Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Glossário explica o que é pesquisa eleitoral

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Pesquisa de opinião sobre candidaturas e eleições devem ser registrada no TSE antes de divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (06) que mais de mil pesquisas eleitorais já foram registradas. Esses levantamentos têm como objetivo sondar a opinião dos eleitores sobre as candidaturas que disputam as eleições deste ano.

De acordo com o Glossário Eleitoral disponível na página do TSE na internet, a pesquisa eleitoral é uma indagação feita aos eleitores em um determinado momento sobre suas opções em relação aos candidatos em disputa.

A legislação eleitoral estabelece que as entidades e empresas responsáveis por realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Esse registro inclui informações como quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos, a metodologia e o período de realização do levantamento, entre outros dados solicitados pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As pesquisas devem ser registradas desde 1º de janeiro do ano das eleições.

A quantidade significativa de pesquisas registradas até o momento demonstra o interesse e a importância que esses levantamentos têm no processo eleitoral brasileiro, fornecendo informações relevantes para os eleitores e para os próprios candidatos. O acompanhamento e a análise desses dados contribuem para uma maior transparência e entendimento do cenário político em meio ao processo democrático do país.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Juiz Pedro Godinho é reeleito Desembargador Eleitoral Titular do TRE-BA 

                                   Foto: Reprodução
Mandato de Desembargador Eleitoral tem duração de dois anos 

Na sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizada na quarta-feira (8), o Juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi reeleito Desembargador Eleitoral Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), classe Juiz de Direito. Presidida pela Desembargadora Presidente Cynthia Maria Pina Resende, a votação contou com 43 votos a favor de Godinho, dos 57 computados em tempo real durante a sessão plenária.

O Magistrado, que iniciou sua atuação no TRE-BA em abril de 2021 como Juiz Eleitoral Substituto e tomou posse como membro efetivo em maio de 2022, foi escolhido para seu segundo biênio no Tribunal Eleitoral.

O TRE-BA é composto por dois Juízes entre os Desembargadores do TJBA, dois Juízes entre os Juízes de Direito escolhidos pelo TJBA, um Juiz do Tribunal Regional Federal indicado pelo TRF e dois Juízes dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça baiano e nomeados pelo Presidente da República.

O mandato de Desembargador Eleitoral tem duração de dois anos, com a possibilidade de uma recondução.

Pedro Godinho é graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e em Informática pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Possui pós-graduação em Direito Processual e Direito Tributário, além de mestrado em Direito pela UFBA.

Com informações do Poder Judiciário do Estado da Bahia

 

Pesquisas eleitorais: quase metade é financiada com recursos próprios

                                            Foto: Divulgação

Grande parte das empresas contratadas custeia trabalho

Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) na base de dados  do Tribunal Eleitoral (TSE) verificou que das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril, 432 foram pagas com “recursos próprios”.

Em termos proporcionais, significa que quase a metade dos levantamentos (45,85%) sobre a intenção de votos nas eleições municipais foram feitos, na prática, gratuitamente por empresas que a rigor são contratadas para prestar o serviço. Em menos de quatro meses, essas empresas deixaram de faturar R$ 3,3 milhões em pesquisas com nomes de pré-candidatos a prefeito e a vereador.

“Nos parece que alguma coisa não está muito correta, tendo em vista que uma empresa de pesquisa, como qualquer outra, vive da venda dos seus serviços. Uma empresa de pesquisa vende serviços e cobra por eles”, diz o cientista político João Francisco Meira sócio-diretor do instituto Vox Populi e membro do conselho superior da Abep. “O volume que esse tipo de prática atingiu é um verdadeiro escândalo nacional”, alerta em entrevista para Agência Brasil.

A realização de pesquisas autofinanciadas não é ilegal e está prevista em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.

Com informações da Agência Brasil

II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana

  Foto: Divulgação

Evento reunirá mais de 350 palestrantes para discutir questões jurídicas atuais

A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana está marcada para acontecer de 5 a 7 de junho no Centro de Convenções de Salvador. Com o tema “Advocacia, Inovação e os Desafios na era da Inteligência Artificial”, o evento reunirá mais de 350 palestrantes para discutir questões jurídicas atuais.

Com mais de 70 painéis programados, a conferência explorará os impactos da inteligência artificial no Direito, abordando questões éticas, técnicas e sociais, como fake news, LGPD, legislação trabalhista, previdenciária, tributária, eleitoral e empreendedorismo jurídico.

As inscrições já estão abertas, e os interessados podem garantir sua participação com o valor promocional. O 1º lote é a partir de R$ 80,00 para acesso aos três dias do evento.

A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana é uma oportunidade única para aprendizado, troca de experiências e ampliação de redes de contatos no campo jurídico.

TRE-BA conduz eleitora em flagrante para a Polícia Federal por apresentar documento falso

         Foto: Tribunal Regional Eleitoral – BA
Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana

Na última segunda-feira, 06 de maio, um servidor da 11ª Zona Eleitoral e a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acompanhou uma eleitora do interior do Estado em flagrante para a sede da Polícia Federal (Água de Meninos) devido apresentação do documento de residência falsificado.

Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana. O Órgão segue atento nessa reta final de fechamento do Cadastro Eleitoral para coibir práticas ilícitas, que implicam na segurança das eleições.

Após a realização do boletim de ocorrência, a suspeita será levada para audiência de custódia. De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 349, “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, resulta em pena com reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Juiz interdita lojas do Burger King por dívidas trabalhistas

         Foto: Justiça Regional do Trabalho

Juíz determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ordenou a paralisação das atividades de duas filiais do Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) localizadas nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista.

O Mandado de Paralisação foi executado em março em duas sextas-feiras consecutivas, em cada uma das localidades das lojas, seguido pela exibição de um aviso público explicando a razão da suspensão das atividades. Essa decisão foi tomada devido ao não cumprimento dos pagamentos de dívidas trabalhistas em várias execuções consolidadas, totalizando cerca de R$ 1,2 milhão.

Outras duas medidas foram determinadas pelo magistrado: a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. E Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.

Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.

O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora quem opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que o contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária.

Com informações da Justiça Regional do Trabalho

Lula cometeu infração eleitoral ao pedir votos para Boulos? Especialista Ademir Ismerim explica

Foto: Poder 360

Advogado eleitoralista é convidado para discutir caso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) durante evento em comemoração ao Dia do Trabalho, realizado na última 4ª feira (1º de maio – 2024), em São Paulo. O ato contou com dinheiro da Petrobras, empresa estatal com ações listadas na bolsa –o que pode configurar crime eleitoral.

Para entender melhor, o justiça do interior convidou o especialista Dr. Ismerim Medina, Advogado Eleitoralista, para verificar se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cometeu um crime eleitoral.

Segundo especialista, ouvido pelo Justiça do Interior a conduta do presidente se classifica como crime eleitoral. Em entrevista, Dr. Ismerim menciona que houve irregularidades.

Ele explica que “é preciso ter um cuidado com a pré-campanha porque ela não tem o mesmo viés que o da campanha eleitoral.”

Assim, o Advogado Eleitoralista afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva “deve ser inelegível assim como o ex presidente Jair Bolsonaro (PL), isso deve ter o mesmo peso que da eleição passada.” E em relação ao pré-candidato Guilherme Boulos “o fato dele ter sido beneficiado, deve sofrer as penalidades impostas.” diz especialista.

Confira a entrevista completa na íntegra.

https://youtu.be/Z_0t90i-EME

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

Foto: Agência Brasil

Supremo analisou caso de candidata ao cargo de professora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Com informações da Agência Brasil

VITÓRIA DA CONQUISTA: Mulher é condenada a 16 anos de prisão por homicídio

Foto: Divulgação

Juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra pena em regime fechado

No dia 02 de maio, o Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, após 5 anos. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil. 

O crime ocorreu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da residência de Lucimar e Jerre, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, houve um desentendimento entre os dois devido ao uso dos R$ 50 que ganharam no trabalho naquele dia. Lucimar, atingiu o companheiro com uma arma perfurocortante, resultando na morte de Jerre. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra pena em regime fechado.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

ILHÉUS: Justiça Federal de Ilhéus determina desocupação de imóveis em área de risco em Morro de São Paulo/BA


   Foto: Justiça Federal – BA

 Juíz Federal ordenou que seja utilizado um relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos

A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para desocupar e interditar imediatamente 17 imóveis próximos ao Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu/BA. A decisão liminar, proferida pelo juiz federal substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, requer que a Prefeitura e a União executem a medida em até 30 dias, sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil por imóvel não desocupado e interditado após o prazo.

O pedido da Ação Civil Pública instaurada pelo MPF em 2021, busca reduzir o elevado perigo de desmoronamento de formações rochosas na área, o que representa uma ameaça iminente para os turistas e residentes locais.

No processo, o MPF destacou a negligência das autoridades federais e municipais em tomar medidas eficazes para prevenir a queda de blocos de algumas falésias em Morro de São Paulo. A situação foi ainda mais complicada pela expansão das ocupações ilegais, incluindo áreas de terras pertencentes à União, sem a autorização adequada da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em fevereiro de 2024, o órgão federal incluiu no processo uma decisão que ressaltou a “urgência extrema” da evacuação e desocupação de certos imóveis situados ao pé do Morro da Mangaba e em áreas próximas. Isso se deve à falta de eficácia de sistemas de alerta ou planos de contingência que poderiam ser implementados em caso de desmoronamento repentino de uma parte da falésia.

A investigação também revelou que, além das existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.  

Em março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.

O Juíz Federal ordenou que seja utilizado um relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já emitida nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.

Com informações da Justiça Federal – BA