Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

NAZARÉ: Ministério Público acusa ex-prefeito de improbidade

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nazaré

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nazaré 

O ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, foi acionado pelo Ministério Público estadual por atos de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 432.341,95. O montante corresponde a valores devidos aos cofres públicos relativos às multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e que não foram devidamente cobrados no exercício financeiro de 2014 e a gastos com publicidade sem comprovação. 

Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pede também que a Justiça determine perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do então prefeito, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O MP relata ainda que as contas da Prefeitura Municipal de Nazaré, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do então prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior, foram encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que apontou uma série de irregularidades. 

Concluída a apuração, que teve o apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), o MP considerou procedentes as conclusões do TCM e acionou o ex-prefeito pelo cometimento de “diversos atos de improbidade administrativa”, dentre os quais se destacam o descumprimento dos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação irregular de pessoal sem concurso público, a realização de gastos com publicidade sem comprovação da efetiva prestação do serviço e, por fim, a indevida renúncia de receitas municipais.

Na ação, o promotor de Justiça destaca também que, durante o exercício de 2014, quando ocorreram as irregularidades pelas quais foi acionado, o então prefeito, “a despeito de ser mensalmente advertido das desconformidades detectadas pela Corte de Contas, não adotou quaisquer atitudes para observância da lei”, seja em relação ao cumprimento do limite prudencial com gasto de pessoal, seja em relação à admissão de pessoas aos quadros do funcionalismo público, à comprovação da regularidade dos pagamentos efetuados com publicidade ou, por fim, à adequada arrecadação da dívida pública e das sanções cominadas pelo TCM. 

“A reincidência, constatada concretamente pelo TCM, revela vontade livre e consciente do acionado em atuar de maneira ilegal, ineficaz e ineficiente na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o promotor de Justiça Milton Rabelo de Almeida Júnior.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: NEDIC retoma atividades nesta sexta-feira

Foto: Reprodução/PMVC

O Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo (NEDIC) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista vai reiniciar suas atividades no semestre 2021.2 na próxima sexta-feira, 10, às 17:30. Nesse retorno, o Núcleo vai realizar o recadastramento e o cadastramento de novos membros. A reunião de retomada será realizada por meio da plataforma Zoom no link:  https://afya.zoom.us/j/97726655697

O NEDIC foi fundado em 2016 e tem como proposta debater as temáticas que norteiam o direito contemporâneo. O Núcleo é uma “parceria entre os cursos de Direito da Uesb e da Faculdade Santo Agostinho, contando com 12 monitores discentes das duas instituições, que contribuem para mediação dos encontros e escolha das temáticas trabalhadas”, destaca Ana Paula Sotero, Coordenadora do Nedic.

As atividades desenvolvidas são de pesquisa e extensão, com encontros quinzenais, organização de eventos, seminários, oficinas e propostas de intervenção social. O NEDIC também conta com a participação de alunos ouvintes das duas instituições, que desenvolvem as atividades do grupo. 

O Núcleo possui atividades durante todo o semestre e ao final de cada período, os membros recebem a certificação de 60 horas como ouvintes. Toda a comunidade acadêmica pode participar das ações. “Os membros desenvolverão atividades de pesquisa, com encontros quinzenais com temáticas de direito contemporâneo. Além disso, o NEDIC proporciona atividades extensionistas com eventos, seminários e propostas de intervenção com a comunidade durante os semestres”, conclui Sotero. 

