Sexta-Feira, 26 de julho de 2024
Justiça no Interior

JUCURUÇU – Prescrição da pretensão em hipótese de rejeição de contas afasta inelegibilidade de candidato a prefeito.

O Tribunal Regional Eleitoral na manhã de ontem manteve o deferimento do registro da candidatura de Arivaldo de Almeida Costa ao cargo de prefeito do Município de Jucuruçu,.
No recurso apresentado pelo candidato Edemark Pinheiro de Almeida Ruas, que foi representado pelo advogado Bruno Gustavo Freitas Adry e outros, foi suscitada a tese de que o candidato estaria inelegível em virtude da rejeição de contas pelo TCE de Minas Gerais.
A defesa, representada pelo advogado Euvaldo Fernandes das Neves, sustentou que se trata de tomada de contas especial no TCE de Minas Gerais, alegando que o candidato teria sido prefeito de um município daquele Estado há mais de 15 anos, e que a condenação estaria prescrita.
Contudo, o TRE da Bahia, manteve o entendimento de que “o próprio TCE/MG reconheceu, em prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva daquele Tribunal em relação às irregularidades na execução e prestação de contas do convênio n. 3825/1998, firmado pela Secretaria de Estado de Educação junto ao Município de Palmópolis, com fulcro no disposto nos arts. 110-C, inciso II, c/c 110- E, da Lei Orgânica, o que de fato elide a aplicação, no caso, da inelegibilidade indicada”.
Nesta linha, a Corte Eleitoral manteve o deferimento do registro de Arivaldo de Almeida Costa ao cargo de prefeito do Município de Jucuruçu.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.

Fonte: TSE


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