Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Sindicato dos Bancários é condenado a indenizar trabalhadora por esquecer de incluir nome em ação

Foto: Reprodução/Sindicato dos Bancários 

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, a indenizar uma trabalhadora sindicalizada por esquecer de incluir o nome dela na lista de uma ação trabalhista coletiva. Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Após um recurso, a decisão foi reformada para condenar o sindicato a pagar indenização de R$ 15 mil.

Na ação, a trabalhadora afirmou que deixou de receber R$ 6,9 mil por omissão do sindicato por não incluí-la na ação trabalhista. Em audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo. Em sua defesa, o sindicato alegou que, quando apresentou sua petição inicial, visou a representação de toda a categoria, seja bancário associado ou não, tendo em vista o teor do artigo 8º da Constituição Federal, que lhe confere amplos poderes de representação. Disse ainda que, ao fim da ação, prevaleceu a ordem de limitação do número de substituídos expostos à demanda coletiva. Ainda acrescentou que não existe responsabilidade civil  por danos à autora e que a existência de ações coletivas não impede ações individuais na Justiça do Trabalho.

No recurso, a relatora do caso, juíza substituta de 2º Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, observa que a trabalhadora só tomou conhecimento da referida ação em meados de 2018, pela sua amiga de trabalho. Com isso, foi até o sindicato e lá recebeu a informação de que teria direito aos pagamentos da ação trabalhista proporcional ao seu tempo de sindicalizada. A ação trabalhista foi movida para garantir o pagamento de gratificações semestrais aos bancários. Posteriormente, a trabalhadora ficou surpresa com o esquecimento da entidade sindical de indicar seu nome na execução trabalhista. 

Segundo o sindicato, foi a própria Justiça do Trabalho que excluiu os funcionários que não constavam na lista apresentada pela entidade sindical, feita de forma ilustrativa. Para a relatora, o argumento não ajuda o réu, “já que o nome na lista poderia ter assegurado o direito à apelante”. “Na verdade, tal situação reforça a tese autoral de que se seu nome estivesse no documento, poderia ter sido beneficiada. E a própria afirmação do apelado de que, quando ajuizou a ação, o fez representando toda a categoria, também fragiliza o próprio fundamento da sentença, pois demonstra a obrigatoriedade da defesa dos interesses da funcionária da categoria e sindicalizada”, reflete a magistrada.

A relatora pontua que, com a omissão do sindicato, a trabalhadora perdeu direitos a ela assegurados, mesmo reunindo todos os requisitos legais para tal. “Assim, entendo que cabe reparação civil no caso, sendo devida, entretanto, apenas a indenização por danos morais, e indevidos os danos materiais”, escreve a juíza no acórdão. 

Na condição de desembargadora, a magistrada afirma que a indenização é devida “ante ao sofrimento, angústia e frustração” em não participar da demanda da qual preenchia os requisitos para constar, “e poderia ter ganho seu benefício econômico”. “Aqui não se há de falar em mero aborrecimento, mas de perda de uma chance de ganhar um proveito econômico, bem como de não ter tido assegurado uma defesa prevista constitucionalmente, enquanto trabalhadora”, salienta.

As informações são do Bahia Notícias

CAATIBA: Prefeita é multada por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Site Ddez

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão da terça-feira, 29, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da prefeita Maria Tânia Ribeira Sousa, da cidade de Caatiba, no sudoeste da Bahia, referente ao exercício de 2020.  As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato da gestora, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer pela rejeição contempla tanto as contas de governo quanto de gestão.

Segundo o TCM, foram encontradas uma série de irregularidades. Além da violação da LRF, o município não promoveu a correção da remuneração de profissionais do magistério, que recebem salários com valores abaixo do piso nacional. Também descumpriu determinação do TCM e não restituiu à conta específica do Fundeb, recursos usados indevidamente. E ainda não cumpriu – como exigido – a Lei de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar n. 131/09 e Lei n. 12.527/11).

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201, de 1967.

A Prefeitura de Caatiba arrecadou, no exercício, receita no montante de R$22.532.705,37, e promoveu despesas no valor de R$22.907.513,36. Mesmo com a diminuição da percentagem em relação ao exercício de 2019, em 2020 ainda foi observado um déficit da ordem de R$374.807,99. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, no montante de R$1.721.701,01, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$7.601.850,81.

As informações são do TCM-BA

TRF1 divulga escala de plantão de 5 à 18 de abril

Foto: TRF1/Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, estabeleceu, no âmbito do Tribunal, a escala de plantão judicial entre os dias 5 e 18 de abril, de acordo com a Portaria Presi 127/2022.

Durante este período, o presidente da Corte será o responsável pelo plantão. O magistrado terá apoio dos seguintes servidores: Cristina Reis Kokkinos Castanheira, Patrícia Pereira dos Santos e Marina Azambuja de Loreto.

O plantão judicial do TRF1 funciona nos feriados, nos pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das 18h01 às 8h59m do dia seguinte. Somente são apreciados pelo desembargador de plantão pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

As informações são do TRF1

COARACI: Diretoria da OAB toma posse para triênio 2022-2024

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A nova Diretoria da OAB – Subseção de Coaraci tomou posse na sexta-feira, 01. A gestão do novo triênio é formada pelo presidente José Nilton dos Santos, pela vice-presidente Daniela Santos de Souza, pela secretária-geral Maria Helena de Paula, pelo secretário adjunto Renildo Lima dos Santos e pela tesoureira Maria Auxiliadora Lima. A Subseção abrange as cidades de Almadina, Coaraci, Itajuípe e Itapitanga.

O presidente José Nilton dos Santos prestou homenagens a uma série de advogados da região e da capital que, ao longo desses anos, vêm prestando serviços à classe. Ele lembrou ainda que, além da posse, a cerimônia marcou mais um ano de história da Subseção. “São 36 anos da criação da Subseção de Coaraci. Foram muitas lutas ao longo desse tempo. A gente se entrega e se doa bastante por essa causa“, disse.

Representando a Diretoria da OAB-BA, o tesoureiro, Hermes Hilarião, parabenizou a nova Diretoria e destacou que o presidente José Nilton é um homem de Ordem e admirado por toda a advocacia baiana. “Desejo a essa Diretoria muito sucesso, muito trabalho e muita dedicação“, disse Hermes. Ele ressaltou também que neste momento os gestores de todo o sistema OAB devem estar dispostos a ouvir os elogios, mas principalmente as críticas da classe em relação às ações da Ordem. “Assim vamos construir juntos esse novo tempo e um futuro melhor para a nossa classe e nossa profissão“, afirmou.

As informações são da OAB Bahia

Medida Provisória determina que empregados domésticos recebam salário no 7° dia cada mês

Foto: Pablo Valadares/Agência Senado

Publicada na segunda-feira, 28, a Medida Provisória (MP) 1.110/2022, traz novidades para as regras trabalhistas dos empregados domésticos. Entre elas, novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, regras adicionais sobre o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira, 28 de março.

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa. 

As regras adicionais relativas ao SIM Digital são, segundo o governo, para dar mais segurança jurídica às operações de crédito. O SIM Digital foi criado pela MP 1.107/2022, que facilita empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional. 

Essas novas operações serão fornecidas diretamente pelos bancos públicos e privados e beneficiarão pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Os empréstimos terão taxa de juros reduzida e prazo máximo de 24 meses.

O novo programa conta com fundos garantidores atuando para reduzir o risco total das carteiras de operações de microcrédito. A MP 1.110/2022, traz algumas normas relativas a tais fundos. 

Uma delas deixa claro que os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do SIM Digital. Além disso, o cotista não responderá por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo pela integralização das cotas que vier a subscrever. 

As informações são da Agência Senado

ILHÉUS: Diretoria da OAB toma posse para o triênio 2022-2024

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A diretoria da OAB-Subseção de Ilhéus tomou posse na noite da sexta-feira, 01, para o triênio de 2022-2024. Nos próximos três anos a subseção terá como presidente Jacson Cupertino, como vice Wanessa Gedeon, secretária-geral Samylla Menezes, secretária adjunta Flávia Bastos e tesoureiro Luciano Silva.

Emocionado, Jacson Cupertino disse que tem como principal desafio devolver à advocacia um pouco do que ela lhe deu. “O dever me chama e aqui estou. Vamos devolver para vocês todo o empenho e a energia que recebi. Podem contar comigo“, disse.  Ele também falou sobre a alegria de exercer a advocacia e disse que é preciso fortalecer as instituições e fazer com que elas consigam levar justiça à sociedade.

