Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

OAB-BA atua e TRT5 suspende portaria que impedia cumulação de pedidos em processos trabalhistas

Foto: OAB-BA

Norma suspensa foi editada por Varas do Trabalho de Alagoinhas

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou um pedido liminar da OAB da Bahia, suspendendo a Portaria Conjunta nº 01/2024 das Varas do Trabalho de Alagoinhas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (13) e anulou a nova regra processual que impedia a cumulação de determinados pedidos em processos trabalhistas.

Expedida em março deste ano pelas Primeira e Segunda Vara do Trabalho de Alagoinhas, a portaria limitava a possibilidade de os reclamantes acumularem no mesmo processo pedidos relacionados a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, insalubridade e periculosidade com outras requisições.

Isso obrigaria os trabalhadores a abrir duas ações distintas em vez de uma única, aumentando a burocracia e o tempo para resolução das demandas.

A OAB da Bahia, por meio de sua procuradoria, reagiu à nova regra abrindo um Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000084-28.2024.2.00.0505), solicitando a suspensão imediata da portaria.

No documento, a seccional baiana argumentou que a norma excedia o poder regulamentar dos juízes, contrariava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e violava tanto o devido processo legal quanto o princípio da eficiência.

Com a decisão da Corregedoria do TRT5, os trabalhadores de Alagoinhas e região poderão continuar a acumular diferentes tipos de pedidos em um único processo trabalhista, facilitando o acesso à justiça e evitando a fragmentação de suas demandas.

A medida reafirma a importância de assegurar que normas processuais respeitem os direitos dos trabalhadores e a eficiência do sistema judiciário.

Com informações da OAB- Bahia

Juazeiro: Justiça determina interdição do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima

     Foto: Reprodução                           

Justiça Interdita Hospital Psiquiátrico em Juazeiro por graves Irregularidades

A Justiça determinou ontem, dia 15, a interdição completa do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima, localizado em Juazeiro. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual e exige a imediata transferência dos pacientes para outras unidades hospitalares, públicas ou privadas, sob a responsabilidade da administração municipal.

A ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias, é fruto de um inquérito civil iniciado em 2019. As investigações revelaram diversas irregularidades na unidade, incluindo condições estruturais inadequadas, equipe técnica insuficiente, falta de alimentação e medicamentos, além de relatos de maus-tratos aos pacientes.

Na sentença, o juiz José Goes Silva Filho determinou que a direção do hospital comunique imediatamente todos os municípios com pacientes internados na unidade para que realizem a regulação e transferência dos mesmos.

“As inspeções constataram um déficit significativo na alimentação fornecida aos pacientes, como frutas e carnes, além de estruturas físicas danificadas e falta de limpeza nos refeitórios. A unidade também não conseguia fornecer vestimentas e medicamentos necessários, violando os direitos básicos dos internados”, destacou a promotora de Justiça.

Mesmo após duas decisões liminares ao longo do processo, obrigando o hospital a resolver urgentemente as irregularidades, os problemas persistiram, culminando na interdição completa da unidade.

O Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima mantinha um contrato com o Município de Juazeiro desde 25 de julho de 2018, com um prazo inicial de quatro anos. O contrato administrativo previa a prestação de serviços ambulatoriais, hospitalares, apoio diagnóstico e terapêutico, além de assistência ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a interdição, o Ministério Público estadual e a administração municipal enfrentam agora o desafio de assegurar que os pacientes recebam o devido cuidado e tratamento em outras unidades, garantindo seus direitos e bem-estar.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista recebe doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

Foto: O globo

Subseção está recebendo doações que serão encaminhadas pelo transporte aéreo

A solidariedade não tem fronteiras, e a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista abraçou a campanha SOS Rio Grande do Sul, que visa ajudar as vítimas das recentes enchentes no estado sulista.

Em parceria com o posto de recolhimento no aeroporto do município, a Subseção está recebendo doações que serão encaminhadas pelo transporte aéreo, facilitando o envio rápido e seguro dos materiais.

A iniciativa, que começou no último dia 9, conta com a colaboração da Justiça Federal da Bahia (JFBA), da Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), da Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE).

Para realizar doações na Justiça Federal em Vitória da Conquista, basta dirigir-se ao edifício sede localizado na Rua Ministro Hermes Lima, s/n, bairro Universidade, das 8h às 18h, incluindo finais de semana e feriados.

