Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

GUARATINGA: Força Tarefa apreende suspeito de matar jovem Cigana

Foto: Redes Sociais


Por: Justiça no Interior



Na tarde desta quarta-feira, 26, a Força Tarefa de Segurança Pública, chefiada pela Polícia Federal, apreendeu o adolescente suspeito de matar Hyara Flor Santos Alves, adolescente cigana de 14 anos, que foi assassinada no município de Guaratinga, extremo sul da Bahia.

Hyara foi morta em 06 de julho, por volta das 15h, dentro de sua casa. O principal suspeito é seu esposo, de 14 anos, com quem tinha recém casado, e que, ao lado da sua família, estava desaparecido desde o crime.

O adolescente e sua família foram encontrados pela Força Tarefa após a juíza Silvana Fleury Curado, da 1° Vara Criminal de Guaratinga, determinar no sábado, 15, a busca e apreensão do jovem.

Na decisão, a magistrada decretou a internação do adolescente, pelo prazo de 45 dias, a contar da sua apreensão.

“Existem indícios suficientes de autoria, visto que as provas coligadas nos autos indicam, com certa dose de segurança, que o adolescente contra o qual se dirige o pleito de internação provisória, investiu contra a vida de Hyara”, escreveu a juíza.

O adolescente e a família estão na Superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha, Espírito Santo

Em contato com o Justiça no Interior, a advogada da família de Hyara, Janaína Panhossi, disse que os pais dos adolescentes não estão presos pois não há mandado de prisão contra eles e que aguarda a conclusão do inquérito policial.

CAMAÇARI: Justiça condena homem por feminicídio

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Nesta terça-feira, 25, o Tribunal do Júri de Camaçari condenou um homem a 27 anos e quatro meses de prisão pelo crime de feminicídio e pelo homicídio do sobrinho da vítima. A sessão foi presidida pelo Juiz Waldir Viana Júnior, titular da Vara do Júri e Execuções Penais.

Marcos Machado foi considerado culpado pelo assassinato qualificado de Lucilene da Silva e Leonardo Santana. O crime ocorreu em 21 de julho de 2020, em Arembepe. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia.

Segundo as investigações, na noite do crime Marcos, Lucilene e Leonardo estavam presentes em uma festa de aniversário. Durante o encontro, o réu teria solicitado que Lucilene deixasse a festa, mas sua companheira recusou, dando início a uma discussão.

Marcos então deixou o local temporariamente e ao retornar, pulou o muro da casa e tentou agredir a mulher, sendo contido por outras pessoas.

Após algum tempo, o trio chegou à casa em que moravam e Marcos desferiu golpes de faca pelas costas de sua namorada e do sobrinho. De acordo com a denúncia, após cometer os assassinatos, o condenado trancou a residência e fugiu para a cidade de Santo Amaro, no Recôncavo baiano .

Ele foi preso pela Polícia de Santo Amaro 24 horas após o ocorrido. Dois dias após o crime, o juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior decretou a prisão temporária do réu. Por questões de segurança, Marcos foi conduzido à 26ª Delegacia de Vila de Abrantes à época.

IRECÊ: PF realiza operação contra advogado acusado de fraude de documentos 

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Nesta quarta-feira, 26, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumpriram mandados de busca e apreensão em um escritório de advocacia e em uma residência em Irecê, norte da Bahia, para apurar envolvimento de um advogado em fraude à Justiça Federal.

Segundo a PF, os fatos investigados envolvem diversas ações que estão em curso na Justiça Federal de Irecê.

Estão sendo apurados crimes como falsidade ideológica, falsificação de documentos e o uso perante a Justiça Federal de Irecê.

A operação foi acompanhada por representantes da OAB Subseção de Irecê, cumprindo o que prevê o art. 6º, §6º da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

JAGUARARI: Ex-prefeitos são condenados a devolver R$ 23 mil aos cofres públicos

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Nesta terça-feira, 25, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou dois ex-prefeitos de Jaguarari a devolver R$ 23 aos cofres públicos. Everton Carvalho Rocha deve ressarcir os cofres, com recursos próprios, em R$864.081,94 e Fabrício Santana Dagostinho deve devolver R$21.425,82.

Os ex-gestores também foram multados em R$5 mil, para Everton, e R$1 mil para Fabrício. A decisão foi tomada após o TCM acatar um termo de ocorrência em razão de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

SEABRA: Justiça condena quatro policiais por extorsão mediante sequestro

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Nesta segunda-feira, 24, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou o quarto policial militar envolvido no caso de extorsão mediante sequestro de uma mulher, no Povoado da Lajinha, zona rural de Seabra. O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de agosto de 2021.

Segundo as investigações, a vítima estava em sua casa com seu marido, quando quatro homens, encapuzados e armados, invadiram a casa e, ameaçando a vítima com facas e armas de fogo, exigiram o pagamento da quantia de R$ 100 mil.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público da Bahia, narra que quando ela disse ter apenas R$ 45 mil reais em sua conta bancária, foi arrastada pelos denunciados e colocada no banco traseiro de um carro.

A vítima foi conduzida a uma localidade erma, na rua Vitorino Borges, onde o carro foi usado como cativeiro. O local fica ao lado de um dos policiais e teria servido como ponto de apoio para o grupo durante o crime. No local, sob ameaças, a mulher transferiu dinheiro da sua conta para a de outra denunciada.

Os denunciados ainda teriam entrado em contato com o marido da vítima na tentativa de obter mais dinheiro, o que não conseguiram. A vítima foi liberada às 11h nas margens da rodovia federal BR 242.

No primeiro grau, o policial Juracy Barroso de Jesus foi inocentado, porém o MPBA recorreu ao TJBA que condenou o militar. Ele foi condenado a nove anos, três meses e 21 dias em regime fechado e perderá o cargo público.

Na decisão, o TJBA também condenou os policiais militares: Luís Rafael Silva de Souza, Deivison Santana Silva e Robson Cardoso da Silva, que já haviam sido condenados na primeira instância e tiveram a sentença confirmada. Eles já estão presos e irão cumprir mais de nove anos e 11 meses cada um.

Os quatro condenados foram alvos da “Operação Vindicta” do Gaeco, que, em atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça de Seabra, apurou o crime de sequestro de Marilene Barbosa Costa, com o fim de obterem para si vantagem econômica, como condição do resgate.

FORMOSA DO RIO PRETO: Justiça determina que empresa sul-coreana cumpra normas de segurança do trabalho

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Em decisão publicada no dia 23 de julho, a juíza Verônica Franca Costa de Souza, da Vara do Trabalho de Barreiras, determinou que o grupo econômico que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda deve cumprir as normas de segurança do trabalho. A decisão liminar, atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

O grupo econômico é dono de uma fazenda em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, que foi palco da morte por soterramento de cinco crianças. A empresa terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa.

Na decisão, a juíza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil.

Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

Segundo o MPT, a liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas. Enquanto isso, tramita na Justiça do Trabalho uma ação que pede a condenação do grupo econômico em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

“Os altos valores se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores”, disse em nota o Ministério Público do Trabalho.

Justiça do Trabalho suspende greve dos rodoviários da Região Metropolitana de Salvador

Foto: Correio

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concedeu liminar que suspende a greve dos trabalhadores rodoviários da Região Metropolitana de Salvador. A suspensão da greve se deu um dia depois do seu início, que foi anunciado na manhã da segunda-feira, 24.

A decisão do TRT5 atendeu a um pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado da Bahia, que entrou com uma ação para suspender a greve promovida por trabalhadores das empresas.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários informou que vai haver uma nova assembleia ainda nesta terça-feira e a greve pode ser retomada amanhã, 26. Disse também que recebeu a decisão.

Em Lauro de Freitas, os ônibus voltaram a circular na manhã desta terça-feira, 25. “Com a decisão, os ônibus das empresas que atendem Lauro de Freitas voltaram a circular nesta terça-feira (25), com 50% da frota em horário de pico (das 5h às 9h e das 17h às 19h) e 30% nos demais horários”, disse em nota a Prefeitura de Lauro de Freitas.

Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores terá que pagar multa diária no valor de R$10 mil 

Com informações do Correio da Bahia

JEQUIÉ: Justiça decreta prisão de alvo da Operação Postal

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A Justiça Federal decretou a prisão temporária de um alvo da Operação Postal. O mandado foi cumprido na manhã desta terça-feira, 25, em Jequié, sudoeste da Bahia, durante a segunda fase da Operação.

A ação tem o objetivo de desarticular um suposto esquema criminoso voltado a prática de furtos e desvios de objetos postais no Centro de Distribuição dos Correios (CDD) de Jequié.

Também foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e um mandado de medidas cautelares diversas da prisão. Até o momento, a operação desvendou que houve desvios de mercadorias do CDD de Jequié, que ultrapassaram R$ 1 milhão.

Os fatos investigados teriam ocorrido somente nos anos de 2021 e 2022, e as mercadorias mais visadas eram eletrônicos, especialmente aparelhos celulares. Os objetos eram então revendidos no comércio da região como se tivessem procedência lícita. O CDD de Jequié é responsável pela distribuição de encomendas e postais de toda a região circunvizinha.

Com base nos trabalhos investigativos, a partir da deflagração da primeira fase da Operação Postal, a Polícia Federal descobriu que um empregado dos Correios era o principal responsável pelos desvios das encomendas revendidas na região.

A investigação revelou ainda que as entregas dessas mercadorias desviadas chegavam a ser realizadas com o próprio carro oficial das Correios, dentro do horário do expediente, e que o esquema, que antes se pensava ter acontecido apenas em 2021 e 2022, na verdade já vinha acontecendo há pelo menos seis anos, tendo sido mais intensificado no período da COVID-19.

Além dos mandados judiciais, foi determinado também o bloqueio judicial no importe de R$ 1.045.920,12 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e doze centavos) das contas e bens dos investigados e a proibição de o empregado dos Correios exercer suas funções públicas.

SANTALUZ: Justiça proíbe ‘La Fúria’ de apresentar músicas que incentivem a violência

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia proibiu a banda ‘La Fúria” de apresentar as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida” no Santaluz Fest, que começa nesta sexta-feira, 21, em Santaluz. A banda vai se apresentar na primeira noite do evento.

A decisão foi tomada após a promotora Letícia Baird, do Ministério Público da Bahia, ingressar com uma ação civil pública por entender que as letras violam a Lei Estadual no 12.573 de 11 de abril de 2012, que proíbe o uso de recursos públicos para “contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.

De acordo com o MP, tratativas extrajudiciais foram realizadas e um acordo firmado com o Município de Santaluz, onde a administração municipal retrocedeu quanto à contratação das bandas “O Erotico” e “Oh Polemico”, “por conta do repertório das bandas fazerem apologia à violência de gênero, discriminação e desrespeito às mulheres, ofensa aos direitos de educação e convivência familiar das crianças e adolescentes, além de flagrante violação à Lei Antibaixaria, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente”. Porém, não houve acordo quando à apresentação da Banda La Fúria.

Na decisão, a Justiça proibiu também que todas as bandas que se apresentem nos festejos da cidade e que estejam sendo pagas com verbas públicas estaduais toquem as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida”; e determinou que o Município de Santaluz emita uma nota direcionada aos artistas que estejam sendo pagos com verbas públicas estaduais no evento Santaluz Fest, para alertá-los acerca das disposições da Lei Estadual 12.573/12.

JUAZEIRO: Justiça decreta prisão de vereador alvo da Operação Astreia

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta sexta-feira, 21, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a prisão do vereador de Juazeiro, norte do estado, Amadeu dos Santos Silva, alvo da Operação Astreia. A prisão foi decretada após recurso do Ministério Público

A terceira fase da Operação foi deflagrada na sexta-feira, 14, para descapitalizar uma suposta facção especializada em tráfico de drogas, tráfico de armas e homicídios, com atuação nos estados da Bahia e de Pernambuco.

Operação cumpriu um mandado de busca e apreensão e o sequestro de um imóvel e um veículo de Amadeu, que teriam sido adquiridos com valores de origem ilícita.

Durante a ação, o vereador foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tentar “inutilizar o celular jogando-o no piso do banheiro”. A PF também pediu a conversão da prisão em preventiva.

A defesa do legislador pediu o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares. O pedido foi aceito no sábado, 15, pelo juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 1° Vara Criminal de Juazeiro, que determinou a soltura de Amadeu mediante pagamento de fiança.

O Ministério Público da Bahia recorreu da decisão liminar e, nesta sexta-feira, a Segunda Câmara Criminal do TJBA determinou a prisão preventiva.

Segundo a Polícia Federal, na tarde de hoje uma equipe tentou cumprir o mandado de prisão, mas o vereador Amadeu não foi encontrado e, no momento, se encontra foragido.

Em contato com o Justiça no Interior, o advogado Rafael Lino, que representa do vereador, afirmou que a defesa aguarda a publicação da decisão do Tribunal que restabeleceu a prisão para ingressar com um Habeas Corpus no STJ.