Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

MASCOTE: Presidência de Comissão Provisória comprova filiação partidária – registro deferido.

Foi identificado pelo Cartório Eleitoral que o candidato Álvaro Luiz Guimarães dos Santos se encontrava filiado a partido diverso daquele que pretendia concorrer para o cargo de prefeito da cidade (PTC), ao passo que a sentença de piso indeferiu o seu pedido de registro por ausência de filiação partidária.
A defesa, representada pelo advogado Ademir Ismerim, interpôs recurso alegando que o candidato teria filiado-se ao PTC em janeiro deste ano e que, inclusive, era ele o presidente da Comissão Provisória do partido na cidade.
Na manhã desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por maioria, entendeu que a presidência da Comissão Provisória exercida pelo candidato se consubstancia em prova contundente da sua filiação partidária, dando provimento ao recurso de Alvinho da Pimenta, como é conhecido o candidato, recolocando-o na disputa eleitoral para prefeito da cidade de Mascote.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.
Fonte: TSE

ITAJUÍPE – O prazo de 8 anos de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa somente se inicia após o cumprimento da suspensão de direitos políticos oriunda de condenação judicial – registro indeferido

Requerido que fora o registro de candidatura de Paulo Martinho Apolinário da Silva, sobreveio notícia de fato pelo Cartório Eleitoral que havia registro nos sistemas próprios de possível causa de inelegibilidade do candidato a ser examinada em pedido de registro de candidatura, referente a duas condenações por improbidade oriundas da Vara Cível da Comarca de Itajuípe/BA.
Interessante notar nesse caso que as duas ações datavam dos idos de 2002, tendo a condenação transitada em julgado somente em 2011. Em ambos os feitos o Juiz Zonal entendeu haver enriquecimento ilícito e dano ao Erário, ensejando, portanto, a hipótese de inelegibilidade.
A controvérsia jurídica então residia na contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (8 anos), na medida em que as ações impuseram condenação de suspensão de direitos políticos do candidato por 5 anos.
A defesa,, através dos advogados Huryck Marinho Simoes e Rommel Pinheiro Sampaio, alegou ter o candidato cumprido a pena até 2016, não remanescendo a inelegibilidade para o presente Pleito Eleitoral.
Adveio sentença indeferindo registro, salientando que “Quanto ao período de inelegibilidade do candidato, deve-se considerar que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 1º, I, “l” acima transcrito), o prazo da dita inelegibilidade inicia-se com a condenação ou o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa e perdura até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
O TRE da Bahia manteve o mesmo entendimento, para declarar o candidato inelegível até 2024.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

IUIU – Rejeição de contas de Convênio Federal (FUNASA) apreciada pelo TCU não enseja deliberação da Câmara para efeito de inelegibilidade – registro de candidato a vice indeferido

O Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro do candidato a vice-prefeito Manoel Francisco Guedes, em virtude de desaprovação de conta junto ao Tribunal de Contas da União, relativas ao período em que exerceu o cargo de Prefeito do Município de Iuiu, relativa a um convênio com a FUNASA.
A defesa do candidato, exercida pelo advogado Walla Viana Fontes, alegou que a competência para apreciar as contas do referido convênio para efeito de inelegibilidade seria da Câmara Legislativa do Município.
A sentença de piso deferiu o registro com o fundamento de que não se extrairia da deliberação do TCU o ato dolo de improbidade administrativa necessário para configuração da inelegibilidade.
Inconformado, o MPE interpôs recurso, cujo agravo interno foi levado a julgamento ao Pleno da Corte Eleitoral na manhã de hoje, concluindo o TRE da Bahia por negar o pedido de registro do candidato, reafirmando precedente do Supremo Tribunal Federal que excepcionou da regra da apreciação de contas pela Câmara de Vereadores os Convênios Federais de Chefes do Executivo.
Acaso essa decisão seja mantida, toda coligação majoritária pode ser indeferida, retirando, destarte, também a candidata a prefeita Alice Pires da disputa eleitoral.

Fonte: TSE

RIBEIRA DO POMBAL – Inserção de candidato em lista especial preenche requisito de filiação partidária

O candidato a vice-prefeito Carlos Vinicius de Melo Gomes Calasans pelo DEM teve seu pedido de registro impugnado pela Coligação adversária, representada pelo advogado Fabian Longo, sob o argumento de ausência de filiação partidária.
Ocorre que o candidato, que é representado nos autos pelos advogados Renata Mendonca, Vicente De Paula e Lucas Dantas, obteve decisão judicial já transitada em julgado inserindo-o em lista especial do Partido Democratas.
Em virtude desta decisão, o TRE da Bahia reafirmou o deferimento de registro do candidato, consequentemente mantendo a candidatura da chapa majoritária do DEM encabeçada por Luzinaide de Queiroz Marciel, conhecida como Nay de Zé Grilo.

Fonte: TSE

 

CASTRO ALVES – Regularização posterior relativa a cota mínima de gênero enseja deferimento da coligação proporcional do PSB

O Partido Socialista Brasileiro teve seu registro indeferido pelo Juiz Zonal em virtude da desobediência ao limite mínimo de gênero preconizado pela legislação eleitoral.
Ato contínuo, a Agremiação procedeu à regularização com om a renúncia de dois dos candidatos do gênero masculino, o que ensejou a interposição de recurso eleitoral para o TRE, manejado pelo advogado Rafael Mattos, o qual foi provido consolidando o entendimento da Corte Eleitoral no sentido de que, a regularização superveniente do preenchimento de vagas na proporcional quanto ao gênero enseja o deferimento do registro.
Com esse entendimento, os candidatos a vereadores do Município de Castro Alves continuam na disputa eleitoral.
A Coligação recorrida esteve representada nos autos pela advogada Valeria Santos Neves Araújo.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

NOVA CANAÃ – Não observância do prazo peremptório para apresentação de DRAP gera indeferimento de registro de toda coligação proporcional do PSD

A Comissão Provisória do Partido Social Democratico – PSD teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na manhã de hoje, uma vez que o pedido teria sido protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação de regência.
Apesar do recurso eleitoral manejado pelos advogados Tâmara Medina e Rafael Mattos, o TRE tem sido implacável na exigência da observância dos prazos para apresentação do registro previsto na Resolução 23.609/2019 do TSE.
A Corte Eleitoral na manhã de hoje também indeferiu os pedidos de registro de candidatura individual, justamente pelo indeferimento de toda coligação proporcional, portanto, encontram-se negados os registros dos candidatos a vereador do PSD de Nova Canaã, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

POJUCA – Pedido de regularização de contas não prestadas somente promove quitação eleitoral na legislatura seguinte.

O candidato a prefeito José Robério Mendes Gomes teve seu pedido de registro indeferido na origem em virtude de ter as contas eleitorais do Pleito de 2018 não apresentadas.
A defesa, representada pelo advogado Carlos Augusto Pimentel Neto, interpôs recurso para o TRE salientando, dentre outros fundamentos, a nulidade do processo que declarou as contas não prestadas, salientando a existência de ação anulatória que se encontra em grau de recurso no TSE.

A Corte Eleitoral, na esteira de precedentes e súmulas do Tribunal Superior Eleitoral assentou que, “a eventual apresentação das contas pelo recorrente, em pedido de regularização, somente elidirá a falta de quitação eleitoral após o término da legislatura de 2018”, mantendo, assim o indeferimento do registro de candidatura do candidato que, neste momento já que o processo ainda comporta recurso, está fora da disputa eleitoral em Pojuca.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

TRT5: Artigos para Revista Eletrônica podem ser enviados até 7 de janeiro de 2021.

A Escola Judicial do TRT5 está recebendo até o dia 7 de janeiro de 2021 artigos para a nova edição de sua Revista Digital. Nesta 13ª edição, o tema será “Plataformas Digitais de Trabalho e Perspectivas para o Juslaboralismo”.
Serão recepcionados artigos enviados por colaboradores, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores, advogados e professores universitários, incluindo coautoria.
O material enviado será analisado e selecionado pelo Conselho Editorial e todas as etapas até a divulgação devem ser concluídas até o dia 7 de fevereiro do ano que vem.

A preferência será para trabalhos inéditos ligados ao tema central nas seguintes modalidades:

  • Artigos Doutrinários
  • Jurisprudência Comentada
  • Trabalhos do Meio Científico
  • Verve Literária

Todos os trabalhos devem ser enviados para o e-mail: [email protected]

Para maiores informações acesse:
https://www.trt5.jus.br/noticias/escola-judicial-trt5-recebe-artigos-para-revista-eletronica-ate-7-janeiro

Fonte: TRT5

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – Prazo peremptório para apresentação do registro é improrrogável fora das hipóteses legais

A Coligação coligação “Hora De Voar Para O Progresso” (Cidadania, Pros)”, que tem como candidato a prefeito Evaldo Fires, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na manhã de hoje, uma vez que o pedido teria sido protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação de regência.
É que, conforme a sentença de piso, teria havido “entrega intempestiva do registro coletivo de candidaturas da coligação e ausência de pedido de agendamento para entrega de mídia posterior”.
A Coligação impugnada recorreu ao TRE, contudo a Corte Eleitoral entendeu que o prazo para o pedido de registro é peremptório, não comportando flexibilização em virtude da segurança jurídica do Pleito Eleitoral.
O processo havia sido retirado de pauta depois de alegação da tribuna por um dos advogados de que teria havido falha técnica do sistema, contudo o TRE entendeu que o TSE teria editado normas que permitiram o acesso presencial aos cartórios, ao passo que, no caso, não teria ocorrido pedido de agendamento da entrega presencial da documentação, o que ensejaria realmente o indeferimento do DRAP, seguindo ainda para indeferir o pedido de registro individual dos candidatos por alegada incompatibilidade dos procedimentos.
Com essa decisão, toda coligação cai, estando, portanto, indeferidos os registros dos seus candidatos a prefeito e vice, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

Procuradoria Geral do Estado da Bahia: abertas inscrições para 32 vagas de Analista – Apoio Jurídico.

Iniciou-se ontem, dia 09 de novembro, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado promovido pela PGE da Bahia para o preenchimento de 32 vagas da função temporária de Analista de Procuradoria – área de atuação de Apoio Jurídico, via Regime Especial de Direito Administrativo – Reda, ao passo que os “analistas atuarão em atividades de processamento de feitos, organização de precedentes, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de relatórios, indexação de documentos, atendimento às partes e outras correlatas”.
As inscrições só podem ser realizadas pela internet, no site selecao.ba.gov.br, das 10h do dia 09 até às 23:59 do dia 13 de novembro de 2020 (horário de Brasília/DF).
“Para concorrer, o candidato deve possuir diploma ou certificado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação”.
“O processo seletivo será composto de uma única etapa, eliminatória e classificatória, constituída de análise curricular. A avaliação será realizada pela Comissão através das informações prestadas por meio da ficha de inscrição, preenchida através do site selecao.ba.gov.br e dos documentos apresentados conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (www.pge.ba.gov.br)”.
Para mais informações acesse: https://www.pge.ba.gov.br/comecam-hoje-as-inscricoes-para-as-32-vagas-de-analista-de-procuradoria-da-pge-ba/

Fonte: PGE Bahia