Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

ITAMBÉ: Justiça obriga prefeitura a pagar reajuste salarial e retroativos de quatro servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé 

Por: Justiça no Interior

O Juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga,  Antônio Souza Lemos Júnior, aceitou quatro reclamações trabalhistas de servidores do município de Itambé, sudoeste da Bahia, que solicitaram junto a justiça do trabalho o pagamento retroativo, bem como o reajuste salarial implementado em Lei Municipal nos anos de 2019 e 2020. 

Nas reclamações, as assistentes administrativas: Andrea Alves Souza, Elza Alves de Souza Rocha, Jerosina Souza Santos e Samara Ferraz Santos apontavam que o salário-base havia sido reajustado em dois momentos, 2019 e 2020, mas desde janeiro de 2021 o reajuste foi cortado pelo executivo municipal, mesmo com elas cumprindo as mesmas funções.

O Juiz Antônio Souza Lemos Júnior, aceitou os argumentos dos servidores. “Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de pagamento das diferenças salariais, a partir de janeiro de 2020 […], e a sua imediata implementação, bem como reflexos nas demais verbas”.

Lemos Júnior ainda condenou o município de Itambé a pagar o retroativo ao Assistente Administrativo e os honorários advocatícios. “Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE, a reclamação trabalhista […] em face de MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, para condená-lo ao pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 16 (dezesseis) dias”.

Cabe recurso por parte da Prefeitura de Itambé. 

CONFIRA AS SENTENÇAS

VITÓRIA DA CONQUISTA: Operação fiscaliza a qualidade de combustível vendido na cidade

Foto: Divulgação

A Polícia Civil de Vitória da Conquista, através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, o Departamento de Polícia Técnica, a Secretaria da Fazenda do Estado, o IBAMETRO e o PROCON realizaram fiscalizações em postos de combustível, durante a última terça-feira, 18.

Com o objetivo de verificar a qualidade do combustível vendido e a regularidade das bombas dos estabelecimentos, foram fiscalizados, na operação “Posto Legal” ao todo 4 postos de combustível, localizados na BR-116 e no Anel Viário. 

No ano passado, uma operação semelhante fechou um posto que estava vendendo combustível adulterado na cidade, e multou outros postos que possuíam irregularidades.

As informações são do Blog do Sena

Juiz reconhece vínculo entre motorista e aplicativo de transporte, na modalidade intermitente

Foto: Reprodução/TRT4

Um juiz de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de aplicativo de transporte. A decisão abordou o fenômeno conhecido como “uberização” e considerou que o contrato de trabalho se deu na modalidade intermitente, novidade trazida pela reforma trabalhista.

O motorista alegou que prestou serviços para a empresa entre fevereiro e junho de 2020, com todos os requisitos legais da relação de emprego. A empresa negou, argumentando que a relação é de natureza civil, por atuar com tecnologia no segmento da mobilidade urbana. A defesa do aplicativo ainda sustentou que o motorista é livre para se cadastrar no aplicativo e pode, inclusive, prestar também serviços a quaisquer outros aplicativos do mesmo segmento.

Apesar disso, o juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, pontuou que se a empresa fosse mesmo uma mera plataforma de conexão entre clientes e prestadores de serviços, os preços das corridas deveriam ser acordados entre eles, em vez de submetidos a quaisquer controles de desempenho pela plataforma. Ainda acrescentou que cabe ao motorista atender aos chamados e seguir os critérios exigidos pela plataforma, de preferência oferecendo mimos aos clientes, para ser bem avaliado e continuar cadastrado.

Para o juiz, a relação que se desenvolveu entre as partes configura trabalho de natureza intermitente, previsto no artigo 443, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que “a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.

Em sua análise, o motorista não tem liberdade para escolher as corridas que deseja atender, já que o contrato de adesão da plataforma dispõe que o motorista parceiro é avaliado também pela taxas de aceite e cancelamento de corridas, sendo que aquele que for reiteradamente mal avaliado poderá ter sua licença de uso do aplicativo cancelada.

Por essas razões, entre outros argumentos, foi reconhecida a relação de emprego entre o autor e a empresa de tecnologia, na modalidade de contrato de trabalho intermitente, com salário mensal de R$ 1.200. O aplicativo foi condenado a registrar o contrato na carteira de trabalho do motorista e pagar, além do salário, o aviso-prévio indenizado, o 13º salário proporcional (4/12) e as férias proporcionais.