Diversos itens são bem-vindos, tais como água mineral, roupas e agasalhos, cobertores, colchões novos ou em bom estado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, além de material de limpeza e de higiene pessoal. A contribuição de cada pessoa faz a diferença na vida daqueles que foram afetados pelas adversidades naturais.

 

MP aciona Município de Nazaré em razão de danos ambientais nas margens de riacho local

Foto: Samory Pereira/Divulgação

Ação busca determinar à Justiça medidas para conter o despejo irregular de resíduos sólidos no riacho

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, moveu uma ação civil pública contra o Município de Nazaré, exigindo medidas urgentes para reparar os danos ambientais causados ​​pelas barracas que estão despejando resíduos nas margens do Riacho Jacaré.

A ação busca determinar à Justiça medidas para conter o despejo irregular de resíduos sólidos no riacho, incluindo a realização de um levantamento atualizado dos empreendimentos existentes e a implementação de ações para evitar novas instalações ao longo de suas margens.

Entre as solicitações apresentadas pelo Ministério Público estão medidas imediatas para interromper o depósito irregular de resíduos, bem como um estudo para avaliar o impacto ambiental do descarte inadequado de lixo e a compatibilidade das instalações existentes com a preservação da área protegida.

O MP requer ainda, em um prazo de 90 dias, a elaboração de um projeto de engenharia para corrigir o lançamento de efluentes brutos diretamente no riacho, caso seja viável a permanência das barracas. Caso contrário, o Município deve elaborar um cronograma de desocupação e demolição das construções levantadas.

Além disso, a ação inclui um pedido para a elaboração de um projeto de recuperação da área degradada, abrangendo a restauração da qualidade do corpo hídrico, o reflorestamento da mata ciliar e um cronograma para a execução dessas atividades, com relatórios periódicos sobre o progresso das medidas adotadas.

Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, a ação foi necessária após nove anos de esgotamento das medidas administrativas. “Mesmo com alertas do MP sobre a responsabilidade do Município de Nazaré na proteção do meio ambiente, este se eximiu de responsabilidade, argumentando que a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário seria de responsabilidade de outro órgão”, destacou.

A ação destaca a importância de garantir a preservação ambiental e a responsabilidade dos órgãos públicos na proteção dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

   

Com greve, TJ-BA suspende contagem dos prazos de processos envolvendo a Defensoria Pública do Estado

 Foto: BN notícias

A medida que entra em vigor a partir de hoje, visa apoiar a categoria dos defensores públicos

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), exercida temporariamente pelo desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, tomou uma decisão em favor das partes representadas pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA).

Por meio de um decreto judiciário publicado nesta quarta-feira (15), o TJ-BA optou por suspender, “por motivo de força maior”, os prazos processuais nos feitos em tramitação nos Juizados Especiais, na Justiça Comum de primeira instância e no tribunal.

A medida, que entra em vigor a partir de hoje, visa apoiar a categoria dos defensores públicos, que decretou greve cobrando, entre outros pontos, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 154/2023 (PLC 154), que trata do plano de cargos e carreiras dos defensores públicos.

O decreto estabelece que o encerramento da suspensão dos prazos processuais será determinado por novo decreto, com exceção da validade dos atos praticados durante o período em que durar a greve dos defensores públicos.

Essa decisão reflete o apoio do TJ-BA às reivindicações da Defensoria Pública da Bahia, reconhecendo a importância do trabalho dos defensores públicos e sua luta por melhores condições e reconhecimento profissional.

Com informações do BN justiça

Justiça manda suspender quatro advogados que acumulam 32 mil ações em Salvador

Foto: Divulgação OAB Bahia

Quatro advogados foram alvo de buscas da Polícia Civil e da Promotoria da Bahia

Em uma decisão tomada por ordem da Justiça da Bahia, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia suspendeu quatro advogados envolvidos na Operação Data Venia.

A medida foi estabelecida pela juíza Eduarda de Lima Vidal, da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador, e é resultado de acusações que incluem suposta advocacia predatória, uso de documentos falsos e apropriação indébita.

