Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Vitória da Conquista deve elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico

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Conforme a decisão, o plano deve ser finalizado em 180 dias

A pedido do Ministério Público estadual, o Judiciário ordenou que o Município de Vitória da Conquista apresente um cronograma para a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, que cobre os serviços de fornecimento de água, tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo das águas pluviais. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, responsável pela ação, o Plano de Saneamento Básico de Vitória da Conquista “esteve sob elaboração e coleta de dados durante 14 meses, por empresa especializada, mas não foi remetido à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação por lei municipal”.

Conforme a decisão, o plano deve ser finalizado em 180 dias e todas as propostas, estudos, relatórios e outros documentos relacionados ao plano devem ser disponibilizados no site da Prefeitura de Vitória da Conquista. A promotora de Justiça destacou que o prazo contratual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a elaboração do plano foi de 2 de maio de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, e desde então não há registros de tramitação do plano no portal do Município.

“Apesar das reiterações de ofícios e dilação de prazos concedidas nos autos do inquérito civil para comprovação da vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município de Vitória da Conquista permanece inerte, apesar do prazo para publicação, estabelecido na Lei Federal nº 14.026/2020, ter terminado em 31 de dezembro de 2022”, enfatizou a promotora de Justiça.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

PJe ficará indisponível na próxima quinta-feira, a partir das 16h

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A indisponibilidade ocorrerá para que o sistema possa ser atualizado

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região e os seus sistemas satélites ficarão indisponíveis para uso a partir das 16h da próxima quinta-feira (8/8), com previsão de retorno do funcionamento em até 2 horas.

De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), a indisponibilidade ocorrerá para que seja realizada a atualização do sistema para a versão 2.10.7, liberada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

TRT-BA altera normas dos plantões judiciários

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As mudanças busca otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anunciou, por meio de um novo provimento, mudanças significativas nos horários dos plantões judiciários da Corte. As novas regras, que já estão em vigor, estabelecem que os plantões nos dias sem expediente forense serão realizados das 8h às 15h.

Nos dias em que há expediente normal, o plantão terá início logo após o término do expediente regular e se estenderá até às 18h.

As modificações também abrangem as ações protocoladas em diferentes situações. Nos dias com expediente forense, as ações protocoladas na véspera de um dia sem expediente, entre 18h01 e 23h59, serão analisadas a partir do início do plantão do dia seguinte.

Já as ações protocoladas na véspera de um dia com expediente, no mesmo intervalo de horário, deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, finalizando o plantão no início do dia subsequente.

Em relação às ações protocoladas em dias sem expediente forense, as novas regras são as seguintes: na véspera de um dia sem expediente, as ações registradas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte.

No caso da véspera de um dia com expediente, as ações protocoladas no mesmo horário deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

As mudanças têm como objetivo otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento dos processos judiciais no âmbito do TRT-BA.

Com informações do Bahia notícia justiça.

MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores na disputa eleitoral

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O objetivo é evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido

Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral.

Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.

Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”.

Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.

Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Com informações do Ministério Público da Bahia.

Ex-prefeito de Itaberaba permanece inelegível após decisão da Justiça

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João Filho (PSD) teve contas irregulares em relação à aplicação irregular de recursos do SUS

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), permanece inelegível após a decisão da desembargadora Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve a inelegibilidade do ex-gestor. João Filho, que desejava retornar ao cargo executivo, recorreu à Justiça com uma ação anulatória para se candidatar no município do Piemonte do Paraguaçu. No entanto, a Justiça decidiu em sentido contrário na última sexta-feira, 2.

Na ação, o ex-chefe do executivo buscava reverter a Tomada de Contas Especial nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde devido a uma suposta aplicação irregular dos recursos do SUS. A primeira representação feita pelo TCU ocorreu em 2018, quando João Filho foi notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso. Na época, ele foi multado em R$ 20 mil, referente a fatos ocorridos em 2009.

Docente da UFRB demitida por suposto abandono deve ser readmitida segundo TRF1

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A servidora foi surpreendida com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sua demissão do serviço público federal

Uma professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) teve reconhecido o direito de ser reintegrada após sua demissão por suposto abandono de cargo.

A questão foi julgada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu, por unanimidade, manter a sentença que determinou a reintegração da professora e o pagamento dos vencimentos retroativos, férias indenizadas e auxílio-alimentação referentes ao período em que ela foi demitida. Segundo a Turma, que acompanhou o relator, desembargador federal Morais da Rocha, a demissão foi indevida, pois não ficou comprovada a ausência intencional da docente.

Para que se configure abandono de cargo, é necessário preencher dois requisitos: faltas injustificadas por um período de trinta dias consecutivos e a demonstração de ânimo específico de abandonar o cargo (animus abandonandi). No entanto, de acordo com os autos, a professora solicitou à universidade uma licença formal para afastamento do país com finalidade de estágio no exterior e, para realizar esse afastamento sem prejuízos, ela condensou suas aulas com ciência da Reitoria e do regular processo administrativo.

Quando reuniu a documentação exigida para o afastamento, o país de destino, a Inglaterra, alterou as regras de circulação de estrangeiros, gerando atrasos em sua partida. Durante esse período, a professora não retornou à universidade, pois já havia cumprido sua carga de trabalho prevista para aquele semestre letivo. Mesmo assim, ela buscou formalmente a UFRB, expondo a situação e solicitando a prorrogação da licença, que foi deferida pela Chefia Imediata e pela Reitoria da Universidade. Somente então a professora deixou o país e cursou o estágio.

