Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss


Foto: Agência Brasil

 Sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados foi anulada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A decisão que anulou o júri foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.

No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri. Ela também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos.

 “A anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a subprocuradora.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal. 

Com informações da Agência Brasil

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 08/05

  Foto: Agência Brasil

 Data vale também para transferências de  domicílio eleitoral

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

ebc.pngO prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Com fontes da Agência Brasil

Semana Jurídica da UESB já tem data confirmada

Foto: Semana Jurídica 

 XI Semana Jurídica da UESB anuncia as datas  do evento

O Centro Acadêmico Ruy Medeiros, com o apoio da OAB – Subseção de Vitória da Conquista, anuncia a realização da XI Semana Jurídica da UESB, que irá ocorrer entre os dias 13 e 18 de maio de 2024 no Teatro Glauber Rocha, com palestras de 09h e 19h, trazendo o tema: “Igualdade Material e Constituição: Trajetórias e Lutas de um Brasil ainda Desigual”.

Este ano contará com palestrantes prestigiados e trará um debate científico sobre a desigualdade ao longo das 9 mesas de palestras. Os participantes confirmados são: Professor Eduardo Viana; Karoline Quaresma, presidente da Acid; Dra. Luciana Silva, presidenta da OAB Conquista; Professora Samene Batista; Dra. Janine Matos, juíza da vara do Júri; Dr. Adriano Sintra sócio do escritório Barbosa e Dutra.

O evento também vai promover a submissão de trabalhos científicos a serem apresentados no dia 18 de maio. Os estudantes de qualquer curso vão poder participar do evento que contará com uma carga horária de 60h.

Programação

13/05: 18h mesa de honra; 19h palestra de abertura.

14, 15, 16 e 17 de maio: palestras às 09h e às 19h.

18/05: das 08 às 12h apresentação de trabalhos acadêmicos.

Local: Teatro Glauber Rocha, UESB.

 

Feira de Santana: Idosa é sepultada após Defensoria garantir liberação do corpo pelo hospital

Foto: Defensoria Pública Bahia

O hospital não reconheceu parentesco da falecida com os familiares devido divergência dos documentos

O funeral de uma idosa de 85 anos virou caso judicial na Bahia, envolvendo a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA). A DPE-BA entrou com uma ação após o corpo da mulher não ser liberado para o sepultamento pelos familiares, devido a uma divergência nos nomes entre o documento da falecida e os dos filhos.

Segundo a DP-BA, na sexta-feira (19), seis dos nove filhos da idosa buscaram ajuda da Defensoria, que tentou resolver o problema administrativamente antes de recorrer à justiça.

Após consultar o Departamento de Polícia Técnica (DPT), a DPE-BA foi informada de que o caso não se trata de identificação do corpo, mas de confirmação do parentesco, o que poderia ser feito pela própria unidade de saúde.

Conforme o defensor público João Gabriel, a declaração dos familiares elimina a incerteza jurídica causada pela divergência nos documentos. “Pensar o contrário é presumir que seis pessoas que estavam acompanhando a mãe no hospital estão cometendo falsidade ideológica”, observa João Gabriel.

Por considerar que não foi comprovado parentesco entre os requerentes do corpo e a falecida, o hospital não informou a causa da morte.

Entretanto, O Poder Judiciário atendeu à solicitação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e ordenou a liberação do corpo para o sepultamento, assim, os parentes da idosa falecida em 17 de abril, puderam vivenciar o processo de luto e realizar os rituais funerários.

Com informações da Defensoria Pública Bahia

 

 

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

 Foto: Agência Brasil

  Decisão da Quarta Turma do STJ foi unânime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo de prescrição para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Diante da decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23) de abril.

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Com informações da Agência Brasil

Patrícia Didier assume como desembargadora do TRE-BA

Eleita em fevereiro deste ano, ela ocupará a vaga na classe de juízes de direito no biênio 2024-2026

 

Foto: TRE-BA

 

A juíza Patrícia Didier de Morais Pereira assumiu oficialmente o cargo de desembargadora substituta do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta quinta-feira, 11. Eleita em fevereiro deste ano, ela ocupará a vaga na classe de juízes de direito no biênio 2024-2026.

 

Durante a cerimônia realizada no gabinete da presidência do TRE-BA, a magistrada recebeu a Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca em reconhecimento à sua posse.

 

É com muita alegria que estou hoje aqui vendo rostos amigos, muita felicidade em fazer parte deste tribunal” declarou Patrícia Didier, ressaltando a importância das próximas eleições municipais e a necessidade de transparência, segurança e legitimidade do pleito.