Os advogados suspensos do exercício de suas atividades são Pedro Francisco Guimarães Solino, João Luiz de Lima Oliveira Júnior, Antonio Leonardo Souza Rosa e Leonardo Rodrigues Pimentel. A Justiça também decretou o bloqueio de até R$ 309 mil em bens do grupo de advogados sob suspeita.

De acordo com informações do Ministério Público da Bahia, os quatro profissionais estão associados a escritórios suspeitos de apresentarem em massa ações com pedidos similares contra indivíduos ou empresas específicas.

A investigação, que teve início após o Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia identificar movimentações suspeitas, revelou que os escritórios investigados ajuizaram milhares de ações nos últimos anos, especialmente contra um mesmo banco, totalizando mais de 32 mil processos em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo o Ministério Público estadual, entre 2020 e 2022, uma das bancas interpôs 2.653 ações contra uma instituição bancária. Durante a Operação Data Venia, diversas irregularidades foram descobertas, incluindo a proposição de ações judiciais sem o completo conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva.

A suspensão do exercício da atividade profissional dos advogados foi determinada no mesmo despacho que marcou o início da fase ostensiva da Operação Data Venia, em 24 de maio. Na ocasião, os quatro advogados foram alvos de busca pela Polícia Civil e pela Promotoria da Bahia.

Essa medida reforça a seriedade das investigações em curso e a determinação das autoridades em combater práticas ilegais que comprometem a integridade da advocacia e a confiança da sociedade no sistema judiciário.

Com informações do Correio 24 horas

Operação Hora Certa’ cumpre mandados contra acusado de homicídio em Santaluz

Foto: divulgação

Mandados de busca e apreensão são cumpridos em três municípios da Bahia

Na última sexta-feira (10), três mandados de busca e apreensão foram executados nos municípios de Lauro de Freitas, Valente e Serrinha como parte da ‘Operação Hora Certa’. A ação, liderada pelo Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial Operacional de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Santaluz, conta com a colaboração da Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio da Força Correcional Especial Integrada da SSP (Force), e da Corregedoria-Geral da Polícia Militar (Correg).

Em Lauro de Freitas, o mandado foi executado na Coordenação de Custódia Provisória (CCP), localizada no Batalhão de Choque. O objetivo da operação é reunir mais evidências do suposto envolvimento de um policial militar no homicídio de Clebson Machado Souza, ocorrido em 1º de novembro de 2022, na cidade de Santaluz, Bahia.

A busca visava apreender dispositivos eletrônicos pertencentes aos investigados ou em sua posse, a fim de obter provas que sustentem a ação penal movida pelo Ministério Público.

Os mandados foram emitidos pela Vara Criminal da Comarca de Santaluz. Todo o material apreendido será minuciosamente analisado pelo Gaeco e posteriormente encaminhado às autoridades competentes para as devidas providências legais.

O desdobramento desta operação permanece sob investigação, com foco na elucidação do caso e na busca por justiça.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

Uruçuca: Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado

 Foto:divulgação

O crime ocorrido em 23 de janeiro de 2021 teve como motivação o ciúme

Na última quarta-feira, dia 9, o Tribunal do Júri de Uruçuca emitiu sua sentença condenatória contra Fagner Novais dos Santos, impondo-lhe uma pena de 13 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Wellington Almeida Pires. A promotora de Justiça Ivelinne Noemi Silva Porto Staut fundamentou a qualificação do crime por motivo torpe e emboscada, resultando na determinação da prisão preventiva do réu.  Fagner tem direito a recorrer da decisão, mas a pena inicialmente será cumprida em regime fechado.

O crime, ocorrido em 23 de janeiro de 2021, teve como motivação o ciúme de Santos, que ao descobrir mensagens enviadas pela vítima ao celular de sua esposa, planejou uma emboscada.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, Fagner se passou por sua esposa em uma troca de mensagens com Pires, marcando um encontro. Auxiliado por seu irmão, Wallas Santos Nogueira, o réu armou o ataque, surpreendendo a vítima em via pública às 3h da madrugada, desferindo-lhe golpes fatais de faca e facão.

Atualmente, Wallas Santos Nogueira é considerado foragido da Justiça, com um mandado de prisão em aberto. O desdobramento deste caso permanece sob investigação e o desfecho definitivo aguarda o desfecho das buscas pelo irmão do condenado.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

“Só podia ser coisa de preto”: ofensa racial gera indenização para operador de caixa

                                  Foto: Jornal Correio

Empresa foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)

Um operador de caixa da DMA Distribuidora, em Ilhéus – BA, foi vítima de comentários racistas de sua superiora hierárquica ao chegar ao trabalho usando brinco.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil em decorrência desse incidente, revertendo a decisão de primeira instância.

