Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Varas do TRT5 suspendem expediente externo e prazos para autoinspeção

Foto:  Reprodução/TRT5

As Varas do Trabalho em todo o estado da Bahia terão o expediente externo e os prazos suspensos no período de 28 de março a 1º de abril de 2022 para realização da autoinspeção ordinária anual. A ação, que ocorre no mesmo período do 13º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista, visa adequar a movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos. 

Em razão do trabalho, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, como liberação de pagamentos e a realização das audiências designadas por juízes que não participarão do Encontro Institucional.

A determinação de realização da auto inspeção ordinária é da Presidência e da Corregedoria do TRT-5, através da Portaria Conjunta GP/CR nº 4/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 18/2. A retomada dos prazos que já estavam em curso, assim como os que se iniciem no período de suspensão de expediente, acontecerá a partir do dia 4 de abril de 2022, inclusive.

Este ano, a autoinspeção vai ajudar a regularizar o cadastro dos processos com a completa identificação das partes, especialmente quanto ao CPF e CNPJ, em observância à Lei nº 11.419/2006, e para que se obtenha a maior integridade possível dos registros lançados nos sistemas informatizados.

Outro foco de atuação será a revisão das ações que foram migradas incorretamente do sistema legado para o PJe, que estejam paralisadas pela ausência de peças necessárias ao prosseguimento do feito, na forma regulamentada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Ainda segundo a Portaria, durante a autoinspeção serão obrigatórios o exame e a tramitação dos processos com prioridade legal ou incluídos nas  metas do CNJ e da Justiça do Trabalho. 

Também dos que estiverem sem movimentação há mais de 120 dias, e daqueles com recomendações em correição imediatamente anterior, constatando-se o cumprimento e registrando-se as ocorrências, em consonância com as determinações apontadas na ata de correição ordinária.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região


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