Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

PRADO: Justiça determina reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó

Foto: Divulgação

O juiz Felipo Livio Lemos Luz, da Justiça Federal em Teixeira de Freitas, determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, em Prado, sul da Bahia.

A decisão atende a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal contra um grupo que em abril passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango.

No pedido, DPU e MPF destacaram que após a invasão, o grupo passou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.

De acordo com as instituições, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho da Funai e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. O objetivo da Ação é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.

O juiz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.

O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.

LAURO DE FREITAS: TRE cassa mandato de vereadora

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou na terça-feira, 20 de junho, o mandado da vereadora de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, Débora Régis.

A legisladora foi acusada pelo Partido Socialista Brasileiro por caixa dois e arrecadação ilícita para a campanha eleitoral de 2020.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral do município negou o pedido do PSB. O partido recorreu ao TRE.

O primeiro a votar foi o relator, desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro, que acolheu o pleito do partido. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Na sessão da terça, 20, o desembargador José Batista proferiu o voto vista e seguiu o relator do processo

Em sua prestação de contas, a vereadora declarou gasto global de R$ 40 mil com a campanha, dinheiro utilizados com a contratação de pessoal, compra de material, gravação de jingle, sendo o teto de gastos fixado para a campanha era de R$ 25 mil.

Ao analisar o caso, os desembargadores questionaram o pagamento de pessoal em espécie, especialmente de “trabalhadores voluntários”, sem a devida comprovação.

TANQUE NOVO: Justiça condena homem acusado de violentar adolescente com deficiência

Foto: Agência Brasil

A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia, condenou um homem a 26 anos, seis meses e 21 dias de prisão, acusado de estuprar sua ex-enteada, uma adolescente com deficiência, em Tanque Novo.

Segundo as investigações, os delitos foram praticados contra a vítima dos seus nove aos 13 anos de idade, entre 2018 e 2022.

Os crimes foram praticados na residência da vítima e de sua genitora, quando o réu aproveitava-se do repouso noturno da família para entrar no quarto da adolescente.

Em primeira instância, o homem foi condenado a dez anos de prisão. Porém, o Ministério Público da Bahia recorreu da decisão apontando que o crime foi praticado de forma contínua.

O MPBA pediu a elevação máxima da pena, o que foi acolhido pela juíza. Inicialmente, o
réu que está preso preventivamente cumprirá a pena em regime fechado.

CÍCERO DANTAS: Justiça condena homem por feminicídio contra a própria mãe

Foto: Reprodução/Jefferson Cardoso

No último dia 15 de junho, o Tribunal do Juri da Comarca de Cícero Dantas condenou um homem a 30 anos de prisão pelo feminicídio da própria mãe.

O crime aconteceu em outubro de 2016, quando o homem desferiu golpes de faca contra a própria mãe após ela não ter lhe dado dinheiro para adquirir drogas. A vítima não teve qualquer chance de defesa.

Conforme a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Gildásio Rizério de Amorim, o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz Paulo Ramalho Campos Neto, a pena será cumprida em regime fechado.

ITABERABA: Justiça decreta inelegibilidade de ex-prefeito

Foto: Divulgação

O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho. A decisão se deu após o ex-gestor ser condenado por crime de responsabilidade, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os autos, em 2011, quando João estava em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaberaba, os carnês de IPTU do município foram distribuídos com sua foto sua na capa.

O Ministério Público da Bahia acusou João Filho de utilizar os carnês do Imposto para autopromoção.

Em primeira instância, o juiz Matheus Martins Moitinho, condenou o ex-prefeito a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa.

“Os atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio”, escreveu o magistrado.

João Filho recorreu ao TJBA. O Tribunal reduziu a pena a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, porém o ex-gestor continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível.

Presidente sanciona lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função.

O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

A Lei prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela CLT é prevista multa de um salário mínimo regional.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral.

As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Justiça determina que ViaBahia e ANTT recuperem a BR-324

Foto: Agência Brasil


O juiz Alex Schramm de Rocha, da Justiça Federal de Feira de Santana, determinou no domingo, 25, que a Via Bahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres providenciem a inclusão de obras emergenciais no Programa da BR-324.

A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado. O MPF apontou a ocorrência reiterada de retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.

De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova, em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561.

A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.

As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova e no trecho urbano de Amélia Rodrigues, entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.

Na decisão, o magistrado definiu que a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso.

CONFIRA A DECISÃO

Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Nesta terça-feira, 27, o ministro relator, Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de oito anos do ex-presidente Jair Bolsonaro, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

De acordo com o voto do relator, houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022.

Em seu voto, o ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”, disse o ministro.

O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 29, com os votos dos demais ministros.

CONFIRA O VOTO

AMÉLIA RODRIGUES: Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 26, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues, na região metropolitana de Feira de Santana.

A decisão atendeu a pedido apresentado do Ministério Público da Bahia. Na ação, o MP anexou relatórios de inspeção no local e dados da vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico, que apontaram que as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações.

O Ministério Público também pontuou que o espaço não dispoem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que a Delegacia não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento.

Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores.

Ao analisar o pedido o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga entendeu que a Delegacia tem “condições subumanas e total falta de estrutura física”. Com isso, ele determinou a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia.

OAB repudia condenação de advogada que gravou juiz que se recusou a prestar atendimento

Foto: Divulgação



Por: Justiça no Interior


A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira, 27, nota em que repudia a condenação da advogada Adriana Dias de Farias por gravar um juiz que se recusou a prestar atendimento.

A decisão foi proferida na quinta-feira, 22, pelo juiz Josilton Antônio Silva Reis, da comarca de Petrolina, Pernambuco.

De acordo com os autos do processo, a advogada procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.

Ao conversar com o juiz Carlos Fernandes Arias, este disse que não iria proferir decisões pelo titular que estava substituindo.

Devido a não prestação do serviço, a advogada prestou uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.

Em um dos áudios, o magistrado é ouvido falando: “sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.

O magistrado se sentiu ofendido ao ser gravado, entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingressou com uma ação em que pediu indenização no valor de R$ 20.000,00.

Ao analisar o caso, o juiz Josilton Antônio Silva Reis escreveu que embora o STF entenda que o uso da gravação ambiental clandestina como prova em representação a Ouvidoria do TJ seja lícita, o meio “enseja ofensa à honra e legitima a reparação moral […] num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura”.

Dessa forma, condenou a advogada Adriana Dias de Farias a indenizar em R$ 10 mil o juiz Carlos Fernandes Arias.

Na nota, a OAB-Pernambuco repudiou a decisão e prestou solidariedade à advogada:


OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA