Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

FEIRA DE SANTANA: TCM suspende licitação do BRT

Foto: Prefeitura de Feira de Santana


O Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu a licitação para contratação de equipamentos de semáforos para vias públicas que operam o BRT de Feira de Santana. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira, 17, pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A suspensão do Pregão Eletrônico atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”, que apontou diversas irregularidades no edital, que, segundo os denunciantes, “direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por potenciais empresas interessadas em participar do certame”.

A denúncia apontou supostas irregularidades no edital “em prejuízo a ampliação do universo de participantes e a formulação das propostas de preço, para a contratação dos equipamentos”.

Ao analisar o pedido, o conselheiro observou que o município de Feira de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital – entre outras exigências.

Segundo o TCM, o edital também omite informações importantes para a melhor formulação de propostas. Por estes motivos, decidiu que, “neste momento de análise não exauriente, foi constatada a probabilidade do direito invocado pelo denunciante e o perigo de dano no prosseguimento da referida contratação”, razão pela qual determinou a suspensão do certame.

A decisão será submetida à apreciação dos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM, para que decidam sobre a liberação do edital, ou a manutenção da liminar.

FEIRA DE SANTANA: Justiça determina que município regularize atendimento de saúde

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Nesta terça-feira, 22, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2° Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou que o município regularize os atendimentos prestados em todas as unidades de saúde da cidade e mantenha a regularidade dos serviços, sobretudo aqueles submetidos à gestão compartilhada com o setor privado.

Na decisão, a Justiça determinou também que nas unidades de saúde da rede pública em que há gestão compartilhada com o setor privado, o Município utilize termos de colaboração, incluindo mecanismos legais e contratuais para evitar quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimentos aos usuários do SUS.

A Justiça acatou totalmente o pedido apresentado pelo Ministério Público, assinado pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues, que interpor ontem, 21, embargos de declaração contra a primeira decisão da Justiça que havia acatado os pedidos parcialmente.

Segundo o promotor de Justiça, a ação civil pública foi ajuizada em razão do fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares, no entanto, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população.

“No entanto, ficou evidente a deficiência no exercício da função de controle. Em diversas oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve em dezembro por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022”, afirmou.

Ele complementou que as paralisações voltaram a se repetir em janeiro, março e em julho deste ano por atraso e falta de pagamento dos salários, conforme notícias veiculadas na imprensa.

STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

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O Supremo Tribunal Federal formou na segunda-feira, 21, maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte.

A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

MPF e DPU cobram proteção à população quilombola da Bahia

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O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União expediram, na sexta-feira, 18, um ofício à presidência da República e ao governo do Estado da Bahia para que sejam adotadas, em caráter de urgência, medidas que efetivem a proteção dos territórios quilombolas do estado.

Entre os pedidos do documento, se destacam a criação de uma unidade de investigação especializada em casos relacionados a povos tradicionais e a suspensão de licenças para obras e projetos nos quais não tenha havido realização das consultas prévias às comunidades impactadas por empreendimentos em seu território.

No ofício, o MPF e a DPU reiteram os termos da recomendação expedida em junho de 2022, após a realização de audiências públicas em Salvador com representantes dos órgãos e lideranças das comunidades quilombolas de todo o estado. Na ocasião, o MPF recomendou ao órgão ambiental estadual da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que o estado adotasse todas as medidas necessárias para assegurar a consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas na Bahia em relação a empreendimentos que impactem ou tenham potencial para impactar territórios tradicionais.

Após um ano da realização das audiências, os procuradores e defensores públicos que assinam a ação lamentam a situação que projetos, obras e atividades de toda ordem seguem sendo licenciadas e autorizadas sem qualquer consulta prévia no estado. “Se por um lado a regularização dos territórios tradicionais não avança, por outro, as atividades econômicas seguem em ritmo acelerado em todas as regiões baianas, com a anuência estatal, impactando as comunidades tradicionais e colocando suas lideranças em risco constante”, destaca o documento, assinado pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida e Marcos André Carneiro da Silva, pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, Marília Siqueira da Costa, pela Defensora Nacional de Direitos Humanos Carolina Soares Catelliano Lucena Castro e pelos defensores públicos federais Gabriel Cesar dos Santos e Eric Palacio Boson.

O Ministério Público e a Defensoria reforçam a necessidade da criação de uma unidade de investigação especializada para tratamento de casos relacionados a povos e comunidades tradicionais, com o objetivo de monitorar as regiões de conflito e atuar na prevenção dos fatos e na responsabilização de seus autores. O documento foi expedido após a nstauração de inquérito policial para investigar o assassinato de Maria Bernadete Pacífico Moreira, conhecida como mãe Bernardete, coordenadora da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), executada nessa quinta-feira (17) por criminosos que invadiram o terreiro da comunidade onde morava. Seu filho, conhecido como “Binho do Quilombo”, já havia sido assassinado em 2017.

A proposta já foi feita em maio deste ano, em documento entregue ao governo federal sugerindo a criação de uma força de segurança especial com aporte de recursos federais advindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento foi elaborado junto a diversos órgãos públicos, sociedade civil e lideranças.

O documento defende que as licenças emitidas sem a consulta prévia sejam suspensas, bem como aquelas para empreendimentos cuja consulta foi realizada em fase avançada do projeto. Segundo as instituições, as comunidades envolvidas devem ser ouvidas em momento anterior à execução do projeto, e consultadas novamente a cada possibilidade de novo impacto em seus territórios, mediante diálogo constante e informado. A consulta prévia está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.

