Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

LUIS EDUARDO MAGALHÃES – Meras irregularidades não invalidam convenção partidária – DRAP deferido.

Moacir Ferreira Borges, representado pelos advogados Pedro Carneiro Sales e Odilon dos Santos Silva, impugnaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP – da Coligação “Pra Luis Eduardo Decolar”, que tem como candidato a prefeito o Comandante Rangel, como é conhecido.
A impugnação alegou a nulidade da convenção do Partido Liberal, uma vez que ela não teria obedecido os ditames de resolução nacional da agremiação na medida em que não houve publicidade na sua convocação, salientando ainda que haveria um membro não filiado ao partido na Comissão Executiva Provisória, destacando ainda que teria havido fraude, uma vez que a publicação do edital teria sido realizada no mesmo dia da convenção e antes mesmo da criação da comissão provisória, sustentando ainda que alguns membros dessa comissão provisória e que votaram não tinham 3 meses de filiação.
A Coligação impugnada refutou as alegações, estando representada pelo advogado Paulo Joao Paim Goncalves de Jesus.
Na manhã de ontem, o TRE, à unanimidade, entendeu que a convenção ocorreu em data na qual a comissão provisória já estaria devidamente criada e que houve a devida publicada na sua convocação, de modo que, as demais alegações não possuem o condão de configurar fraude, sendo então meras irregularidades que não invalidam o ato, ao passo que o registro do DRAP da Coligação foi deferido.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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