Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

CACHOEIRA: DPU oferece atendimento itinerante à população

Foto: Prefeitura de Cachoeira

A Defensoria Pública da União realiza, entre os dias 23 e 25 de agosto, atendimento itinerante gratuito no município Cachoeira, no recôncavo baiano. A ação acontecerá no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), localizado ao lado do posto de saúde da cidade.

O serviço estará disponível no dia 23, das 14h às 17h, e nos dias 24 e 25 de agosto, das 8h30 às 12h e 14h às 17h. Serão atendidas pessoas com renda familiar de até 2 mil reais ou que comprovem que não podem pagar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.

Entre os casos que serão atendidos pela equipe da Defensoria estão os que envolvem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, pensão por morte, BPC-Loas, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), e salário maternidade.

O projeto visa a favorecer o acesso à justiça e à educação em direitos, por meio do atendimento pela instituição em localidades com grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade e que ainda não contam com unidade física da DPU.

A ação na cidade é uma oportunidade para resolver problemas com a autarquia previdenciária sem os custos do deslocamento para Salvador.

MPF pede que Justiça contenha expansão po plantio de eucalipto no sul da Bahia

Foto: Divulgação



O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em que pede que a Justiça garanta a proteção aos territórios e ao modo de vida dos povos originários e tradicionais do extremo sul da Bahia, que são impactados pelo plantio de eucalipto na região.

A medida cobra providências urgentes para conter o avanço da atividade econômica e reparar os danos causados às comunidades quilombolas de Cândido Mariano, Helvécia, Volta Miúda, Mutum, Mota, Naiá, Vila Juazeiro e Rio do Sul, bem como às comunidades indígenas de Comexatibá e Barra Velha do Monte Pascoal.

A ação foi proposta contra a União, o Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e as empresas de celulose e papel Suzano e Veracel.

Segundo o MPF, a expansão da eucaliptocultura vem ocorrendo com o fomento do Poder Público e a completa ausência de medidas de proteção socioambiental e cultural. A ação aponta ainda a omissão do Estado no cumprimento de tratados internacionais e de normas de caráter constitucional e legal que asseguram o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre atividades, empreendimentos e decisões que os afetem.

Ainda segundo o MPF, o monocultivo de eucaliptos gera degradação ambiental e afeta diretamente o modo de ser, viver e se relacionar das comunidades tradicionais. “A atividade causa, entre outros problemas, escassez de água, improdutividade do solo, diminuição da biodiversidade e prejuízo à saúde da população, em razão da pulverização excessiva de veneno. A falta de oportunidades e a ampliação da pobreza obrigam as pessoas a deixarem a região para sobreviver”.

Nesse movimento, duas comunidades quilombolas já desapareceram – Naiá e Mutum – e outras estão ameaçadas de extinção.

A ação também destaca a inexistência de medidas para proteção e conservação de sítios arqueológicos identificados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nas comunidades quilombolas do extremo sul da Bahia.

E afirma que o recuo mínimo das plantações de eucalipto de rios e nascentes, estradas, perímetros urbanos e das próprias comunidades indígenas e quilombolas não tem sido cumprido.

De acordo com o documento, a prática é encorajada por órgãos estatais como o Inema, que concede licenças às empresas sem exigir o cumprimento das exigências legais, especialmente a consulta prévia às populações afetadas.

As indústrias de papel e celulose também contam com incentivos fiscais e apoio financeiro do Poder Público. Em 2004, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repassou R$ 1,4 bilhão a Veracel para a implantação da fábrica em Eunápolis. Já em 2006, a Suzano recebeu R$ 2,6 bilhões para a expansão da fábrica em Mucuri.

Além de apontar o descumprimento da legislação ambiental e a violação de direitos dos povos e comunidades tradicionais, a ação civil reúne elementos que indicam possível desrespeito às normas legais previstas para a ocupação de áreas por empresas estrangeiras.

De acordo com as investigações, a Veracel Celulose, cujos acionistas são a empresa brasileira Suzano e a sueco-finlandesa Stora Enso, possui 293 propriedades na Bahia, totalizando mais de 200 mil hectares de terra. De acordo com a lei, ela não poderia ocupar mais de 25% da área de um município, o que, segundo a ação, não ocorre em Eunápolis.