Ainda foram determinados depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a todo o período do contrato de trabalho, assim como sobre as parcelas rescisórias com o acréscimo da multa de 40%, sob pena de indenização equivalente. Por fim, foi homologado o acordo no valor de R$ 5 mil.

As informações são do Jornal Extra 

PORTO SEGURO: ex-servidora da prefeitura será indenizada em R$ 100 mil

Foto:  Joa Souza/Agência a Tarde

Uma ex-servidora da prefeitura de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, vai receber R$ 100 mil por danos morais cometidos pelo Município. Em decisão desta segunda-feira, 18, a juíza Nemora de Lima Janssen ordenou o pagamento à mulher, que trabalhou na prefeitura entre 2016 e 2017.

A autora da ação trabalhou via contrato temporário e foi afastada da função de auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública por agravamento das dores causadas pelo próprio trabalho. Segundo relato na sentença, a mulher foi acometida de tendinite e bursite crônicas, e mesmo sem condições, teve de retornar ao trabalho, o que culminou no afastamento dela em 20 de março de 2017.

De acordo com a juíza, uma perícia também constatou que a mulher desenvolveu “síndrome do manguito rotador em ombro direito associada a esforços repetitivos e sobrecarga de peso em membro superior direito em decorrência do trabalho exercido”.

A culpa da prefeitura foi atribuída à omissão no “seu dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”, diz trecho da decisão.

As informações são do Bahia Notícias

TST vai utilizar biometria facial em prova de vida para aposentados e pensionistas

Foto: Reprodução/L3 Software

Magistrados e servidores aposentados e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho terão uma nova forma de realizar a atualização cadastral e a prova de vida. A distância e por meio digital desde o início deste ano, o recadastramento trará mais uma novidade: o reconhecimento facial por meio do GOV.BR.

A iniciativa, inédita no Poder Judiciário, é fruto de parceria da Presidência do TST com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. “O TST é o primeiro órgão do Judiciário a utilizar essa tecnologia para fins de prova de vida. É um serviço que melhora o atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, pois permite que todo o processo seja executado de forma remota, segura e célere,” destaca a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

A implantação da prova de vida com a utilização da biometria facial também facilita o processo do recadastramento, tornando-o mais acessível aos aposentados e aos pensionistas do TST, considerando que poderão cumprir essa exigência legal de qualquer lugar do mundo, bastando, para tanto, ter acesso a um dispositivo móvel e conexão com a internet. A nova modalidade de recadastramento surge também como forma de preservar os que se mostram vulneráveis nesse período de pandemia do novo coronavírus.

A solução é integrada à plataforma GOV.BR e permite a comprovação para fins de recebimento dos proventos. O procedimento além de mais rápido, evita fraudes e pagamentos indevidos e, por isso, deve ocorrer periodicamente. 

Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, o GOV.BR veio para simplificar e modernizar a relação entre a administração pública e todos os brasileiros que precisam fazer a prova de vida. “A digitalização do serviço permite melhorias no atendimento aos beneficiários com maior agilidade, comodidade e segurança, tendo em vista, especialmente, os cuidados em saúde com esse público”, aponta. 

O reconhecimento facial é validado nas bases do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Justiça Eleitoral, por meio de biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho

Poder Judiciário da Bahia inicia Semana de Sentenças e Baixas Processuais

Foto: Reprodução/PJBA

Começou nesta segunda-feira, 18, a segunda edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O objetivo da ação, que acontece até sexta-feira (22), é a prolação de sentenças em processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baixas processuais. 

A realização da Semana de Sentenças e Baixas Processuais considera, entre outros pontos, a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais 2021 do CNJ, bem como a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional.

O Ato Normativo Conjunto nº 38, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14), dispõe sobre as determinações da Semana. De acordo com o documento, os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:  

I- Julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar até 31/12/2021 os processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau; e os processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

II- Determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado, promovendo a expedição de alvarás e a baixa processual; 

III- Preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos para tal diligência; 

V – Expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017; 

Ainda de acordo com o Ato Normativo, o quantitativo dos processos sentenciados e baixados será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim, e publicado diariamente no portal oficial do PJBA. 
O documento ainda destaca que o mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas e Comarcas. 

As informações são do Poder Judiciário da Bahia 

MP-BA passa a funcionar com 75% dos integrantes em suas unidades

Foto: Reprodução/MP-BA

Nesta segunda-feira, 18, todas as sedes do Ministério Público da Bahia passaram para a fase 5 e começaram a adotar, presencialmente, 75% do total de integrantes em suas unidades, com expediente de funcionamento das 8h às 18h. O avanço, anunciado pela Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, considerou os dados epidemiológicos do estado que mostram “redução significativa na taxa de ocupação dos leitos de UTI, da taxa de letalidade e do quantitativo absoluto e relativo de vidas perdidas”.

Foi considerado também o Decreto Estadual Nº 20.780, de 8 de outubro de 2021, que autoriza a partir desta segunda-feira, 18, o aumento de pessoas em eventos, atividades letivas 100% presencial nas unidades de ensino, públicas e privadas, e o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas desde que limitada a ocupação ao máximo de 75% da capacidade do local.

Na fase 5, o atendimento presencial ao público, que já vinha sendo realizado em casos de demandas urgentes, foi ampliado para todos os cidadãos que demandem serviços do MP, desde que observadas, na realização do atendimento, as orientações da Cartilha de Atendimento Presencial, com respeito às medidas sanitárias de segurança. Entre as recomendações está, por exemplo, de que o atendimento inicial à população seja realizado, preferencialmente, em ambiente aberto e ventilado. 

Desde outubro de 2020, o MP vem gradualmente, de acordo com as diretrizes das autoridades sanitárias, promovendo retorno ao trabalho presencial interno. Em 2021, entre 23 de fevereiro e 9 de maio, a Instituição regrediu para a fase 0, em razão da piora acentuada do quadro epidemiológico, quando a situação dos leitos Covid-19 superou a taxa de ocupação de UTI adulto em 80%. A retomada se baseia nos critérios técnico-científicos adotados pelo Governo do Estado para definição da aplicação ou flexibilização de normas restritivas previstas nos decretos estaduais.

As informações são do Ministério Público da Bahia

Bahia vai distribuir absorventes para estudantes da rede estadual a partir de novembro

Foto: Money Times/Reprodução

O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou pelas redes sociais, na última quarta-feira, 13, que o estado irá distribuir kits de absorventes para estudantes da rede estadual da Bahia. Segundo o gestor, os absorventes serão distribuídos a partir de novembro. As informações com detalhes da distribuição ainda serão divulgadas.

Política é cuidar de gente! Já licitamos e vamos oferecer, a partir de novembro, um kit de absorventes descartáveis para nossas alunas. Não queremos que as meninas faltem à escola pela ausência de um elemento básico de higiene pessoal“, disse o governador.

As informações são do G1 Bahia

GUANAMBI: Ministério Público recomenda anulação de locação de imóvel por irregularidades na dispensa de licitação

Foto: Prefeitura de Guanambi/Reprodução

O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou ao Município de Guanambi que anule imediatamente os atos que resultaram na locação de imóvel em razão de irregularidades na dispensa de licitação.

Segundo a promotora de Justiça, o imóvel localizado na Avenida Sandoval Moraes, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, teve como contratada a esposa do atual Secretário Municipal de Planejamento do Município de Guanambi, o que diverge com o art. 9º da Lei de Licitação, bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Segundo a promotora Tatyane Caires “A Lei de Licitações proíbe a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo”.

Ela complementou que o referente impedimento abrange quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura.

No documento, o MP recomenda ainda que o Município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).

Tayane Caires ressaltou que a Constituição Federal estabelece, como regra, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.

“A excepcionalidade da dispensa de licitação de imóveis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstração de que determinado imóvel é o único que atende as necessidades da Administração e a demonstração de que os fatores, instalações e a localização do imóvel são indispensáveis para os fins a serem alcançados com a contratação direta”, afirmou Tatyane.

Ela ressaltou que isso não ficou demonstrado na locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município, o que poderá configurar a prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92.

As informações são do MPBA

Confira o Plantão do TJBA de 16 à 23 de Outubro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 23 DE OUTUBRO