NORDESTINA: ex-prefeito é punido por irregularidades em licitação

Foto: Reprodução/Governo da Bahia 

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, por irregularidades em processos licitatórios realizados para o fornecimento de tickets de abastecimento de combustível para os veículos do município, no exercício de 2020. Os contratos foram celebrados com as empresas Nutricash e Auto Posto Ceará.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.104,25, com recursos pessoais, referentes ao abastecimento de veículos não identificados ou daqueles que não pertencem à frota do município. O ex-prefeito também foi multado em R$5 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores de Nordestina, que indicaram a ausência de carimbo de identificação do responsável nos documentos que comprovam o recebimento dos produtos e da relação dos veículos que estariam sendo abastecidos às custas da prefeitura. Apontaram, ainda, um possível superfaturamento nos meses de janeiro e fevereiro, vez que os valores dispendidos teriam ultrapassado em muito a média de consumo da municipalidade em comparação às aquisições realizadas no mesmo período em exercícios anteriores.

Os auditores do TCM, durante a análise do processo, confirmaram que o montante gasto nos dois primeiros meses de 2020 corresponde a cinco vezes – da média – os recursos gastos com a mesma finalidade em igual período nos três exercícios anteriores, o que indica um aumento de 500% desses gastos. Também foram identificadas notas fiscais sem o nome da pessoa que atesta o recebimento do produto e processos de pagamento sem a relação dos veículos atendidos em abastecimento, havendo, inclusive, o registro da placa de veículos utilizados pelas polícias, que supostamente consumiram os combustíveis.

O conselheiro José Alfredo concluiu pela existência de irregularidades nos procedimentos adotados pela administração municipal, inclusive os gastos exorbitantes apontados pelos vereadores. Destacou, em seu voto, que a atuação do gestor demonstra desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da eficiência, porque deixou de observar regras mínimas estabelecidas pela Lei Geral de Licitações e pelas Normas Gerais de Direito Financeiro, e, sequer, conseguiu comprovar a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do produto.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, opinou pela procedência da denúncia, com a sugestão de aplicação de multa ao ex-prefeito de Nordestina. Sugeriu, também, a determinação de ressarcimento de todo o valor despendido em abastecimento sem identificação do veículo ou de veículo que não pertença à frota da prefeitura.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia 

CCJ aprova PL que torna inelegíveis condenados por crimes contra crianças, mulheres e idosos

FOTO: Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que impede a candidatura de condenados por crime sexual contra crianças e adolescentes e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha para cargos eletivos do Legislativo e Executivo em todos os níveis de governo.

A proposta segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).

O período de inelegibilidade vai ​desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena​. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado, com uma subemenda, que passou a fazer referência aos estatutos e à Lei Maria da Penha.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Após ação do DPU, três trabalhadores baianos voltam a receber o auxílio-doença

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reverter na Justiça a suspensão no pagamento de auxílio-doença a três trabalhadores baianos que passaram pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram considerados capazes de trabalhar.

Os médicos do INSS entenderam que não havia incapacidade temporária no momento do exame, o que implica o fim do benefício, que é pago a quem foi acometido por alguma doença ou acidente que lhe impeça de trabalhar por um período de tempo.

Entretanto, após as medidas judiciais movidas pela DPU, as decisões do INSS foram revistas, com o reconhecimento de que havia a doença geradora da incapacidade, significando o pagamento do auxílio-doença desde o momento em que ele foi cortado.

A novidade transformou a vida financeira do operador de máquinas baiano que sofre de deficiência auditiva bilateral (em ambos os ouvidos), impossibilitado de exercer o trabalho para o qual é exigido teste audiométrico (de audição) como requisito admissional: a sentença de primeira instância condenou o INSS a pagar todas as parcelas devidas desde julho de 2006, em valor aproximado de duzentos mil reais.

Já uma outra trabalhadora teve o benefício concedido a partir de janeiro de 2021, com a condenação do INSS a pagar os atrasados e a manter o auxílio-doença enquanto perdurar o tratamento contra o câncer que a impede de trabalhar.

O outro caso favorável foi de uma catadora de mariscos e pescadora que sofre de tuberculose pulmonar. Ela teve o benefício reconhecido a partir de fevereiro de 2020, quando havia sido suspenso pelos peritos do INSS. Depois da ação movida pela DPU, houve um acordo judicial para o pagamento retroativo do benefício, que ainda deverá ser mantido até a comprovação de que a pescadora está em condições de trabalhar.

O benefício chamado de auxílio-doença é pago a qualquer segurado do INSS que se torne incapaz, temporariamente, para o trabalho. A incapacidade depende de perícia feita pelo INSS ou pela justiça.

As informações são da Defensoria Pública da União

AIQUARA: Tribunal de Contas dos Municípios multa prefeito em R$ 4 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Aiquara 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou denúncia apresentada contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, em razão de irregularidade em processo licitatório realizado no exercício de 2019, para registro de preço e eventual contratação de empresa para locação de veículos. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também determinou a rescisão do contrato porventura celebrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 020/2019.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Aiquara, que indicam a existência de indícios de direcionamento por parte da administração em favor da empresa vencedora. Segundo os denunciantes, dentre as oito empresas participantes do pregão, sete teriam sido desabilitadas, restando em condições de concorrer somente a “GMAZAM Soluções Sustentáveis e Empreendimentos”, que apresentou a proposta de maior valor.

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, ficou comprovado o aumento indevido, por parte da empresa vencedora, dos valores unitários em dois itens, superando os valores de referência. Ressaltou que é vedado ao pregoeiro aceitar a majoração do valor unitário do item, de modo a superar aqueles ofertados durante a fase dos lances, mesmo que o valor global seja menor.

Considerou, ainda, que houve injustificado e excessivo formalismo – exclusivamente quanto a análise da documentação da “CM Empreendimentos”. Embora tivesse o preço mais baixo, a empresa foi desclassificada por supostamente não atender às exigências de dois itens do edital. Segundo o relator, os motivos que ensejaram a sua desclassificação seriam facilmente verificáveis e retificáveis através de diligência.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opino pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial da denúncia, “devendo o gestor responsável ser sancionado com multa, diante das ilegalidades constatadas ao longo deste opinativo”. Sugeriu, ainda, a anulação do pregão em análise, com a imputação de ressarcimento dos valores eventualmente pagos que superem a proposta da empresa “CM Empreendimentos”.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

TJBA conclui implantação do PJE em todas unidades de 1ª Grau

Foto: Reprodução/TJBA 

O Tribunal de Justiça da Bahia implantou o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todas as comarcas da Bahia. Isso significa que a distribuição de novos processos, nas unidades judiciais de 1º Grau, com exceção dos Juizados Especiais, agora acontecem exclusivamente pelo PJE, de forma eletrônica.

Os Sistemas SAJ e Saipro foram inativados para o peticionamento inicial de processos. Continuam ativos apenas para a petição intermediária, até a total migração dos autos para o PJe. Utilizar um único sistema facilita o desenvolvimento do trabalho e a comunicação entre as unidades, além da possibilidade de integração com outros sistemas.

A implantação total no 1º Grau foi concluída em 30/08/2021, e é fruto de um trabalho conjunto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e da Secretaria Judiciária, através da Diretoria de Primeiro Grau, que contaram também com o apoio da Universidade Corporativa (Unicorp) nos treinamentos de servidores e magistrados.

O PJE foi instalado seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição aos sistemas SAJ e Saipro, começou a ser implantado no Tribunal baiano em 2014, em solenidade que contou com a participação do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.

A expansão do sistema no TJ-BA ganhou ritmo acelerado a partir de fevereiro de 2020. Em maio deste ano, a atual gestão finalizou a implantação nas 175 unidades que utilizavam o sistema Saipro. Agora, encerrou a mudança em 100 unidades que usavam o SAJ, completando 100% das varas da justiça comum com utilização do PJE.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia 

TRF1 abre inscrições para curso de “Formação de Conciliadores”

Foto: Reprodução/TRF1

O Conselho da Justiça Federal abriu inscrições para o curso “Formação de Conciliadores – Parte Teórica”. A formação tem o objetivo de desenvolver competências para o uso do método consensual de solução de conflitos. A capacitação vai ocorrer entre os dias 21 de setembro e 5 de novembro.

