Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

PRADO: Justiça realiza primeira audiência do caso de homicídio de adolescente pataxó

Foto: Divulgação

Na quarta-feira, 19, a Justiça Federal de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia, realizou a primeira audiência de instrução na qual três policiais são acusados de envolvimento na morte de um adolescente indígena, de 14 anos, em setembro de 2022.

O adolescente, identificado como Gustavo Conceição, era pertencente à etnia Pataxó. O indígena morreu após ser atingido por disparo de arma de fogo, em ataque por disputa de território ocorrido em uma fazenda situada na cidade de Prado.

Os policiais acusados foram presos em outubro do ano passado, durante a operação denominada Tupã, da Polícia Federal. Nesta audiência de instrução, presidida pelo juiz Raimundo Bezerra Mariano Neto, foram ouvidos os acusados e as testemunhas

Um dos acusados responde em liberdade e participou da audiência por videoconferência. Os outros dois que estão presos comçareceram presencialmente sendo escoltados pela polícia, de Lauro de Freitas até Teixeira de Freitas.

Por motivos de segurança, o diretor da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, por meio Portaria n° 5/2023, suspendeu o atendimento presencial na data.

JEQUIÉ: Justiça suspende reintegração de posse da Fazenda Bela Vista

Foto: Divulgação

Na última terça-feira, 18, o Tribunal Regional Federal da 1° Região suspendeu a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, em Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos.

A ação de despejo foi movida pela Valec – Engenharia, Construções E Ferrovias S/A , empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura. A reintegração de posse, expedida pela Vara Federal de Jequié, foi obtida em novembro de 2020 e a alegação era de que as famílias ocupam área pública.

A Defensoria Pública da União tomou ciência da decisão e, na segunda-feira, 17, após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias interpôs recurso contra a determinação.

A Defensoria, em peça assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal e a ausência de designação de audiência de mediação.

“Na verdade, as famílias utilizam as margens do Rio de Contas, uma área de preservação permanente, para cultivar algumas culturas, o que não é vedado por lei, bem distante da cerca instalada pela parte autora, a qual serve para definir os limites da propriedade”, explica o defensor.

Nesta terça-feira, o TRF1 acolheu os argumentos da DPU, tornando obrigatória a audiência de mediação.

CAMPO FORMOSO: Justiça condena dois homens por morte de detento dentro da carceragem

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 26, o Tribunal do Júri de Campo Formoso condenou dois homens pela morte de um detento no interior da carceragem da delegacia da cidade. Os três estavam custodiados.

Na sessão, presidida pelo juiz Tardelli Boaventura, um homem foi condenado a 18 anos de reclusão e o outro a 15 anos, por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime aconteceu em 2018 e desde então os réus permanecem presos

FEIRA DE SANTANA: MP pede que Justiça determine que município regularize atendimento nas unidades de saúde

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 27, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede à Justiça uma determinação para a Prefeitura de Feira de Santana regularizar o atendimento nas unidades de saúde do município.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, o MP pede que a Justiça determine ao Município a adoção das medidas necessárias para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde da rede pública municipal, sobretudo aquelas submetidas à gestão compartilhada com o setor privado, mediante termos de colaboração.

O documento pede ainda que se imponha a utilização de todos os mecanismos legais e contratuais cabíveis para evitar, prontamente, quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Segundo o MP, a ação levou em consideração o fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares. O promotor destaca que, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população.

“No entanto, verifica-se evidente deficiência no exercício da função de controle”, salienta Audo Rodrigues, explicando que a ineficiência da fiscalização resultou na má prestação do atendimento destinado à população na execução dos termos de colaboração.

O promotor de Justiça ressalta que, em diversas oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022.

As paralisações voltaram a se repetir em março e em julho deste ano por atraso e falta de pagamento dos salários. Audo Rodrigues lembra na ação que em todas as ocasiões em que os fatos foram levados ao Ministério Público, a Promotoria de Justiça adotou medidas administrativas que, na oportunidade, mostraram-se suficientes para a retomada regular do serviço.

