Segunda-Feira, 16 de setembro de 2024
Justiça no Interior

FIRMINO ALVES — Candidato eleito tem registro indeferido, eis que a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 não exige dano ao Erário e enriquecimento ilícito

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação “O Novo de Mãos dadas com o Povo”, esta representada pelos advogados Fabiane Azevedo de Souza e Amanda Gomes da Silva, impugnaram o pedido de registro de José Aguinaldo dos Santos, mais conhecido como Padre Aguinaldo, sob o fundamento de que ele teria contas reprovadas pela Câmara de Vereadores nos exercícios de 2011 e 2012, com base em parecer prévio exarado pelo TCM.
O Juiz Zonal acolheu as impugnações e indeferiu o registro do candidato.
A defesa, representada pelos advogados Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves, Rodrigo Martins Mariano, Oto Araújo Gonçalves, Victor Zacarias de Souza e Ravena Rauedys Gonzaga, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, alegando, em síntese, a ausência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Interessante perceber que, neste intervalo de tempo, o candidato Padre Aguinaldo obteve 2092 votos na eleição para Prefeito de Firmino Alves, atingindo a maioria de 50,01%.
Na sessão de ontem, o TRE, por unanimidade, manteve o indeferimento do registro do Padre Aguinaldo, ressaltando que a conduta do candidato evidenciaria “descaso com a correta aplicação dos recursos públicos sob sua gestão e, por conseguinte, desleixo com a obrigatoriedade de apresentar suas contas, o que se depreende do histórico de todo o período de seus dois sucessivos mandatos, posto que teve seis contas aprovadas com ressalvas, e as duas últimas reprovadas”.
Salientou a Corte eleitoral que, pare esse tipo de inelegibilidade (art. 1º, I, g, da LC 64/90), não se faz necessário a comprovação de dano ao erário e enriquecimento ilícito, porquanto derivada de reprovação de contas pela Câmara de Vereadores, precedida de parecer prévio do TCM.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, o Padre Aguinaldo não pode no momento ser declarado eleito, pois teve seu registro indeferido, o que pode ensejar a realização de novas eleições em Firmino Alves acaso o candidato não consiga obter tutela judicial sustando os efeitos da inelegibilidade, ou mesmo o provimento de ulteriores recursos para o próprio TRE ou para o TSE.
Acompanhe aqui o desfecho desse importante caso do interior da Bahia.
Fonte: TSE

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE: TRE mantém registro de prefeita eleita – ausência de expresso enriquecimento ilícito afasta inelegibilidade

Hoje pela manhã, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou o registro da prefeita eleita Tânia Yoshida, reafirmando sua jurisprudência no sentido de que, para configuração da inelegibilidade, é indispensável que o acórdão que julgou o ato de improbidade administrativa disponha expressamente a existência de enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiro.

A Coligação impugnante, através do seu advogado Ângelo Rezende, salientou que o processo originário assentou a existência de circunstâncias peculiares, a revelar a intepretação no sentido da existência do enriquecimento ilícito, apesar de tal expressão não constar do dispositivo do acórdão.

Contudo o TRE, por unanimidade, entendeu na esteira da tese da defesa, exercida pelo eleitoralista Rafael Mattos, que não havia como conferir interpretação extensiva por não constar do acórdão originário expressamente qualquer tipo de enriquecimento ilícito.

Com esse entendimento, Tânia Yoshida teve seu registro confirmado e poderá assumir a prefeitura de Conceição do Jacuípe, salientando que o processo ainda comporta recurso.

Fonte: TSE

CORIBE – Contrato de cláusulas uniformes não enseja inelegibilidade. TRE mantém registro de prefeito eleito

A Coligação “A Força Que Vem do Povo”, representada pelos advogados Daniel Mascarenhas Passos, Venicius Landulpho Magalhaes Neto e Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto, impugnou o pedido de registro de Murillo Ferreira Viana, prefeito eleito de Coribe, argumentando, em síntese, que ele seria “sócio administrador de empresa contratada pelo Município de Coribe, por meio de credenciamento resultante de inexigibilidade de licitação” e não teria se desincompatibilizado.

