Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – Prazo peremptório para apresentação do registro é improrrogável fora das hipóteses legais

A Coligação coligação “Hora De Voar Para O Progresso” (Cidadania, Pros)”, que tem como candidato a prefeito Evaldo Fires, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na manhã de hoje, uma vez que o pedido teria sido protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação de regência.
É que, conforme a sentença de piso, teria havido “entrega intempestiva do registro coletivo de candidaturas da coligação e ausência de pedido de agendamento para entrega de mídia posterior”.
A Coligação impugnada recorreu ao TRE, contudo a Corte Eleitoral entendeu que o prazo para o pedido de registro é peremptório, não comportando flexibilização em virtude da segurança jurídica do Pleito Eleitoral.
O processo havia sido retirado de pauta depois de alegação da tribuna por um dos advogados de que teria havido falha técnica do sistema, contudo o TRE entendeu que o TSE teria editado normas que permitiram o acesso presencial aos cartórios, ao passo que, no caso, não teria ocorrido pedido de agendamento da entrega presencial da documentação, o que ensejaria realmente o indeferimento do DRAP, seguindo ainda para indeferir o pedido de registro individual dos candidatos por alegada incompatibilidade dos procedimentos.
Com essa decisão, toda coligação cai, estando, portanto, indeferidos os registros dos seus candidatos a prefeito e vice, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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