Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

FORMOSA DO RIO PRETO: Justiça determina que empresa sul-coreana cumpra normas de segurança do trabalho

Foto: Divulgação



Em decisão publicada no dia 23 de julho, a juíza Verônica Franca Costa de Souza, da Vara do Trabalho de Barreiras, determinou que o grupo econômico que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda deve cumprir as normas de segurança do trabalho. A decisão liminar, atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

O grupo econômico é dono de uma fazenda em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, que foi palco da morte por soterramento de cinco crianças. A empresa terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa.

Na decisão, a juíza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil.

Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

Segundo o MPT, a liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas. Enquanto isso, tramita na Justiça do Trabalho uma ação que pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

“Os altos valores se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores”, disse em nota o Ministério Público do Trabalho.

Justiça do Trabalho suspende greve dos rodoviários da Região Metropolitana de Salvador

Foto: Correio

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concedeu liminar que suspende a greve dos trabalhadores rodoviários da Região Metropolitana de Salvador. A suspensão da greve se deu um dia depois do seu início, que foi anunciado na manhã da segunda-feira, 24.

A decisão do TRT5 atendeu a um pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado da Bahia, que entrou com uma ação para suspender a greve promovida por trabalhadores das empresas.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários informou que vai haver uma nova assembleia ainda nesta terça-feira e a greve pode ser retomada amanhã, 26. Disse também que recebeu a decisão.

Em Lauro de Freitas, os ônibus voltaram a circular na manhã desta terça-feira, 25. “Com a decisão, os ônibus das empresas que atendem Lauro de Freitas voltaram a circular nesta terça-feira (25), com 50% da frota em horário de pico (das 5h às 9h e das 17h às 19h) e 30% nos demais horários”, disse em nota a Prefeitura de Lauro de Freitas.

Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores terá que pagar multa diária no valor de R$10 mil 

Com informações do Correio da Bahia

JEQUIÉ: Justiça decreta prisão de alvo da Operação Postal

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A Justiça Federal decretou a prisão temporária de um alvo da Operação Postal. O mandado foi cumprido na manhã desta terça-feira, 25, em Jequié, sudoeste da Bahia, durante a segunda fase da Operação.

A ação tem o objetivo de desarticular um suposto esquema criminoso voltado a prática de furtos e desvios de objetos postais no Centro de Distribuição dos Correios (CDD) de Jequié.

Também foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e um mandado de medidas cautelares diversas da prisão. Até o momento, a operação desvendou que houve desvios de mercadorias do CDD de Jequié, que ultrapassaram R$ 1 milhão.

Os fatos investigados teriam ocorrido somente nos anos de 2021 e 2022, e as mercadorias mais visadas eram eletrônicos, especialmente aparelhos celulares. Os objetos eram então revendidos no comércio da região como se tivessem procedência lícita. O CDD de Jequié é responsável pela distribuição de encomendas e postais de toda a região circunvizinha.

Com base nos trabalhos investigativos, a partir da deflagração da primeira fase da Operação Postal, a Polícia Federal descobriu que um empregado dos Correios era o principal responsável pelos desvios das encomendas revendidas na região.

A investigação revelou ainda que as entregas dessas mercadorias desviadas chegavam a ser realizadas com o próprio carro oficial das Correios, dentro do horário do expediente, e que o esquema, que antes se pensava ter acontecido apenas em 2021 e 2022, na verdade já vinha acontecendo há pelo menos seis anos, tendo sido mais intensificado no período da COVID-19.

Além dos mandados judiciais, foi determinado também o bloqueio judicial no importe de R$ 1.045.920,12 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e doze centavos) das contas e bens dos investigados e a proibição de o empregado dos Correios exercer suas funções públicas.

SANTALUZ: Justiça proíbe ‘La Fúria’ de apresentar músicas que incentivem a violência

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O Tribunal de Justiça da Bahia proibiu a banda ‘La Fúria” de apresentar as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida” no Santaluz Fest, que começa nesta sexta-feira, 21, em Santaluz. A banda vai se apresentar na primeira noite do evento.

A decisão foi tomada após a promotora Letícia Baird, do Ministério Público da Bahia, ingressar com uma ação civil pública por entender que as letras violam a Lei Estadual no 12.573 de 11 de abril de 2012, que proíbe o uso de recursos públicos para “contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.

De acordo com o MP, tratativas extrajudiciais foram realizadas e um acordo firmado com o Município de Santaluz, onde a administração municipal retrocedeu quanto à contratação das bandas “O Erotico” e “Oh Polemico”, “por conta do repertório das bandas fazerem apologia à violência de gênero, discriminação e desrespeito às mulheres, ofensa aos direitos de educação e convivência familiar das crianças e adolescentes, além de flagrante violação à Lei Antibaixaria, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente”. Porém, não houve acordo quando à apresentação da Banda La Fúria.

