Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

NOVA CANAÃ – Não observância do prazo peremptório para apresentação de DRAP gera indeferimento de registro de toda coligação proporcional do PSD

A Comissão Provisória do Partido Social Democratico – PSD teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na manhã de hoje, uma vez que o pedido teria sido protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação de regência.
Apesar do recurso eleitoral manejado pelos advogados Tâmara Medina e Rafael Mattos, o TRE tem sido implacável na exigência da observância dos prazos para apresentação do registro previsto na Resolução 23.609/2019 do TSE.
A Corte Eleitoral na manhã de hoje também indeferiu os pedidos de registro de candidatura individual, justamente pelo indeferimento de toda coligação proporcional, portanto, encontram-se negados os registros dos candidatos a vereador do PSD de Nova Canaã, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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