Conduzindo a cerimônia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, reforçou seu compromisso com a advocacia do interior e disse que estará ao lado da subseção de Ilhéus em todos os cenários e lutas possíveis. “Levaremos a OAB não só até Ilhéus, mas por toda a Bahia, fortalecendo a advocacia de todo nosso estado, fazendo os bons combates e lutando para que possamos avançar sempre“, reforçou.

As informações são da OAB Bahia

TJBA retoma sessões presenciais de julgamento

Foto: Reprodução/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia realiza nesta terça-feira, 05, a primeira sessão de julgamento presencial, após o início da pandemia. A decisão acontece devido a publicação do ato normativo conjunto nº 03, no último dia 17 de março, que estabeleceu novas diretrizes para as atividades presenciais na corte.

A primeira sessão será realizada pela Quinta Câmara Cível do Poder Judiciário da Bahia TJBA, presidida pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, a partir das 13h30, a qual conta com 391 processos pautados.

As sessões presenciais do TJBA estavam suspensas desde março de 2020. Para a retomada, serão considerados os protocolos sanitários, com o distanciamento social, o uso de máscaras e outros cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid-19.

De acordo com o órgão, os advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários que participam das sessões poderão acessar as dependências do TJ-BA independente de agendamento prévio.

Para acessar o tribunal, será cobrada a apresentação de comprovante de vacinação. O rodízio de servidores será extinto após as alterações.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

ITABUNA: nova diretoria da OAB toma posse

Foto: Angelino de Jesus/OAB -BA

A nova diretoria da OAB Subseção de Itabuna tomou posse, para o próximo triênio de 2022-2022, na quinta-feira, 31. Nos próximos três anos, a instituição será dirigida pelo presidente Rui Carlos Rodrigues, pela vice Nataja do Vale, secretário-geral Marcos Antônio Júnior, secretária adjunta Mariana Vila Flor e tesoureiro Willekson Costa.

Emocionado, o presidente da OAB de Itabuna, Rui Carlos Rodrigues, agradeceu a confiança dos colegas e disse que sua subseção estará de portas abertas, porque “a OAB não é apenas a casa do povo, ela é o próprio povo, a quem serve, honra e se empenha por dias melhores”. “Estejam absolutamente convictos de que essa gestão cumprirá sua missão sagrada em defesa do bem comum, da justiça social e da manutenção do Estado Democrático de Direito“, completou.

À frente da cerimônia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, parabenizou a nova diretoria empossada da subseção e reafirmou seu compromisso com a advocacia de Itabuna. “Estaremos juntos em todas as lutas, nas alegrias e tristezas, trabalhando incansavelmente por cada advogada e advogado da região. É a OAB por toda a Bahia“, salientou. 

As informações são da OAB Bahia

TRF1 retoma atendimentos presenciais 

Foto: Reprodução/TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região retomou nesta segunda-feira, 04, a realização das sessões presenciais de julgamento do Plenário, do Conselho de Administração, da Corte Especial, das Seções e das Turmas no Tribunal. O retorno ainda abrange as sessões presenciais das Turmas Recursais e as audiências nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região.  Esse retorno consta na Resolução Presi 16/2022 que estabelece a etapa Avançada 2 de retorno às atividades presenciais na Justiça Federal da 1ª Região.

As atividades presenciais também foram retomadas com até 75% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados, para o retorno, servidores, prestadores de serviço e estagiários. Durante sessões de julgamento e audiências presenciais o acesso ao Plenário, às Turmas do TRF 1ª Região e a salas de julgamento e de audiências das seções e subseções judiciárias será limitado a 50% da capacidade de ocupação da respectiva sala, priorizando-se o ingresso de membros do Ministério Público, advogados dos processos incluídos na pauta do dia, servidores e colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.

A Resolução 16/2022 define, também, que o magistrado que não puder comparecer à sessão de julgamento presencial, por qualquer motivo, deverá comunicar o fato ao presidente do respectivo colegiado com antecedência, podendo, excepcionalmente, participar da sessão por videoconferência.

