Segunda-Feira, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

CASTRO ALVES – Regularização posterior relativa a cota mínima de gênero enseja deferimento da coligação proporcional do PSB

O Partido Socialista Brasileiro teve seu registro indeferido pelo Juiz Zonal em virtude da desobediência ao limite mínimo de gênero preconizado pela legislação eleitoral.
Ato contínuo, a Agremiação procedeu à regularização com om a renúncia de dois dos candidatos do gênero masculino, o que ensejou a interposição de recurso eleitoral para o TRE, manejado pelo advogado Rafael Mattos, o qual foi provido consolidando o entendimento da Corte Eleitoral no sentido de que, a regularização superveniente do preenchimento de vagas na proporcional quanto ao gênero enseja o deferimento do registro.
Com esse entendimento, os candidatos a vereadores do Município de Castro Alves continuam na disputa eleitoral.
A Coligação recorrida esteve representada nos autos pela advogada Valeria Santos Neves Araújo.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

NOVA CANAÃ – Não observância do prazo peremptório para apresentação de DRAP gera indeferimento de registro de toda coligação proporcional do PSD

A Comissão Provisória do Partido Social Democratico – PSD teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na manhã de hoje, uma vez que o pedido teria sido protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação de regência.
Apesar do recurso eleitoral manejado pelos advogados Tâmara Medina e Rafael Mattos, o TRE tem sido implacável na exigência da observância dos prazos para apresentação do registro previsto na Resolução 23.609/2019 do TSE.
A Corte Eleitoral na manhã de hoje também indeferiu os pedidos de registro de candidatura individual, justamente pelo indeferimento de toda coligação proporcional, portanto, encontram-se negados os registros dos candidatos a vereador do PSD de Nova Canaã, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

POJUCA – Pedido de regularização de contas não prestadas somente promove quitação eleitoral na legislatura seguinte.

O candidato a prefeito José Robério Mendes Gomes teve seu pedido de registro indeferido na origem em virtude de ter as contas eleitorais do Pleito de 2018 não apresentadas.
A defesa, representada pelo advogado Carlos Augusto Pimentel Neto, interpôs recurso para o TRE salientando, dentre outros fundamentos, a nulidade do processo que declarou as contas não prestadas, salientando a existência de ação anulatória que se encontra em grau de recurso no TSE.

A Corte Eleitoral, na esteira de precedentes e súmulas do Tribunal Superior Eleitoral assentou que, “a eventual apresentação das contas pelo recorrente, em pedido de regularização, somente elidirá a falta de quitação eleitoral após o término da legislatura de 2018”, mantendo, assim o indeferimento do registro de candidatura do candidato que, neste momento já que o processo ainda comporta recurso, está fora da disputa eleitoral em Pojuca.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

TRT5: Artigos para Revista Eletrônica podem ser enviados até 7 de janeiro de 2021.

A Escola Judicial do TRT5 está recebendo até o dia 7 de janeiro de 2021 artigos para a nova edição de sua Revista Digital. Nesta 13ª edição, o tema será “Plataformas Digitais de Trabalho e Perspectivas para o Juslaboralismo”.
Serão recepcionados artigos enviados por colaboradores, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores, advogados e professores universitários, incluindo coautoria.
O material enviado será analisado e selecionado pelo Conselho Editorial e todas as etapas até a divulgação devem ser concluídas até o dia 7 de fevereiro do ano que vem.

A preferência será para trabalhos inéditos ligados ao tema central nas seguintes modalidades:

  • Artigos Doutrinários
  • Jurisprudência Comentada
  • Trabalhos do Meio Científico
  • Verve Literária

Todos os trabalhos devem ser enviados para o e-mail: [email protected]

Para maiores informações acesse:
https://www.trt5.jus.br/noticias/escola-judicial-trt5-recebe-artigos-para-revista-eletronica-ate-7-janeiro

Fonte: TRT5

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – Prazo peremptório para apresentação do registro é improrrogável fora das hipóteses legais

A Coligação coligação “Hora De Voar Para O Progresso” (Cidadania, Pros)”, que tem como candidato a prefeito Evaldo Fires, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na manhã de hoje, uma vez que o pedido teria sido protocolado fora do prazo estabelecido pela legislação de regência.
É que, conforme a sentença de piso, teria havido “entrega intempestiva do registro coletivo de candidaturas da coligação e ausência de pedido de agendamento para entrega de mídia posterior”.
A Coligação impugnada recorreu ao TRE, contudo a Corte Eleitoral entendeu que o prazo para o pedido de registro é peremptório, não comportando flexibilização em virtude da segurança jurídica do Pleito Eleitoral.
O processo havia sido retirado de pauta depois de alegação da tribuna por um dos advogados de que teria havido falha técnica do sistema, contudo o TRE entendeu que o TSE teria editado normas que permitiram o acesso presencial aos cartórios, ao passo que, no caso, não teria ocorrido pedido de agendamento da entrega presencial da documentação, o que ensejaria realmente o indeferimento do DRAP, seguindo ainda para indeferir o pedido de registro individual dos candidatos por alegada incompatibilidade dos procedimentos.
Com essa decisão, toda coligação cai, estando, portanto, indeferidos os registros dos seus candidatos a prefeito e vice, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

Procuradoria Geral do Estado da Bahia: abertas inscrições para 32 vagas de Analista – Apoio Jurídico.

