Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

CAMAÇARI: TCM suspende licitação para “Zona Azul”

Foto: José Carlos Almeida

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Contas dos Municípios manteve a liminar que suspendeu a licitação destinada à concessão para a iniciativa privada, pelo prazo de dez anos, do estacionamento nas vias públicas na modalidade “Zona Azul”. O valor estimado do contrato é de R$70.630.735,05.

A liminar tem como alvos o superintendente de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, Helder Almeida de Souza, e o presidente Comissão Permanente de Licitaçã, Hertz Barreto Rezende Seabra.

A denúncia foi apresentada pela cidadã Giselle Santos Mendonça, que alega que a ausência de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas dificulta a participação dos licitantes no certame. Segundo a denunciante, o edital não traz justificativas para o cálculo do percentual mínimo de outorga e não apresenta todas as informações técnicas, particularidades e dimensões do sistema rotativo a ser implantando para definição do percentual de repasse ao Poder Concedente, o que é estabelecido como critério de classificação.

Cita ainda, como exemplo, a falta de indicação, no instrumento convocatório, da frota de veículos que transitam no município e a falta de indicação, ainda que de forma estimada, da demanda por estacionamento nas vagas que integrarão o sistema. E finaliza afirmando que “sem tais dados e informações, é impossível calcular a viabilidade econômica da concessão e, consequentemente, a viabilidade do percentual de outorga a ser repassada ao Poder Concedente”.

Os conselheiros do TCM consideraram que a denúncia apresentava fundamentos e também que a falta de análise poderia trazer prejuízos, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para a segunda-feira, 17.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, a administração municipal “deixou de observar a Lei de Concessões ao não trazer no Edital, de maneira plena e detalhada, os dados e os estudos que teriam embasado os cálculos de natureza técnica e financeira constantes no Termo de Referência, nem informações aos licitantes sobre prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas”.

Também pontuou que a administração deve realizar estudos e disponibilizá-los aos licitantes demonstrando os elementos essenciais para uma compreensão mais exata das dimensões do sistema a ser entregue para a exploração em regime de concessão, especialmente os dados relacionados: ocupação, rotatividade, tempo de permanência e número de vagas existentes; frota de veículos atual e projetada; volume e características do tráfego; distância de outras áreas com estacionamentos preexistentes; consulta aos proprietários de estabelecimentos comerciais no entorno; impacto sobre a comunidade; localização, tipo, preço e disponibilidade de estacionamento fora da via na região; restrições técnicas porventura existentes; e a legislação de uso do solo e do Plano de Desenvolvimento Urbano.

E, finalizou a decisão ressaltando que a manutenção das falhas no processo licitatório pode causar severa e injustificada redução do número de participantes, situação que milita contra os interesses da administração pública e do próprio erário. “Cumpre lembrar que se trata de uma licitação de valor elevado (mais de R$70 milhões), cujo contrato terá vigência de dez anos, prorrogáveis por igual período”, justificou o relator.


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