Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

EUNÁPOLIS: PGR se manifesta contra a reintegração de posse contra indígenas Pataxó

Foto: Reprodução/Veja

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da cassação da decisão de reintegração de posse em favor de particulares contra indígenas da etnia Pataxó. A reintegração foi determinada pela Justiça Federal em Eunápolis, localizada no sul do estado. A manifestação favorável foi feita em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Aras, a medida desrespeita a determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365. O caso teve repercussão geral reconhecida e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto.

A Justiça Federal em Eunápolis determinou a reintegração em ação possessória ajuizada contra a Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, com prazo de cinco dias úteis para cumprimento. O mandado foi expedido mesmo diante das informações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a possível ocupação tradicional da área objeto do litígio. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo, ajuizando a reclamação com pedido de liminar, o que acabou suspendendo temporariamente a execução da ordem. Agora, a PGR opina pela cassação definitiva da decisão.

As informações são do Bahia Notícias

Presidência da República sanciona com vetos projeto de lei que cria banco de dados sobre violência contra mulher

Foto: Reprodução/Veja

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da cassação da decisão de reintegração de posse em favor de particulares contra indígenas da etnia Pataxó. A reintegração foi determinada pela Justiça Federal em Eunápolis, localizada no sul do estado. A manifestação favorável foi feita em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Aras, a medida desrespeita a determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365. O caso teve repercussão geral reconhecida e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto.

A Justiça Federal em Eunápolis determinou a reintegração em ação possessória ajuizada contra a Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, com prazo de cinco dias úteis para cumprimento. O mandado foi expedido mesmo diante das informações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a possível ocupação tradicional da área objeto do litígio. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo, ajuizando a reclamação com pedido de liminar, o que acabou suspendendo temporariamente a execução da ordem. Agora, a PGR opina pela cassação definitiva da decisão.

As informações são do Bahia Notícias

FEIRA DE SANTANA: Nova unidade de cartório integrado de família é instalada na cidade

Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) instalou, nesta quarta-feira, 03, mais uma unidade de Cartório Integrado, na Comarca de Feira de Santana. A unidade, que vai reunir as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos. A unidade será implantada no Fórum Filinto Bastos, localizado na rua Cel. Álvaro Simões, s/n – Centro e funcionará em horário normal, na forma da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – Lei nº 10.845/2007.

Para implantação e organização da nova unidade integrada em Feira de Santana será seguido um cronograma de execução de obras, capacitação de magistrados e servidores, mudanças e demais etapas necessárias. Devido a essas atividades, foi prorrogada a suspensão dos trabalhos presenciais nas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca, de 08/11/21 a 20/01/22. Neste período, deverão ser designados juízes para substituição das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, especialmente para a apreciação de casos urgentes.

O Ato Conjunto nº 40, assinado pelo Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Almeida Trindade, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, dispõe sobre a implantação Cartório Integrado de Família da Comarca de Feira de Santana, e dá outras providências. O normativo foi publicado na edição desta quarta-feira (03) do Diário da Justiça Eletrônico.

As informações são do TJBA

Senado aprova projeto que pune ofensa à vítima durante julgamento

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, um projeto que amplia a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O texto, já aprovado pela Câmara, segue para sanção presidencial. A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo — quando uma pessoa usa de violência ou grave ameaça durante um processo judicial.

O projeto também determina que nas audiências e no julgamento — em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual — promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.

Atualmente, a pena para essa prática é de um a quatro anos de reclusão e multa. Se a proposta virar lei, a punição será maior e, caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual, poderá ser aumentada de um terço até a metade.

O texto prevê a proibição de: 

  • Manifestação sobre fatos que não estejam no processo;
  • Utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

A relatora do projeto no Senado, líder da bancada feminina do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), afirma que a matéria “visa reprimir a chamada vitimização secundária” — dano psicológico causado à vítima por meio conduta de agentes do próprio Estado.

Caso Mariana Ferrer

O projeto foi apresentado em novembro de 2020 após a repercussão nacional do caso da blogueira Mariana Ferrer, de Santa Catarina. A jovem acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018. Ele foi absolvido.

Durante uma audiência no processo, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira.

As informações são do portal G1

Procon-BA notifica postos de combustíveis após denúncias de aumento de preço sem justa causa

Foto: Agência de Notícias do Acre

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) notificou, na última sexta-feira, 19, alguns postos de combustíveis de Salvador e região metropolitana, para apurar denúncias recebidas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

Segundo o órgão, denunciantes afirmaram que postos situados em Lauro de Freitas e Salvador, reajustaram os valores dos combustíveis antes do anúncio da Petrobrás, sem justificativa plausível. O Procon-BA notificou os fornecedores para apresentarem, no prazo de 10 dias, as justificativas para realização do reajuste praticado.

A resposta, os documentos e as justificativas serão analisados pelo órgão a fim de apurar se houve prática abusiva perpetrada pelos fornecedores, cabendo autuação e processo administrativos caso seja configurada a prática abusiva. 