A defesa, exercida pela advogada Brena Alves Silva, sustentou a desnecessidade de desincompatibilização diante da natureza do contrato celebrado.

O Juiz Zonal deferiu o registro e na manhã de hoje o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por unanimidade, confirmou a sentença por entender que o contrato celebrado com o Município seria de cláusulas uniformes, nos termos da ressalva prevista no art. 1º, II, letra “i”, da LC nº 64/1990.

Explicou o TRE que a definição de contrato que obedece a cláusulas uniformes, assente na doutrina e na jurisprudência, para fins de afastamento da inelegibilidade, remete àquele cujos termos são impostos pelo Poder Público, sem dar margem à negociação com o particular”.

Com esse entendimento, Dr. Murillo, como é conhecido, teve seu registro confirmado e poderá assumir a prefeitura de Coribe, salientando que o processo ainda comporta recurso.

Fonte: TSE

TJBA — Fase final do Concurso para Juízes é homologada e nasce a esperança do preenchimento de vagas em várias Comarcas da Bahia

Estudos do CNJ (ano) dão conta de que existe um déficit de mais de 200 juízes na Bahia, sobretudo no interior. O fato é que para muitos cidadãos do interior a Justiça Comum não está presente naqueles locais, em virtude da ausência da presença física de um(a) juiz(a) titular na Comarca, ao passo que a advocacia também sofre muito com essa realidade.

Com o provimento de 50 vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Substituto, o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) chega a última fase, com a homologação do resultado final.

Expectativa e esperança para a advocacia baiana e consequentemente para os seus clientes, que vem sofrendo com a ausência de juízes nas comarcas., situação que se arrasta há décadas, gerando um volume imenso de processos acumulados que aumenta todos os dias.

Fonte: TJBA

TRT5 — Mais de 1,5 Bilhão foi liberado em alvarás pela Justiça do Trabalho na Bahia durante a pandemia

É fato que todas as áreas profissionais tiveram que se adaptar ao “novo normal” para continuar a desempenhar suas atividades. Atuando há 8 meses de forma prioritariamente remota, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região mantém sua produtividade.
Ao longo do período de pandemia, o valor liberado em alvarás para as partes foi de R$ 1.502.342.542,00, sendo que, apenas no mês de novembro (até o dia 15), foram mais de R$ 78 milhões liberados em alvarás.
O Regional produziu, no período de 16/3 a 15/11, 135.953 sentenças, 50.877 acórdãos, 155.670 decisões e 672.871 despachos. Além disso, 7.109.432 atos foram cumpridos.
Agora o TRT5 vem estabelecendo um retorno gradativo das atividades presenciais.
Acompanhe aqui as notícias relativas à Justiça do Trabalho no interior da Bahia.

Fonte: TRT5

Consciência negra, encorajamento e vitória! – Solange Anatólio

Um dia fui convidada para ministrar uma palestra no período noturno, na cidade de Planalto, com o tema: “A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO” (estavam comemorando o centenário de Monteiro Lobato).

Escrevi um “monte” de coisas acerca do tema, usando como parâmetro o artigo 205 da Constituição Federal. Quando lá cheguei, quase enfartava, ao verificar que o evento estava ocorrendo em plena praça pública e, seguramente, metade da população de Planalto estava no local. Uma banda chamada “Caiçara” embalava a dança dos presentes. Vi diversos pais com os filhos nos ombros dançando ao som da banda.

Enquanto eu olhava perplexa a situação eu ainda pensava: Meu Deus! Quem vai prestar atenção em palestra de educação?

E, foi nesse momento que a banda parou de tocar e anunciaram do microfone do palco: “e agora com vocês, a palestra da Promotora de Justiça”. Eu pensei em não subir, pensei em simular um mal súbito. Eu só pensava no “mico” que eu ia passar por ter interrompido a banda que despertava a atenção e alegria dos presentes, para falar sobre um tema que não cabia naquele momento, mas mesmo assim eu fui.