Em caráter urgente, o MPF pede que a Justiça determine à União que analise a regularidade de todos os imóveis rurais registrados em nome da Suzano e da Veracel Celulose, ou utilizadas por elas para atividades de eucaliptocultura no sul da Bahia. Além disso, os governos federal e estadual devem discriminar e arrecadar todas as terras devolutas da região, regularizar os territórios tradicionais e suspender qualquer tipo de financiamento ou incentivo às empresas de papel e celulose.

O MPF também requer que o Inema seja condenado a suspender as licenças ambientais concedidas às empresas Suzano e Veracel até que sejam realizados os devidos processos de consulta prévia, livre e informada. Além disso, o órgão ambiental estadual deve solicitar anuência ao Iphan em relação às áreas onde há sítios arqueológicos.

Por fim, o MPF pede que a Justiça determine às empresas Suzano e Veracel a paralisação imediata de todas as atividades de eucaliptocultura realizadas em áreas de comunidades tradicionais, bem como o recuo progressivo dos plantios próximos a nascentes, lagos e rios, residências ou prédios históricos, culturais ou de uso comum, respeitando as distâncias previstas legalmente.

CONFIRA A AÇÃO

Três advogados baianos se inscrevem para lista sêxtupla de desembargador do TRF1

Foto: Divulgação


Os advogados baianos Henrique Gonçalves Trindade, Marcelo de Almeida Pereira e Thiago Lopes Cardoso Campos se inscrevem para formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do TRF1. Os nomes foram divulgados na última quinta-feira, 10, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Estão em disputa duas vagas que foram criadas pela Lei n. 14.253/2021 devido à ampliação da Corte. Também tiveram suas inscrições homologadas e concorrem com os três baianos, os advogados:

– Adriane Cristine Cabral Magalhães – OAB-AM

– Clarice Viana Binda – OAB-MA

– Diego D’Avilla Cavalcante – OAB-AM

– Diogo Seixas Condurú – OAB-PA

– Eduardo Filipe Alves Martins – OAB-DF

– Étilo Ferreira de Sá – OAB-DF

– Flávio Jaime de Moraes Jardim – OAB-DF

– Gustavo Furtado Silbernagel – OAB-TO

– Helbert Maciel – OAB-PI

– Iure de Castro Silva – OAB-GO

– João Celestino Correa da Costa Neto – OAB-MT

– José Antonio Figueiredo de Almeida Silva – OAB-MA

– Larissa Chaves Tork de Oliveira – OAB-AP

– Liz Marília Guedes Vecci Mendonça – OAB-GO

– Lucas Lima Ribeiro – OAB-DF

– Luiz Fernando Pedrosa Fontoura – OAB-MA

– Marco Antônio Coêlho Lara – OAB-DF

– Rebeca Moreno da Silva – OAB-RR

– Riod Barbosa Ayoub – OAB-MA

– Tácia Helena Nunes Cavalcante – OAB-PI

– Vicente de Paulo de Moura Viana – OAB-DF

– Wilson Azevedo dos Santos – OAB-GO

Recursos e impugnações podem ser encaminhados ao e-mail da secretaria do Conselho Pleno ([email protected]), ou entregues em formato físico no setor de protocolo da OAB, entre os dias 15 e 18 de agosto.

A formação da sêxtupla será realizada pelo Pleno do Conselho Federal em data ainda a ser definida. Após essa etapa, a lista será enviada ao TRF-1, que terá a responsabilidade de reduzir a lista a três nomes, que serão encaminhados para o Palácio do Planalto.

A escolha final caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

GUARATINGA: Polícia conclui inquérito da morte da jovem cigana

Foto: Reprodução

 

Por Justiça no Interior

 

A Polícia Civil concluiu as investigações da morte da cigana Hyara Flor, de 14 anos. Segundo os depoimentos colhidos, o cunhado da vítima, de 9 anos, atirou de forma acidental na jovem, quando brincavam com a arma no quarto dela.

 

O Justiça no Interior teve acesso ao inquérito policial, que ficou sob responsabilidade da Delegacia Territorial (DT) do município de Guaratinga, com o apoio da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Eunápolis).

 

Segundo o documento, 16 depoimentos foram coletados. Entre eles, de duas crianças que prestaram depoimento especial com a presença de promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público da Bahia.

 

O inquérito ainda inclui laudos periciais, imagens de câmera de vigilância, documentos e mensagens de celular e redes sociais. 

 

Anteriormente, o marido de Hyara, também de 14 anos, foi apreendido em Vitória, no Espírito Santo, pela Polícia Federal, sob suspeita de ser o autor do disparo. O mandado de busca e apreensão foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Guaratinga, onde os dois moravam, “sob a alegação de que o menor praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado (feminicídio)”.

 

Na decisão foi apontado que existia “indícios suficientes de autoria, visto que as provas coligadas nos autos indicam, com certa dose de segurança, que o adolescente contra o qual se dirige o pleito de internação provisória, investiu contra a vida de Hyara”.

 

No inquérito, a sogra da adolescente cigana foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, considerando que a pistola utilizada no crime pertencia a ela. O tio da vítima também foi indiciado por disparo de arma de fogo, referente a tiros deflagrados contra a residência do casal de adolescentes.

 

O adolescente, ex-companheiro da vítima, foi ouvido por meio de videoconferência pela juíza da comarca de Guaratinga. A sua permanência na internação socioeducativa ficará a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

 

Na conclusão do inquérito, o Delegado de Polícia Civil Paulo Henrique de Oliveira solicitou que seja colhido o DNA do ex-companheiro de Hyara, para comparar com o DNA encontrado na arma que foi utilizada nos disparos contra a jovem.

STF absolve homem pelo furto de uma camisa

Foto: Migalhas/Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$65,00. O relator atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e aplicou ao caso o princípio da insignificância.

No caso em questão, o homem havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre, Minas Gerais, a dois anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa de um estabelecimento comercial. 

Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de reincidente, e manteve a condenação.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que o STF estabelece como vetores para a aplicação do princípio da insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

No caso, o princípio foi afastado exclusivamente, em razão do histórico criminal do homem, tendo em vista outras condenações definitivas. No entanto, essa circunstância, isoladamente, não impede o acolhimento do pedido.

Mendonça observou que não houve, no caso, lesão significativa ao patrimônio, diante do pequeno valor do bem furtado, e também não verificou outras circunstâncias que indiquem especial gravidade da conduta.

CONFIRA A DECISÃO

Projeto de Lei que pretende proibir casamento infantil é apresentado na Câmara dos Deputados

Foto: Pixabay

A deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) protocolou, na quinta-feira, 03, um projeto de lei (PL) que visa proibir o casamento ou a união estável entre menores de 18 anos em qualquer caso. A proposta foi assinada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). 

Em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que dificultou o casamento infantil, na época. Antes da lei, menores de 16 anos podiam se casar no Brasil em situações excepcionais, desde que houvesse autorização dos pais e da Justiça. A partir da sanção, nenhum caso é permitido. Entretanto, a legislação atual ainda permite a união de adolescentes de 16 e 17 anos.

Para exemplificar a necessidade da proposta, a deputada citou o casamento entre o prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, com a adolescente Kauane Rode Camargo, de 16. O caso virou notícia em abril deste ano. Depois do casamento, o prefeito nomeou como secretária de Cultura e Turismo a mãe da jovem, Marilene Rode, responsável por autorizar o casamento.

“O que nos mostra o caso recentemente divulgado pela mídia, no qual o prefeito da cidade de Araucária/PR se casou com uma adolescente e nomeou a mãe da mesma para um cargo de alto escalão na prefeitura, é que a legislação brasileira está defasada e necessita de mudanças urgentes”, escreveu Tábata.

“Muitas vezes esses casamentos, mesmo autorizados pelos genitores da adolescente, deixam claro que existe uma relação de troca, financeira ou material, na qual a futura esposa é utilizada como moeda de troca, sem nenhum poder de decisão sobre seu futuro”, acrescentou a deputada.

A parlamentar destacou, ainda, a Organização das Nações Unidas (ONU) define como casamento infantil “uma união formal ou informal antes dos 18 anos de idade”, e que esta “é uma tragédia que aprisiona os indivíduos, e ocorre tanto em países pobres como ricos”.

“Apesar de meninos também serem vítimas da prática, são as meninas que estão mais sujeitas a ela. […] A vulnerabilidade de meninas que se casam cedo torna maior o risco de exposição à exploração, abusos e violência. Violência doméstica, física, psicológica, moral, sexual e patrimonial são constantes na vida dessas mulheres. Além disso, por conta da dependência emocional e financeira vivenciada nesse tipo de relação, o estupro marital, a mortalidade materna e infantil também podem ocorrer”, alegou.

Segundo levantamento do Banco Mundial divulgado em 2015, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de casos de casamento infantil e o primeiro da América Latina. Segundo o censo de 2010, a grande parte dessas uniões estão sob o guarda-chuva da informalidade. Na época, 488 mil garotas brasileiras com idade entre 15 e 17 anos viviam maritalmente com alguém. Entretanto, o levantamento aponta que 430 mil dessas uniões não se submeteram a um procedimento legal de casamento, portanto não são afetadas pela legislação vigente.

A Unicef indica que a maioria das meninas que se casam durante a infância também têm filhos antes dos 18 anos, sendo que mais de 80% se tornam mães antes do aniversário de 20 anos. O casamento infantil responde, ainda, por 30% do abandono escolar feminino no ensino secundário a nível mundial e faz com que esse grupo esteja sujeito a ter menor renda na idade adulta.

“Com os casamentos precoces, a maternidade e o abandono escolar, crescem os obstáculos para encontrar emprego remunerado, expondo essas mulheres a um ciclo de pobreza e exclusão”, justificou Tábata.

Apesar de já ter sido protocolado, o projeto de lei precisa percorrer um caminho dentro do Congresso Nacional. Primeiro, precisa ser analisado por comissões temáticas e, se aprovado, pelo plenário da Câmara, que reúne 513 deputados. Se também tiver o esse aval, segue para debate no Senado, em etapas semelhantes. Com a aprovação final, a última fase é a sanção presidencial.

TCE-BA identifica servidores falecidos na folha de pagamento do Estado

Foto: TCE-BA/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) identificou, por meio de auditoria, que o Governo do Estado manteve na folha de pagamento servidores e pensionistas que já haviam falecido. As irregularidades aconteceram no exercício de 2020, no âmbito da Secretaria Estadual de Administração (Saeb) e geraram um impacto de R$26,3 milhões nos cofres públicos.

Os auditores também descobriram que diversos servidores ativos com mais de 75 anos de idade estavam na folha de pagamento recebendo salário de maneira indevida. “A situação pode caracterizar prejuízo ao erário já que o servidor está percebendo sua remuneração de forma integral, como se estivesse na ativa, quando o normativo legal prevê a proporcionalidade. O afastamento por aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, conforme Lei Federal nº 152/2015 e conforme Lei Estadual nº 6.677/1994 (art. 126), os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço”, diz o relatório da Sexta Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

As irregularidades aconteceram durante a gestão do governador Rui Costa (PT) ainda assim, as contas da Secretaria de Administração foram aprovadas, com ressalvas e recomendações para que as irregularidades não se repetissem.

O relator do processo, conselheiro Pedro Lino, disse que os gestores responsáveis “incorreram em erro grosseiro” e votou pela aplicação de multa, mas teve o voto superado pelos pares na sessão desta terça-feira, 08.

O Governo da Bahia se posicionou por meio de nota enviada ao site Correio. Na nota, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) informou que após receber, em 2020, o relatório com o resultado da auditoria realizada pelo TCE-BA, , tomou todas as providências cabíveis para o bloqueio das irregularidades detectadas e o ressarcimento dos valores indevidamente pagos.

“Vale ressaltar que o trabalho de identificação de óbitos não-comunicados de beneficiários faz parte da rotina da Suprev, seja por meio da prova de vida ou do esforço cotidiano de cruzamento de dados em sistema, de modo a possibilitar a reapropriação de valores pagos indevidamente. Nesse sentido, a atuação do Tribunal de Contas do Estado tem sido muito importante, contribuindo com as ações de controle sobre o pagamento de benefícios irregulares”, finalizou a nota.

As informações são do Correio da Bahia

DPE-BA intensifica campanha “Sou Pai Responsável”

Foto: Reprodução

 

A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) lança nesta quarta-feira,09, a campanha de intensificação da Ação Cidadã Sou Pai Responsável com o tema ‘Registre, cuide e ame’. O lançamento acontece às 9h, na Casa de Acesso à Justiça I (CAJ), no bairro Jardim Baiano, em Salvador. 

 

Após a apresentação da campanha, a Defensoria vai iniciar os atendimentos com oferta de testes de DNA, de forma gratuita. A programação da campanha prevê mutirões de atendimento na capital e em unidades do interior, até dia 31 de agosto.

 

Entre os dias 14 e 17 de agosto acontece a abertura de exames e atendimentos voltados apenas para reconhecimento de paternidade na Casa de Acesso à Justiça, em Salvador.

 

Além disso, os assistidos também terão acesso a atendimentos oferecidos em dois sábados do mês, sempre das 8h às 14h.

 

No dia 19, a ação será na Escola Estadual Vila Canária e no dia 26, o atendimento será no Centro Estadual de Educação, Inovação e Formação da Bahia Mãe Stella, no bairro do Cabula.

 

Ainda na capital, de 7 a 31 de agosto, a Defensoria também vai disponibilizar o agendamento e dúvidas sobre o assunto pelo WhastApp, no número 71 99722-5927.

 

A partir do dia 19, as Defensorias do interior vão realizar ações da campanha Meu Pai Tem Nome, por meio de sua campanha regional Sou Pai Responsável. A iniciativa integra mutirões simultâneos em suas unidades pelo interior do estado. Os locais e horários serão divulgados em breve.

 

Para participar da campanha e solicitar o exame, os interessados devem integrar o público-alvo da Defensoria Pública, que são pessoas em situação de vulnerabilidade social e levar os documentos de identificação como RG, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai e certidão de nascimento da criança. 

 

A DPE-BA ressalta que é importante que o campo onde teria o nome do pai na certidão de nascimento esteja em branco.

 

Ainda que a campanha amplie o acesso a exames de DNA, o objetivo da iniciativa vai além do ato de registrar. A ideia é provocar reflexões sobre o exercício efetivo e afetivo da paternidade. 

 

“Queremos reafirmar que não basta registrar, mas estar presente, conviver e amar. Buscamos chamar a atenção do pai ausente, mesmo aquele que já tenha reconhecido formalmente o(a) filho(a), para que ele assuma postura ativa na vida das crianças”, destacaram os coordenadores da Especializada de Família e Sucessões, Adriano Oliveira e Tatiane Ferraz.

 

Com informações da DPE-BA

Procon realiza Operação “Dia dos Pais 2023”

Foto: SJDH/Reprodução

 

O Procon da Bahia realiza até a sexta-feira, 11, a Operação “Dia dos Pais 2023”. A ação, iniciada na quarta-feira, 02, tem o objetivo evitar práticas abusivas contra o consumidor nas compras para o Dia dos Pais, fiscalizando e orientando o mercado de consumo, que se prepara para as vendas nesse período, celebrado no domingo, dia 13 de agosto.

 

A operação do órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia verifica a comercialização de produtos que possam trazer riscos à saúde e à segurança dos consumidores, bem como fiscalizar a venda de produtos importados, os prazos de validade e as vendas casadas. 

 

São alvos da fiscalização os estabelecimentos voltados ao comércio de produtos masculinos, localizados nos grandes centros comerciais e lojas de rua.

 

Os fornecedores autuados ficam passíveis de responder a processos administrativos, podendo sofrer penalidades de multa e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

 

As denúncias ao órgão podem ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail: [email protected]

 

As informações são da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia

ITARANTIM: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 55 mil ao estado

Foto: Divulgação


Nesta terça-feira, 08, o Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Itarantim, sudoeste Bahia, Paulo Silva Vieira a devolver R$ 55.429,89 ao erário estadual.

A decisão foi tomada após o TCE julgar e desaprovar as contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a a Secretária de Saúde da Bahia, que previa obras de reparo geral no Hospital Regional de Itarantim.

Ao analisar o processo, os conselheiros do Tribunal observaram a ausência de prestação de contas da segunda parcela e execução parcial do objeto conveniado.

Além da devolução do valor, com correção monetária e juros de mora, o TCE também aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-gestor.

Os conselheiros do Tribunal ainda aprovaram a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Itarantim e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que possam adotar as providências cabíveis para reaver de Paulo Silva Vieira, responsável pelo convênio, o montante correspondente aos recursos municipais indevidamente utilizados para ressarcir os cofres estaduais em decorrência do dano por ele causado.