Caberá à Corregedoria Regional da JF1 disciplinar, em ato próprio, a participação a distância do magistrado em atos de instrução de órgão julgador singular, bem como as regras de transição a serem adotadas para audiências e sessões de julgamento designadas.

As sessões de julgamento no Tribunal, cujas pautas tenham sido publicadas para realização por videoconferência, poderão ser efetivadas nesse formato. Segundo o documento, as sustentações orais devem acontecer de forma presencial ou por meio de videoconferência, conforme as regras aplicáveis.

Nos locais em que não houver barreiras físicas ou condições de manutenção do distanciamento social, é obrigatório o uso de máscara facial para todos os presentes, mesmo quando se fizer uso da palavra. Já nos locais em que houver condições de manutenção do distanciamento social e barreiras físicas instaladas, o uso da proteção facial é recomendável para todos os presentes, ainda quando se fizer uso da palavra.

No período de vigência da etapa Avançada 2, ficam mantidas as medidas de prevenção e de redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus; continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico; o horário de funcionamento regular do Tribunal e das seções e subseções judiciárias será retomado; não serão admitidos o ingresso e a presença nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias; para o acesso aos prédios da Justiça Federal da 1ª Região, além de observados os critérios de biossegurança, deverá ser respeitado o limite da capacidade de atendimento da unidade; fica dispensada a obrigatoriedade de aferição de temperatura e autorizado o funcionamento nos prédios do Tribunal e das seções e subseções judiciárias das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, a universidades e a demais entidades parceiras. O passaporte vacinal não será exigido para ingresso aos prédios da Justiça Federal da 1ª Região.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Curso de Direito da UESB recebe selo “OAB recomenda”

Foto: Reprodução/UESB

Por: Justiça no Interior

Pela quarta vez consecutiva o curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia recebeu o selo “OAB Recomenda”. A honraria é um reconhecimento concedido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às melhores instituições de ensino públicas e particulares de Direito de todo o país. No triênio 2019-2021, 192 universidades do Brasil receberam a comenda, sendo 14 delas na Bahia. 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o coordenador do colegiado do curso de Direito da UESB, Professor Byron de Castro Muniz, afirma que receber a comenda é motivo de alegria e responsabilidade, “É um trabalho realizado ao longo do tempo, pelos professores, pelos alunos e pelas servidoras. Somos um grupo, preocupado em dar o melhor para nossos alunos, e eles estudando para alcançar resultados melhores como este que aconteceu”. 

Para entregar a honraria, a OAB avalia as faculdades de Direito com base em dois critérios: o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e o índice de aprovação no Exame da Ordem. 

O professor Byron de Castro afirma que neste último exame da Ordem os alunos da UESB conseguiram quase 100% de aprovação. O que para ele é fantástico. “O décimo semestre e a turma que formou tiveram excelentes resultados, o que nos deixa realmente bastante satisfeitos”.

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Com mais de 20 anlos de história, o curso de Direito da UESB oferece diversos serviços jurídicos para a população de Vitória da Conquista e região de forma gratuita. Entre eles estão o Núcleo de Prática Jurídica, que atua na área civil, como divórcios, pensões alimentícias, inventários, entre outros; o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente que busca garantir os direitos fundamentais do público infantil/jovem e a Clínica de Direitos Humanos que procura prevenir e combater a violação aos Direitos Humanos. Além disso, a oferta desses serviços possibilita que alunos do curso de Direito tenham a oportunidade de desempenhar atividades práticas da disciplina “Estágio Supervisado”.

Muniz salienta que como Universidade pública e gratuita, a UESB deve devolver à sociedade benécies e direitos. “Nós temos o Saju prestando assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar um advogado. Então, é um dos nossos compromissos além de outros”.

A próxima vez que a OAB concederá o selo será em 2024, quando se encerra o triênio começado em 2022. Para manter esse reconhecimento nacional, o coordenador do colegiado de Direito da Uesb afirma que será um “trabalho de formiguinha”.

“É um trabalho que deve ser feito sempre, é incessante. Todos nós trabalhamos para darmos melhores aulas. O curso de Direito, quando começou, raríssimos professores tinham começado o doutorado, hoje é o oposto. São pouquíssimos os que não têm mestrado e doutorado. Então é reconfortante saber que estão sendo feitas mudanças para o melhor dentro do curso”, completa.