Senado anuncia comissão de juristas para atualizar Código Civil

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O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na quinta-feira, 17, a criação de uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil. A instalação do grupo será realizada na quinta-feira, 24, os trabalhos terão como líder o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.

O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.

Na avaliação do presidente do Senado, a atual legislação precisa acompanhar as mudanças promovidas pelas transformações das relações sociais, levando em consideração a dinâmica dos tempos atuais. Ele ainda ressaltou que o Congresso Nacional está à altura desse debate e dará importantes contribuições.

— O Código Civil tem a importantíssima tarefa de fixar o quadro dentro do qual se desenrolam as relações que constituem a trama no tecido social. Um Código Civil ótimo é aquele que garante isso e, ao mesmo tempo, é capaz de adequar essa inevitável fluidez dessas relações. Precisa ser, ao mesmo tempo, uma condição de possibilidade e um resultado dessas relações. Parece paradoxal, mas se de fato é assim esse paradoxo é inevitável. O Código Civil é como uma roupa que precisa crescer junto com o corpo que veste.

TJBA determina que plano de saúde forneça medicamento a base de cannabis para criança com epilepsia

Foto: Divulgação/G1


O Tribunal de Justiça da Bahia determinou na segunda-feira, 21, que um plano de saúde arque com os custos do óleo de cannabis para uma criança de seis anos que tem crises de epilepsia, pois a substância é a única que funcionou no tratamento.

A criança sofre com quadro de atraso no desenvolvimento e linguagem, além de ter seletividade alimentar e dificuldade de interação. Segundo a Justiça, o plano tem três dias para tomar a medida, com pena de multa diária de R$ 1 mil caso não a cumpra.

O pai da paciente, Márcio Antônio Santos, afirmou à Justiça que, no início do tratamento, a criança tinha um quadro de epilepsia de difícil controle. Após a introdução do uso de medicações prescritas do óleo de cannabis, houve uma evolução significativa das crises convulsivas.

Ainda de acordo com o pai, apenas dois extratos de fitocanabinóides foram capazes de controlar a condição da filha.

As informações são do G1

Justiça proíbe leitura da Bíblia no início das sessões das Câmaras Municipais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público contra as câmaras dos municípios paulistas de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.

Nas ações, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.

“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças […] O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, disse.

Segundo jornal Folha de São Paulo, a mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.

Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que, além de estabelecer a leitura de trechos da Bíblia, determina a manutenção de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.

“Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público”, afirmou na decisão

As informações são da Folha de São Paulo

MPF pede que PF instaure inquérito para apurar morte de Mãe Bernadete

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O Ministério Público Federal pediu à Superintendência da Polícia Federal da Bahia a instauração de um inquérito policial para apurar o assassinato da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico Moreira, a Mãe Bernadete, ocorrido na noite da quinta-feira, 17. O MPF reforça que devem ser adotadas as medidas urgentes e necessárias para investigação do caso.

Maria Bernadete, liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares e coordenadora da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), foi executada a tiros por criminosos que invadiram o terreiro da comunidade. Na ocasião, familiares da vítima foram feitos reféns.

Em 19 de setembro de 2017, o filho dela, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, conhecido como “Binho do Quilombo”, também foi assassinado.

No ofício, o MPF requisita ainda que a PF empregue os esforços necessários para conclusão das apurações do homicídio cometido contra Binho do Quilombo e, se for o caso, avalie eventuais conexões entre os dois crimes.

Além disso, que seja informado ao MPF o relato circunstanciado sobre as medidas de urgência adotadas e o número de registro do inquérito policial para apurar o assassinato de Maria Bernadete.

“Os responsáveis por quaisquer atos de violência, especialmente aqueles de cunho racial e religioso, devem ser devidamente identificados e punidos na forma da lei”, disse em nota o MPF

DPU defende direito de pessoa com deficiência levar animal em voos

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A Defensoria Pública da União publicou, no início do mês, uma nota técnica em que se manifesta favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.

Os chamados animais de assistência emocional ou de suporte emocional acompanham pessoas com sofrimentos psíquicos, com ou sem deficiência, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático. Contribuem também no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo a DPU, a presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança, evitando possíveis crises e agravamento do seu estado de saúde.

“Consequentemente, ele é necessário para assegurar o direito à mobilidade pessoal com a máxima independência, com plena inclusão e participação social dessas pessoas, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, possuindo status de emenda constitucional”, diz a nota.

A iniciativa da DPU visa a superar uma lacuna, uma vez que as normas atualmente vigentes sobre transporte de animais não contemplam expressamente os animais de suporte emocional.

De acordo com a DPU, não há efetiva garantia de ingresso dos cães-ouvintes, para auxílio de pessoas com deficiência auditiva, à exceção de sua dependência do animal ser completa; não há menção aos cães de alerta, fundamentais no reconhecimento de crises de epilepsia, de hipoglicemia ou de ansiedade, por exemplo; nem tampouco dos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e outras eventuais necessidades de pessoas com deficiência orgânica ou física; não há previsão para outros tipos de deficiência, como as decorrentes de síndromes e transtornos previstos como tais no Estatuto da Pessoa com Deficiência – a exemplo das pessoas com transtorno do espectro autista.

O órgão defende o reconhecimento da garantia de transporte da pessoa com deficiência acompanhada de animal de suporte emocional de forma autônoma e independente à regulamentação já existente acerca do transporte de animais domésticos.

Senado aprova auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência

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Nesta quarta-feira, 16, o Senado aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto seguiu à sanção presidencial.

“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti.

O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.