Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

MPBA abre investigações para apurar mortes em ações policiais em Salvador, Camaçari e Itatim

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O Ministério Público estadual abriu investigações para apurar as circunstâncias das mortes registradas entre a última sexta-feira, dia 28, e a segunda, 31, durante ações policiais ocorridas nos municípios de Salvador, Camaçari e Itatim.

Na terça-feira, 01, a atuação do MP quanto aos fatos foi discutida durante reunião entre a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, a PGJ Adjunta para Assuntos Jurídicos Wanda Valbiraci, e os promotores de Justiça André Lavigne e Luís Alberto Pereira, respectivamente, coordenadores dos Centros de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e de Segurança Pública (Ceosp). As investigações serão conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), em conjunto com os promotores de Justiça criminais das respectivas comarcas.

O MP também acompanhará o andamento dos inquéritos policiais instaurados na Polícia Civil para apuração dos fatos. O Geosp é uma unidade especializada, voltada ao controle externo da atividade policial, que atua nos casos mais complexos e de grande repercussão, dando também apoio à atuação dos promotores da capital e do interior.

ILHÉUS: OAB pede ao CNJ a realização de Correição Extraordinária na Justiça Federal

Foto: Divulgação

 

Por: Justiça no Interior

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ilhéus, ingressou no Conselho Nacional de Justiça com um pedido de instauração de Correição Extraordinária na Vara Federal de Ilhéus. O procedimento tem como objetivo fiscalizar e orientar a organização judiciária de forma excepcional.

 

A instituição solicita a Correição por conta da sistêmica lentidão na prestação jurisdicional, como expedições de Requisições de Pequeno Valor.

 

Por meio de nota, a OAB de Ilhéus afirma que reconhece a dificuldade dos servidores locais pelo parco número destes e cobra junto a quem tem maior responsabilidade uma solução para melhorar a prestação jurisdicional por parte daquela corte.

 

“Sabemos que a solução para os problemas na Justiça Federal local perpassa pela criação de mais uma Vara Federal, uma vez que o número de processos e a abrangente extensão de sua competência já comportaria esta criação. Entretanto, também sabemos que o problema não é local, pois o insuficiente efetivo de servidores e apenas um magistrado, jamais conseguirá prestar uma tutela jurisdicional a contento. Portanto, provocamos a procuradoria da OAB/BA no intuito de buscar no CNJ uma solução para minorar os problemas para com isso darmos continuidade a luta pela criação de mais uma Vara federal aqui em Ilhéus. Nossa Subseção têm recebido inúmeras queixas de toda a advocacia regional acerca da morosidade e o acúmulo processual promovido naquela unidade judiciária, também já tivemos inúmeras reuniões com o magistrado e servidores local, mesmo com a boa vontade destes a morosidade não diminuiu.” destaca Jacson Cupertino, presidente da OAB Ilhéus.

GUARATINGA: Justiça realiza audiência do menor suspeito de matar jovem cigana

Foto: Ilustrativa


Por: Justiça no Interior

Nesta segunda-feira, 31, a juíza substituta da Comarca de Guaratinga, extremo sul da Bahia, realizou a audiência de apresentação do menor suspeito de matar a jovem cigana Hyara Flor Santos Alves.

Hyara foi morta em 06 de julho, por volta das 15h, dentro de sua casa. O principal suspeito é seu esposo, que, ao lado da sua família, estava desaparecido desde o crime.

Ele foi apreendido na última quarta-feira, 26, por uma Força Tarefa de Segurança Pública, chefiada pela Polícia Federal, em Vila Velha, Espírito Santo.

A Força Tarefa cumpriu a determinação da juíza Silvana Fleury Curado, da 1° Vara Criminal de Guaratinga, que em 15 de julho, determinou a busca e apreensão do jovem.

A audiência desta segunda-feira foi realizada de modo virtual, visto que o adolescente está custodiado no Espírito Santo, para averiguar as condições de apreensão do menor.

A defesa do adolescente pediu a revogação da medida de internação do menor, porém a juíza negou o pedido, mantendo a apreensão pelo prazo de 45 dias.

O Ministério Público da Bahia ofereceu representação oral contra adolescente por ato infracional análogo ao crime de homicídio.

O adolescente continua apreendido no Espírito Santo. Em contato com o Justiça no Interior, a advogada da família de Hyara, Janaína Panhossi, pontuou que o objetivo dos familiares é que seja feita “a apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pela sua morte”.

LAPÃO: Tribunal do Júri condena homem por feminicídio

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Na última quinta-feira, 27, o Tribunal do Júri do município de Lapão condenou um homem a mais de 40 anos de prisão pelo feminicídio de
Rafaela Gomes de Souza, em novembro de 2019. A sessão foi presidida pela juíza Laíza Campos de Carvalho.

O fisioterapeuta Alfredo Victor de Oliveira Mattos foi condenado a 40 anos e 10 meses de prisão por ter mandado matar e torturar Rafaela com quem mantinha uma relação extraconjugal.

O réu cumprirá a pena em regime fechado. O Júri também condenou os réus Eriton Dias dos Santos, conhecido como “Rato”, a 36 anos e 6 meses de prisão, e Ramon da Silva Santana a 24 anos de prisão. Eles foram condenados pelos crimes de feminicídio, sequestro, de tortura e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia, apresentada pelo MPBA, no dia 20 de novembro de 2019, por volta das 19h, Alfredo Victor, temendo que sua relação extraconjugal fosse descoberta e diante da desconfiança da gravidez de Rafaela, tomou a decisão de sequestrar a vítima, mantê-la em cárcere e depois a assassinou de forma cruel, sem lhe dar qualquer chance de defesa.

Para a execução do crime, Alfredo reuniu-se com o réu Eriton, cerca de uma semana antes assassinato, onde acordaram que Alfredo pagaria o valor total de R$4 mil para Eriton matar Rafaela.

Após ter sido sequestrada, Rafaela foi levada para um local na cidade de Lapão, onde ficou em cativeiro por quatro dias. Ela foi morta em um lixão desativado, no município de Irecê, onde Alfredo ordenou que Ramon pegasse um vasilhame com gasolina e despejasse sobre a vítima, ainda viva, tendo ateado fogo em seguida.

CANUDOS: Justiça autoriza licenças ambientais do Complexo Eólico

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Na segunda-feira, 24, a desembargadora Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou as licenças ambientais do Complexo Eólico, na região do Raso da Catarina, município de Canudos. Com a decisão, as obras do Parque podem ser retomadas a qualquer momento.

As licenças haviam sido concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), como parte do procedimento de licenciamento.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia ajuizaram ação civil pública em que pediam a suspensão das licenças.
Os órgãos sustentavam que o local escolhido para a construção do Complexo constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção.

Em abril deste ano, a Justiça suspendeu as licenças prévias de instalação e de operação do Complexo Eólico, o que impediu a construção do Parque.

O processo chegou ao TRF1 e, ao analisar o caso, a desembargadora autorizou as licenças ambientais e a retomada das obras do empreendimento. Porém, a magistrada pediu que seja realizado, “no prazo de seis meses, estudos técnicos complementares, bem como audiências públicas para fins de convalidar as licenças ambientais outrora concedidas”.

PRADO: Justiça realiza primeira audiência do caso de homicídio de adolescente pataxó

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Na quarta-feira, 19, a Justiça Federal de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia, realizou a primeira audiência de instrução na qual três policiais são acusados de envolvimento na morte de um adolescente indígena, de 14 anos, em setembro de 2022.

O adolescente, identificado como Gustavo Conceição, era pertencente à etnia Pataxó. O indígena morreu após ser atingido por disparo de arma de fogo, em ataque por disputa de território ocorrido em uma fazenda situada na cidade de Prado.

Os policiais acusados foram presos em outubro do ano passado, durante a operação denominada Tupã, da Polícia Federal. Nesta audiência de instrução, presidida pelo juiz Raimundo Bezerra Mariano Neto, foram ouvidos os acusados e as testemunhas

Um dos acusados responde em liberdade e participou da audiência por videoconferência. Os outros dois que estão presos comçareceram presencialmente sendo escoltados pela polícia, de Lauro de Freitas até Teixeira de Freitas.

Por motivos de segurança, o diretor da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, por meio Portaria n° 5/2023, suspendeu o atendimento presencial na data.

JEQUIÉ: Justiça suspende reintegração de posse da Fazenda Bela Vista

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Na última terça-feira, 18, o Tribunal Regional Federal da 1° Região suspendeu a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, em Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos.

A ação de despejo foi movida pela Valec – Engenharia, Construções E Ferrovias S/A , empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura. A reintegração de posse, expedida pela Vara Federal de Jequié, foi obtida em novembro de 2020 e a alegação era de que as famílias ocupam área pública.

A Defensoria Pública da União tomou ciência da decisão e, na segunda-feira, 17, após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias interpôs recurso contra a determinação.

A Defensoria, em peça assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal e a ausência de designação de audiência de mediação.

“Na verdade, as famílias utilizam as margens do Rio de Contas, uma área de preservação permanente, para cultivar algumas culturas, o que não é vedado por lei, bem distante da cerca instalada pela parte autora, a qual serve para definir os limites da propriedade”, explica o defensor.

Nesta terça-feira, o TRF1 acolheu os argumentos da DPU, tornando obrigatória a audiência de mediação.

CAMPO FORMOSO: Justiça condena dois homens por morte de detento dentro da carceragem

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Nesta quarta-feira, 26, o Tribunal do Júri de Campo Formoso condenou dois homens pela morte de um detento no interior da carceragem da delegacia da cidade. Os três estavam custodiados.

Na sessão, presidida pelo juiz Tardelli Boaventura, um homem foi condenado a 18 anos de reclusão e o outro a 15 anos, por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime aconteceu em 2018 e desde então os réus permanecem presos

FEIRA DE SANTANA: MP pede que Justiça determine que município regularize atendimento nas unidades de saúde

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Nesta quinta-feira, 27, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede à Justiça uma determinação para a Prefeitura de Feira de Santana regularizar o atendimento nas unidades de saúde do município.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, o MP pede que a Justiça determine ao Município a adoção das medidas necessárias para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde da rede pública municipal, sobretudo aquelas submetidas à gestão compartilhada com o setor privado, mediante termos de colaboração.

O documento pede ainda que se imponha a utilização de todos os mecanismos legais e contratuais cabíveis para evitar, prontamente, quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Segundo o MP, a ação levou em consideração o fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares. O promotor destaca que, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população.

“No entanto, verifica-se evidente deficiência no exercício da função de controle”, salienta Audo Rodrigues, explicando que a ineficiência da fiscalização resultou na má prestação do atendimento destinado à população na execução dos termos de colaboração.

O promotor de Justiça ressalta que, em diversas oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022.

As paralisações voltaram a se repetir em março e em julho deste ano por atraso e falta de pagamento dos salários. Audo Rodrigues lembra na ação que em todas as ocasiões em que os fatos foram levados ao Ministério Público, a Promotoria de Justiça adotou medidas administrativas que, na oportunidade, mostraram-se suficientes para a retomada regular do serviço.

Porém considerando a recorrência das adversidades, sobretudo levando em conta as mais recentes restrições de atendimentos em UPAs e policlínicas, interferindo, inclusive no atendimento prestado pela UPA 24 horas do Hospital Geral Clériston Andrade, o promotor de Justiça constatou que o problema do mau atendimento é “sistêmico, demandando o ajuizamento da ação judicial.

STF confirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

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O Supremo Tribunal Federal confirmou, em julgamento no plenário virtual, o entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade.

A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida.

O recurso foi apresentado pelo Município de Campo Alegre, Alagoas, e por um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que rejeitou a liberação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários, porém liberou o pagamento dos recursos educacionais para o munícipio.

Eles alegavam que é possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.
Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora da ação, entendeu que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.

No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

Dessa forma, o Supremo confirmou a tese, que tem repercussão geral, de que: É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais; É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.