Porém considerando a recorrência das adversidades, sobretudo levando em conta as mais recentes restrições de atendimentos em UPAs e policlínicas, interferindo, inclusive no atendimento prestado pela UPA 24 horas do Hospital Geral Clériston Andrade, o promotor de Justiça constatou que o problema do mau atendimento é “sistêmico, demandando o ajuizamento da ação judicial.

STF confirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

Foto: Divulgação


O Supremo Tribunal Federal confirmou, em julgamento no plenário virtual, o entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade.

A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida.

O recurso foi apresentado pelo Município de Campo Alegre, Alagoas, e por um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que rejeitou a liberação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários, porém liberou o pagamento dos recursos educacionais para o munícipio.

Eles alegavam que é possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.
Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora da ação, entendeu que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.

No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

Dessa forma, o Supremo confirmou a tese, que tem repercussão geral, de que: É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais; É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.

STJ autoriza contratação de empresa para gestão do Hospital Espanhol

Foto: Governo da Bahia


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador.

O Governo do Estado da Bahia contratou, sem licitação, a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde para assumir a gestão do hospital. O procedimento foi lançado para ampliar o número de leitos clínicos e de UTI na rede pública para enfrentar um quadro de emergência decorrente da circulação simultânea de diversos vírus.

Desclassificado no processo, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde alegou irregularidades no procedimento e impetrou mandado de segurança, obtendo no TJBA uma liminar para suspender a contratação emergencial.

O Procuradoria Geral do Estado pediu a suspensão da liminar ao STJ, onde alegou que a paralisação do procedimento tem potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente em razão da multiplicação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, que resultou no aumento das hospitalizações no estado e na necessidade de mais leitos e vagas de UTI.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura citou documentos do processo que indicam a falta de condições adequadas do Hospital Espanhol – antes administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para atender o público, ao mesmo tempo em que apontam uma sobrecarga no sistema de saúde da capital baiana, em virtude do surto de doenças respiratórias.

“Logo, não é despropositado ou desarrazoado concluir que providências devem ser adotadas pelo Estado da Bahia de forma urgente para prevenir complicações e até mesmo mortes de pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar”, afirmou a ministra.

Segundo a presidente do STJ, ainda que seja compreensível a preocupação do TJBA em garantir a isonomia entre os participantes e os princípios norteadores da administração pública no procedimento de dispensa de licitação, a situação na área da saúde na Bahia é grave e recomenda que seja dado seguimento à contratação da entidade selecionada para administrar o hospital.

“A saúde pública, em crise emergencial, como declarado pelos órgãos técnicos do Estado da Bahia, neste momento, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente, inclusive, sem prejuízo de seguimento do mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde”, concluiu a ministra.

A decisão do STJ suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

CONFIRA A DECISÃO

FEIRA DE SANTANA: Operação cumpre mandados de busca em residências de PMs

Foto: Divulgação


Nesta quinta-feira, 27, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia deflagraram a ‘Operação Tomba’, em Feira de Santana. A ação teve como alvo as residências dos quatros policiais militares investigados pela morte de Laerte Maia de Oliveira Silva, ocorrida em julho de 2022.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feira de Santana.

Segundo o MP, a ação visa coletar indícios que comprovem o envolvimento dos policiais em possíveis atos ilícitos, no exercício da atividade policial. Os policiais são investigados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Todo o material apreendido será submetido a conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis

GUARATINGA: Advogada da família da jovem cigana aguarda conclusão do inquérito

Foto: Divulgação


Por: Justiça no Interior


Nesta quarta-feira, 26, a Força Tarefa de Segurança Pública, chefiada pela Polícia Federal, apreendeu o suspeito de matar Hyara Flor Santos Alves, adolescente cigana de 14 anos, que foi assassinada no município de Guaratinga, extremo sul da Bahia. O principal suspeito do crime é seu esposo, também de 14 anos.

Após a apreensão do esposo da jovem, a defesa da família de Hyara aguarda a conclusão do inquérito policial.

A informação foi passada pela advogada da família, Janaína Panhossi, em contato com o Justiça no Interior. Segundo ela, as investigações seguem em andamento. “Estamos aguardando a conclusão do inquérito policial, que deve indicar mais detalhes com relação a este crime”, disse.

