Segunda-Feira, 12 de julho de 2026
Justiça no Interior

Consciência negra, encorajamento e vitória! – Solange Anatólio

Um dia fui convidada para ministrar uma palestra no período noturno, na cidade de Planalto, com o tema: “A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO” (estavam comemorando o centenário de Monteiro Lobato).

Escrevi um “monte” de coisas acerca do tema, usando como parâmetro o artigo 205 da Constituição Federal. Quando lá cheguei, quase enfartava, ao verificar que o evento estava ocorrendo em plena praça pública e, seguramente, metade da população de Planalto estava no local. Uma banda chamada “Caiçara” embalava a dança dos presentes. Vi diversos pais com os filhos nos ombros dançando ao som da banda.

Enquanto eu olhava perplexa a situação eu ainda pensava: Meu Deus! Quem vai prestar atenção em palestra de educação?

E, foi nesse momento que a banda parou de tocar e anunciaram do microfone do palco: “e agora com vocês, a palestra da Promotora de Justiça”. Eu pensei em não subir, pensei em simular um mal súbito. Eu só pensava no “mico” que eu ia passar por ter interrompido a banda que despertava a atenção e alegria dos presentes, para falar sobre um tema que não cabia naquele momento, mas mesmo assim eu fui.

Enquanto me dirigia para o palco, um filme foi-se descortinando em minha cabeça, foi assim que tive uma ideia que passou a ser minha marca registrada.

Eu comecei a narrar a história de uma menina negra muito pobre que nasceu em Simões Filho, e após ter a casa destruída por conta das chuvas, ficou desabrigada com a família e foram morar dentro de uma das salas de aula da Escola Clarice Ferreira, onde aquela menina estudava durante o curso primário. Contei que a menina e a família dormiam sobre as carteiras da sala de aula, e como não podiam usar o banheiro da escola durante o horário das aulas, a família fazia as necessidades fisiológicas dentro de um galão de tinta. A família só saía do interior da sala no horário que as duas filhas mais velhas iam estudar, ou quando os pais iam trabalhar, ou muito cedo ou à noite para usarem o banheiro.

Contei que a menina estudou a vida toda em escolas públicas. Até quando decidiu, por pura ousadia, cursar direito (à época um curso destinado a uma elite ou para alunos oriundos da rede privada de ensino), no entanto a menina nunca desistiu do sonho dela, mas como achava praticamente impossível passar no vestibular de direito, resolveu fazer o vestibular para o curso de história, com o pensamento de que, depois, conseguiria uma matrícula especial para o curso de direto.

No entanto, no dia em que foi fazer o vestibular para história, o ônibus que a conduzia para Salvador colidiu com outro veículo nas imediações do CIA, daí a menina levou um corte no supercílio direito, cuja cicatriz é olhada com orgulho hoje. Ante esse fato, foi socorrida no Hospital do CIA, interrompendo o sonho desse vestibular.

A menina então revolveu ousar no próximo vestibular e foi aprovada no curso de direito. A menina, apesar de não ser inteligente, era muito estudiosa e determinada. Após se formar em direito, a menina resolveu ir um pouco mais nos estudos. Fez o concurso para Promotora de Justiça e foi aprovada.

E no final eu disse que a menina era aquela Promotora que estava falando com eles naquele exato momento. Para minha surpresa, ao terminar de contar a trajetória da menina negra de Simões Filho, ao descer do palco, percebi que uma enorme fila se formou de pais, com os seus respectivos filhos me agradecendo muito emocionados, alguns até chorando. Eles me diziam: “obrigada pela esperança que a senhora trouxe para nossos filhos”.

Enfim, a palestra que se tornou padrão em minha vida começou assim, por conta do som estrondoso de uma banda em meio a uma palestra sobre educação.

E lá estava eu narrando, na terceira pessoa, minha história de Transformação Social através da Educação.

Assim, se a palavra convence, o exemplo arrasta. Ao longo de meu caminho tento arrastar tantas quantas pessoas eu puder. Eu sempre quero mostrar que a nossa determinação é o fator transformador de nossas vidas, superando o racismo e o preconceito.

A minha determinação transformou minha vida, principalmente através da Educação. Nunca percam a menor esperança de que, embora tudo lhe pareça difícil ou impossível, nada que você alcance ou deseje está impossível de seu alcance. Lembre-se da menina negra de Simões Filho. Se ela conseguiu, por que você não?

Consciência Negra é a solução!

Solange Anatólio
Promotora de Justiça

Dia da Consciência Negra: “O ensino jurídico, principalmente o baiano, deveria pontuar de modo inevitável as discussões dos aspectos do Direito Antidiscriminatório”, diz Dandara Pinho

Neste dia da Consciência Negra salientamos a importância da aprovação do Plano de Valorização da Advocacia Negra. A advocacia no interior da Bahia urge em ter maior representatividade e ainda em atividades voltadas para a pauta racial e para o dialogo junto à comunidade jurídica, bem como a sociedade civil.

