Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

STF decide que injúria racial se configura como racismo

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, 28, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de crime de racismo e, por isso, ser considerado inafiançável.

O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento.

Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.

O caso começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou, ainda em 2020, para que a injúria racial seja imprescritível, da mesma forma que é o crime de racismo atualmente. O ministro disse que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”.

“É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Nunes Marques afirmou, “sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial”, que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos”.

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no ano passado, acompanhou o relator e votou no sentido de que o crime de injúria racial seja imprescritível.

“Pergunto eu, se referir à vítima com expressões preconceituosas, volto a repetir: ‘Negrinha nojenta, ignorante e atrevida’. Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, argumentou o ministro.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o mesmo entendimento, formando, então, o placar de 8 votos a 1.

As informações são do STF


COMPARTILHAR