No entanto, ao retornar, deparou-se com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das faltas e sua demissão do serviço público federal por não ter comparecido ao trabalho no período em que havia obtido licença formal da mesma instituição.

A sentença mantida pelo Tribunal destaca que, tendo sido deferida a prorrogação do afastamento, a instauração do processo administrativo foi indevida, pois quebrou a legítima expectativa da servidora de usufruir da prorrogação para concluir o estágio, o que, em última análise, beneficia a própria instituição.

Com informações do Consultor Jurídico.

Operadora de teleatendimento transexual será indenizada por ter nome social desrespeitado

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Empresa reclamada terá que arcar com uma indenização de R$ 10 mil para trabalhadora

Uma operadora de teleatendimento transexual será indenizada em R$ 10 mil por ter seu nome social derespeitado no ambiente de trabalho. A trabalhadora também não podia utilizar o banheiro feminino da empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Segundo a atendente, ela era tratada por pronomes masculinos, constantemente chamada pelo seu “nome morto” (nome de registro anterior à transição), que erroneamente também aparecia na escala e fichas de trabalho. Dado o constrangimento, a operadora então registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e rede social da matriz da empresa, sendo despedida em seguida. A empresa afirmou que as reclamações sobre restrição ao uso do banheiro adequado não chegaram ao seu conhecimento e que a demissão se dava por motivos não relacionados, como o fechamento de postos de trabalho.

De acordo com o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, apesar da reclamada ter atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em demais documentos de controle interno esse requisito não foi atendido, como na própria escala disponibilizada no sistema — motivo da denúncia.

“Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou o juiz do caso, que condenou a empresa a uma indenização de R$ 10 mil.

A empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado reiterou que o assédio moral costuma ser banal e tem como suas principais vítimas segmentos específicos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBTQIA+.

Com informações do Consultor Jurídico.

TJBA publica edital que determina a eliminação de 6.163 processos de defesa do consumidor 

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Edital de Eliminação de Documentos Judiciais nº 005/2024 na última quinta-feira (1º/08)

O desembargador Ângelo Vita, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPAD), assinou na última quinta-feira (1º/08) o Edital de Eliminação de Documentos Judiciais nº 005/2024 informando que, após 45 dias da publicação, serão eliminados 6.163 processos relacionados ao direito do consumidor que tiveram seus prazos vencidos. Esses processos estão armazenados em 503 caixas-box.

A lista de processos a serem eliminados está disponível no Portal do TJBA. Para acessá-la, o usuário deve clicar no link que o levará à página da CPAD, localizar o tópico “Editais de Eliminação” e, no ano de 2024, clicar no arquivo correspondente.

Os interessados têm até o final do período de 45 dias para solicitar que seus processos não sejam eliminados, enviando um e-mail para [email protected].

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Justiça manda interromper lançamentos de esgoto sem tratamento na Bacia do Rio Pardo em Vitória da Conquista

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Segundo a promotora Karina Cherubini, a Embasa vem operando a Estação Elevatória de Esgoto de maneira inadequada

A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais quanto ao armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada no dia 25 de julho, após o ajuizamento de uma ação civil pública, do dia 11 de janeiro deste ano, pela promotora de Justiça Karina Cherubini. O objetivo da ação é de interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, ambos localizados na Bacia do Rio Pardo, no município de Vitória da Conquista.

De acordo com a promotora, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de maneira inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, disse a promotora.

Na decisão, ficou determinado que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para a operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para o uso de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.

A promotora de Justiça ainda ressaltou que, após inspeção, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) afirmou que o “descarte, no córrego da Lagoa de Baixo, de esgoto bruto drenado da rede adutora de esgoto do Bairro Conveima II, causou, além dos danos ambientais oriundos da contaminação, prejuízos econômicos às atividades de subsistência e fonte de renda desenvolvidas pela população do loteamento Santa Rita, ao uso para consumo de animais, a mortandade de espécies e ainda a inviabilização do uso para a população, pelo risco à saúde”.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do TJBA é aprovado

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O documento será votado no Tribunal Pleno em 21 de agosto e, se aprovado, irá para a Assembleia Legislativa da Bahia, onde deverá ser votado ainda esse ano

A Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (31), o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores do TJBA.

Este projeto, desenvolvido pelo Sinpojud em conjunto com as demais entidades representativas da categoria, teve como relator o desembargador Pedro Guerra, que destacou a importância da aprovação do PCCV para a valorização dos servidores do TJBA. Os outros membros da Comissão — os desembargadores Ivone Bessa, Mário Albiani e Paulo Jorge — acompanharam o voto do relator pela aprovação do novo plano. O documento será votado no Tribunal Pleno no dia 21 de agosto e, caso aprovado, o PCCV será encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia, onde deverá ser votado e aprovado ainda em 2024.

A expectativa é de que o Tribunal Pleno e a Assembleia Legislativa da Bahia reconheçam a importância do novo PCCV e aprovem o documento, garantindo, dessa forma, a valorização dos servidores do Poder Judiciário baiano.

Com informações do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.