Em 2016, a Subseção de Vitória da Conquista criou a Comissão de Promoção da Igualdade, seguindo-se em 2020 com a Subseção de Ilhéus no mesmo sentido, o que demonstra a preocupação em visibilizar a pauta.

Um dos principais pontos do Plano é a realização do censo nacional da advocacia negra, assim, saberemos quantos somos e como estamos diante do mercado de trabalho e na representatividade dentro da politica de ordem.

O ensino jurídico, principalmente o baiano, deveria pontuar de modo inevitável as discussões dos aspectos do Direito Antidiscriminatório, em particular o Estatuto de Promoção da Igualdade Racial e Combate a Intolerância Religiosa, haja vista o seu caráter pedagógico em trazer no bojo da legislação conceitos indispensáveis para a introdução da temática.

Carecemos que o plano de valorização da advocacia negra seja brevemente aprovado para que nestas eleições da Ordem alcancemos uma maior representatividade em nosso órgão de classe.

ITAPICURU – TRE: É possível anulação pela própria Câmara de decreto Legislativo que rejeitou as contas de gestão, o que ensejou a elegibilidade do prefeito eleito.

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Rumo a Uma Nova História de Itapicuru – BA, apresentaram Impugnação De Registro De Candidatura contra José Moreira De Carvalho Neto para concorrer ao cargo de prefeito de Itapicuru.
A defesa, representada pelo advogado Alexandre Miguel Abreu informa que não houve rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, uma vez que o referido decreto citado acima, posteriormente foi anulado pela Câmara dos Vereadores, a qual aprovou as contas do ano mencionado.
A sentença de piso indeferiu o registro do prefeito eleito, alegando que “ao publicizar o decreto legislativo pela rejeição de contas, instaura-se ato jurídico perfeito, que não poderá ser revisto posteriormente, exceto se for pelo poder judiciário, o que não foi o caso”.
Inconformado, o candidato recorreu ao TRE que, por unanimidade, confirmou o provimento do recurso do candidato, deferindo seu registro, por entender que, é válida a anulação pela câmara de julgamento anteriormente efetivado, desde que desta nova deliberação emane novo decreto legislativo, confirmando tal anulação. Esse caso traz uma interessante discussão jurídica, concernente a concepção de que o decreto legislativo oriundo de julgamento de contas pela Câmara seria uma ato jurídico perfeito, e se, por isso, poderia ser anulado pela própria Casa Legislativa. Como se vê do processo, o juiz zonal entendeu que não haveria condições da anulação enquanto o TRE entendeu que existe sim a possibilidade da referida anulação, e com esse entendimento o candidato Moreira assegurou a sua elegibilidade, podendo tomar posse como prefeito na cidade de Itapicuru.
Processo ainda comporta recurso.
Fonte: TSE

BARRA: TRE assegura eleição de prefeito eleito por entender que a competência para julgamento de convênio que transferiu verbas para Liga Desportiva é da Câmara de Vereadores

A coligação Unidos Por Uma Barra Melhor, representada pelos advogados Jefferson Santos Lima e Lainne Dos Santos Costa, impugnou o pedido de registro de candidatura formulado por Artur Silva Filho, prefeito eleito de Barra, no oeste baiano, argumentando, em síntese, a reprovação pelo Tribunal de Contas dos Municípios das contas relativas ao Convenio nº. 005/2015, pela transferência de recursos para a liga barrense de futebol.
A defesa, exercida pelo advogado Fabrício Maltez, rebateu as acusações, defendendo a elegibilidade do candidato que foi venceu as eleições obtendo 15.389 votos para prefeito.
A sentença de piso indeferiu o registro do candidato entendendo estar ele inelegível por conta da reprovação das contas do convenio aludido, por decisão irrecorrível.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por unanimidade, deu provimento ao recurso por entender que, mesmo se tratando de convênio estanque, a competência para deliberação com efeito de inelegibilidade é exclusivamente da Câmara de Vereadores, deferindo o registro de candidatura.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, Artur, como é conhecido, assegura sua elegibilidade podendo tomar posse como prefeito de Barra.

Fonte TSE

SÃO FRANCISCO DO CONDE: TRE mantém decisão de presunção de validade jurídica do decreto que aprovou contas de gestão, assegurando registro do prefeito eleito

A Coligação “Uma São Francisco para Todos”, representada pelos advogados Wal Goulart De Macedo Santana Junior e, Lucas Barbosa Mollicone, impugnou o pedido de registro de candidatura formulado por Antonio Carlos Vasconcelos Calmon, prefeito eleito de São Francisco do Conde, argumentando, dentre outros fundamentos, a existência de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitando suas contas de gestão do ano de 2008.
A defesa, exercida pelos advogados Michel Soares Reis e Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto, rebateram as acusações, defendendo a elegibilidade do candidato que foi venceu as eleições obtendo 17.032 votos para prefeito.
Em sessão realizada ontem de manhã, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reafirmou a presunção de validade jurídica do decreto legislativo que aprovou as contas do prefeito eleito ainda que contrariamente ao parecer prévio do TCM, tendo em vista que a competência constitucional para apreciação de contas de gestão municipal é efetivamente da Câmara de Vereadores.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, Calmon assegura sua elegibilidade podendo tomar posse como prefeito de São Francisco do Conde.