Hyara foi morta em 06 de julho, por volta das 15h, dentro de sua casa. A família da vítima sustenta que a jovem foi morta pelo próprio marido, de 14 anos, com quem tinha recém casado, a mando do pai dele. Seria uma vingança por causa de um suposto relacionamento extraconjugal entre a mãe do adolescente e um tio de Hyara.

De acordo com informações divulgadas pelo G1, o laudo da perícia aponta que o tiro disparado contra a jovem foi feito por alguém a, no máximo, 25 centímetros de distância. A bala entrou pelo pescoço e ficou alojada na vértebra cervical da adolescente.

Desde o dia da morte de Hyara, seu esposo e seus familiares não foram encontrados. Diante dos indícios da participação no crime, a juíza Silvana Fleury Curado, da 1° Vara Criminal de Guaratinga, determinou no sábado, 15, a busca e apreensão e decretou a internação do adolescente.

A medida foi cumprida nesta quarta-feira, 26, em Vila Velha, Espírito Santo, por uma Força Tarefa coordenada pela Polícia Federal. O jovem foi apreendido e deve ficar internado pelo prazo 45 dias, a contar do início do cumprimento.

“Os procedimentos para esse cumprimentos já estão sendo adotados. É o que temos até o momento. Com relação aos pais, ninguém foi preso porque não existe nenhuma decisão nesse sentido”, finalizou a advogada da família de Hyara.

Ação judicial tenta impedir aumento do pedágio nas BRs 116 e 324

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 26, o deputado estadual Pablo Roberto, PSDB, protocolou uma ação popular na 3ª Vara Federal de Feira de Santana, em que pede que a Justiça impeça o reajuste nas tarifas de pedágio nas BRs 116 e 324.

As duas rodovias são administradas desde 2009 pela ViaBahia. A empresa anunciou na terça-feira, 25, que a Agência Nacional dos Transportes Terrestres autorizou o reajuste nas tarifas de pedágio.

Os novos valores passaram a ser cobrados à 0h de quarta, 26. Com a decisão, a tarifa básica para veículos de passeio passou de R$ 5,50 para R$ 5,90, na BR 116, e de 3,20 para R$ 3,30, na BR 324.

“A aplicação dos novos valores, que já deveria ter ocorrido desde 07 de dezembro de 2022, considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
no período, conforme define o Contrato de Concessão”, disse a empresa em nota.

Para ingressar com a ação contra o reajuste, o deputado sustentou que a ViaBahia não está cumprindo adequadamente o contrato de concessão. Segundo ele, as rodovias estão em condições precárias, com muitos buracos e falta de acostamentos, o que coloca em risco a segurança dos usuários baianos.

“Nós decidimos ingressar com uma ação na justiça federal aqui na Bahia pedindo liminarmente que esse aumento não seja realizado, que ele seja suspenso, levando em consideração que a ViaBahia não cumpre o contrato”, declarou Pablo Roberto, em entrevista ao Blog do Velame.

Além da ação judicial, o legislador apresentou um expediente no Tribunal de Contas da União, órgão responsável por fiscalizar convênios e contratos do governo federal

ITAPETINGA: Justiça determina que empresa de calçados indenize operária

Foto: Divulgação

O juiz do Trabalho de Itapetinga, sudoeste da Bahia, Antônio Souza Lemos Júnior, determinou que uma empresa de calçados deve indenizar uma operária em R$ 60 mil. A funcionária foi demitida após ser acusada de praticar sexo com o ex-namorado dentro do local de trabalho.

A operária foi demitida por incontinência de conduta, mas a justiça anulou a demissão por justa causa. A indústria não conseguiu comprovar a prática sexual. A demissão será considerada como dispensa imotivada.

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio.

Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.

Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro.

O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a indústria não conseguiu comprovar a prática sexual. O magistério anulou a demissão por justa causa. A dispensa da operária será considerada como dispensa imotivada.

O magistrado ainda pontuou que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”.

Na visão do juiz, a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.