 

O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, elogiou a trajetória da nova desembargadora, destacando sua dedicação e comprometimento com a magistratura. Ele expressou confiança na contribuição valiosa que Patrícia Didier trará à Corte Eleitoral.

 

Com a posse de Patrícia Didier, o TRE-BA volta a contar com duas mulheres em seu colegiado de 11 membros, entre titulares e substitutos. Além dela, a desembargadora Arali Maciel Duarte é a outra representante do sexo feminino na classe de juízes federais. Na classe dos advogados, um homem será indicado para ocupar a função de desembargador eleitoral substituto, sucedendo Carina Cristiane Canguçu Virgens.

 

Patrícia Didier foi eleita com 54 votos favoráveis em um total de 61 desembargadores presentes no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Sua carreira teve início na Vara Única de Pindobaçu e passou por diversas comarcas, incluindo Sento-Sé, Juazeiro e Feira de Santana. Ela também atuou como Juíza Auxiliar do corregedor-geral de Justiça e é formada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador (Ucsal).

 

Com informações do TRE-BA

LAURO DE FREITAS: Ministério Público aciona justiça contra empreendimento em área quilombola

Investigações constataram que empreendimentos na área têm causado devastação ambiental e diminuição da vegetação nativa

 

Foto: Reprodução

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos.

 

O objetivo é impedir a comercialização e a construção de um empreendimento imobiliário no Quilombo de Quingoma, na região metropolitana de Salvador.

 

Segundo o MPF, o local destinado à construção do “JoanesParque — Bairro Planejado” está dentro do território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma, uma das mais antigas do Brasil, com atividades registradas desde 1569.

 

A ação visa proteger os direitos fundamentais dos quilombolas e evitar prejuízos aos potenciais compradores de lotes e ao próprio poder público.

 

Investigações constataram que empreendimentos na área têm causado devastação ambiental e diminuição da vegetação nativa, comprometendo o modo de vida da comunidade tradicional.

 

Embora certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, a regularização da área dos quilombolas ainda não foi concluída devido a pendências de delimitação e titulação por parte do Incra. Essa situação coloca em risco a posse tradicional dos remanescentes de quilombos.

 

O MPF destaca que pelo menos outras três ações civis públicas estão em curso para impedir a construção de empreendimentos na área quilombola. No entanto, o “JoanesParque” é considerado a mais recente e concreta ameaça.

 

O procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva, que assina a ação, argumenta que a longa espera para a regularização fundiária aumenta os obstáculos e marca a omissão do poder público.

 

Por isso, o MPF pede à Justiça que determine à União a conclusão da regularização fundiária em até 90 dias, além de outras medidas como a suspensão de autorizações para o empreendimento e a avaliação do local para possível indenização.

 

A ação requer ainda que a empresa MAC Empreendimentos se abstenha de planejar e executar obras no local, e pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, no valor mínimo de R$ 5 milhões, revertido à comunidade quilombola.

 

Com informações do MPF

TJBA lança projeto “Entregando a Esperança”

A iniciativa visa disseminar informações e orientar profissionais envolvidos na entrega voluntária de crianças

 

Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançará, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), no dia 18 de abril, o projeto “Entregando a Esperança”. O evento “Dialogando sobre a entrega voluntária” visa disseminar informações e orientar profissionais envolvidos na entrega voluntária de crianças, além de promover reflexões sobre o tema.

 

O lançamento ocorrerá às 8h30, em um evento presencial na União dos Municípios da Bahia (UPB), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, com transmissão pelo canal do YouTube do Poder Judiciário baiano.

 

As atividades da campanha são direcionadas a juízes e servidores do sistema de Justiça envolvidos no fluxo de entrega voluntária, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores do Poder Executivo, bem como profissionais da saúde, assistência social e educação.

 

O desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, lidera a campanha, que terá como palestrantes a juíza Sandra Magali Mendonça, da comarca de Ilhéus, e a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Salvador, Karine Campos Espinheira.

 

O procedimento de entrega voluntária de crianças para adoção, por gestantes ou mães, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem manifestar sua vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social, ou saúde, públicos ou privados.

 

O TJ-BA destaca que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age de forma ilegal.

 

A criança entregue voluntariamente pela genitora recebe seu registro de nascimento, incluindo nome e informações conforme a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

 

O magistrado responsável determina a medida protetiva de acolhimento, cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e emissão da guia de acolhimento.

 

Após confirmada a vontade de entrega da criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Após o prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança torna-se apta à adoção, iniciando-se a busca por pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.

 

Com informações do TJBA

Justiça determina que concurseira tenha sua pontuação ajustada em exame

A requerente concorre a vaga de investigadora da Polícia Civil

 

Foto: Informe baiano

 

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que uma concorrente prejudicada no concurso para investigadora de Polícia Civil da Bahia tenha sua pontuação na prova objetiva ajustada e, consequentemente, possa retornar ao certame para a correção de sua prova discursiva.

 

Na sentença emitida no dia 26 de março, o magistrado reconheceu que a candidata foi prejudicada por irregularidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), responsável pela gestão do concurso.

 

De acordo com o edital, a Vunesp estabeleceu que a prova objetiva, dividida em conhecimentos gerais e específicos, teria pontuação máxima de 100 pontos, com a aprovação para a próxima etapa vinculada a uma pontuação mínima de 70 pontos. No entanto, não especificou nenhum peso diferenciado para as questões de conhecimentos gerais ou específicos.

 

Entretanto, ao divulgar a classificação, a Vunesp informou, contrariando o edital, que cada uma das provas teria pontuação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais, com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos; e a de conhecimentos específicos, com 30 questões, avaliadas em 3,33 pontos cada.

 

“Observa-se que as normas do edital não foram cumpridas”, afirmou o juiz na decisão. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que é unanimemente rejeitado pela doutrina e jurisprudência nacionais. Em conformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, acrescentou.

 

O magistrado ressaltou que “o edital tem força de lei entre as partes”, vinculando candidatos e administração pública às suas disposições. “A maneira como a correção da prova objetiva foi conduzida, com atribuição de pontuação e pesos diferentes dos estabelecidos no edital, implica violação do princípio da legalidade e da segurança jurídica”.

 

Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso das questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua pontuação final subiu de 69,04 para 116,58, ultrapassando a nota de corte e garantindo o direito à correção de sua prova discursiva, possibilitando seu retorno ao concurso.

 

“Os editais de concursos públicos devem explicitar, de forma clara e detalhada, a metodologia de classificação nas provas, além de regulamentar os critérios de avaliação dos candidatos. Não é admissível criar regras durante o andamento do concurso, e menos ainda após a avaliação”, explicou o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação.

 

“Além disso, não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais em detrimento das específicas, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença corrigiu essas irregularidades”, concluiu.

 

Com informações do Bahia Notícias

Idosa tem direito a atendimento em casa assegurado em plantão do TRT5

O magistrado levou em consideração idade da parte envolvida e o “gravíssimo quadro clínico”.

 

Foto: Reprodução

 

Uma idosa, beneficiária do plano de saúde da Petrobras S.A., teve o atendimento home care integralmente assegurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) em menos de três horas. A tutela de urgência, concedida durante o plantão judiciário no dia 2 de abril, foi deferida em duas horas e levou menos de uma hora para ser cumprida pelo oficial de justiça da Corte.

 

A reclamação trabalhista relatava que a idosa, após receber alta hospitalar para cuidados em home care, teve os serviços de técnico de enfermagem autorizados de forma insuficiente para o seu tratamento. Segundo a queixa, a empresa autorizada pela Saúde Petrobras, Atemdo Atendimento Médico Domiciliar, recusou-se a fornecer dieta industrial e fraldas.

 

O juiz do Trabalho plantonista, Murilo Oliveira, determinou a imediata liberação do serviço especializado na escala de 24 horas e o fornecimento de todos os equipamentos, medicamentos, fraldas, colchão hospitalar e dieta industrial. A decisão está sujeita a recurso.

 

Conforme a idosa, após receber alta hospitalar em 30 de março para receber atendimento em home care, foram autorizados apenas três dias com o técnico de enfermagem. A presença do profissional terminaria em 2 de abril, data do ajuizamento da ação.

 

A defesa da paciente argumentou que essa limitação é incompatível com as condições de saúde da paciente, destacando a importância da presença do técnico de enfermagem devido a diversos riscos à saúde, como possíveis engasgos e a necessidade de administração de alimentação e hidratação via sonda nasogástrica.

 

O magistrado que analisou o pedido ressaltou tratar-se de um caso de extrema urgência e com risco à saúde da paciente, razão pela qual foi apreciado durante o plantão judiciário.

 

Após revisar os documentos do processo, o juiz afirmou não haver dúvida de que a assistência à saúde em domicílio deve ser imediata e completa, determinando também o imediato cumprimento da ordem via oficial de Justiça, o que ocorreu em menos de uma hora. O magistrado levou em consideração ainda a idade da parte envolvida e o “gravíssimo quadro clínico”.

 

Com informações do TRT5