Quinta-Feira, 24 de abril de 2025
Justiça no Interior

STF absolve homem pelo furto de uma camisa

Foto: Migalhas/Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$65,00. O relator atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e aplicou ao caso o princípio da insignificância.

No caso em questão, o homem havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre, Minas Gerais, a dois anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa de um estabelecimento comercial. 

Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de reincidente, e manteve a condenação.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que o STF estabelece como vetores para a aplicação do princípio da insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

No caso, o princípio foi afastado exclusivamente, em razão do histórico criminal do homem, tendo em vista outras condenações definitivas. No entanto, essa circunstância, isoladamente, não impede o acolhimento do pedido.

Mendonça observou que não houve, no caso, lesão significativa ao patrimônio, diante do pequeno valor do bem furtado, e também não verificou outras circunstâncias que indiquem especial gravidade da conduta.

CONFIRA A DECISÃO


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