Terca-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

SÃO FELIPE: Prefeito é multado em R$ 25 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de São Felipe 

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão da quarta-feira, 22/09, decidiram representar ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito de São Felipe, Antônio Jorge Macedo da Silva, e aplicar uma multa de R$25 mil. A decisão foi tomada ao ser julgada denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Felipe, determinou também, em seu voto, a rescisão do contrato firmado com a empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada pelo cidadão David Miranda Astolfo, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

O conselheiro destacou, em seu voto, que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Assim, considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar.

Também foi comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

ITAMBÉ: Polícia Civil abre nove inquéritos durante Projeto Deam Itinerante

FOTO: Reprodução 

Nove inquéritos policiais que apuravam crimes de violência doméstica, ocorridos em Itambé, foram concluídos, e mais três procedimentos instaurados, entre os dias 6 e 8 de outubro, durante a passagem do Projeto Deam Itinerante, naquele município. 

No decorrer da ação, executada por equipes do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam), da 21ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Itapetinga), Delegacia Territorial (DT) e da Guarda Municipal, de Itambé, 40 atendimentos foram realizados.  

De acordo com a delegada do Neam/Itapetinga, Deborah Soares Pereira, o Projeto Deam Itinerante encorajou mulheres vítimas de violência doméstica a denunciarem as agressões, possibilitando as apurações. 

“Registros de ocorrências, requerimentos de medidas protetivas de urgência, depoimentos de vítimas e testemunhas e interrogatórios de suspeitos estão entre os atendimentos realizados”, detalhou Deborah. 

Já em Itapetinga, cidade onde a Delegacia Móvel esteve nos dias 4 e 5 de outubro, 28 pessoas foram atendidas, 15 inquéritos instaurados, nove medidas protetivas requeridas e um homem foi preso em flagrante por agressão. 

As informações são da Polícia Civil

Confira o Plantão do TJBA de 09 à 15 de Outubro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 À 15 DE OUTUBRO

TRE-BA suspende expediente nos dias 11 e 12 de outubro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá, nos próximos dias 11 e 12 de outubro, o atendimento presencial, assim como os realizados por telefone e e-mail. A interrupção ocorre por conta do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, considerada a padroeira do Brasil. Os serviços online, no entanto, permanecerão disponíveis, por meio do site do Regional: www.tre-ba.jus.br. O expediente será retomado na quarta-feira, 13.

A interrupção do expediente obedece a Portaria N° 373/2020 – que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral baiana em 2021 – e a Portaria N°458, que determina a suspensão do expediente em 11 de outubro. Os prazos processuais com início ou encerramento nessas datas ficam prorrogados para a quarta-feira, 13 de outubro.

Os serviços online oferecidos pelo TRE-BA estão disponíveis no site do órgão: www.tre-ba.jus.br. Para acessar, basta clicar em eleitor e eleições e, em seguida, “Serviços Online”. Na página, estão disponíveis: o atendimento virtual do Chatbot Maia, presente também no Telegram (@MaiaTREbot); o Título Net; o sistema de agendamento para atendimento presencial; dentre outros serviços.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

CAMACÃ: ex-prefeito terá que devolver mais de r$10 mil aos cofres municipais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Camacã

O Tribunal de Contas dos Municípios aceitou a denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de materiais de construção no exercício de 2019. Os materiais foram adquiridos juntos à empresa “M.E.P. Estruturas Pré-moldadas”, no valor de R$10.595,00, e seriam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao estádio de futebol.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.595,00, com recursos pessoais do gestor, vez que não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços nem a entrega dos materiais adquiridos. O ex-prefeito também foi multado em R$2 mil.

Segundo a denúncia, formulada pelos vereadores Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, nenhum serviço foi executado no local e não se tem notícia de que os materiais efetivamente foram entregues.

O ex-prefeito Oziel Bastos alegou, em sua defesa, que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximo ao Estádio Municipal de Futebol, até porque, segundo ele, “o valor de R$10.595,00, seria insuficiente para tal”. Acrescentou, ainda, ter ocorrido um equívoco por parte de um servidor municipal, que lançou indevidamente no histórico que seria para o pagamento de material a ser utilizado na pavimentação dos canteiros próximos ao Estádio Municipal na Sede deste Município, quando na verdade o histórico deveria ser material utilizado na pavimentação da nova rua Pe. Odenilton na sede deste município.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não restam dúvidas que os materiais de construção adquiridos estavam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao Estádio de Futebol, vez que consta no histórico do Processo de Pagamento nº 588/2018 “liquidação conforme DANFE 296, material utilizado na pavimentação dos canteiros próximo ao estádio municipal na sede”.

Além disso, não foram apresentados quaisquer indicativos do alegado erro formal cometido por servidor público municipal na discrição do histórico do processo de pagamento ou de que o material adquirido estaria destinado, de fato, à pavimentação da Rua Padre Odenilton.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, “com a imputação ao prefeito do ressarcimento da quantia prevista no processo de pagamento 588/2019, além da aplicação de multa”.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 11698e20)

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Estudante com esclerose múltipla aprovada no Enem tem direito a vaga destinada a pessoa com deficiência, decide TRF1

Foto: Reprodução/G1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acatou o pedido de uma estudante aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio de 2017, em vaga destinada a pessoa com deficiência, para cursar Medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG). 

A estudante argumentou que é portadora de esclerose múltipla e apresenta baixa visão no olho esquerdo, além de alteração de visão de cores, fadiga crônica e outras condições debilitantes, e, ainda que a doença por si só não caracterize a deficiência, as suas consequências é que a qualificam como portadora de deficiência, conforme o relatório do neurologista que lhe acompanha desde os 15 anos de idade.

Ela sustentou que a recusa da Universidade em efetivar a matrícula fere o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que aponta no sentido de que seja dada primazia ao direito à educação.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que as políticas de cotas objetivam igualar as condições e os meios de acesso e competitividade a grupos diferenciados e a indivíduos que necessitem da proteção específica do Estado. Lembrou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira a ser incorporada no Brasil com status constitucional.

Ainda apontou que a Constituição prestigia no art. 3º e em diversas outras passagens a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, determinando expressamente o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

Pontuou ainda que deve-se levar em consideração que a enfermidade é crônica, afeta o cérebro e medula espinhal, com repercussão nas esferas física, emocional e moral da pessoa. Além disso, há laudo médico emitido por médico do Instituto de Neurologia de Goiânia afirmando que ela sofre de limitações causadas pela doença. 

Portanto, concluiu o magistrado que “a autora enquadra-se, na condição de portador de necessidades especiais, nos termos do art. 3º, inciso I, c/c art. 4º, inciso I, do Decreto 3.298/1999”, fazendo jus à vaga.

As informações são do Tribunal Regional da 1ª Região 

JEQUIÉ: TCM multa ex-prefeito por superfaturamento em obras

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jequié 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram a ocorrência de superfaturamento no valor de R$1.241.861,51, em contrato firmado entre a Prefeitura de Jequié – na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida – e a empresa “BVM Construções e Incorporações”. A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$8.853.846,66.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$1.241.861,51. Também foi imputada multa no valor de R$15 mil e determinada a remessa do decisório à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria.

A denúncia foi protocolada por seis vereadores do município de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, o que teria causado prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.

Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços efetivamente realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51.

De acordo com o relatório, a Prefeitura de Jequié não exercia adequada fiscalização técnica da obra, com inspeções in loco que permitissem segura verificação das medições e memórias de cálculo apresentadas pela empresa, limitando-se a efetuar mera análise documental. “O montante de R$1.241.861,51, pago erroneamente, poderia ser mitigado caso a fiscalização apenas considerasse para efeito de medição e pagamento exclusivamente os serviços que foram efetivamente realizados em conformidade com o contrato e quantidade apurada in loco”.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que o acompanhamento da obra ficou a cargo do engenheiro civil Eduardo Pereira Cruz, nomeado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme atestam as medições e suas assinaturas nos documentos correlatos. E que caberia ao Controle Interno apenas certificar que a documentação enviada pela construtora estava devidamente corroborada pelo engenheiro do município, “uma vez que a Controladoria Interna não possui expertise técnica para confrontar in loco aquilo que havia sido atestado pelo engenheiro civil, mas unicamente se a documentação enviada estava em conformidade com a legislação”.

Para o conselheiro José Alfredo, a omissão do gestor no cumprimento do seu dever legal ocasionou danos ao erário, que poderia ter sido evitado ou ao menos minimizado, caso tivessem sido adotadas medidas para possibilitar a fiscalização in loco de forma efetiva quanto as obras e serviços que estavam sendo executados em contrapartida com as faturas encaminhadas pela empresa, o que enseja a sua responsabilização.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora-geral Camila Vasquez, se manifestou pela procedência do Relatório de Auditoria, com a aplicação de multa ao gestor, e o ressarcimento do valor pago aos cofres municipais.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 16250e19)

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

CAMACÃ: ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 10 mil aos cofres municipais, define TCM

Foto: Reprodução/Prefeitura de Camacã

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de materiais de construção no exercício de 2019. Os materiais foram adquiridos juntos à empresa “M.E.P. Estruturas Pré-moldadas”, no valor de R$10.595,00, e seriam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao estádio de futebol.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.595,00, com recursos pessoais do gestor, vez que não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços nem a entrega dos materiais adquiridos. O ex-prefeito também foi multado em R$2 mil.

Segundo a denúncia, formulada pelos vereadores Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, nenhum serviço foi executado no local e não se tem notícia de que os materiais efetivamente foram entregues.

O ex-prefeito Oziel Bastos alegou, em sua defesa, que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximo ao Estádio Municipal de Futebol, até porque, segundo ele, “o valor de R$10.595,00, seria insuficiente para tal”. Acrescentou, ainda, ter ocorrido um equívoco por parte de um servidor municipal, que lançou indevidamente no histórico que seria para o pagamento de material a ser utilizado na pavimentação dos canteiros próximos ao Estádio Municipal na Sede deste Município, quando na verdade o histórico deveria ser material utilizado na pavimentação da nova rua Pe. Odenilton na sede deste município.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não restam dúvidas que os materiais de construção adquiridos estavam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao Estádio de Futebol, vez que consta no histórico do Processo de Pagamento nº 588/2018 “liquidação conforme DANFE 296, material utilizado na pavimentação dos canteiros próximo ao estádio municipal na sede”.

Além disso, não foram apresentados quaisquer indicativos do alegado erro formal cometido por servidor público municipal na discrição do histórico do processo de pagamento ou de que o material adquirido estaria destinado, de fato, à pavimentação da Rua Padre Odenilton.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, “com a imputação ao prefeito do ressarcimento da quantia prevista no processo de pagamento 588/2019, além da aplicação de multa”.

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

CAMAÇARI: MPT abre inquérito para apurar acidente trabalhista na cidade

Foto: José Carlos Almeida

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai apurar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente que deixou um trabalhador morto após ter sido eletrocutado enquanto fazia um serviço num poste para instalação de uma rede de telefonia, em Barra do Jacuípe, no litoral do município de Camaçari. O acidente ocorreu na segunda-feira, 27, e o inquérito foi aberto na terça-feira, 28. 

O rapaz, que não teve a identidade revelada pela Polícia Militar, trabalhava em uma empresa de telecomunicação de Camaçari e estava realizando serviço em poste da concessionária de energia elétrica quando tocou acidentalmente no fio de alta-tensão, recebendo forte descarga elétrica. 

O MPT abriu o inquérito civil para reunir informações que identifiquem os responsáveis e as circunstâncias que levaram ao acidente. Eventuais falhas no cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho serão investigadas para que os responsáveis respondam.

A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) foi acionada para realizar estudo que determine as causas do acidente e eventuais descumprimentos de normas de saúde e segurança do trabalho. Essa peça será elemento fundamental para o inquérito do MPT. 

São os auditores-fiscais do trabalho da SRT-BA que deverão elaborar o laudo apontando as falhas nas normas de segurança que levaram à tragédia. A partir dos dados recolhidos, o MPT vai buscar a reparação dos danos em um ajuste de conduta ou uma ação judicial.

As informações são do Ministério Público do Trabalho

ALBA aprova projeto que garante o combate à pobreza menstrual no estado

Foto: Folha de São Paulo 

Com a lei, as meninas e mulheres baianas vão contar com uma série de ações voltadas para a promoção da saúde menstrual, entre elas o acesso gratuito a absorventes higiênicos nas escolas, unidades de saúde e unidades prisionais em todo o estado.

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei nº 24.107/2021, de autoria da deputada estadual Olívia Santana, que inclui na Política Estadual de Saúde da Mulher um capítulo voltado para a conscientização e combate à pobreza menstrual na Bahia. 

“O projeto traz à tona uma questão que parte da população vivencia, mas os poderes públicos não se dão conta, que é a situação de mulheres pobres que menstruam e que, muitas vezes, não têm recurso para comprar um absorvente. Nosso projeto inclui esse item na política de saúde pública da mulher na Bahia”, comemora a deputada Olívia.

As informações são do Correio 24h