Segunda-Feira, 11 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CRISÓPOLIS – Lei penal no tempo: condenação definitiva por porte ilegal de arma antes da sua inserção como crime hediondo (2017) não enseja inelegibilidade de candidato a prefeito.

O PSD de Crisópolis, representado pelo advogado Walla Viana Fontes, apresentou impugnação ao registro de candidatura a prefeito de Leandro Dantas De Jesus, alegando que o impugnado foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma no Estado de São Paulo, com trânsito em julgado.
A defesa do candidato, representada pelo experiente advogado eleitoralista Tiago Leal Ayres, alegou que “na data do fato (06.06.2012) o delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003, não pertencia ao rol dos crimes definidos como hediondo pelo legislador. No mais, sustentou que o mencionado crime tem como bem jurídico tutelado a incolumidade pública, que não se encontra no rol definido nos itens de 1 a 10, do no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n. 64/90”.
Na sessão de hoje o TRE da Bahia decidiu que a inelegibilidade por condenação criminal, conforme jurisprudência do TSE, exige configuração de crime hediondo, e firmou entendimento de que, como o delito teria sido cometido antes da lei que tornou o porte de armas um delito hediondo, ao passo que esta lei não poderia retroagir, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal.
Com esse entendimento, a Corte deferiu o registro e o candidato Leandro Dantas De Jesus segue na disputa eleitoral ao cargo de prefeito da cidade de Crisópolis, ao passo que o processo ainda se encontra em grau de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e outros processos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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