Servidoras e servidores da Justiça Federal, principalmente os que atuam em Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) ou em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), interessados em participar devem se inscrever até 8 de setembro, pelo portal Educa Enfam.

As vagas são limitadas e, no ato de inscrição, os interessados devem informar o endereço de e-mail institucional, juntamente com o envio dos documentos solicitados. Caso haja vagas que não sejam preenchidas, estas poderão ser ocupadas por estagiários ou voluntários indicados pelos Nupemecs e Cejuscs.

A capacitação é realizada de forma remota, com ênfase na aplicação do método consensual de solução de conflitos no âmbito da Justiça Federal. O conteúdo é distribuído em atividades com tutoria e aulas ao vivo, totalizando 48 horas-aula. Participantes que obtiverem nota de, no mínimo, 70 pontos na avaliação final receberão certificado.

Com foco na pacificação social e na ampliação do acesso à Justiça, o curso tem a proposta metodológica baseada na integração e colaboração entre participantes. Assim, servidores(as) podem aprimorar seus conhecimentos e a prestação jurisdicional.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª região 

STF valida lei da Bahia que regulamenta eleição indireta para governador e vice em caso de vacância

Foto: Correio da Bahia 

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de lei do Estado da Bahia que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador, pelos deputados da Assembleia Legislativa, em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos de mandato. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1057.

A ação foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), com o argumento de que a questão tratada na Lei estadual 6.571/1994 é de cunho eminentemente eleitoral e, portanto, seria de competência legislativa privativa da União. Os partidos alegaram ainda que, ao prever votação nominal e aberta, a norma violaria cláusula pétrea da Constituição Federal que assegura o sigilo do voto.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que a cláusula do voto secreto tem como finalidade garantir ao cidadão eleitor o livre direito de escolha de seus representantes políticos, em defesa de pressões de origem econômica e social. Contudo, a presunção de garantia se inverte no caso de votações realizadas nos órgãos legislativos, pois o dever de transparência se sobrepõe à tentativa de sigilosidade do ato deliberativo, de caráter excepcional.

Nesse caso, segundo Toffoli, a publicidade, além de regra, é uma ferramenta de controle social do Poder Público. Esse entendimento fundamentou a Emenda Constitucional (EC) 76/2013, que aboliu a votação secreta nos casos de perda de mandato de deputado ou senador e na apreciação de veto.

O ministro afirmou que o processo deve observar, entre outras regras, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos. Ocorre que, em razão das peculiaridades da situação de dupla vacância e da ausência de norma constitucional específica, foi facultado aos entes federados a definição legislativa do processo de escolha. Segundo ele, essa prerrogativa não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Ele destacou, ainda, que a Corte, ao apreciar o tema no julgamento da ADI 4298, referente a lei do Tocantins, assentou que o estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha do governador e do vice-governador, por sua Assembleia Legislativa, nas hipóteses de dupla vacância desses cargos.

As informações são do Supremo Tribunal Federal

ALCOBAÇA:  ex-prefeito terá que devolver R$ 105 mil aos cofres estaduais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Alcobaça

O ex-prefeito de Alcobaça, no Extremo-Sul da Bahia, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, que ocupou o cargo o entre 2013 e 2016, terá que devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 16.052,72 e outra, compensatória, de R$ 105.000,00, em virtude das irregularidades na aplicação dos recursos estaduais.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que reprovou as contas do convênio 163/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal.
O convênio teve como objeto “a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município de Alcobaça/BA”.

A Segunda Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a Leonardo Coelho Brito (prefeito de 2017 a 2020) por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior, e imputou débito de R$ 4.617,76 (devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual) a Givaldo Muniz, atual prefeito municipal, pela não devolução de saldo do convênio. 

CONFIRA A DECISÃO 

As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia