Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

FORMOSA DO RIO PRETO: Justiça determina que empresa sul-coreana cumpra normas de segurança do trabalho

Foto: Divulgação



Em decisão publicada no dia 23 de julho, a juíza Verônica Franca Costa de Souza, da Vara do Trabalho de Barreiras, determinou que o grupo econômico que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda deve cumprir as normas de segurança do trabalho. A decisão liminar, atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

O grupo econômico é dono de uma fazenda em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, que foi palco da morte por soterramento de cinco crianças. A empresa terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa.

Na decisão, a juíza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil.

Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

Segundo o MPT, a liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas. Enquanto isso, tramita na Justiça do Trabalho uma ação que pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

“Os altos valores se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores”, disse em nota o Ministério Público do Trabalho.


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