Enquanto me dirigia para o palco, um filme foi-se descortinando em minha cabeça, foi assim que tive uma ideia que passou a ser minha marca registrada.

Eu comecei a narrar a história de uma menina negra muito pobre que nasceu em Simões Filho, e após ter a casa destruída por conta das chuvas, ficou desabrigada com a família e foram morar dentro de uma das salas de aula da Escola Clarice Ferreira, onde aquela menina estudava durante o curso primário. Contei que a menina e a família dormiam sobre as carteiras da sala de aula, e como não podiam usar o banheiro da escola durante o horário das aulas, a família fazia as necessidades fisiológicas dentro de um galão de tinta. A família só saía do interior da sala no horário que as duas filhas mais velhas iam estudar, ou quando os pais iam trabalhar, ou muito cedo ou à noite para usarem o banheiro.

Contei que a menina estudou a vida toda em escolas públicas. Até quando decidiu, por pura ousadia, cursar direito (à época um curso destinado a uma elite ou para alunos oriundos da rede privada de ensino), no entanto a menina nunca desistiu do sonho dela, mas como achava praticamente impossível passar no vestibular de direito, resolveu fazer o vestibular para o curso de história, com o pensamento de que, depois, conseguiria uma matrícula especial para o curso de direto.

No entanto, no dia em que foi fazer o vestibular para história, o ônibus que a conduzia para Salvador colidiu com outro veículo nas imediações do CIA, daí a menina levou um corte no supercílio direito, cuja cicatriz é olhada com orgulho hoje. Ante esse fato, foi socorrida no Hospital do CIA, interrompendo o sonho desse vestibular.

A menina então revolveu ousar no próximo vestibular e foi aprovada no curso de direito. A menina, apesar de não ser inteligente, era muito estudiosa e determinada. Após se formar em direito, a menina resolveu ir um pouco mais nos estudos. Fez o concurso para Promotora de Justiça e foi aprovada.

E no final eu disse que a menina era aquela Promotora que estava falando com eles naquele exato momento. Para minha surpresa, ao terminar de contar a trajetória da menina negra de Simões Filho, ao descer do palco, percebi que uma enorme fila se formou de pais, com os seus respectivos filhos me agradecendo muito emocionados, alguns até chorando. Eles me diziam: “obrigada pela esperança que a senhora trouxe para nossos filhos”.

Enfim, a palestra que se tornou padrão em minha vida começou assim, por conta do som estrondoso de uma banda em meio a uma palestra sobre educação.

E lá estava eu narrando, na terceira pessoa, minha história de Transformação Social através da Educação.

Assim, se a palavra convence, o exemplo arrasta. Ao longo de meu caminho tento arrastar tantas quantas pessoas eu puder. Eu sempre quero mostrar que a nossa determinação é o fator transformador de nossas vidas, superando o racismo e o preconceito.

A minha determinação transformou minha vida, principalmente através da Educação. Nunca percam a menor esperança de que, embora tudo lhe pareça difícil ou impossível, nada que você alcance ou deseje está impossível de seu alcance. Lembre-se da menina negra de Simões Filho. Se ela conseguiu, por que você não?

Consciência Negra é a solução!

Solange Anatólio
Promotora de Justiça

Dia da Consciência Negra: “O ensino jurídico, principalmente o baiano, deveria pontuar de modo inevitável as discussões dos aspectos do Direito Antidiscriminatório”, diz Dandara Pinho

Neste dia da Consciência Negra salientamos a importância da aprovação do Plano de Valorização da Advocacia Negra. A advocacia no interior da Bahia urge em ter maior representatividade e ainda em atividades voltadas para a pauta racial e para o dialogo junto à comunidade jurídica, bem como a sociedade civil.

Em 2016, a Subseção de Vitória da Conquista criou a Comissão de Promoção da Igualdade, seguindo-se em 2020 com a Subseção de Ilhéus no mesmo sentido, o que demonstra a preocupação em visibilizar a pauta.

Um dos principais pontos do Plano é a realização do censo nacional da advocacia negra, assim, saberemos quantos somos e como estamos diante do mercado de trabalho e na representatividade dentro da politica de ordem.

O ensino jurídico, principalmente o baiano, deveria pontuar de modo inevitável as discussões dos aspectos do Direito Antidiscriminatório, em particular o Estatuto de Promoção da Igualdade Racial e Combate a Intolerância Religiosa, haja vista o seu caráter pedagógico em trazer no bojo da legislação conceitos indispensáveis para a introdução da temática.

Carecemos que o plano de valorização da advocacia negra seja brevemente aprovado para que nestas eleições da Ordem alcancemos uma maior representatividade em nosso órgão de classe.

ITAPICURU – TRE: É possível anulação pela própria Câmara de decreto Legislativo que rejeitou as contas de gestão, o que ensejou a elegibilidade do prefeito eleito.

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Rumo a Uma Nova História de Itapicuru – BA, apresentaram Impugnação De Registro De Candidatura contra José Moreira De Carvalho Neto para concorrer ao cargo de prefeito de Itapicuru.
A defesa, representada pelo advogado Alexandre Miguel Abreu informa que não houve rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, uma vez que o referido decreto citado acima, posteriormente foi anulado pela Câmara dos Vereadores, a qual aprovou as contas do ano mencionado.
A sentença de piso indeferiu o registro do prefeito eleito, alegando que “ao publicizar o decreto legislativo pela rejeição de contas, instaura-se ato jurídico perfeito, que não poderá ser revisto posteriormente, exceto se for pelo poder judiciário, o que não foi o caso”.
Inconformado, o candidato recorreu ao TRE que, por unanimidade, confirmou o provimento do recurso do candidato, deferindo seu registro, por entender que, é válida a anulação pela câmara de julgamento anteriormente efetivado, desde que desta nova deliberação emane novo decreto legislativo, confirmando tal anulação. Esse caso traz uma interessante discussão jurídica, concernente a concepção de que o decreto legislativo oriundo de julgamento de contas pela Câmara seria uma ato jurídico perfeito, e se, por isso, poderia ser anulado pela própria Casa Legislativa. Como se vê do processo, o juiz zonal entendeu que não haveria condições da anulação enquanto o TRE entendeu que existe sim a possibilidade da referida anulação, e com esse entendimento o candidato Moreira assegurou a sua elegibilidade, podendo tomar posse como prefeito na cidade de Itapicuru.
Processo ainda comporta recurso.
Fonte: TSE

BARRA: TRE assegura eleição de prefeito eleito por entender que a competência para julgamento de convênio que transferiu verbas para Liga Desportiva é da Câmara de Vereadores

A coligação Unidos Por Uma Barra Melhor, representada pelos advogados Jefferson Santos Lima e Lainne Dos Santos Costa, impugnou o pedido de registro de candidatura formulado por Artur Silva Filho, prefeito eleito de Barra, no oeste baiano, argumentando, em síntese, a reprovação pelo Tribunal de Contas dos Municípios das contas relativas ao Convenio nº. 005/2015, pela transferência de recursos para a liga barrense de futebol.
A defesa, exercida pelo advogado Fabrício Maltez, rebateu as acusações, defendendo a elegibilidade do candidato que foi venceu as eleições obtendo 15.389 votos para prefeito.
A sentença de piso indeferiu o registro do candidato entendendo estar ele inelegível por conta da reprovação das contas do convenio aludido, por decisão irrecorrível.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por unanimidade, deu provimento ao recurso por entender que, mesmo se tratando de convênio estanque, a competência para deliberação com efeito de inelegibilidade é exclusivamente da Câmara de Vereadores, deferindo o registro de candidatura.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, Artur, como é conhecido, assegura sua elegibilidade podendo tomar posse como prefeito de Barra.

Fonte TSE