Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

ILHÉUS: Justiça acolhe denúncia contra empresário acusado de atear fogo em morador de rua

Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

O juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da Vara do Júri e Execuções Penais de Ilhéus, sul da Bahia, acolheu a denúncia contra um empresário acusado de atear fogo e matar um morador de rua do município.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia. O empresário possui 10 dias para apresentar a defesa.

O crime aconteceu em 25 de janeiro deste ano. Câmeras de segurança registraram quando o empresário chega de carro com um galão na mão em um galpão abandonado de uma antiga concessionária. Em seguida, as imagens mostram a vítima com o corpo em chamas saindo correndo do galpão.

A vítima, identificada como Rodrigo Souza Santana, foi socorrida para o Hospital Regional Costa do Cacau, em Ilhéus, e precisou ser transferida para o Hospital Geral do Estado, em Salvador. No entanto, morreu no dia 2 de fevereiro.

De acordo com a investigação, o crime foi por motivo fútil, com requintes de crueldade, mediante uso de fogo e sem qualquer chance de defesa da vítima, que dormia no momento da ação. Rodrigo teria roubado uma peça de um caminhão do estabelecimento comercial do suspeito.

O empresário foi interrogado no dia 1º de junho. Ele negou a acusação e afirmou que estava em casa quando homicídio foi praticado

Ao acolher a denúncia, o juiz considerou que ela está amparada em “lastro informativo suficiente para a deflagração da ação penal”.

Ainda segundo o magistrado, “o inquérito contém depoimentos que indicam autoria e laudos técnicos que delineiam a possibilidade de ocorrência material da conduta descrita na peça acusatória”.

As informações são do G1

JABORANDI: Justiça suspende pagamentos do show de Saia Rodada

Foto: Prefeitura de Jaborandi

Por: Justiça no Interior

Na quarta-feira, 14, a  juíza Thatiane Soares, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu os pagamentos do show da banda Saia Rodada, em Jaborandi, oeste do estado. A banda está contratada para se apresentar nesta sexta-feira, 16, na 25ª Festa de Santo Antônio.

A Justiça acolheu uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Bahia, que apontou que o contrato entre a Prefeitura e a Banda apresentou um sobrepreço de R$ 100.000,00. A banda foi contratada por R$ 380.000,00. 

Como argumento, o MP destacou que outros municípios, como Oliveira dos Brejinhos, contratou a banda pelo valor de R$ 280.000,00, em apresentação marcada para 30 de junho.

Na ação, o MPBA pediu a recomposição do valor do contrato para parâmetros compatíveis com o mercado e não havendo êxito, a rescisão do mesmo “com restituição dos valores pagos e proibição de novos repasses”.

Ao analisar o pedido, a juíza Thatiane Soares entendeu que a contratação no valor de R$ 380.000,00 demonstra falta de razoabilidade e gera iminente risco de dano ao patrimônio público. “Os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”, escreveu.

Por fim, a magistrada permitiu a realização da apresentação, mas determinou a renegociação do contrato, em valor não superior a R$ 280.000,00, e proibiu qualquer repasse à banda, “bem como as outras atrações artísticas contratadas para performar no evento e que não tenha seu contrato publicado na imprensa oficial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do valor do contrato”, finalizou.

A Prefeitura de Jaborandi recorreu da decisão, alegando que o município apresenta saúde financeira com saldo bancário de cerca de R$ 22 milhões. Que tentou negociar os valores, mas não obteve êxito. Porém, na noite de quinta-feira, 15, a  juíza Thatiane Soares negou o pedido e manteve a suspensão dos repasses. 

CONFIRA A DECISÃO

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que Gol indenize passageiro impedido de embarcar

Foto: Gol Linhas Aéreas


O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Gol Linhas Aéreas indenize um passageiro que foi impedido de embarcar em um voo da empresa, no Aeroporto Glauber Rocha, em Vitória da Conquista, sudoeste do estado. O valor definido foi de R$ 10 mil.

O passageiro está inscrito para fazer a prova de um concurso para os cargos de investigador e papiloscopista da Polícia Civil do Pará, em Belém.

Segundo os autos do processo, o passageiro comprou uma passagem aérea para o dia 2 de julho de 2021, com partida marcada para às 21h55. No entanto, não pôde embarcar.

Conforme o passageiro, no momento do check-in ele foi impedido de entrar na aeronave porque o sistema da Gol indicava que a passagem não estava paga.

Ele fez a compra da passagem pelo aplicativo da companhia aérea, como demonstram prints do app e do e-mail anexados aos autos. O passageiro recebeu mensagem de que a compra havia sido concluída, com a devida emissão do bilhete e respectivo localizador.

Além do valor gasto com a passagem, o passageiro comprovou despesas com o deslocamento nas rodoviárias de Jequié e Vitória da Conquista, além da hospedagem reservada em Belém.

Ao analisar o caso, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJBA condenaram a empresa a indenizar o passageiro.

“Ficou comprovado que o erro da companhia aérea impediu que o autor participasse de concurso público para o qual havia se preparado, levando-o a perder a chance de melhoria de vida e de remuneração. É evidente o abalo psicológico de uma pessoa que tem seus planos de futuro frustrados em decorrência de um erro da prestadora de serviço”.

Com informações do Bahia Notícias

Justiça condena supermercado a indenizar cozinheira assediada sexualmente

Foto: Divulgação

A juíza Juliana Gabriela Hita Neves, da 13° Vara do Trabalho de Salvador, condebou um supermercado a indenizar uma cozinheira que foi assediada sexualmente por um superior. A empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo líder de produção do mercado que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.

O superior ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”.

Segundo os autos, o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.

Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”.

Na sua defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontua que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima.

Ela destacou ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.

A juíza relata que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional.

A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.

Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explica a juíza.

Na decisão, a juíza do Trabalho afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade, atribuindo o valor de R$ 10 mil na tentativa de reparação da dor íntima da funcionária.

MULUNGU DO MORRO: Prefeito e vice são punidos por nepotismo 

Foto: Divulgação


Na quarta-feira, 14, o Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito e o vice-prefeito de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura e Elseclei Alves Sales, pela prática de nepotismo.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou cada um em R$2 mil e determinou a demissão dos servidores nomeados de forma ilegal.

A relatoria concluiu pela prática de nepotismo na nomeação da servidora Jaiane Alencar Santos para ocupar o cargo de Assessora Executiva I da Procuradoria, vez que a mesma era subordinada ao seu marido, o Procurador-Geral do Município, Renato Siqueira Mascarenhas.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de Cristiano Alves Sales, irmão do vice-prefeito, para o cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária; de Lucinéia Rosa de Sousa Sales, esposa do vice-prefeito, para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária; e de Edineide Rosa de Souza, cunhada do vice-prefeito, e nomeada para o cargo de Coordenadora de Projetos e Ações Pedagógicas no Ensino Fundamental I.

Nos três casos, os cargos não possuem caráter político, não podendo, assim, ser ocupados por “parente ou cônjuge da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

Para o conselheiro Fernando Vita, essas nomeações indicam a prática de nepotismo.

ITARANTIM: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 15, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, no sudoeste da Bahia. As contas são referentes ao ano de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Paulo Silva Vieira.

As contas foram rejeitadas após os conselheiros do TCM analisarem que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixas para pagamento das despesas.

Além disso, o conselheiro Nelson Pellegrino relatou o cometimento de outras irregularidades, como a não comprovação do recolhimento de multas imputadas ao gestor e o descumprimento de outras disposições legais.

Além de recomendar que a Câmara de Vereadores rejeite as contas, o Tribunal aplicou uma multa de R$ 4 mil a Paulo Vieira.

Promotor baiano encabeça lista tríplice para vaga no CNJ

Foto: Divulgação

O promotor de Justiça João Paulo Schoucair, do Ministério Público da Bahia foi o mais votado na eleição da lista tríplice do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais para concorrer à vaga destinada aos Ministérios Públicos estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2024/2026.

Dez nomes concorreram à vaga. João Paulo Schoucair, que é candidato à recondução, recebeu 24 dos 26 votos possíveis do colegiado. A lista é composta também pelo promotor Rafael Schwez Kurkowski, de Sergipe, e pelo procurador de Justiça Roberto Livianu, de São Paulo.

A lista será encaminhada ao procurador-geral da República Augusto Aras, que é o responsável pela indicação ao cargo. O indicado pelo PGR passará por sabatina no Senado, que pode confirmar ou rejeitar a indicação.

STF inicia julgamento da validade do juiz de garantias

Foto: Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A sessão foi dedicada à leitura do relatório do histórico do processo, e os ministros não proferiram votos sobre a questão. Na sessão desta quinta-feira, 15, o Tribunal vai ouvir as sustentações das partes envolvidas na causa.

Durante a sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou justificativas por ter suspendido provisoriamente a aplicação do mecanismo. A decisão individual foi proferida no dia 23 de janeiro de 2020, data prevista para entrar em vigor conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Fux afirmou que a suspensão ocorreu durante o período de recesso no Judiciário e devido às dificuldades de implantação imediata do juiz de garantias.

“A lei iria entrar em vigor no dia 23 de janeiro. A própria delicadeza da criação dessa nova figura no sistema judicial brasileiro me levou a conceder uma liminar”, afirmou.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal, o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como quebras de sigilo ou prisões preventivas. O juiz não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

STJ suspende julgamento do recurso contra anulação do júri da Boate Kiss

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



Nesta terça-feira, 13, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do recurso que pede o restabelecimento da decisão que condenou quatro réus por 878 crimes cometidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013.

Em dezembro de 2021, quatro acusados, dois donos da boate e dois integrantes da banda que se apresentava na hora do incêndio, foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão.

O Tribunal do Júri interpretou que tanto os empresários como os músicos tinham consciência de que o uso de artefato pirotécnico que provocou o incêndio poderia ter sido evitado, mas mesmo assim a prática foi mantida.

A sentença foi por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra 636 pessoas, que resultaram feridas ou com saúde abalada.

Em agosto de 2022, a 1ª o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão, após os desembargadores da 1° Câmara apontarem uma série de irregularidades formais. A anulação atendeu a pedido dos defensores dos acusados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou recurso ao STJ contra a decisão e pediu a condenação dos réus. Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti, votou para determinar a prisão imediata dos quatro condenados.

“Se trata do julgamento de uma tragédia ímpar, cujos efeitos, mesmo passados mais de dez anos de sua ocorrência, se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas e das 636 sobreviventes do incêndio. Circunstâncias que indicam a necessidade de maiores cautelas na realização do julgamento”, afirmou

Porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha. Não há prazo para retomada do julgamento.

O incêndio da Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e vitimou 242 pessoas, além de várias pessoas feridas.

 

Justiça determina perda da função pública de delegada acusada de envolvimento em esquema de furtos, roubos e clonagem de veículos.

Foto: Divulgação



A Justiça determinou a perda de função pública da delegada de Polícia Civil, Maria Selma Pereira Lima, acusada de envolvimento em um esquema de furtos, roubos e clonagem de veículos. A delegada também foi condenado a 8 anos de prisão e pagamento de multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual.

Segundo denúncia, apresentada pelo Ministério Público da Bahia, a delegada e outros três homens estariam envolvidos em esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos.

O esquema foi alvo da “Operação Dublê”. Segundo as apurações do MPBA, a delegada se utilizava das prerrogativas do cargo e da influência que gozava na Polícia Civil para garantir a impunidade do grupo criminoso e facilitar a execução e proveito dos crimes.

Em uma das ações, ela teria falsificado documentos de terceiros para possibilitar a devolução ilegal de um carro clonado apreendido pela Polícia com membros da quadrilha, além de ter introduzido uma pessoa ligada ao grupo criminoso no ambiente da Polícia, acompanhando-a, como se fosse policial, portando armas e auxiliando-a nas ações de favorecimento ao grupo criminoso.

Além de Maria Selma Lima, a Justiça condenou Pedro Ivan Matos Damasceno a 15 anos e dois meses de prisão, pelos crimes de furto, corrupção ativa, denunciação caluniosa, posse ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Também condenou Cláudio Marcelo Veloso Silva a prestação de serviços à comunidade e limitação do final de semana, pelo crime de usurpação de função pública.