As denúncias ao órgão poderão ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail ([email protected])

As informações são da Justiça Social

ITAMBÉ: Mandado de segurança obriga SESAB a garantir cirurgia de jovem

Foto: Secom/SESAB

Por: Justiça no Interior

O juiz de direito Rojas Sanches Junqueira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Itambé, região Sudoeste da Bahia, aceitou mandado de segurança impetrado por NATAN GONÇALVES DOS SANTOS, representado por GENI GONÇALVES DOS SANTOS, contra a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia para que a pasta consiga em até cinco dias (a contar de 29/10/21), uma vaga “em hospital com especialidade em TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ÚMERO PROXIMAL”.  

No mandado, a defesa de Natan afirma que o jovem de 27 anos, que tem retardo mental profundo, sofreu um acidente doméstico no dia 24 de outubro de 2021 e que a radiografia realizada identificou que ele fraturou o úmero proximal. O mandado ainda aponta que Natan foi atendido no Hospital de Itambé, mas o local não possui recursos para um tratamento cirúrgico e por isso, solicita que a SESAB consiga uma vaga para a cirurgia em sua rede hospitalar ou arque com os custos na rede particular. 

O Juiz Sanches Junqueira acolheu os pedidos da defesa e deferiu a liminar pleiteada. “Determino ao Secretário Estadual de Saúde do Estado da Bahia que providencie, de forma imediata, no prazo de até 05 (cinco) dias, uma vaga em “HOSPITAL COM ESPECIALIDADE EM TRATAMENTO CIRURGICO DE ÚMERO PROXIMAL para Natan Gonçalves dos Santos, com URGÊNCIA, PELOS RISCOS RELATIVOS A FRATURA ALEGADA, ou na falta de leitos disponíveis, em hospital da rede particular às expensas do Estado, pelo período que perdurar a necessidade”. 

E completou, “ dada a gravidade do estado de saúde do requerente, e para que não haja dúvida quanto ao caráter de urgência do cumprimento da medida liminar, fixo multa pessoal, pelo descumprimento da medida no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, além de sanções cíveis e criminais que possam advir pelo descumprimento da medida”.

CONFIRA A DECISÃO:

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 07 de Novembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE OUTUBRO

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão durante feriados da próxima semana

Foto: Reprodução/PJBA 

Na próxima segunda (01) e terça-feira (02), o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funciona em regime de plantão. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na quarta-feira (3), às 8h.

Segunda-feira o feriado é por conta do Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro, mas transferido para o dia 1º pelo PJBA, e na terça devido ao feriado nacional de Finados. 

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::..

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II- comunicação de prisão em flagrante;

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória;

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::..

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.

..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::..

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.

Horário de funcionamento: das 18h desta sexta-feira (29/10), até às 8h de quarta-feira (03/11), sendo que, o horário de permanência (atendimento ao público) desta sexta é das 18h às 22h, e dos próximos dias é das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

STF decide que injúria racial se configura como racismo

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, 28, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de crime de racismo e, por isso, ser considerado inafiançável.

O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento.

Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.

O caso começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou, ainda em 2020, para que a injúria racial seja imprescritível, da mesma forma que é o crime de racismo atualmente. O ministro disse que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”.

“É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Nunes Marques afirmou, “sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial”, que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos”.

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no ano passado, acompanhou o relator e votou no sentido de que o crime de injúria racial seja imprescritível.

“Pergunto eu, se referir à vítima com expressões preconceituosas, volto a repetir: ‘Negrinha nojenta, ignorante e atrevida’. Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, argumentou o ministro.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o mesmo entendimento, formando, então, o placar de 8 votos a 1.

As informações são do STF

CANSANÇÃO: Comarca realiza primeira sessão do júri após o início da pandemia da COVID-19

Foto: Facebook/Reprodução

A Comarca de Cansanção, localizada na região metropolitana de Salvador, realizou a primeira Sessão do Tribunal do Júri, após o início da pandemia da Covid-19. A sessão aconteceu na quarta-feira (26), começou às 9h30 e terminou depois das 15h30.

Seguindo as orientações dos órgãos de saúde, houve o controle de pessoas para evitar aglomerações. Assim, no plenário permaneceram os profissionais, servidores e parentes do réu e da vítima.

O conselho de sentença foi formado por cidadãos do próprio município. O júri foi presidido pela juíza Dione Cerqueira Silva, Titular da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha e em Substituição em Cansanção.

Participaram também o Promotor de Justiça Antônio Luciano Silva Assis, Titular do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador e em Substituição na Comarca de Cansanção; e a Defensora Pública, Diana Furtado Caldas. Ao final do júri, por maioria dos votos, o réu foi absolvido.

SESSÕES PRESENCIAIS

As sessões do Tribunal do Júri no Poder Judiciário da Bahia (PJBA) retornaram desde o dia 02/08, após a determinação por meio do Ato Normativo Conjunto nº 23. O documento destaca que as sessões deverão ser realizadas somente nos processos que envolvam réus presos, ou com possibilidade de prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento.

Durante toda a sessão de julgamento, é obrigatória a utilização da máscara de proteção respiratória, ficando recomendada a constante higienização das mãos de todos os presentes, bem como a manutenção de janelas e portas abertas para a circulação do ar, quando possível.

As informações são do TJBA