Domingo, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

UTINGA – Apenas lesão ao Erário não é suficiente a justificar a incidência de inelegibilidade – registro deferido.

O candidato a prefeito Joyuson Vieira Santos teve seu pedido de registro impugnado por Silvio Luiz Belas De Oliveira sob o fundamento de que haveria inelegibilidade em virtude de condenação colegiada por ato de improbidade administrativa perante a Justiça Federal.

A defesa do candidato, exercida pelos advogados Janeide Pires Alves, Leonardo Oliveira Cerqueira Lima e Thyers Novais de Cerqueira Lima Filho, refutou as alegações expondo não haver inelegibilidade pela ausência dos requisitos legais.

Sobreveio sentença de piso deferindo o registro sob o fundamento de que a Lei da Ficha Limpa exige a presença cumulativa dos requisitos, asseverando que a configuração da causa de inelegibilidade sob comento exige a existência de condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Concluiu o Juiz Zonal expondo que “não cabe ao Poder Judiciário interpretar extensivamente norma de caráter sancionatório, e da ausência de silêncio da Justiça Comum quanto ao adequado enquadramento do ato ímprobo praticado, forçoso compreender que somente a lesão ao patrimônio não é suficiente a justificar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, alínea “l”, da LC nº 64/90”.

Na sessão de ontem pela manhã, o TRE confirmou este entendimento à unanimidade, mantendo o candidato Joyuson Vieira Santos na disputa eleitoral ao cargo de prefeito de Utinga.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

LUIS EDUARDO MAGALHÃES – Meras irregularidades não invalidam convenção partidária – DRAP deferido.

Moacir Ferreira Borges, representado pelos advogados Pedro Carneiro Sales e Odilon dos Santos Silva, impugnaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP – da Coligação “Pra Luis Eduardo Decolar”, que tem como candidato a prefeito o Comandante Rangel, como é conhecido.
A impugnação alegou a nulidade da convenção do Partido Liberal, uma vez que ela não teria obedecido os ditames de resolução nacional da agremiação na medida em que não houve publicidade na sua convocação, salientando ainda que haveria um membro não filiado ao partido na Comissão Executiva Provisória, destacando ainda que teria havido fraude, uma vez que a publicação do edital teria sido realizada no mesmo dia da convenção e antes mesmo da criação da comissão provisória, sustentando ainda que alguns membros dessa comissão provisória e que votaram não tinham 3 meses de filiação.
A Coligação impugnada refutou as alegações, estando representada pelo advogado Paulo Joao Paim Goncalves de Jesus.
Na manhã de ontem, o TRE, à unanimidade, entendeu que a convenção ocorreu em data na qual a comissão provisória já estaria devidamente criada e que houve a devida publicada na sua convocação, de modo que, as demais alegações não possuem o condão de configurar fraude, sendo então meras irregularidades que não invalidam o ato, ao passo que o registro do DRAP da Coligação foi deferido.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

CRISÓPOLIS – Lei penal no tempo: condenação definitiva por porte ilegal de arma antes da sua inserção como crime hediondo (2017) não enseja inelegibilidade de candidato a prefeito.

O PSD de Crisópolis, representado pelo advogado Walla Viana Fontes, apresentou impugnação ao registro de candidatura a prefeito de Leandro Dantas De Jesus, alegando que o impugnado foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma no Estado de São Paulo, com trânsito em julgado.
A defesa do candidato, representada pelo experiente advogado eleitoralista Tiago Leal Ayres, alegou que “na data do fato (06.06.2012) o delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003, não pertencia ao rol dos crimes definidos como hediondo pelo legislador. No mais, sustentou que o mencionado crime tem como bem jurídico tutelado a incolumidade pública, que não se encontra no rol definido nos itens de 1 a 10, do no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n. 64/90”.
Na sessão de hoje o TRE da Bahia decidiu que a inelegibilidade por condenação criminal, conforme jurisprudência do TSE, exige configuração de crime hediondo, e firmou entendimento de que, como o delito teria sido cometido antes da lei que tornou o porte de armas um delito hediondo, ao passo que esta lei não poderia retroagir, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal.
Com esse entendimento, a Corte deferiu o registro e o candidato Leandro Dantas De Jesus segue na disputa eleitoral ao cargo de prefeito da cidade de Crisópolis, ao passo que o processo ainda se encontra em grau de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e outros processos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

OAB confirma 31º Exame da Ordem Unificado para o dia 06 de dezembro. Atenção para as orientações relativas à COVID-19.

Nesta segunda-feira (09), foi publicada pela Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase do 31º Exame da Ordem Unificado (EOU), o qual foi confirmado para o próximo dia 06 de dezembro de 2020.
As medidas de segurança previstas na cartilha possuem o intuito de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus, bem como assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova.
Para saber mais sobre as medidas de segurança clique no link abaixo:

http://s.oab.org.br/arquivos/2020/11/e817aef3-14ed-4597-95ed-44c0da01571e.pdf

Fonte: OAB

ITATIM – Namoro não tem o condão de configurar a inelegibilidade reflexa por parentesco prevista na Constituição Federal.

Noticiamos aqui o curioso caso da impugnação ao registro da candidata a prefeita Daiane Silva dos Anjos no Município de Itatim, onde se alegava que ela seria companheira em união estável do atual prefeito Gilmar Pereira Nogueira.
Na sessão de hoje, o TRE da Bahia, por maioria, entendeu haver apenas uma relação de namoro entre eles, ao passo que, a Corte negou provimento ao agravo e deferiu o registro da candidata a prefeita.
O caso revelou uma importante discussão jurídica consubstanciada na avaliação e valoração da real intenção ou não de constituição de núcleo familiar, tendente a configuração de união estável, ao passo que esse julgamento demonstrou a multidisciplinariedade da Justiça Eleitoral que definiu o caso através de uma análise no âmbito do Direito Civil.
O processo ainda se encontra em grau de recurso.

SolinEnglish 2020: Conheça e participe do evento organizado pela UESB que tratará, dentre outros temas, dos aspectos legais da Operação Lava Jato.

O SolinEnglish 2020 é um evento organizado pela UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, que oferecerá, gratuitamente e com certificação, palestras nos dias 09 e 10 de novembro de 2020, às 17h, no canal do YouTube abaixo transcrito.

Dentre as apresentações, ganha destaque a palestra do  conceituado Professor e Juiz Federal João Batista de Castro Junior com o tema: The legacies of the Operation Car Wash under Moro: enhancing the Brazilian justice system in hindsight., dia 09 de novembro de 2020, às 17h.

Inscrevam-se no canal: https://www.youtube.com/channel/UCZu1S9XReeYzdJn3Voe3umg

Link da Live: https://www.youtube.com/watch?v=LkTaoQykti8&feature=youtu.be

Para saber mais sobre o evento, acesse: https://www.flow.page/solinenglish

IBICARAÍ – TRE defere registro do atual prefeito em virtude de inexigibilidade da desincompatibilização de associações em comparação com a desnecessidade de afastamento do próprio cargo de prefeito.

O Partido Socialista Brasileiro, representado pelos advogados Kayse Mateus, Rolando de Assis e Katharyme Costa, impugnou o pedido de registro do atual prefeito Luiz Jacome Brandao Neto, sob o fundamento de não ter havido desincompatibilização de cargos na Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (AMURC) e na Associação Beneficente das Famílias Carentes de Ibicaraí (ABFCI), tese que foi acolhida pelo Juiz Zonal para indeferir o registro do candidato.

Esse caso revela interessante reflexão jurídica, consubstanciada na comparação das receitas entre as associações e a própria prefeitura com vistas na possibilidade de interferência no pleito eleitoral.

Se a lei não exige desincompatibilização para o próprio prefeito que busca reeleição, haveria necessidade de afastamento de cargos em associações?

No dia de ontem, em decisão monocrática, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou a decisão, consignando que o candidato é o atual prefeito de Ibicaraí, concorrendo, portanto, à reeleição, ao passo que, conforme a decisão, “inexiste lógica no entendimento de que um ordenador de despesas de um ente político-administrativo, que gere um orçamento municipal milionário e concorre ao mesmo mandato, sem necessidade de afastamento, necessite se desincompatibilizar de uma associação, cujo repasse que realiza dá-se em valor ínfimo, em relação à receita que administra e cuja influência da entidade representativa dilui-se entre os municípios associados. Forçar o afastamento do gestor público na situação em comento nao se afigura sequer razoável.”

Com esse entendimento, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso manejado pelo eleitoralista Fabrício Bastos e pela advogada Amanda Gomes da Silva e recolocou o candidato Lula Brandão, como é conhecido, na disputa eleitoral pela reeleição.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse caso que ainda se encontra em prazo recursal.

Fonte: TSE

ITATIM – Suposto relacionamento afetivo pode ensejar inelegibilidade de candidata.

Um caso curioso começou a ser julgado ontem pelo TRE da Bahia.

Trata-se de uma impugnação ao registro da candidata a prefeita Daiane Silva dos Anjos no Município de Itatim, sob a alegação de que ela seria companheira em união estável do atual prefeito Gilmar Pereira Nogueira.

Da tribuna na sessão de hoje pela manhã, o advogado Fernando Vaz, que representa o impugnante Clevison Nogueira Nunes, sustentou, além do cerceamento de defesa na instrução processual, que a candidata e o atual prefeito aparecem em fotos de mãos dadas, também em redes sociais de terceiros, e que inclusive eles teriam feito viagens internacionais juntos, sendo batizados no Rio Jordão em Israel, evidenciando, segundo o impugnante, portanto, um “relacionamento público, contínuo, duradouro e com a intenção de constituir família entre a impugnada e o atual Prefeito de Itatim, incidindo a inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal”.

A defesa, representada pelo advogado Edilton de Oliveira Teles, sustentou no sentido da existência de um procedimento que tramitou perante o Ministério Público que apurou suposta conduta de nepotismo, o qual teria concluído pela inexistência da aludida união estável.

O Relator, Juiz Henrique Trindade, havia decidido que “da detida análise do acervo probatório acostado aos autos, não se verifica, sem margem de dúvidas, a presença dos elementos caracterizadores da União Estável elencados no art. 1.723 do Código Civil, mormente em vista do Inquérito Civil n.º 01/18 (ID 15716005), concluído na Promotoria de Justiça de Santa Teresinha”, posicionamento que manteve em sessão.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista conjunto do Desembargador Jatahy Júnior e do Juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, e revela uma importante discussão sobre como a exposição em redes sociais pode interferir em processos judiciais.

Acompanhe aqui o desfecho desse interessante processo eleitoral que pode interferir diretamente nas eleições de Itatim-BA.

Editorial: A importância da imprensa no contexto jurídico-eleitoral no interior da Bahia.

O nosso blog tem acompanhado os julgamentos eleitorais diante do respeitável Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e tem percebido que a imprensa, sobretudo os blogs locais, tem desempenhado um papel fundamental na publicidade também de atos jurídico-eleitorais que tem, inclusive, influenciado nos julgamentos.
Noticiamos aqui o julgamento relativo ao Município de Piritiba onde a Corte Eleitoral entendeu pela validade do edital de convocação para realização de convenção partidária em virtude de sua publicação em blog local.
Ressaltando mais uma vez a importância do princípio da publicidade, o TRE, na manhã desta quinta-feira, novamente levou em consideração o trabalho da imprensa para deferir um registro de candidatura no Município de Vereda, onde um blog local teria noticiado, antes do pedido de registro, a omissão do nome de um candidato na lista enviada pelo respectivo partido.
Emerge desses e de outros julgamentos a importância da imprensa na observância do princípio da publicidade, tão caro à democracia brasileira.

Malu Lima
Editora

CAMACÃ – Desistência de candidato a vice causa inelegibilidade do pretenso prefeito.

O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu na manhã de hoje o registro da candidatura de Nailton Reis Costa ao cargo de prefeito do Município de Camacã, já o vice na chapa, Fabiano Bispo Lima Vasconcelos, teria renunciado à candidatura e não houve substituição nos 20 dias que antecedem as eleições.
No recurso apresentado pelo candidato, que foi representado pelos advogados Luiz Pereira de Castro Filho e Gustavo Aurelio Seara Niella, foi suscitada a tese de que a substituição do candidato poderia ser feita em até 10 dias após o fato que a deu origem.
Contudo, o TRE da Bahia, em julgamento realizado na manhã de hoje, consignou que não foi obedecido o prazo legal, ao passo que “o princípio da unicidade da chapa para as eleições majoritárias (…) deve ser respeitado, de modo que a renúncia do candidato a vice-prefeito, após o prazo em que sua substituição era permitida, implica na inviabilização do registro do candidato a prefeito”.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.

Fonte: TSE