Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

RIBEIRÃO DO LARGO: Justiça estabelece prazo para prefeito responder denúncia do Ministério Público

Foto: Pinterest

O desembargador, Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que o prefeito de Ribeirão do Largo, no Sudoeste baiano, Herbert Gonçalves de Oliveira (PP), apresente resposta a uma acusação do Ministério Público do Estado (MPBA).

O gestor é acusado de “apropriação indébita previdenciária em continuidade delitiva”, no mandato anterior. Conforme o MPBA, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019, o gestor deixou de repassar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ribeirão do Largo/BA (Ipsem), as verbas descontadas dos servidores para custeio do Regime Próprio de Previdência Social  (RPPS).

No entanto, o prefeito alega que teria destinado o recurso para outros fins, ainda não esclarecidos. O desembargador estabeleceu o prazo de 15 dias para o prefeito apresentar resposta à acusação.

As informações são do Bahia Notícias

Em 2022 já foram registrados 18 casos de feminicídio na Bahia, aponta SSP

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), divulgado no último dia 10, constatou que nos três primeiros meses de 2022 18 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado. O número é menor que o de 2021, quando no mesmo período foram registrados 23 casos.
Segundo a SSP,  a maioria dos casos foram registrados no interior do estado, totalizando 15 crimes. 

Para tentar combater esses crimes, de acordo com a secretaria, a pasta tem ampliado a rede proteção ao público feminino, principalmente no interior do estado. Recentemente, a Polícia Civil inaugurou, com o apoio da Prefeitura, o Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (Neam) de Senhor do Bonfim. Vítimas de violência de gênero podem contar ainda com 15 Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher da Polícia Civil (Deams) e outros quatro Neams. 

Já a Polícia Militar dispõe da Operação Ronda Maria da Penha, com capilaridade em diversas regiões do estado, que monitoram e fiscalizam medidas protetivas concedidas em favor de vítimas de violência doméstica.

As informações são da SSP-BA

Consif aciona STF sobre aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas

Foto: TST/Reprodução

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação em que defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e aplicado as regras do Código de Processo Civil e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica.

A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Essa demonstração seria exigência constitucional, relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição).

Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da Súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça

As informações são do STF

NORDESTINA: TCM rejeita contas da prefeitura e multa prefeito

Foto: Calila Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer na sessão da quinta-feira, 07, recomendando a rejeição das prestações de contas da prefeitura do município de Nordestina, de responsabilidade de Erivaldo Carvalho Soares. As contas anuais são referentes ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”. Na análise do TCM, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Após a aprovação desses votos, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa ao prefeito no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

MIRANGABA: Prefeito é punido com multa após TCM rejeitar contas

Foto: Reprodução

Na sessão da quinta-feira, 07, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer recomendando a rejeição das prestações de contas da prefeitura do município de Mirangaba, de responsabilidade de Adilson Almeida do Nascimento. As contas anuais são referentes ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”. Na análise do TCM, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Após a aprovação desses votos, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa ao prefeito no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

BRUMADO: Justiça realiza leilão de sítio com 40 hectares na zona rural do município

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

A 1ª Vara dos Feitos Relativos de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Brumado realiza no dia 26 de abril um leilão de  de sítio na zona rural do município. O imóvel de área total de 40 hectares e é avaliado em R$ 85.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 59.500,00.

O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pelo Juiz de Direito Substituto, Tadeu Santos Cardoso. Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

A arrematação será feita mediante pagamento à vista através de guia de depósito judicial, no prazo de 24 horas após a realização do leilão, mas nesse caso o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance.

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VALENTE: Tribunal de contas pune prefeito com multa após rejeição das contas de 2020

Foto: Prefeitura Municipal de Valente

Na sessão da quinta-feira, 07, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer recomendando a rejeição das prestações de contas da prefeitura do município de Valente, de responsabilidade de Marcos Adriano de Oliveira Araújo. As contas anuais são referentes ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”. Na análise do TCM, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Após a aprovação desses votos, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa ao prefeito no valor de R$3 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

STF começa julgar ação que pode tornar inconstitucional privatização dos cartórios baianos

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma ação que pode declarar inconstitucional a lei baiana 12.352/2011, que possibilitou a privatização de cartórios extrajudiciais. A ação foi movida por associação de notórios e registrados da Brasil e da Bahia e está sendo julgada no plenário virtual.

Os autores da ação argumentam que a lei contraria o artigo 236, da Constituição Federal que exige “expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”.

Relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, deu início ao julgamento. Eu seu voto, a magistrada acolheu os argumentos e considerou que a jurisprudência do STF “não deixa dúvidas quanto à necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, para ingresso nas atividades notarial e de registro de caráter privado, após a promulgação da Constituição de 1988”.

Para ela, a lei baiana que que possibilitou “aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”, é inconstitucional. 

Uma vez que a privatização foi feita “contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no artigo 236 da Constituição da República”, concluiu Carmem.

O julgamento, feito em plenário virtual, ainda aguarda os votos dos outros 10 ministros do STF. Caso algum dos magistrados peça destaque, a ação seja julgada em plenário físico

Com informações do Bahia Notícias

TSE suspende prazos processuais

Foto: José Cruz/Agência Brasil 

Entre os dias 13 e17 de abril, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do feriado da Semana Santa. 

Diante disso, os prazos processuais que começam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira, 18, conforme estabelecido na Portaria TSE n° 96/2022.

Após o feriado, as sessões plenárias do Tribunal serão retomadas na próxima terça-feira (19), às 19h.

As informações são do TSE 

IBITITÁ: TCM multa ex-prefeito por irregularidades em prestação de contas

Foto: Reprodução/UPB

Na sessão da terça-feira, 05, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Ibititá da responsabilidade do ex-prefeito, Edicley Souza Barreto. As contas, relativas ao exercício de 2020, foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, os conselheiro relator, Francisco Netto, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil para o ex-prefeito, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Ibititá teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$48.250.503,06, enquanto as despesas foram de R$50.065.657,78, o que causou um déficit de R$1.815.154,72. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.753.884,00.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 30,56% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,96% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 94,91% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

As informações são do TCM