O empregado também alegou exposição constrangedora a clientes e colegas, sendo obrigado a retornar ao caixa suado e com uniforme rasgado, sem receber substituições.

O relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, destacou a firmeza e convicção da testemunha apresentada pelo trabalhador, que confirmou ter presenciado o incidente e as palavras ofensivas proferidas pela supervisora.

Dano moral

O desembargador explica que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. Ele define danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos, incluindo lesões à dignidade e à qualidade de vida, inclusive no ambiente de trabalho.

Na visão do magistrado, portanto, o bem-estar da pessoa é o marco definidor da lesão imaterial. “Logo, se o bem jurídico (bem-estar) é atingido, se está diante da lesão imaterial e o bem-estar do trabalhador é atingido justamente quando alguém viola o seu direito, pois este tem emoções negativas e sentimento de insatisfação com relação à organização, às condições de trabalho e às práticas de gestão da empresa, comprometendo o envolvimento afetivo para o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico”, pontua.

Indenização

Ao fixar a indenização por danos morais, diversos fatores devem ser considerados, entende o magistrado. “Para o ofendido, aspectos como sexo, idade, educação, ocupação, efeitos emocionais e sociais da ofensa são relevantes; Já para o ofensor, a culpa, condenações anteriores e abuso de autoridade importam”, afirma. O desembargador também pondera a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. Além disso, o art. 223-G da CLT lista critérios como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de recuperação e a situação das partes. “Com base nesses parâmetros, fixo a indenização em R$ 40.000,00, com correção monetária e juros a partir data do ajuizamento da demanda com a incidência da taxa Selic desde então, de acordo com jurisprudência consolidada”, conclui o relator.

Dia Nacional de Luta e Denúncia contra o Racismo

No dia 13 de maio de 2024, a Lei Áurea completa 136 anos desde a sua assinatura pela então regente do Império do Brasil, a princesa Isabel. O ato, que por muitos anos foi festejado como o fim da escravização, é hoje visto como encerramento formal do marco jurídico da opressão e violência imposta a pessoas negras, sem uma concomitante política de integração que pudesse reparar as desigualdades socioeconômicas ainda presentes na sociedade brasileira.

A data, no entanto, merece ser lembrada como uma vitória do movimento abolicionista e como uma oportunidade de reflexão acerca da realidade da população de negros e pardos, que hoje representam 56% dos brasileiros. Em razão disso, o dia 13 de maio tem sido ressignificado como o Dia Nacional de Combate e Denúncia contra o Racismo.

Com informações da Justiça Regional do Trabalho

Pela primeira vez, duas ministras negras compõem a bancada do Plenário do TSE

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

A visão das pessoas que acompanharam a sessão era diferente do habitual

No dia 9 de maio de 2024, última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) testemunhou um marco histórico na Justiça Eleitoral. Pela quarta vez consecutiva, a bancada foi composta por quatro mulheres e três homens. No entanto, o que tornou este evento verdadeiramente especial foi a presença inédita de duas ministras negras.

Ao adentrar o Plenário, a cena habitual foi substituída por uma visão diversificada e inclusiva. A bancada foi ocupada por quatro eminentes ministras: Cármen Lúcia, Isabel Gallotti, Edilene Lôbo e Vera Lúcia, além de três ministros: Alexandre de Moraes, Raul Araújo e Nunes Marques. Pela primeira vez na história do TSE, a proporção de magistradas negras e brancas foi igualitária.

Em suas declarações, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da corte com a busca incessante pela igualdade. “Nosso compromisso é garantir uma verdadeira justiça de igualdade, buscando realizar a equidade entre todos: mulheres e homens, negros e brancos, pobres e ricos. É assim que construiremos uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou a ministra.

“Este Tribunal vem de uma série de decisões, como a garantia de, no mínimo, 30% de participação feminina nas candidaturas. Este Tribunal também votou a proporcionalidade do Fundo Partidário para as candidaturas negras, decisão mantida pelo STF”. Defendeu o ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral