Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

Unidades da Justiça do Trabalho vão funcionar com 70% das atividades presenciais

Foto: Pontotel/Reprodução

Todas as unidades da Justiça do Trabalho da Bahia passam a funcionar, a partir de 3 de novembro, com 70% das atividades presenciais. O comunicado foi feito através da Portaria Conjunta 8/2021, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Na fase 3 continuam autorizadas audiências presenciais e tomadas de depoimentos de partes e testemunhas em todas as unidades do TRT5-BA. Nas jurisdições do interior somente poderá funcionar, de modo concomitante, metade do número de Varas existentes na jurisdição, limitada à utilização de, no máximo, duas salas de audiência, por pavimento, em cada fórum.

As sessões presenciais no 2º Grau serão realizadas na sala de sessões do Tribunal Pleno, observado o horário de 8 às 12h e das 13 às 17h, em dias úteis, preferencialmente para julgamento de processos que tramitam em meio físico. Já as oitivas de testemunhas designadas entre juízos de jurisdições diversas devem continuar a ser marcadas pelo Sisdov e realizadas nas salas de oitivas de cada fórum.

Permanecem fluindo os prazos dos processos que estão tramitando em meio físico, ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, bem como a prática dos atos processuais, considerando a impossibilidade de acesso ou traslado da parte física dos autos, quando necessários ao andamento do feito, a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos e o eventual agravamento local ou regional da pandemia.

O atendimento ao público externo será preferencialmente remoto, nas unidades de 1º e 2º Graus. Porém, passa a ser permitido o atendimento presencial para situações excepcionais, nos casos em que o serviço não possa ser prestado por via remota, mediante agendamento, solicitado através de e-mail e autorizado pelo magistrado responsável, e no horário de 10h às 14h.

As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% e máximo de 70% dos servidores, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h30. As unidades judiciárias devem priorizar e ampliar, nas atividades presenciais, aquelas relativas aos processos que tramitam em meio físico.

O acesso aos processos que tramitam em meio físico no 1º Grau deve ocorrer, preferencialmente, através da disponibilização pela unidade, via e-mail, de cópia dos autos em arquivo digitalizado, mediante solicitação do advogado feita diretamente ao e-mail da unidade. Fica permitida, excepcionalmente, a carga dos autos de processos mediante solicitação online. Em Salvador, a retirada dos autos deve ocorrer no período das 14h às 15h30m do dia útil seguinte à solicitação, na Coordenadoria de Atendimento ao Público, no andar térreo do Fórum Antônio Carlos Oliveira. Nas Varas do Trabalho do interior, a solicitação de carga deve ser atendida na portaria do fórum, pelo servidor da respectiva Vara.

O acesso ao conteúdo dos autos que tramitam em meio físico no segundo grau deve se dar preferencialmente por cópia digitalizada dos autos, solicitado pelo advogado através do endereço eletrônico [email protected]. O arquivo será encaminhado para o e-mail informado pelo usuário no pedido, no prazo de 48 horas.

A carga dos autos de processos que tramitam em meio físico no 2º Grau acontecerá das seguintes formas: os processos que estão na Seção de Controle e Movimentação Processual (INF) podem ser solicitados naquela unidade, no Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa, na sede do TRT5, em Nazaré, no horário das 13h às 15h. Em relação aos processos que estão nas Secretarias das Turmas, através de solicitação encaminhada ao e-mail da Turma, disponível no site oficial, para retirada no mesmo endereço e horário.

Os autos em carga de processos que tramitam no interior serão devolvidos na portaria do fórum, quando Vara única; ou na Seção de Apoio às Varas. Os autos de processos da capital serão devolvidos na Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), no caso de ações no 1º Grau, e na Seção de Controle e Movimentação Processual (INF), no térreo do Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa, em Nazaré, no caso de ações no 2º Grau.

Acesso aos prédios

Estão mantidos protocolos de segurança sanitária, como a frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel; e acesso permitido apenas aos participantes das audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato.

Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.

O Comitê de Retomada, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, permanecerá analisando os dados epidemiológicos e discutindo sobre as próximas fases de retomada, podendo, se houver sinais de agravamento do quadro, decidir pelo retorno a fases anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

As informações são do TRT5

Confira o Plantão do TJBA de 24 à 31 de Outubro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 À 31 DE OUTUBRO

CATU: Ministério Público lança campanha “A paz do mundo começa em casa”

Foto: Reprodução/MPE-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia lançou na quinta-feira, 21, a campanha “A paz do mundo começa em casa” na cidade de Catu, localizada na região metropolitana de Salvador.

A iniciativa é vinculada ao programa da gestão estratégica do Ministério Público em defesa das mulheres. Segundo a promotora de Justiça Criminal Anna Karina Omena, que atua em Catu, “o intuito da campanha é impulsionar ações locais que visem a combater o aumento de violência doméstica no município que se agravou com o período pandêmico”.

Durante o evento, a promotora de Justiça e coordenadora da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), Sara Gama, realizou uma palestra, na qual fez uma exposição histórica das razões porque as mulheres são vítimas violência.

