Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

STJ autoriza contratação de empresa para gestão do Hospital Espanhol

Foto: Governo da Bahia


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador.

O Governo do Estado da Bahia contratou, sem licitação, a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde para assumir a gestão do hospital. O procedimento foi lançado para ampliar o número de leitos clínicos e de UTI na rede pública para enfrentar um quadro de emergência decorrente da circulação simultânea de diversos vírus.

Desclassificado no processo, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde alegou irregularidades no procedimento e impetrou mandado de segurança, obtendo no TJBA uma liminar para suspender a contratação emergencial.

O Procuradoria Geral do Estado pediu a suspensão da liminar ao STJ, onde alegou que a paralisação do procedimento tem potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente em razão da multiplicação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, que resultou no aumento das hospitalizações no estado e na necessidade de mais leitos e vagas de UTI.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura citou documentos do processo que indicam a falta de condições adequadas do Hospital Espanhol – antes administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para atender o público, ao mesmo tempo em que apontam uma sobrecarga no sistema de saúde da capital baiana, em virtude do surto de doenças respiratórias.

“Logo, não é despropositado ou desarrazoado concluir que providências devem ser adotadas pelo Estado da Bahia de forma urgente para prevenir complicações e até mesmo mortes de pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar”, afirmou a ministra.

Segundo a presidente do STJ, ainda que seja compreensível a preocupação do TJBA em garantir a isonomia entre os participantes e os princípios norteadores da administração pública no procedimento de dispensa de licitação, a situação na área da saúde na Bahia é grave e recomenda que seja dado seguimento à contratação da entidade selecionada para administrar o hospital.

“A saúde pública, em crise emergencial, como declarado pelos órgãos técnicos do Estado da Bahia, neste momento, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente, inclusive, sem prejuízo de seguimento do mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde”, concluiu a ministra.

A decisão do STJ suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

CONFIRA A DECISÃO

FEIRA DE SANTANA: Operação cumpre mandados de busca em residências de PMs

Foto: Divulgação


Nesta quinta-feira, 27, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia deflagraram a ‘Operação Tomba’, em Feira de Santana. A ação teve como alvo as residências dos quatros policiais militares investigados pela morte de Laerte Maia de Oliveira Silva, ocorrida em julho de 2022.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feira de Santana.

Segundo o MP, a ação visa coletar indícios que comprovem o envolvimento dos policiais em possíveis atos ilícitos, no exercício da atividade policial. Os policiais são investigados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Todo o material apreendido será submetido a conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis

GUARATINGA: Advogada da família da jovem cigana aguarda conclusão do inquérito

Foto: Divulgação


Por: Justiça no Interior


Nesta quarta-feira, 26, a Força Tarefa de Segurança Pública, chefiada pela Polícia Federal, apreendeu o suspeito de matar Hyara Flor Santos Alves, adolescente cigana de 14 anos, que foi assassinada no município de Guaratinga, extremo sul da Bahia. O principal suspeito do crime é seu esposo, também de 14 anos.

Após a apreensão do esposo da jovem, a defesa da família de Hyara aguarda a conclusão do inquérito policial.

A informação foi passada pela advogada da família, Janaína Panhossi, em contato com o Justiça no Interior. Segundo ela, as investigações seguem em andamento. “Estamos aguardando a conclusão do inquérito policial, que deve indicar mais detalhes com relação a este crime”, disse.

Hyara foi morta em 06 de julho, por volta das 15h, dentro de sua casa. A família da vítima sustenta que a jovem foi morta pelo próprio marido, de 14 anos, com quem tinha recém casado, a mando do pai dele. Seria uma vingança por causa de um suposto relacionamento extraconjugal entre a mãe do adolescente e um tio de Hyara.

De acordo com informações divulgadas pelo G1, o laudo da perícia aponta que o tiro disparado contra a jovem foi feito por alguém a, no máximo, 25 centímetros de distância. A bala entrou pelo pescoço e ficou alojada na vértebra cervical da adolescente.

Desde o dia da morte de Hyara, seu esposo e seus familiares não foram encontrados. Diante dos indícios da participação no crime, a juíza Silvana Fleury Curado, da 1° Vara Criminal de Guaratinga, determinou no sábado, 15, a busca e apreensão e decretou a internação do adolescente.

A medida foi cumprida nesta quarta-feira, 26, em Vila Velha, Espírito Santo, por uma Força Tarefa coordenada pela Polícia Federal. O jovem foi apreendido e deve ficar internado pelo prazo 45 dias, a contar do início do cumprimento.