Fonte TSE

INSS e MPF: acordo visa diminuir o prazo para a conclusão de perícias médicas e concessão de auxílios.

Foi assinado ontem (17), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um acordo que visa acelerar a conclusão de perícias médicas, concessão de auxílios e beneficiários previdenciários, tendo como um dos objetivos solucionar ações judiciais que questionam a demora do INSS em analisar tais pedidos em todo o Brasil.
Várias reclamações acerca da demora da análise desses casos pelo INSS foram feitas no interior da Bahia, sobretudo pelos advogados previdenciaristas, ao passo que o acordo pode solucionar definitivamente esse problema.
Segundo o site do MPF: “o acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está em consonância com a diretriz da gestão de Augusto Aras na PGR de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais. (…) Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados. Já os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.”
Confira a tabela de prazos e mais informações no site: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-firma-acordo-com-o-inss-e-a-uniao-para-diminuir-prazo-para-realizacao-de-pericia-medica-e-avaliacao-social
Fonte: MPF

OAB: Ciclo de palestras sobre ética na advocacia começa hoje

Começa hoje o ciclo de palestras do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia. Neste ano, por conta da pandemia da COVID-19, as palestras serão realizadas remotamente.
Serão debatidos os seguintes temas:
–       Relação com o cliente
–       Consulta
–       Entrevista
–       Coleta de fatos
–       Relação com colega ex-adverso
–       Relação com o magistrado e órgãos auxiliares da Justiça.
–       Procuração
As palestras serão transmitidas via Youtube e pelo Zoom. Participe!

Fonte: OAB

IPIRÁ – TRE da Bahia permite substituição de candidato a vice-prefeito mantendo a chapa majoritária na disputa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na manhã de hoje, em sessão extraordinária, deferiu o pedido da Coligação “Para Continuar Seguindo em Frente”, representada pelo advogado Brígido Nunes de Rezende Neto, para substituição do candidato a vice-prefeito, com o argumento de que a decisão que culminou com o indeferimento do registro do candidato substituído teria sido concluída somente após o final do prazo legal para tal alteração na chapa majoritária.
Ocorre que o advogado eleitoralista Rafael Mattos argumentou da tribuna que a Coligação tinha conhecimento do indeferimento na origem, e que o fato do voto do relator no recurso ter sido favorável com o julgamento suspenso por pedido de vista não ensejaria expectativa de procedência que pudesse justificar a aludida substituição, sustentando ainda que o TSE tem entendimento no sentido de que tal substituição somente pode ser procedida se o primeiro julgamento pelo indeferimento ocorrer após a data limite.
Apesar da sustentação oral, o TRE, por unanimidade, deferiu o pedido de substituição, salientando o relator o fato de o julgamento originário que concluiu pela inelegibilidade do candidato substituído ter sido por maioria apertada, 4 x 3, de modo que, ao sentir da Cote Eleitoral, isso gerou uma expectativa de deferimento do recurso que justificaria a autorização para substituição.
Com essa decisão, o TRE autorizou a substituição, o que manteve a chapa majoritária encabeçada por Marcelo Brandao na disputa eleitoral na cidade de Ipirá.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE

BREJÕES – Inelegibilidade por reprovação de contas pelo TCU exige eficácia e trânsito em julgado – registro deferido

O candidato a prefeito Alan Andrade Santos teve sua candidatura impugnada pela coligação “Por Um Brejões Cada Vez Melhor”, representada pelos advogados Aloísio Andrade Júnior e Alberto Grandidier Neto e por Alessandro Rodrigues Brandao Correia, este representado pelos advogados
Glenda Moreira Rodrigues Moraes e Aloisio Figueiredo Andrade Junior, com o argumento de que o candidato teria contas rejeitas pelo Tribunal de Contas da União, por má aplicação de recursos federais.
A defesa, representada pelo advogado Fernando Vaz, argumentou que o único processo que possui trânsito pelo TCU se encontra suspenso por decisão judicial.
Sobreveio sentença deferindo o registro.
Entretanto, os impugnantes interpuseram recurso eleitoral alegando que o impugnado ainda possuía contas rejeitas pelo TCU, ao passo que o TRE entendeu que o procedimento que não se encontra suspenso não foi concluído, não havendo, portando, trânsito em julgado que pudesse ensejar a inelegibilidade, ao passo que a Corte deferiu a candidatura de Alan Andrade ao cargo de prefeito de Brejões
Acompanhe este e outros casos do âmbito eleitoral aqui no Justiça no Interior.
Fonte: TSE