Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Saiba como a quitação eleitoral afeta seus direitos políticos

A quitação eleitoral não afeta, em exceção aos casos de votantes facultativos

 

Foto: TSE/Reprodução

 

A quitação eleitoral é um indicativo de que o eleitor está em conformidade com os direitos políticos. O exercício regular do voto e o cumprimento de possíveis convocações da Justiça Eleitoral para contribuir com os trabalhos relacionados às eleições, afetam a situação eleitoral de cada cidadão.

 

A quitação eleitoral não afeta, em exceção aos casos de votantes facultativos, como eleitores de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

 

O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece este requisito crucial para aqueles que desejam exercer o direito de voto nas eleições ou se candidatar a cargos eletivos. 

 

Além disso, a quitação eleitoral indica a ausência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, exceto em casos de anistias legais, e a regularidade na prestação de contas de campanha eleitoral, quando aplicável a candidaturas.

 

A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida de forma gratuita, pela internet, e pode ter impressão imediata.

 

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, distribuídas em ordem alfabética, que explicam termos jurídicos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.

 

O serviço traz também diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.

 

Com informações do TSE

Justiça do trabalho rejeita recurso baterista que processou Babado Novo

Na ação, o músico pediu que fosse computado na jornada de trabalho o tempo gasto em deslocamentos entre os locais de shows

 

Foto: Freepik

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não provimento ao recurso interposto pelo baterista da banda baiana de axé Babado Novo. O recurso foi interposto contra a decisão que negou a solicitação do músico de computar na jornada de trabalho o tempo gasto em deslocamentos entre os locais de shows.

 

Segundo o entendimento adotado pelo TST, de acordo com a Lei 6.533/1978, que regula as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão, somente o tempo de trabalho efetivo a partir da apresentação do músico no local de trabalho é considerado para fins de jornada.

 

O baterista, que atuou na Babado Novo de 2012 a 2017, ingressou com ação contra a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, alegando que durante todo o trajeto de ida e volta aos shows estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou acidentes de trabalho.

 

Argumentou também que seu contrato havia sido firmado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que eliminou as horas in itinere ou de deslocamento.

 

Após ter seu pedido negado em primeira instância, o músico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que manteve a sentença. O TRT destacou que a profissão de músico envolve viagens para shows e que o baterista, ao aceitar a atividade, estava ciente de que prestaria serviços em cidades fora de seu domicílio.

 

Além disso, ressaltou que é prerrogativa do empregador exigir o trabalho nas condições pactuadas, sendo o deslocamento uma consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado.

 

O relator do agravo no TST, ministro José Roberto Pimenta, também não acatou o pagamento das horas de trajeto, embora por outro motivo. Ele destacou que a Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, determina que o tempo em que o profissional estiver à disposição do empregador será contado como trabalho efetivo.

 

Essa disposição, segundo o relator, deve ser interpretada em conjunto com a Lei 6.533/1978, que trata das profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, estipulando que o tempo de trabalho efetivo é contabilizado a partir da apresentação no local de trabalho, incluindo períodos de ensaios, gravações e outros que demandem a presença do artista. A decisão foi unânime.

 

“Assim, não cabe falar em cômputo na jornada de trabalho do tempo despendido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados”, concluiu o relator.

 

Com informações do TST

SEABRA: CNJ mantém serventuária interina até decisão final do STF

Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA deverão cumprir, definitivamente, a decisão do Supremo

 

Foto: Google Maps

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente ação movida por uma serventuária interina do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra, na Chapada Diamantina. A decisão visa manter a servidora no cargo até o prazo limite concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 19 de abril, conforme determinado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.183/DF.

 

O CNJ, por meio do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001954-08.2023.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, propôs que a oficial interina permaneça no cartório por mais 15 dias, até o término do prazo estipulado pelo STF. Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverão dar cumprimento integral e definitivo à decisão do Supremo.

 

A decisão do STF estabeleceu que, caso um cartório extrajudicial permaneça sem titular por mais de seis meses, somente um profissional aprovado em concurso público pode ocupar o cargo.

 

Durante o julgamento dos embargos na ADI 1183, a Corte concedeu um prazo de até seis meses, a partir da conclusão do julgamento em 19 de outubro de 2023, para que os cartórios nessa situação realizem a substituição dos interinos por delegatários concursados até 19 de abril.

 

No entanto, a conselheira Daniela Pereira Madeira destacou que os tribunais têm a capacidade de realizar as substituições pelos delegatários concursados sem precisar esperar o prazo máximo estipulado pelo STF na ADI ou aguardar o trânsito em julgado. Para ela, a decisão do Supremo já tem eficácia desde o seu julgamento em 19 de outubro de 2023.

 

A questão do trânsito em julgado é o cerne da defesa da requerente da ação. Seus advogados argumentam que, embora o STF tenha estabelecido um prazo máximo de seis meses para a interinidade dos substitutos não concursados, ainda está pendente o julgamento dos Embargos de Declaração, que podem esclarecer a extensão da decisão ou modular seus efeitos.

 

O pedido liminar da autora solicitou à Corregedoria-Geral do TJBA que suspendesse o andamento do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805 e que não nomeasse um novo serventuário, mesmo que titular e concursado, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra (BA) até a decisão final da Suprema Corte, solicitação que não foi acolhida pelo Plenário do CNJ.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Conselho Nacional de Justiça oferece 60 em concurso público

Os salários variam de R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78, com local de trabalho em Brasília (DF)

 

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta quarta-feira, 03, o período de inscrições para o concurso público que oferece 60 vagas destinadas a candidatos com curso superior.

 

Os salários variam de R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78, com local de trabalho em Brasília (DF). O prazo para se inscrever encerra em 2 de maio, e a seleção é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Mais detalhes podem ser encontrados no site do Cebraspe.

 

Das 60 vagas disponíveis, 20 são direcionadas ao cargo de analista jurídico e 40 para técnico judiciário. As vagas são divididas por especialidade, contemplando:

 

  • 15 vagas para analista judiciário na área judiciária;
  • 5 vagas para analista judiciário especializado em pedagogia, análise de sistemas, arquitetura, ciências sociais ou engenharia elétrica;
  • 28 vagas para técnico judiciário na área administrativa;
  • 12 vagas para técnico judiciário especializado em programação de sistemas.

 

A remuneração inicial para analista judiciário será de R$ 5.831,16, acrescida de gratificação de R$ 8.163,62, totalizando R$ 13.994,78. Enquanto isso, o técnico judiciário terá salário-base de R$ 3.554,02, com uma gratificação extra de R$ 4.975,63, totalizando R$ 8.529,65.

 

A taxa de inscrição é de R$ 126 para o cargo de analista judiciário e R$ 76 para técnico judiciário. Candidatos inscritos no CadÚnico (Cadastro único) ou doadores de medula óssea podem solicitar isenção.

 

O edital do concurso reserva 20% das vagas para candidatos negros, 5% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

 

Está prevista a realização das provas objetivas e discursivas de forma presencial em Brasília, em 30 de junho. O edital completo pode ser acessado no site do Cebraspe.

 

Com informações do Bahia Notícias

Paulo Marcelo Costa é eleito Corregedor-Geral do MPBA

Costa obteve 100% dos votos dos 55 procuradores que participaram da votação

 

Foto: MPBA/Reprodução

 

O procurador de Justiça Paulo Marcelo Costa foi eleito, na segunda-feira, 01, para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) para o biênio 2024–2026. A eleição ocorreu durante a sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de escrutínio secreto e voto uninominal.

 

Costa obteve 100% dos votos dos 55 procuradores que participaram da votação, de um total de 58 membros. O processo eleitoral se deu via internet, pelo sistema de voto secreto e digital. A posse está prevista para o início do mês de maio.

 

A Corregedoria é um órgão da Administração Superior do Ministério Público, responsável por orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos procuradores e promotores de Justiça do MP baiano.

 

Paulo Marcelo ingressou no Ministério Público em abril de 1991, atuando inicialmente na Promotoria de Justiça de Ituaçu. Durante sua carreira, ele passou por diversas comarcas, incluindo Jeremoabo, Paulo Afonso e Salvador, onde chegou em 1995.

 

Em 2008, foi promovido a procurador de Justiça. Ao longo de sua trajetória, também exerceu o cargo de conselheiro do MP por dois biênios, de 2012 a 2014 e de 2016 a 2018, além de ter sido procurador-geral de Justiça Adjunto de 2020 a 2024.

 

O processo eleitoral foi conduzido pela Comissão Eleitoral, presidida pela procuradora de Justiça Elna Leite Ávila Rosa, e composta pelos procuradores de Justiça Marília de Campos Souza e Washington Araújo Carigé.

 

Os suplentes da comissão foram os procuradores de Justiça Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos e Regina Maria da Silva Carrilho.

 

Com informações do MPBA

PORTO SEGURO: Justiça Federal nega pedido de suspensão de leilão em Trancoso

A decisão se deu no contexto de uma ação movida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

 

Foto: Prado Agora

 

O Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis indeferiu, na segunda-feira, 01, o pedido de suspensão de leilão de uma área localizada em Trancoso, município de Porto Seguro, no extremo sul do estado.

 

O pedido foi feito pela empresa Itaquena S/A — Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, alegando que estava tomando medidas para obter fiança bancária e citando a possível presença de indígenas na propriedade, o que poderia gerar insegurança durante o leilão.

 

O mesmo pedido foi submetido ao plantão judicial, tanto em primeira quanto em segunda instância, e foi negado em ambas as ocasiões.

 

A decisão se deu no contexto de uma ação movida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na qual a empresa apelante solicitou a suspensão imediata da exigibilidade de débitos e de todos os atos de cobrança relacionados, bem como a suspensão do leilão do terreno situado na foz do Rio Verde e foz do Rio Frades, na “Fazenda Reunidas Itaquena”.

 

O Juízo Federal constatou que não havia motivo para interromper o leilão, uma vez que a empresa não apresentou garantias de pagamento da dívida, como depósito em dinheiro ou fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também negou a tutela de urgência, alegando falta de prova da probabilidade do direito.

 

Diante dos fatos apresentados, o juiz federal titular da Vara Única de Eunápolis rejeitou o pedido de suspensão do leilão, argumentando que não havia elementos nos autos que justificassem sua postergação devido a supostas demandas ou ocupações indígenas, já que não são partes no processo e a área em questão não estava demarcada ou ocupada por indígenas, conforme informado pelo leiloeiro oficial no processo.

 

“Ou seja, imagens recentes do dia 22/03/24, comprovam que não havia nenhum indígena no local e não há qualquer prova de demarcação da área. Registro que questão semelhante, foi levada à cabo pelas mesmas partes, em 2013, nos autos de nº 359.60.2011.401.3310, neste juízo, em que se concluiu que a área não é demarcada, tampouco é terra indígena”, declarou o magistrado. 

 

Com informações do TRF1

ESPLANADA: Defensoria Pública da Bahia inaugura nova sede

Esplanada se torna o quarto município baiano a receber um Econúcleo, o modelo ecológico de sede da Defensoria da Bahia

 

Foto: Reprodução

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) inaugura na quinta-feira, 04 a nova sede a instituição em Esplanada, no nordeste do estado. Além de Esplanada, a DPE/BA instalada na cidade também atende aos moradores de Acajutiba e Aporá.

 

A cerimônia de inauguração ocorrerá a partir das 9h30, na Rua Virgílio Ribeiro de Araújo, s/n, Centro. O Econúcleo de Esplanada receberá o nome de Timbó, em homenagem ao quilombo certificado há mais tempo pela Fundação Palmares e à sesmaria, lote de terras, que deu origem ao município.

 

O evento é aberto ao público e contará com a presença da defensora pública geral, Firmiane Venâncio, da defensora Daniely Oliveira e do defensor Antônio Agnus Filho, que atuam na unidade, além de autoridades locais.

 

Esplanada se torna o quarto município baiano a receber um Econúcleo, o modelo ecológico de sede da Defensoria da Bahia, já implementado em Irará, Campo Formosob e Catu. A estrutura é montada a partir de sistemas modulares, com isolamento termoacústico, mantendo a temperatura interna e reduzindo ruídos externos, e utiliza energia solar para seu funcionamento.

 

A Defensoria Pública Estadual atua na defesa dos interesses das pessoas que não podem arcar com advogado particular e custas judiciais. Além de ingressar com ações judiciais, a DPE-BA atua pelas vias administrativas para garantia de direitos, colaborando na implementação, efetivação e fiscalização de políticas públicas.

ITAPETINGA: Operadora de calçados é indenizada em R$ 20 mil, por dispensa discriminatória

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave, a hanseníase, que carrega estigma social

 

Foto: Reprodução

 

Uma operadora de calçados de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, deve ser indenizada em R$ 20 mil e reintegrada ao trabalho na Vulcabras/Azaleia após sua dispensa ser considerada discriminatória. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Itapetinga e ainda cabe recurso.

 

Segundo a trabalhadora, sua dispensa foi um ato discriminatório devido à sua doença grave, a hanseníase, que carrega estigma social. Ela alega estar desempregada e que sua exclusão do mercado de trabalho a impede até mesmo de manter o tratamento. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço e também indenização por dano moral.

 

A empresa negou a natureza discriminatória da dispensa, alegando desconhecimento da enfermidade e citando a dispensa de vários funcionários na época. Porém, para o juiz substituto da unidade, Antônio Souza Lemos Júnior, trata-se de uma dispensa injustificada e discriminatória.

 

O magistrado destacou que a empregadora tinha conhecimento da doença, pois a trabalhadora já havia apresentado atestados médicos indicando a enfermidade e obtido afastamentos previdenciários.

 

Apesar das dificuldades enfrentadas pela empresa devido à pandemia de covid-19, o juiz considerou significativo o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa. Ele ressaltou que a sociedade ainda é preconceituosa e desinformada, muitas vezes optando por repelir em vez de acolher. 

 

Para o juiz, a Súmula 433 do TST, que trata da dispensa discriminatória da pessoa que vive com HIV, inclui outras doenças graves que suscitam estigma ou preconceito, como é o caso da hanseníase. Por isso, condenou a empresa a reintegrar a funcionária, pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, e equivalente ao valor de toda a remuneração devida no período entre a dispensa e a reintegração.

 

Com informações do TRT5

Submissão de artigos para Revista Entre Aspas vão até o dia 29

O tema principal do periódico é Direito Digital, devendo os materiais relacioná-lo com um ou mais ramos do conhecimento jurídico mencionados no subtema

 

Foto: TJBA/Reprodução

 

As inscrições para submissão de artigos destinados à 11ª edição da Revista Entre Aspas ficam abertas até o dia 29 de abril. O tema principal do periódico é Direito Digital, devendo os materiais relacioná-lo com um ou mais ramos do conhecimento jurídico mencionados no subtema — Novas tecnologias e seus impactos cíveis, criminais e administrativos.

 

Os interessados devem enviar os artigos para o e-mail: [email protected]. Podem participar magistrados, servidores, juristas, membros da comunidade acadêmica e pesquisadores, sendo aceitos artigos em português, inglês ou espanhol, com até três autores. No corpo do e-mail, é necessário incluir o nome completo, CPF, RG, profissão, naturalidade, telefone, e-mail e endereço residencial.

 

Os trabalhos devem ser inéditos e respeitar o limite mínimo de 10 laudas e o máximo de 25. Os resultados serão divulgados no site da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP), no dia 29 de junho de 2024.

 

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações do TJBA

ITAMBÉ: Município deve indenizar funcionária em R$5 mil por dano moral

A decisão se deu devido pelo fato do município de descontar do salário da trabalhadora, as prestações de empréstimo consignado, mas deixar de repassá-las à instituição financeira

 

Foto: Prefeitura de Itambé

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) decidiu aumentar de R$3 mil para R$5 mil, o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé, no sudoeste baiano.

 

A determinação se deu devido à conduta da administração do município de descontar do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixar de repassá-las à instituição financeira. A decisão, que cabe recurso, foi tomada pela relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba.

 

Segundo a relatora, o debate central do caso reside na falha da administração em repassar à Caixa Econômica Federal, responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Tal situação resultou na inadimplência da trabalhadora, levando à sua negativação e ao pagamento de encargos.

 

A desembargadora destacou que essa situação causou aflição e diversos transtornos à empregada. Para a 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros.

 

A relatora ainda explicou que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.

 

Considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do município e o fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu fixar a indenização por dano moral para R$ 5.000,00.