Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

FICCO/Ilhéus cumpre mandado de prisão contra nacional foragido

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Homem fora condenado por tráfico de drogas

Na manhã do dia 12 de julho, a FICCO/Ilhéus efetuou a prisão de um homem vinculado a uma facção criminosa ativa no Alto do Basílio, em cumprimento a um mandado por tráfico de drogas.

A ação foi resultado de informações levantadas pela equipe de inteligência da FICCO/Ilhéus, com o apoio das Companhias Independentes de Polícia Militar 68ª CIPM, 70ª CIPM e RONDESP SUL. O homem, que estava foragido, foi localizado e capturado durante a operação.

Este é mais um exemplo de operação conjunta contra o crime organizado realizada pela Força Tarefa, que inclui a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Segurança Pública da Bahia.

Com informações do Governo Federal.

Justiça condena homem por recebimento e armazenamento de carvão ilegal

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Consta na ação movida que fiscais do Ibama inspecionaram uma empacotadora de carvão associada ao réu e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo

A Vara Cível da comarca de Cândido Sales determinou, por solicitação do Ministério Público estadual, a condenação de um homem por danos ambientais relacionados ao recebimento e armazenamento de carvão ilegal. Ali dos Santos Hussein, o réu, foi ordenado a pagar a quantia de R$9,6 mil, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP, para financiar projetos ambientais e programas de educação ambiental.

Segundo a ação movida pela promotora de Justiça Karina Cherubini, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Ibama inspecionaram uma empacotadora de carvão associada ao réu e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, equivalente a 320 sacos, armazenados no pátio da empresa. A empresa em questão, conforme afirmou a promotora, operava sem a devida autorização do órgão ambiental, que é concedida através do Documento de Origem Florestal (DOF), configurando assim uma infração ambiental.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Guardas municipais suspeitos de tortura e lesão corporal grave são presos em São Gonçalo dos Campos

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A pedido do MP, a Justiça determinou a suspensão do exercício da função pública e do porte de arma de fogo para os dois indivíduos, bem como de mais cinco guardas municipais.

Na última quinta-feira, dia 11, foram efetuadas as prisões de dois guardas municipais suspeitos de participação em casos de tortura e lesão corporal grave em São Gonçalo dos Campos. As prisões preventivas foram solicitadas pelo Ministério Público estadual no dia 7 de julho. A Justiça, atendendo ao pedido do MP, também determinou a suspensão do exercício da função pública e do porte de arma de fogo para esses dois indivíduos, assim como para outros cinco guardas municipais. Além disso, os cinco agentes restantes estão proibidos de manter contato ou se aproximar das vítimas dos crimes e seus familiares próximos.

De acordo com Marcel Bittencourt, promotor de Justiça, no dia 1º deste mês, durante uma festa popular organizada pelo município, um guarda municipal desferiu um golpe forte na cabeça de um adolescente com um cassetete, ocasionando-lhe graves lesões corporais. Isso levou o adolescente a ser transferido de uma unidade de saúde local para o Hospital Geral do Estado, em Salvador, onde passou por uma longa cirurgia. O promotor explicou que a vítima foi atacada de surpresa pelo guarda municipal, correndo risco de morte e ficando incapacitada para suas atividades habituais por mais de trinta dias.

Em 2 de julho, outros guardas municipais, conforme o MP, submeteram um homem negro, já detido e sob a custódia deles, a intensos sofrimentos físico e mental, incluindo golpes de cassetete, socos e chutes, como forma de punição pessoal. Além disso, esses guardas teriam tomado o telefone celular de uma testemunha ocular do ato de tortura, sem autorização, para acessar e destruir dados do dispositivo informático.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia. 

Seabra inaugura sede da Defensoria Pública nesta quarta-feira, 17

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Os moradores de Seabra recebem a nova sede que fica localizada na Rua Paulo VI, nº 248, Centro

Nesta quarta-feira, dia 17, os moradores de Seabra celebraram a inauguração da mais nova unidade da Defensoria Pública do Estado (DPE/BA). A instalação, ligada à 11ª Defensoria Pública Regional sediada em Irecê, representa um marco significativo para a comunidade, ampliando e fortalecendo o acesso ao serviço de assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que mais necessitam.

A cerimônia de abertura ocorreu às 15h e contou com a presença da defensora pública geral da Bahia, Firmiane Venâncio. Localizada na Rua Paulo VI, nº 248, Centro, a nova unidade terá como defensores públicos Marcelo José Cruz Paiva Júnior e Giselle Cavalcanti Sobral. Com essa expansão, a Defensoria estará ainda mais acessível à população, proporcionando um aumento significativo no atendimento à comunidade.

A Defensoria Pública oferece uma gama diversificada de serviços, incluindo acordos de pensão alimentícia, exames de DNA, divórcio, regulamentação de adoção e guarda, retificação de documentos pessoais, habeas corpus, indenizações por danos materiais ou morais, inventário, defesa penal, saúde pública, e promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do consumidor.

Na noite anterior à inauguração, a Ouvidoria Cidadã da DPE/BA promoveu uma atividade de escuta com a sociedade civil. O objetivo foi de identificar as principais demandas e necessidades da comunidade, orientando assim os esforços da Defensoria para atender eficazmente às suas reivindicações.

Com informações da Defensoria Pública da Bahia.

Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir ao cartório

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Lei impõe restrições para casos específicos

O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização específica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos.

Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado.

Autorização Eletrônica de Viagem

Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis.

O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.

A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.

O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos.

“Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma bem rápida, tudo bem mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Agência Brasil.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.

Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.

Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.

Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

Com informações da Agência Brasil.

MPF recorre ao TRF1 para manter mudanças na carteira de identidade que respeitam direitos das pessoas trans

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Decisão do Tribunal suspendeu liminar que havia determinado alterações no documento e nos cadastros federais da população LGBTQIA+

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso junto ao presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que suspendeu uma liminar que determinava à União a modificação do layout da nova carteira de identidade nacional (CIN) para garantir os direitos das pessoas trans.

A liminar, que havia sido concedida anteriormente e foi suspensa recentemente pelo TRF1, exigia que o campo “sexo” fosse removido do documento e que o campo “nome” fosse unificado, sem distinguir entre nome social e nome civil. Além disso, determinava que o campo “nome social” fosse inserido antes do “nome de registro” nos registros federais.

Segundo o MPF, a União não apresentou provas suficientes para sustentar a alegação de que a medida acarretaria prejuízos à ordem pública e à economia, especialmente considerando que ela mesma havia concordado e anunciado as mudanças no layout da CIN. O MPF argumentou que há plena viabilidade econômica e administrativa para implementar tais alterações, citando que a União havia reconhecido essa viabilidade em três ocasiões diferentes antes de mudar de posição após a concessão da liminar.

Para exemplificar, o MPF menciona casos como o direito à alteração do prenome e do sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização, e também o direito subjetivo à mudança do prenome e da identificação de gênero nos registros civis.

No recurso, apresentado pela procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, solicita-se que seja feito um juízo de retratação pela Presidência do Tribunal. Esse procedimento ocorre quando a decisão contestada diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de repercussão geral ou recursos repetitivos. Caso o TRF1 opte por não realizar essa retratação, foi pedido que o Tribunal acate o recurso e restabeleça a decisão liminar inicial. O caso consta na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1022184-25.2024.4.01.0000.

Com informações do Ministério Público Federal.

OAB-BA cobra ampliação da prestação jurisdicional em Camaçari

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A Seccional realizou um ato em favor da criação da 3ª Vara da Fazenda Pública, da 3ª Vara dos Juizados Especiais e da 3ª Vara Cível da comarca, bem como para solicitar o atendimento presencial pelos juízes.

A OAB da Bahia realizou um novo ato em defesa da advocacia baiana, reunindo a classe em frente ao Fórum Clemente Mariani, na subseção de Camaçari. O objetivo foi pressionar por melhorias e pela ampliação da prestação jurisdicional na comarca. O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira (15) e contou com a presença de diretores da seccional e da subseção.

Este é o segundo ato público realizado pela OAB-BA em menos de uma semana em defesa da classe. Na semana passada, a seccional reuniu advogados em frente ao Fórum Regional do Imbuí para protestar contra a criminalização da classe em casos envolvendo demandas de massa. Entre as demandas do ato desta segunda-feira, destacam-se os pedidos de criação da 3ª Vara da Fazenda Pública, 3ª Vara dos Juizados Especiais e 3ª Vara Cível de Camaçari, além da necessidade de atendimento regular e presencial por parte dos juízes.

Daniela Borges, presidenta da OAB da Bahia, enfatizou que o número de processos no fórum não condiz com a quantidade de Varas em Camaçari, ressaltando que atender às demandas da população beneficia tanto a cidadania quanto a advocacia.“Por isso que estamos aqui em defesa de um direito, que não é só da sociedade, mas da nossa classe também. É assim que a gente vai trabalhando pelo fortalecimento da nossa profissão em todo o estado”, afirmou.

Eduardo Requião, presidente da OAB de Camaçari, destacou a importância da mobilização da seccional em defesa da advocacia e da sociedade, sublinhando a união da OAB da Bahia e da subseção de Camaçari em sua causa.“Estamos juntos em defesa da advocacia”, salientou.

Hermes Hilarião, diretor tesoureiro da OAB-BA, enfatizou que a luta pela ampliação da Justiça visa melhorar a prestação jurisdicional na Bahia, beneficiando aqueles que necessitam dela.“Essa é uma necessidade da sociedade de forma geral, incluindo a de Camaçari também. Por isso a OAB da Bahia está aqui, ao lado de cada cidadão e da advocacia, prestando seu apoio e dizendo que, juntos, podemos conquistar mais essas grandes vitórias”, concluiu.

Com informações da OAB-BA.

TRT-BA vê hierarquia de poder sobre o corpo feminino e confirma justa causa de gerente que beijou funcionária casada

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A juíza convocada destacou a importância de analisar o caso sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda., após ele beijar na boca uma funcionária casada dentro do supermercado GBarbosa em Salvador, na unidade do bairro Pau da Lima. A decisão foi baseada na aplicação do termo “mau procedimento” e violação das normas internas da empresa. O gerente, no entanto, questiona a dispensa e ainda solicita o pagamento de verbas rescisórias.

A juíza convocada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, responsável pela análise do caso, enfatizou que o cerne da questão não residia na existência de um relacionamento amoroso entre empregados sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, visto que envolvem a intimidade e a esfera privada dos colaboradores. No entanto, a magistrada ponderou que a avaliação deveria se concentrar na análise do contexto e das imagens do beijo captadas pelas câmeras de segurança para determinar se configuraram um comportamento abusivo.

O caso envolveu a análise de imagens de câmeras de segurança e o depoimento do gerente, que admitiu o ocorrido, descrevendo o episódio como um erro momentâneo. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, assustando-a, ao ponto dela o dizer: “não acredito que você fez isso”.

A juíza convocada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador destacou a importância de considerar a hierarquia de poder existente no ambiente de trabalho e a gravidade do assédio sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Para ela, a medida disciplinar foi adequada para preservar o ambiente de trabalho e evitar danos morais e sociais.

O gerente, inconformado com a decisão, recorreu da sentença, porém a relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, reafirmou a penalidade aplicada, argumentando que o comportamento configurou uma falta grave diante da posição hierárquica do assediador em relação à vítima. A decisão unânime pela manutenção da justa causa contou com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.

Processo nº 0000481-23.2021.5.05.0014

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta

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Provas serão aplicadas em 22 de setembro.

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: [email protected] ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Com informações da Agência Brasil.

Justiça Eleitoral aceita ação de Sheila e determina que Waldenor apague vídeo por propaganda eleitoral antecipada

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Defesa de Waldenor Pereira ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão

A Justiça Eleitoral aceitou a representação apresentada por Ana Sheila Lemos Andrade, atual prefeita e pré-candidata à reeleição do município de Vitória da Conquista, e determinou que Waldenor Alves Pereira Filho, Deputado Federal ( PT-BA) e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista, remova um vídeo de suas redes sociais por propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi movida por Sheila, que alegou que, no dia 4 de julho de 2024, Waldenor divulgou uma postagem com conteúdo que ela descreveu como vil e com o claro intuito de denegrir sua imagem perante o eleitorado.

Segundo os representantes legais da prefeita, a publicação causou prejuízos à sua futura candidatura à reeleição.

Após análise das evidências apresentadas, a Justiça Eleitoral concluiu que a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada, uma vez que continha elementos que visavam prejudicar a imagem da pré-candidata. Com isso, foi determinado que Waldenor apague o vídeo de suas redes sociais imediatamente.

A postagem pode ser acessada através do link https://www.instagram.com/p/C9BPJj8s-D3.