Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

IBICARAÍ – TRE defere registro do atual prefeito em virtude de inexigibilidade da desincompatibilização de associações em comparação com a desnecessidade de afastamento do próprio cargo de prefeito.

O Partido Socialista Brasileiro, representado pelos advogados Kayse Mateus, Rolando de Assis e Katharyme Costa, impugnou o pedido de registro do atual prefeito Luiz Jacome Brandao Neto, sob o fundamento de não ter havido desincompatibilização de cargos na Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (AMURC) e na Associação Beneficente das Famílias Carentes de Ibicaraí (ABFCI), tese que foi acolhida pelo Juiz Zonal para indeferir o registro do candidato.

Esse caso revela interessante reflexão jurídica, consubstanciada na comparação das receitas entre as associações e a própria prefeitura com vistas na possibilidade de interferência no pleito eleitoral.

Se a lei não exige desincompatibilização para o próprio prefeito que busca reeleição, haveria necessidade de afastamento de cargos em associações?

No dia de ontem, em decisão monocrática, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou a decisão, consignando que o candidato é o atual prefeito de Ibicaraí, concorrendo, portanto, à reeleição, ao passo que, conforme a decisão, “inexiste lógica no entendimento de que um ordenador de despesas de um ente político-administrativo, que gere um orçamento municipal milionário e concorre ao mesmo mandato, sem necessidade de afastamento, necessite se desincompatibilizar de uma associação, cujo repasse que realiza dá-se em valor ínfimo, em relação à receita que administra e cuja influência da entidade representativa dilui-se entre os municípios associados. Forçar o afastamento do gestor público na situação em comento nao se afigura sequer razoável.”

Com esse entendimento, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso manejado pelo eleitoralista Fabrício Bastos e pela advogada Amanda Gomes da Silva e recolocou o candidato Lula Brandão, como é conhecido, na disputa eleitoral pela reeleição.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse caso que ainda se encontra em prazo recursal.

Fonte: TSE


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