As informações são do MPE-BA

POÇÕES: Ministério Público denuncia ex-prefeito por crime de responsabilidade

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

O Ministério Público Estadual denunciou na quinta-feira, 21, o ex-prefeito da cidade de Poções, região sudoeste, Luciano Araújo Mascarenhas, em razão dele ter ordenado e efetuado despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes, o que caracteriza crime de responsabilidade.

Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, Ruano Fernando da Silva Leite, no exercício do mandato de prefeito municipal, entre os anos de 2013 e 2016, ele teria ordenado ou efetuado pelo menos 196 vezes despesas não autorizadas por lei. 

Em razão das condições pessoais do agente e da gravidade do crime, o MPE requer ainda que a Justiça determine as medidas cautelares de proibição de acesso do ex-prefeito às dependências da prefeitura, de manter contato com os agentes públicos do município de Poções, além da suspensão do exercício da função pública.

O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade dos bens e afastamento cautelar do acionado do cargo de atual chefe de gabinete da prefeitura de Poções.

Segundo o promotor responsável, por diversas vezes, o então prefeito municipal, “sem qualquer critério objetivo, concedeu auxílios e alienou rendas municipais, sem autorização da Câmara de Vereadores e em desacordo com as leis federais e municipais, ao determinar o pagamento mensal a centenas de servidores, de vantagem pecuniária não prevista em lei, denominada de adicional informado”, destacou. Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do acionado, pelo menos do valor aproximado de R$2,9 milhões, para ressarcimento integral do dano ao erário.

As informações são do MPE-BA

CÍCERO DANTAS: Prefeito é punido pelo pagamento irregular à empresa

Foto: Reprodução/Jefferson Cardoso 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Cícero Dantas, Ricardo Almeida Nunes da Silva, em razão de irregularidade no pagamento realizado à empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva”, no mês de dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$5 mil.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira. Segundo ele, o prefeito realizou transferência de R$259.851,95 para a empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva” em 10/12/2019, mas o processo de pagamento/empenho se deu apenas em 02/01/2020, após o efetivo pagamento. Apontou, ainda, a inexistência de dotação no orçamento de 2019 para a tal despesa.

Para o conselheiro Fernando Vita, o pagamento, efetuado antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o adimplemento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária. Ressaltou, no entanto, que é possível a antecipação do pagamento, desde que seja devidamente demonstrado o serviço prestado, o que não foi cumprido pelo gestor. Concluiu, desta forma, que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da denúncia.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: operação identifica que três postos estavam entregando menos combustível do que a quantidade registrada na bomba

Foto: Divulgação 

O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Ibametro) constatou que três postos forneciam ao consumidor combustível a menos que a quantidade registrada na bomba. A identificação foi realizada durante a Operação Posto Legal, que aconteceu na terça, 19, e na quarta, 20, em Vitória da Conquista e outros municípios da região Sudoeste.

Os bicos de combustível que entregavam as quantidades irregulares foram interditados pelo Ibametro, que poderá impor novas sanções aos postos. As quantidades a menos foram de até 60 ml a cada 20 litros de combustíveis.

A Operação Posto Legal foi lançada na Bahia em 2019 e reúne, além do Ibametro, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das Polícias Militar e Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A força-tarefa continua a atuar nos próximos meses com a visita a estabelecimentos  de outras regiões do estado. Para denunciar irregularidades em algum posto de combustível localizado no estado da Bahia, o consumidor pode ligar para o disque denúncia do Posto Legal, nos telefones 71 3235 0000 (Salvador e RMS) e 181 (interior).

As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia 

STF decide derrubar honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista, que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, o colegiado manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A ação foi proposta em 2017 pelo Procurador Geral da República na época, Rodrigo Janot contra as alterações que a reforma trabalhista trouxe. A procuradoria impugnou os seguintes aspectos:

• Honorários periciais e sucumbenciais a serem pagos pelo beneficiário de justiça gratuita;

• Pagamento de custas processuais por beneficiário de justiça gratuita que faltar à audiência inicial sem justificativa.

Leia abaixo os dispositivos impugnados:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% ([…]) e o máximo de 15% ([…]) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. […]

§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Art. 844.

§2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.”

No entendimento da Procuradoria, as alterações impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Alterações são constitucionais

Em 2018, o caso começou a ser julgado pelo plenário. Naquela oportunidade, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que não há desproporcionalidade nas regras questionadas, uma vez que a limitação tem como objetivo restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

Barroso explicou que essa “sobreutilização” do Judiciário leva à piora dos serviços prestados pela Justiça e prejudica os próprios empregados, dado que a morosidade incentiva os maus empregadores a faltarem com suas obrigações, buscando acordos favoráveis no futuro. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou.

O relator, então, fixou seu entendimento nas seguintes teses:

O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários.

A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias.
É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator na tarde de hoje.

A decisão do Supremo Tribunal Federal está sendo comemorada principalmente pela classe trabalhadora hipossuficiente, que se sentia temerosa e inibida de ajuizar reclamações trabalhistas em busca dos seus direitos, assim como advogados trabalhistas que amargavam uma considerável diminuição do número de demandas, sobretudo de trabalhadores reclamantes.

As informações são do Portal Migalhas

ITAMBÉ: TCM rejeita as contas da Câmara Municipal

Foto: Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Câmara de Itambé, relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-vereador Sivaldo de Abreu Santos. As contas foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil ao vereador.
A Câmara de Itambé recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal. O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.

Cabe recurso da decisão

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Mulheres vítimas de violência podem buscar apoio jurídico e psicológico gratuitos

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contam com serviços que prestam apoio jurídico e psicológico gratuitamente em Salvador e cidades do interior baiano. O portal g1 listou ações do governo e das prefeituras, além de coletivos e organizações femininas, que atuam para auxiliar as vítimas. Veja a lista abaixo:

Delegacia Virtual

A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrências e incluiu violência doméstica contra mulher. As denúncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br. A ferramenta é importante para vítimas que podem ter dificuldades para se dirigir até uma unidade física.

Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)

Em Salvador e outros 30 municípios da Bahia, mulheres em situação de violência podem procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que oferece acompanhamento multidisciplinar com orientação jurídica.

Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem)

O Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) é um serviço que integra a área especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia. O Nudem oferece atendimento em situações emergenciais de médio e longo prazo, para fornecer às mulheres o reconhecimento dos seus direitos a uma vida sem violência.

Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher – (Gedem)

O Gedem é uma ação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que atua no atendimento e proteção do direito da mulher, além da repressão de crimes de violência, com base na Lei Maria da Penha. 

Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM)

No total, a Bahia tem 15 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam). No caso dos municípios que não possuem Deam, a recomendação é de que a vítima procure a delegacia de polícia mais próxima.

Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

A Coordenadoria da Mulher foi criada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e atende mulheres em situação de violência doméstica, para garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha. A coordenadoria é responsável por intermediar as vítimas com outros órgãos de apoio.

O serviço pode ser procurado em Salvador, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 560, 3º andar, sala 303 do Anexo. Os telefones para contato são: (71) 3372-1867/1895.

TamoJuntas

O TamoJuntas é uma organização formada por mulheres e presta assessoria jurídica, psicológica, social e pedagógica gratuitamente para outras mulheres em situação de violência. Na Bahia, o TamoJuntas atua em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Ribeira do Pombal, Vitoria da Conquista e Bom Jesus da Lapa.

Na capital, a organização atua na Rua da Mangueira, nº 73, Nazaré. O contato de atendimento é (71) 99185-4691. No site do TamoJuntas é possível encontrar informações e tirar dúvidas sobre outros locais da Bahia e do país.

As informações são do G1

Defensoria Pública da Bahia abre seleção para 100 vagas de estágio

Foto: Divulgação

A Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia (Esdep) divulgou, nesta quarta-feira, 20, edital de seleção para preenchimento de 100 vagas de estágio de nível médio e formação de cadastro reserva. Para se inscrever, é preciso preencher o formulário disponível aqui, no período de 21 de outubro a 7 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 10,00. Os/as candidatos/as convocados/as receberão bolsa auxílio de R$450,00 e auxílio transporte.

Segundo o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação dos estagiários é imprescindível para os serviços prestados pela instituição. “A Defensoria está, cada vez mais, dedicada ao atendimento à população e, para isso, nós precisamos ter todos os setores se desenvolvendo. Precisamos de mais defensores/as, mais servidores/as e também do apoio imprescindível dos/as estagiários/as. Essa é uma oportunidade de aprender, se preparar e contribuir para o atendimento das pessoas que mais necessitam”, destacou. 

O também defensor público e diretor da Esdep, Clériston Macedo, acrescenta que o estágio na Defensoria contribui para a formação dos estudantes não somente como profissionais, mas também como cidadãos. “Através da Esdep, oferecemos aos estagiários/as uma formação continuada com temas que fazem parte do dia a dia da Instituição e que, muitas vezes, eles não teriam acesso no curso regular que estão frequentando. Acontece uma troca importante entre a Defensoria e esses cidadãos/ãs que vão para o mercado de trabalho mais qualificados depois de ter passado por nossa instituição”, ressaltou.

Executado pela  Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico sob supervisão da Esdep, o edital de seleção oferece vagas para estudantes de ensino médio regular e médio técnico em Administração, Contabilidade, Informática e Logística. Para se candidatar, é preciso ter idade igual ou superior a 16 anos e estar cursando, no mínimo, o primeiro ano. Em conformidade com as políticas afirmativas e de inclusão da Defensoria Pública, a seleção garante reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (30%), com deficiência (5%) e indígenas (2%).

Os/as candidatos/as serão selecionados através de uma  prova escrita de múltipla escolha com conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio Lógico e Conhecimentos Gerais que será aplicada no dia 05 de dezembro, exclusivamente em Salvador. O exame de seleção terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por uma vez, por igual período.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia