Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

BREJOLÂNDIA: STJ rejeita recurso e prefeitura deve reintegrar 34 funcionários

Foto: Reprodução/Prefeitura de Brejolândia 

Por: Justiça no Interior

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, rejeitou na última sexta-feira, 01, um pedido de suspensão de segurança do Prefeitura de Brejolândia contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou em 10 de março de 2022, que o município readmita trinta e quatro servidores concursados que foram demitidos em janeiro de 2021.

Na ação, o executivo municipal alegou que o ex-gestor de Brejolândia realizou concurso público no ano de 2020 e para isso foram editadas 9 leis com criação de 56 cargos públicos e de cadastro de reserva. Só que o concurso público se destinava ao preenchimento de 59 vagas para diversos cargos de nível superior, médio, técnico e fundamental, havendo, ainda, na tabela de cargos do edital, a previsão de mais 198 cadastros de reserva.

Segundo a Prefeitura de Brejolândia, o ex-prefeito nomeou entre julho e setembro de 2020, 74 candidatos e, em dezembro de 2020, após perder a eleição, nomeou ilegalmente, mais 135 candidatos, o que caracterizaria ilegalidade, uma vez que o número de nomeados  superior ao número de vagas existentes.

Na sua sustentação, o escritório Pacheco Advogados, que representa os servidores, destacou que os funcionários demitidos  “ tiveram o seu direito tolhido de forma arbitrária e sumariamente, sem devido processo legal”. E ainda que “o prefeito municipal determinou a abertura de processo administrativo para averiguar eventuais irregularidades com prazo de 120 dias. No entanto, já se passaram 15 meses sem conclusão ou indício de irregularidades”.

Ao rejeitar o pedido, o Ministro Humberto Martins, pontuou que “a suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso. […] Sua análise deve restringir-se à verificação de possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, nos termos da legislação de regência, sem adentrar no mérito da causa principal, de competência das instâncias ordinárias”.

Martins frisou ainda que “no presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, porquanto não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e à economia públicas estão sendo afetadas em razão das decisões que deferiram medidas liminares para reintegração de servidores. Ademais, considere-se que há, na origem, debate jurídico sobre a possibilidade legal de ocupação dos cargos oferecidos aos aprovados em cadastro de reserva, além da controvérsia sobre a ausência de oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa aos servidores que foram atingidos pela suspensão administrativa efetivada”. 

CONFIRA A DECISÃO

“Uma medida que não se justifica”, afirma Gabriela Macedo sobre prorrogação da lei que suspende os despejos e desocupações

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior 

Na última quarta-feira, 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estendeu até 30 de junho a vigência da lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi mal recebida pela advogada Gabriel Macedo, especialista em Direito Imobiliário, que em entrevista ao Justiça no Interior disse que a ampliação é “uma medida que não se justifica”. 

Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro Barroso destacou que, embora o Brasil passe por uma queda progressiva nos números da pandemia, ainda não se verifica um cenário de normalização. Mas, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar. 

De acordo com Gabriela Macedo, a decisão do Ministro não tem cunho sanitário, mas sim habitacional, uma vez que em vários locais do país medidas restritivas já foram dissipadas. “Isso demonstra que tal medida não tem cunho relacionado às políticas sanitárias no país, mas sim às políticas habitacionais. Não é o instrumento correto para criar ou resguardar políticas públicas de habitação em nosso país.  Não cabe a um particular, proprietário de um imóvel cujo inquilino não arca com suas despesas, ter que suportar o ônus de uma política pública que deveria ser sustentada pelo Governo”.

Em sua decisão, o ministro Barroso fez um apelo ao Congresso para que o legislativo delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

Para Macedo, embora haja uma evolução na regularização fundiária do país, principalmente por conta da Lei 13.465/2017, o país ainda carece de políticas públicas que fomentem a política habitacional do Brasil. “Quase 5 anos após a lei, poucos municípios implantaram políticas efetivas de regularização fundiária, que trariam dignidade aos interessados e fariam a circulação de riqueza no município, já que o imóvel irregular é um “capital morto”, ou seja, não permite que o possuidor ofereça o imóvel em garantia por empréstimos,  comercialize por preço de mercado e impede a arrecadação de taxas por parte dos cartórios e de impostos pela municipalidade”

CAFARNAUM: Prefeita é multada por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Wikipedia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Cafarnaum, nordeste da Bahia. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade da prefeita Sueli Fernandes Novais. 

Segundo relatório técnico do TCM, as contas da gestão de 2020 foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil pelas demais irregularidades.

Com uma receita arrecadada no montante de R$51.218.178,72 e com despesas empenhadas corresponderam a R$49.806.139,60, o município apresentou um superávit orçamentário da ordem de R$1.412.039,12. As obrigações constitucionais foram todas cumpridas, sendo aplicado 27,07% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,69% nas ações e serviço de saúde e 87,45% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

JACOBINA: Sindicato envia pedido ao TJBA pela construção de um novo fórum na comarca

Foto: Reprodução/TJBA

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sintaj) enviou um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Castelo Branco, pela construção de um novo fórum na comarca de Jacobina. Segundo a entidade, o pedido é feito, em razão da falta de condições do prédio atual de sediar as atividades das unidades judiciárias lá instaladas.

Segundo o SINTAJ, o edifício apresenta graves problemas estruturais e, além disso, não comporta mais as demandas das atividades, que lá são realizadas. As instalações elétricas do local são inadequadas e apresentam, inclusive, risco de incêndio, ameaçando a vida de todos os que trabalham no prédio.

Além dos danos à infraestrutura, o sindicato também destaca, no documento, que o atual prédio não tem espaço suficiente para acomodar as 14 varas que são necessárias em uma comarca de entrância final, já que foi projetado para abrigar uma comarca de entrância intermediária, como era o caso de Jacobina até 2017.

As informações são do SINTAJ

APUAREMA: Ex-prefeito tem contas rejeitadas por não pagar multas antigas ao TCM

Foto: Pinterest

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Apuarema, região centro-oeste do estado. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira. O parecer pela rejeição contempla tanto as contas de governo quanto de gestão.

Segundo relatório técnico do TCM, as contas de gestão de Raival Pinheiro foram rejeitadas pelo não pagamento de diversas multas – no valor total de R$80.020,00 – imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, agora de R$5 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O município teve uma receita arrecadada de R$26.124.275,41, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.088.051,51. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$1.046.323,44 – foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, cumprindo o artigo 42 da LRF.

Também foram atendidas todas as obrigações constitucionais relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (25,20%), ações e serviço de saúde (18,46%) e remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (92,37%).

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

MUCURI: Ex-prefeito é multado em R$ 10 mil por irregularidades nas contas de 2020

Foto: Prefeitura Municipal de Mucuri

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Mucuri, no extremo sul da Bahia. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito José Carlos Simões. 

Segundo relatório técnico do TCM, as contas da gestão de 2020 foram rejeitadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores

Após a aprovação do voto, o relator, conselheiro Francisco Netto apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município teve uma receita arrecadada de R$188.628.770,74, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$185.242.156,17. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$16.359.224,17 – não foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

BARREIRAS: “TRE em todo lugar” realiza cadastramento eleitoral

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta quarta-feira, 06 e na quinta-feira, 07, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Barrerias. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Nesta quarta-feira, o atendimento será das 14h às 19h,  no Centro de Assistência Integral à Criança (CAIC), na Rua Horto Florestal, s/n, no Bairro da Cascalheira. Amanhã, quinta-feira, 07, das 8h às 19h, a população será atendida no Colégio Municipal De Aplicação Octávio Mangabeira Filho (Zona 070) – R. Ibicaraí, 145 – Vila Brasil.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

Foto: Reprodução/Receita Federal 

A Receita Federal prorrogou até 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

As informações são da Receita Federal

FIRMINO ALVES: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta quarta-feira, 06, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Firmino Alves, região sudoeste do estado.  Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Os atendimento serão realizados na Praça 27 de julho, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

Para o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação itinerante da Defensoria é uma forma de divulgar os serviços da instituição e conhecer as demandas da população baiana. “Desse modo, conseguimos chegar nas pessoas que são mais vulnerabilizadas e têm dificuldade de acesso aos seus direitos. Isso fortalece não só a Defensoria como a cidadania do povo baiano”, avalia.

As informações são da DPE-BA

ITAPETINGA: Projeto “TRE em todo lugar” realiza cadastramento eleitoral na cidade

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza na quarta, 06, e na quinta-feira, 07, o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Itapetinga, sudoeste do estado. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços no Centro Social Urbano São José – CSU, que fica Rua Guanabara, s/n, Clodoaldo Costa. O atendimento será das 8h às 19h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA