Sábado, 27 de julho de 2024
Justiça no Interior

Estudante com esclerose múltipla aprovada no Enem tem direito a vaga destinada a pessoa com deficiência, decide TRF1

Foto: Reprodução/G1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acatou o pedido de uma estudante aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio de 2017, em vaga destinada a pessoa com deficiência, para cursar Medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG). 

A estudante argumentou que é portadora de esclerose múltipla e apresenta baixa visão no olho esquerdo, além de alteração de visão de cores, fadiga crônica e outras condições debilitantes, e, ainda que a doença por si só não caracterize a deficiência, as suas consequências é que a qualificam como portadora de deficiência, conforme o relatório do neurologista que lhe acompanha desde os 15 anos de idade.

Ela sustentou que a recusa da Universidade em efetivar a matrícula fere o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que aponta no sentido de que seja dada primazia ao direito à educação.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que as políticas de cotas objetivam igualar as condições e os meios de acesso e competitividade a grupos diferenciados e a indivíduos que necessitem da proteção específica do Estado. Lembrou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira a ser incorporada no Brasil com status constitucional.

Ainda apontou que a Constituição prestigia no art. 3º e em diversas outras passagens a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, determinando expressamente o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

Pontuou ainda que deve-se levar em consideração que a enfermidade é crônica, afeta o cérebro e medula espinhal, com repercussão nas esferas física, emocional e moral da pessoa. Além disso, há laudo médico emitido por médico do Instituto de Neurologia de Goiânia afirmando que ela sofre de limitações causadas pela doença. 

Portanto, concluiu o magistrado que “a autora enquadra-se, na condição de portador de necessidades especiais, nos termos do art. 3º, inciso I, c/c art. 4º, inciso I, do Decreto 3.298/1999”, fazendo jus à vaga.

As informações são do Tribunal Regional da 1ª Região 


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