Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

SÃO DOMINGOS – Não há inelegibilidade quando a reprovação de contas em convênio não demonstra ato de improbidade administrativa.

O PSB local e mais outras três pessoas, representadas pelos advogados Elido Ernesto Reyes Junior, Allan Oliveira Lima, Jacqueline Carneiro Simões Guimarães e Ramon William Mendes Brandao, impugnaram o pedido de registro de Izaque Rios da Costa Junior ao cargo de prefeito de São Domingos sob o fundamento de rejeição de contas de convênio pelo TCE.
O Tribunal Regional Eleitoral manteve o deferimento do registro da candidatura do candidato, que esteve representado pelos advogados Ângelo Franco Gomes de Rezende e Gabriela da Costa Matos, ressaltando que, no caso, “não restou configurado ato de improbidade, a dar causa à inelegibilidade alegada, inclusive inexistindo imputação de pena de multa ou ressarcimento ao Erário, descaracterizando possível conduta dolosa prejudicial aos cofres públicos”.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.

Fonte: TSE


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