Iniciou-se ontem, dia 09 de novembro, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado promovido pela PGE da Bahia para o preenchimento de 32 vagas da função temporária de Analista de Procuradoria – área de atuação de Apoio Jurídico, via Regime Especial de Direito Administrativo – Reda, ao passo que os “analistas atuarão em atividades de processamento de feitos, organização de precedentes, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de relatórios, indexação de documentos, atendimento às partes e outras correlatas”.
As inscrições só podem ser realizadas pela internet, no site selecao.ba.gov.br, das 10h do dia 09 até às 23:59 do dia 13 de novembro de 2020 (horário de Brasília/DF).
“Para concorrer, o candidato deve possuir diploma ou certificado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação”.
“O processo seletivo será composto de uma única etapa, eliminatória e classificatória, constituída de análise curricular. A avaliação será realizada pela Comissão através das informações prestadas por meio da ficha de inscrição, preenchida através do site selecao.ba.gov.br e dos documentos apresentados conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (www.pge.ba.gov.br)”.
Para mais informações acesse: https://www.pge.ba.gov.br/comecam-hoje-as-inscricoes-para-as-32-vagas-de-analista-de-procuradoria-da-pge-ba/

Fonte: PGE Bahia

GONGOJI – Ausência de dialeticidade recursal impede conhecimento do recurso eleitoral – registro de candidato a prefeito deferido.

A Coligação “A Mudança Começa Agora”, representada pelo advogado CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA e outros, impugnaram o pedido de registro de candidatura de Edvaldo dos Santos para o cargo de prefeito de Gongogi, com o argumento de rejeição de contas pela Câmara de Vereadores. Ocorre que o candidato obteve decisão liminar favorável perante o TJ-BA, suspendendo os efeitos da reprovação, o que ensejou o deferimento do registro pela sentença de piso, que foi confirmada monocraticamente no TRE.
Manejado o agravo regimental, na sessão de ontem a Corte Eleitoral entendeu pela ausência da dialeticidade recursal, o qual, conforme entendimento do TSE, traduz-se no “(…) ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê–lo mantido por seus próprios fundamentos” (AgR–AI nº 140–41/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 15.08.2017).
Eis o que diz a Súmula 26 do TSE: “É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta”.
Com esse entendimento a Corte Eleitoral manteve o deferimento da candidatura de Edvaldo dos Santos, que esteve representado pelo advogado Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

JUCURUÇU – Prescrição da pretensão em hipótese de rejeição de contas afasta inelegibilidade de candidato a prefeito.

O Tribunal Regional Eleitoral na manhã de ontem manteve o deferimento do registro da candidatura de Arivaldo de Almeida Costa ao cargo de prefeito do Município de Jucuruçu,.
No recurso apresentado pelo candidato Edemark Pinheiro de Almeida Ruas, que foi representado pelo advogado Bruno Gustavo Freitas Adry e outros, foi suscitada a tese de que o candidato estaria inelegível em virtude da rejeição de contas pelo TCE de Minas Gerais.
A defesa, representada pelo advogado Euvaldo Fernandes das Neves, sustentou que se trata de tomada de contas especial no TCE de Minas Gerais, alegando que o candidato teria sido prefeito de um município daquele Estado há mais de 15 anos, e que a condenação estaria prescrita.
Contudo, o TRE da Bahia, manteve o entendimento de que “o próprio TCE/MG reconheceu, em prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva daquele Tribunal em relação às irregularidades na execução e prestação de contas do convênio n. 3825/1998, firmado pela Secretaria de Estado de Educação junto ao Município de Palmópolis, com fulcro no disposto nos arts. 110-C, inciso II, c/c 110- E, da Lei Orgânica, o que de fato elide a aplicação, no caso, da inelegibilidade indicada”.
Nesta linha, a Corte Eleitoral manteve o deferimento do registro de Arivaldo de Almeida Costa ao cargo de prefeito do Município de Jucuruçu.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.

Fonte: TSE

SÃO DOMINGOS – Não há inelegibilidade quando a reprovação de contas em convênio não demonstra ato de improbidade administrativa.

O PSB local e mais outras três pessoas, representadas pelos advogados Elido Ernesto Reyes Junior, Allan Oliveira Lima, Jacqueline Carneiro Simões Guimarães e Ramon William Mendes Brandao, impugnaram o pedido de registro de Izaque Rios da Costa Junior ao cargo de prefeito de São Domingos sob o fundamento de rejeição de contas de convênio pelo TCE.
O Tribunal Regional Eleitoral manteve o deferimento do registro da candidatura do candidato, que esteve representado pelos advogados Ângelo Franco Gomes de Rezende e Gabriela da Costa Matos, ressaltando que, no caso, “não restou configurado ato de improbidade, a dar causa à inelegibilidade alegada, inclusive inexistindo imputação de pena de multa ou ressarcimento ao Erário, descaracterizando possível conduta dolosa prejudicial aos cofres públicos”.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.

Fonte: TSE

MORRO DO CHAPÉU – Afastada inelegibilidade quando o vínculo do candidato com hospital tem natureza privada.

A Coligação Um Novo Tempo, representada pelos advogados Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto, Fabiane Azevedo de Souza e Michel Soares Reis, impugnou o pedido de registro de Francisco Cláudio de Figueiredo ao cargo de prefeito do município de Morro do Chapéu alegando que o candidato, no plano fático, manteve vínculo laboral com o município através de contratação por intermédio da Sociedade São Vicente de Paulo na função de médico.

Consignando que as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, o TRE, na manhã de ontem, salientou que “a relação jurídica laboral do agravado é de direito privado, pelo que,  inexistente o vínculo público na relação de trabalho, não se concebe a extensão da natureza da relação para atribuir-lhe o status de servidor público, de modo a incidir a exigência de desincompatibilização”.

Portanto, a Corte Eleitoral, a unanimidade, manteve o deferimento do registro do candidato Francisco Cláudio de Figueiredo, que esteve representado pelo advogado André Requião Moura.

Fonte: TSE