Na decisão, a Justiça proibiu também que todas as bandas que se apresentem nos festejos da cidade e que estejam sendo pagas com verbas públicas estaduais toquem as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida”; e determinou que o Município de Santaluz emita uma nota direcionada aos artistas que estejam sendo pagos com verbas públicas estaduais no evento Santaluz Fest, para alertá-los acerca das disposições da Lei Estadual 12.573/12.

JUAZEIRO: Justiça decreta prisão de vereador alvo da Operação Astreia

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta sexta-feira, 21, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a prisão do vereador de Juazeiro, norte do estado, Amadeu dos Santos Silva, alvo da Operação Astreia. A prisão foi decretada após recurso do Ministério Público

A terceira fase da Operação foi deflagrada na sexta-feira, 14, para descapitalizar uma suposta facção especializada em tráfico de drogas, tráfico de armas e homicídios, com atuação nos estados da Bahia e de Pernambuco.

Operação cumpriu um mandado de busca e apreensão e o sequestro de um imóvel e um veículo de Amadeu, que teriam sido adquiridos com valores de origem ilícita.

Durante a ação, o vereador foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tentar “inutilizar o celular jogando-o no piso do banheiro”. A PF também pediu a conversão da prisão em preventiva.

A defesa do legislador pediu o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares. O pedido foi aceito no sábado, 15, pelo juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 1° Vara Criminal de Juazeiro, que determinou a soltura de Amadeu mediante pagamento de fiança.

O Ministério Público da Bahia recorreu da decisão liminar e, nesta sexta-feira, a Segunda Câmara Criminal do TJBA determinou a prisão preventiva.

Segundo a Polícia Federal, na tarde de hoje uma equipe tentou cumprir o mandado de prisão, mas o vereador Amadeu não foi encontrado e, no momento, se encontra foragido.

Em contato com o Justiça no Interior, o advogado Rafael Lino, que representa do vereador, afirmou que a defesa aguarda a publicação da decisão do Tribunal que restabeleceu a prisão para ingressar com um Habeas Corpus no STJ.

IRECÊ: Audiência pública debate crimes virtuais na região

Foto: Getty Images

O Poder Judiciário, O Ministério Público, a Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Irecê realizam na sexta-feira, 28, uma audiência pública para discutir sobre crimes virtuais na região.

A ação é uma iniciativa interinstitucional para pensar estratégias de combates a essas fraudes que tem vitimado inúmeras pessoas nos últimos meses.

São convidados a participar da audiência, a sociedade e autoridades públicas. O evento acontece no auditório da OAB, a partir das 9h.

OAB Bahia anuncia programação da VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana

Foto: Divulgação

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia anunciou, na sexta-feira, 14, as mesas que irão compor a programação da VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana. O evento jurídico acontece em Salvador entre os dias 2 e 4 de agosto, no Centro de Convenções de Salvador, no bairro da Boca do Rio.

 

Neste ano, a Conferência tem como tema “Novas tecnologias, advocacia e sua essencialidade no Estado democrático de Direito”. O evento é realizado a cada três anos e nesta edição vai reunir grandes nomes do cenário jurídico para debater os principais temas que afetam a advocacia do estado.

 

A abertura vai acontecer na sala principal da VIII Conferência, a partir das 18h do primeiro dia, 2 de agosto. São convidados a participar advogados, estudantes e toda a sociedade. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas no Sympla. O valor do ingresso, no primeiro lote, para os três dias de evento é de R$ 50,00. 

 

Confira a programação completa do evento:

 

DIA 02/08 (QUARTA-FEIRA)

 

Sala Principal: Conferência de Abertura

 

DIA 03/08 (QUINTA-FEIRA)

 

09:00 às 10:00

 

SALA 1 • O Direito das Famílias das Sucessões: desafios em face das novas tecnologias.

 

SALA 2 • O virtual e as novas teses: controvérsias tributárias.

 

SALA 3 • Desafios e novos rumos do Direito e Processo do Trabalho no mundo digital.

 

SALA 4 • Advocacia Previdenciária Pós-reforma Legislativa e Impactos Decorrentes das Novas Tecnologias.

 

SALA 5-I • A Violência de Gênero e a Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 

 

SALA 5-II • O avanço da tecnologia e o Direito Processual Contemporâneo.

 

10:00 às 11:00

 

SALA 1 • Direito de Família e Sucessões: temas contemporâneos e perspectivas futuras.

 

SALA 2 • A hipermodernidade e os novos paradigmas da responsabilidade civil.

 

SALA 3 • Tecnologia e Inteligência Artificial: principais desafios para o futuro do trabalho.

 

SALA 4 • O Sistema Previdenciário e os pagamentos de precatório.

 

SALA 5 • Revolução Tecnológica e Digital: advocacia, escritórios e gestão.

 

11:00 às 12:00

 

SALA 1 • A Justiça Digital e os princípios processuais.

 

SALA 2 • “Novo” Código de Processo Civil e a Virtualização dos Atos Processuais: atualizações e reflexões.

 

SALA 3 • Ferramentas tecnológicas essenciais ao exercício da advocacia.

 

SALA 4 -I • A construção do trabalho decente: importância do diálogo social e perspectivas para o direito do trabalho.

 

SALA 4-II • LGPD: Efetividade, autodeterminação de dados e outros desafios.

 

SALA 5 • Transformações tecnológicas e as perspectivas para o direito internacional e a advocacia.

 

14:00 às 15:00

 

SALA 1 • Os 80 anos da CLT: avanço ou retrocesso?

 

SALA 2 • Desafios da jovem advocacia: por onde começar?

 

SALA 3-I • A era digital e os novos paradigmas da investigação criminal.

 

SALA 3-II • Novas tendências para atuação profissional.

 

SALA 4-I • Juizados especiais e a defesa do consumidor

 

SALA 4-II • Novas teses no direito do consumidor.

 

SALA 5 • Efetividade dos direitos fundamentais na era digital: avanços e desafios.

 

15:00 às 16:00

 

SALA 1 • O respeito à diversidade e a promoção da inclusão.

 

SALA 2 • O Processo Penal e os novos paradigmas na era digital.

 

SALA 3 • Racismo estrutural e novas tecnologias: (re)conhecer para combater.

 

SALA 4 • Direito Civil e Médico: LGPD e Tecnologias digitais emergentes.

 

SALA 5 • Produção científica e novas tecnologias

 

16:00 às 17:00

 

SALA 1 • Processo democrático e os desafios da advocacia criminal.

 

SALA 2 • Direitos da população negra: equidade, reparação histórica e garantia de direitos fundamentais.

 

SALA 3 • Meio ambiente e Estado Democrático de Direito.

 

SALA 4 • Advocacia e Estado Democrático de Direito.

 

SALA 5 • Judiciário e Sistema de Justiça: presente e futuro.

 

17:00 às 18:00

 

SALA 1 • Empreendedorismo, inovações tecnológicas e liderança.

 

SALA 2 • Tecnologia digital: liberdade de expressão, fake news e o processo democrático.

 

SALA 3 • Inteligência artificial e Sistema de Justiça.

 

SALA 4 • Ferramentas tecnológicas: garantia de acesso à justiça?

 

SALA 5 • Sistema de Justiça: multiportas e tecnologias do processo judicial.

 

DIA 04/08 (SEXTA-FEIRA)

 

08:00 às 09:00

 

SALA 1 • Ética e transparência na advocacia: desafios e boas práticas.

 

SALA 2 • A participação política das mulheres: avanços e desafios.

 

SALA 3 • Valorização da advocacia na Bahia: acesso à justiça e fortalecimento da advocacia do interior.

 

SALA 4 • Publicidade e marketing jurídico para a advocacia.

 

SALA 5 • Constitucionalismo digital.

 

09:00 às 10:00

 

SALA 1 • Empreendedorismo para escritórios de advocacia.

 

SALA 2 • O papel da jovem advocacia na transformação do sistema jurídico.

 

SALA 3 • Compliance Digital.

 

SALA 4-I • Valorização da advocacia no interior: acesso à justiça e fortalecimento da advocacia regional.

 

SALA 4-II • Direito no Metaverso.

 

SALA 5 • A cultura de violação de prerrogativas: como combater?

 

10:00 às 11:00

 

SALA 1 • Advocacia e gestão: marketing, inteligência artificial e os impactos na advocacia.

 

SALA 2 • Aspectos legais e regulatórios no direito desportivo: desafios contemporâneos.

 

SALA 3 • Os serviços jurídicos na era digital.

 

SALA 4 • Direito e tecnologia no pós-pandemia.

 

SALA 5 • Direito Público digital: o Estado e as novas tecnologias.

 

11:00 às 12:00

 

SALA 1 • A era digital: novos desafios e paradigmas no direito do consumidor.

 

SALA 2 • Direito empresarial e a contemporaneidade.

 

SALA 3 • Advocacia extrajudicial: ontem, hoje e amanhã.

 

SALA 4 • O Digital na advocacia: desafios e oportunidades.

 

SALA 5 • As provas digitais e as garantias processuais.

JEQUIÉ: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 500 mil

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 20, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o ex-prefeito de Jequié, sudoeste da Bahia, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, o Sérgio da Gameleira, a devolver R$518.629,44 aos cofres municipais. O TCM também multou o ex-gestor em R$3 mil.

Os conselheiros do Tribunal acataram a auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, que teve o objetivo de verificar a economicidade e a efetiva prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos tiveram por objeto o fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação de aterro sanitário.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator da auditoria, determinou o ressarcimento dos valores que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados.


O relatório concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, os auditores constaram que no transcorrer da inspeção, outros elementos que revelaram irregularidades e ilegalidades no curso desses contratos, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e nos pagamentos efetuados nos dois contratos.

O relatório técnico também apontou o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar. E o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco.

As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no montante de R$133.470,73 no Contrato 003/2017 e R$385.158,71 no Contrato 159/2017. Estes valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais.

CAMAÇARI: TCM suspende licitação para “Zona Azul”

Foto: José Carlos Almeida

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Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Contas dos Municípios manteve a liminar que suspendeu a licitação destinada à concessão para a iniciativa privada, pelo prazo de dez anos, do estacionamento nas vias públicas na modalidade “Zona Azul”. O valor estimado do contrato é de R$70.630.735,05.

A liminar tem como alvos o superintendente de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, Helder Almeida de Souza, e o presidente Comissão Permanente de Licitaçã, Hertz Barreto Rezende Seabra.

A denúncia foi apresentada pela cidadã Giselle Santos Mendonça, que alega que a ausência de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas dificulta a participação dos licitantes no certame. Segundo a denunciante, o edital não traz justificativas para o cálculo do percentual mínimo de outorga e não apresenta todas as informações técnicas, particularidades e dimensões do sistema rotativo a ser implantando para definição do percentual de repasse ao Poder Concedente, o que é estabelecido como critério de classificação.

Cita ainda, como exemplo, a falta de indicação, no instrumento convocatório, da frota de veículos que transitam no município e a falta de indicação, ainda que de forma estimada, da demanda por estacionamento nas vagas que integrarão o sistema. E finaliza afirmando que “sem tais dados e informações, é impossível calcular a viabilidade econômica da concessão e, consequentemente, a viabilidade do percentual de outorga a ser repassada ao Poder Concedente”.

Os conselheiros do TCM consideraram que a denúncia apresentava fundamentos e também que a falta de análise poderia trazer prejuízos, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para a segunda-feira, 17.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, a administração municipal “deixou de observar a Lei de Concessões ao não trazer no Edital, de maneira plena e detalhada, os dados e os estudos que teriam embasado os cálculos de natureza técnica e financeira constantes no Termo de Referência, nem informações aos licitantes sobre prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas”.

Também pontuou que a administração deve realizar estudos e disponibilizá-los aos licitantes demonstrando os elementos essenciais para uma compreensão mais exata das dimensões do sistema a ser entregue para a exploração em regime de concessão, especialmente os dados relacionados: ocupação, rotatividade, tempo de permanência e número de vagas existentes; frota de veículos atual e projetada; volume e características do tráfego; distância de outras áreas com estacionamentos preexistentes; consulta aos proprietários de estabelecimentos comerciais no entorno; impacto sobre a comunidade; localização, tipo, preço e disponibilidade de estacionamento fora da via na região; restrições técnicas porventura existentes; e a legislação de uso do solo e do Plano de Desenvolvimento Urbano.

E, finalizou a decisão ressaltando que a manutenção das falhas no processo licitatório pode causar severa e injustificada redução do número de participantes, situação que milita contra os interesses da administração pública e do próprio erário. “Cumpre lembrar que se trata de uma licitação de valor elevado (mais de R$70 milhões), cujo contrato terá vigência de dez anos, prorrogáveis por igual período”, justificou o relator.

BARRA DA ESTIVA: Vereador é denunciado por feminicídio

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Na quarta-feira, 12, o Ministério Público da Bahia denunciou o vereador de Barra da Estiva, sudoeste do estado, Valdinei da Silva Caires, pelo feminicídio de Beatriz Pires da Silva.

Segundo as investigações, a vítima teria desaparecido ao informar que iria encontrar o vereador, que é pai do seu filho, no dia 13 de janeiro.

Relatos apontam que a vítima e o vereador tiveram uma relação amorosa. Ela tinha um filho com ele e estava grávida novamente quando foi morta.

A acusação sustenta que a motivação do crime foi o fato de o vereador não aceitar que a vítima divulgasse que ele era o pai da criança, “tendo em vista que o vereador gozava de grande prestígio na cidade”.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar, o crime foi agravado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. A denúncia foi recebida pelo juízo de Barra da Estiva.