“Os procedimentos para esse cumprimentos já estão sendo adotados. É o que temos até o momento. Com relação aos pais, ninguém foi preso porque não existe nenhuma decisão nesse sentido”, finalizou a advogada da família de Hyara.

Ação judicial tenta impedir aumento do pedágio nas BRs 116 e 324

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 26, o deputado estadual Pablo Roberto, PSDB, protocolou uma ação popular na 3ª Vara Federal de Feira de Santana, em que pede que a Justiça impeça o reajuste nas tarifas de pedágio nas BRs 116 e 324.

As duas rodovias são administradas desde 2009 pela ViaBahia. A empresa anunciou na terça-feira, 25, que a Agência Nacional dos Transportes Terrestres autorizou o reajuste nas tarifas de pedágio.

Os novos valores passaram a ser cobrados à 0h de quarta, 26. Com a decisão, a tarifa básica para veículos de passeio passou de R$ 5,50 para R$ 5,90, na BR 116, e de 3,20 para R$ 3,30, na BR 324.

“A aplicação dos novos valores, que já deveria ter ocorrido desde 07 de dezembro de 2022, considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
no período, conforme define o Contrato de Concessão”, disse a empresa em nota.

Para ingressar com a ação contra o reajuste, o deputado sustentou que a ViaBahia não está cumprindo adequadamente o contrato de concessão. Segundo ele, as rodovias estão em condições precárias, com muitos buracos e falta de acostamentos, o que coloca em risco a segurança dos usuários baianos.

“Nós decidimos ingressar com uma ação na justiça federal aqui na Bahia pedindo liminarmente que esse aumento não seja realizado, que ele seja suspenso, levando em consideração que a ViaBahia não cumpre o contrato”, declarou Pablo Roberto, em entrevista ao Blog do Velame.

Além da ação judicial, o legislador apresentou um expediente no Tribunal de Contas da União, órgão responsável por fiscalizar convênios e contratos do governo federal

ITAPETINGA: Justiça determina que empresa de calçados indenize operária

Foto: Divulgação

O juiz do Trabalho de Itapetinga, sudoeste da Bahia, Antônio Souza Lemos Júnior, determinou que uma empresa de calçados deve indenizar uma operária em R$ 60 mil. A funcionária foi demitida após ser acusada de praticar sexo com o ex-namorado dentro do local de trabalho.

A operária foi demitida por incontinência de conduta, mas a justiça anulou a demissão por justa causa. A indústria não conseguiu comprovar a prática sexual. A demissão será considerada como dispensa imotivada.

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio.

Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.

Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro.

O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a indústria não conseguiu comprovar a prática sexual. O magistério anulou a demissão por justa causa. A dispensa da operária será considerada como dispensa imotivada.

O magistrado ainda pontuou que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”.

Na visão do juiz, a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

GUARATINGA: Força Tarefa apreende suspeito de matar jovem Cigana

Foto: Redes Sociais


Por: Justiça no Interior



Na tarde desta quarta-feira, 26, a Força Tarefa de Segurança Pública, chefiada pela Polícia Federal, apreendeu o adolescente suspeito de matar Hyara Flor Santos Alves, adolescente cigana de 14 anos, que foi assassinada no município de Guaratinga, extremo sul da Bahia.

Hyara foi morta em 06 de julho, por volta das 15h, dentro de sua casa. O principal suspeito é seu esposo, de 14 anos, com quem tinha recém casado, e que, ao lado da sua família, estava desaparecido desde o crime.

O adolescente e sua família foram encontrados pela Força Tarefa após a juíza Silvana Fleury Curado, da 1° Vara Criminal de Guaratinga, determinar no sábado, 15, a busca e apreensão do jovem.

Na decisão, a magistrada decretou a internação do adolescente, pelo prazo de 45 dias, a contar da sua apreensão.

“Existem indícios suficientes de autoria, visto que as provas coligadas nos autos indicam, com certa dose de segurança, que o adolescente contra o qual se dirige o pleito de internação provisória, investiu contra a vida de Hyara”, escreveu a juíza.

O adolescente e a família estão na Superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha, Espírito Santo

Em contato com o Justiça no Interior, a advogada da família de Hyara, Janaína Panhossi, disse que os pais dos adolescentes não estão presos pois não há mandado de prisão contra eles e que aguarda a conclusão do inquérito policial.

CAMAÇARI: Justiça condena homem por feminicídio

Foto: Divulgação



Nesta terça-feira, 25, o Tribunal do Júri de Camaçari condenou um homem a 27 anos e quatro meses de prisão pelo crime de feminicídio e pelo homicídio do sobrinho da vítima. A sessão foi presidida pelo Juiz Waldir Viana Júnior, titular da Vara do Júri e Execuções Penais.

Marcos Machado foi considerado culpado pelo assassinato qualificado de Lucilene da Silva e Leonardo Santana. O crime ocorreu em 21 de julho de 2020, em Arembepe. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia.

Segundo as investigações, na noite do crime Marcos, Lucilene e Leonardo estavam presentes em uma festa de aniversário. Durante o encontro, o réu teria solicitado que Lucilene deixasse a festa, mas sua companheira recusou, dando início a uma discussão.

Marcos então deixou o local temporariamente e ao retornar, pulou o muro da casa e tentou agredir a mulher, sendo contido por outras pessoas.

Após algum tempo, o trio chegou à casa em que moravam e Marcos desferiu golpes de faca pelas costas de sua namorada e do sobrinho. De acordo com a denúncia, após cometer os assassinatos, o condenado trancou a residência e fugiu para a cidade de Santo Amaro, no Recôncavo baiano .

Ele foi preso pela Polícia de Santo Amaro 24 horas após o ocorrido. Dois dias após o crime, o juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior decretou a prisão temporária do réu. Por questões de segurança, Marcos foi conduzido à 26ª Delegacia de Vila de Abrantes à época.

IRECÊ: PF realiza operação contra advogado acusado de fraude de documentos 

Foto: Divulgação



Nesta quarta-feira, 26, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumpriram mandados de busca e apreensão em um escritório de advocacia e em uma residência em Irecê, norte da Bahia, para apurar envolvimento de um advogado em fraude à Justiça Federal.

Segundo a PF, os fatos investigados envolvem diversas ações que estão em curso na Justiça Federal de Irecê.

Estão sendo apurados crimes como falsidade ideológica, falsificação de documentos e o uso perante a Justiça Federal de Irecê.

A operação foi acompanhada por representantes da OAB Subseção de Irecê, cumprindo o que prevê o art. 6º, §6º da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

JAGUARARI: Ex-prefeitos são condenados a devolver R$ 23 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação


Nesta terça-feira, 25, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou dois ex-prefeitos de Jaguarari a devolver R$ 23 aos cofres públicos. Everton Carvalho Rocha deve ressarcir os cofres, com recursos próprios, em R$864.081,94 e Fabrício Santana Dagostinho deve devolver R$21.425,82.

Os ex-gestores também foram multados em R$5 mil, para Everton, e R$1 mil para Fabrício. A decisão foi tomada após o TCM acatar um termo de ocorrência em razão de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

SEABRA: Justiça condena quatro policiais por extorsão mediante sequestro

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 24, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou o quarto policial militar envolvido no caso de extorsão mediante sequestro de uma mulher, no Povoado da Lajinha, zona rural de Seabra. O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de agosto de 2021.

Segundo as investigações, a vítima estava em sua casa com seu marido, quando quatro homens, encapuzados e armados, invadiram a casa e, ameaçando a vítima com facas e armas de fogo, exigiram o pagamento da quantia de R$ 100 mil.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público da Bahia, narra que quando ela disse ter apenas R$ 45 mil reais em sua conta bancária, foi arrastada pelos denunciados e colocada no banco traseiro de um carro.

A vítima foi conduzida a uma localidade erma, na rua Vitorino Borges, onde o carro foi usado como cativeiro. O local fica ao lado de um dos policiais e teria servido como ponto de apoio para o grupo durante o crime. No local, sob ameaças, a mulher transferiu dinheiro da sua conta para a de outra denunciada.

Os denunciados ainda teriam entrado em contato com o marido da vítima na tentativa de obter mais dinheiro, o que não conseguiram. A vítima foi liberada às 11h nas margens da rodovia federal BR 242.

No primeiro grau, o policial Juracy Barroso de Jesus foi inocentado, porém o MPBA recorreu ao TJBA que condenou o militar. Ele foi condenado a nove anos, três meses e 21 dias em regime fechado e perderá o cargo público.

Na decisão, o TJBA também condenou os policiais militares: Luís Rafael Silva de Souza, Deivison Santana Silva e Robson Cardoso da Silva, que já haviam sido condenados na primeira instância e tiveram a sentença confirmada. Eles já estão presos e irão cumprir mais de nove anos e 11 meses cada um.

Os quatro condenados foram alvos da “Operação Vindicta” do Gaeco, que, em atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça de Seabra, apurou o crime de sequestro de Marilene Barbosa Costa, com o fim de obterem para si vantagem econômica, como condição do resgate.