Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

I CONGRESSO REGIONAL DA AMAB ACONTECE EM VITÓRIA DA CONQUISTA

Foto: Reprodução 

Atualizações do direito e os desafios da atividade judicante 

Vitória da Conquista se prepara para ser o epicentro de importantes discussões jurídicas nos dias 13 e 14 de junho. A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), em parceria com a Escola de Magistrados da Bahia (EMAB) e a Prefeitura de Vitória da Conquista, realizará o I Congresso Regional da AMAB – Atualizações do direito e os desafios da atividade judicante. 

O evento, que tem como objetivo principal a integração entre magistrados baianos e demais operadores do Direito, visa promover uma atualização jurídica e fomentar debate acadêmico profundo sobre os desafios contemporâneos enfrentados pela judicatura no estado da Bahia e no Brasil.

A programação do congresso contará com a presença de nomes ilustres do cenário jurídico nacional, garantindo um nível elevado de discussão e troca de experiências. Entre os palestrantes confirmados, destacam-se o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecido por suas contribuições significativas ao Direito Penal brasileiro.

Os Conselheiros Marcello Terto e Silva e João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também marcarão presença, trazendo suas experiências e visões sobre o funcionamento e os desafios do sistema judiciário. Complementando o painel de especialistas, o Desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), oferecerá insights valiosos sobre a jurisprudência e a atuação dos tribunais regionais.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estará presente, com a participação da Presidente, Desembargadora Cynthia Resende, e do Presidente da AMAB, Desembargador Júlio Travessa, bem como com a contribuição destacada do Ilustre Magistrado Pablo Venício Novais Silva dentre outros na realização do evento. A presença destes líderes reafirma o compromisso das instituições baianas com a melhoria contínua da atividade judicante e com o fortalecimento das relações entre os magistrados do interior do estado e os demais operadores do Direito.

O I Congresso Regional da AMAB é voltado para Magistrados da Bahia, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados e demais  da área do Direito. A inscrição para participar do evento é gratuita, e os interessados podem se inscrever através do site oficial da AMAB: https://amab.com.br/congresso-regional.

A iniciativa da AMAB, EMAB e da Prefeitura de Vitória da Conquista reflete uma visão moderna e inclusiva do papel do Judiciário. O I Congresso Regional da AMAB será um marco na agenda jurídica do Estado, promovendo debates essenciais e contribuindo para o fortalecimento do sistema judiciário baiano.

Com informações da Associação dos Magistrados da Bahia. 

Operação ‘Sub Lege’ prende três policiais militares investigados por execução

Foto: Reprodução

Ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão temporária

Na manhã de quinta-feira (dia 16) três policiais militares foram presos durante a operação “Sub Lege” nos municípios de Jacobina e Pindobaçu, na Bahia. A ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão, tanto nas residências dos policiais quanto na sede do 5º Pelotão de Pindobaçu. Os agentes são investigados pelo homicídio de Robson da Silva Santos, ocorrido em 7 de abril.

A operação foi conduzida de forma integrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Norte (Gaeco Norte); pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), através do Departamento do Interior (Depin) da Polícia Civil e da Força Correicional Especial Integrada (Force); e pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar (Correg). As equipes do Depin que participaram da ação incluíram as Coordenações de Apoio Técnico às Investigações (Catis) das regiões Nordeste, Norte, Centro-Norte e Chapada.

Durante a operação, foram apreendidas diversas armas, incluindo pistolas, um revólver e uma espingarda, além de carregadores de pistola, cartuchos e porções de maconha.

Segundo as investigações, Robson da Silva Santos foi morto a tiros em Pindobaçu após ser retirado debaixo de uma cama sem oferecer resistência. O crime apresenta características de execução sumária e indícios de tortura. A análise do local do crime, juntamente com o relatório médico e o laudo de necropsia, indicam que a vítima já estava sem sinais vitais ao ser levada ao hospital e tinha múltiplas lesões compatíveis com uma ação violenta e disparos a curta distância.

Esses achados contradizem a versão apresentada pelos policiais envolvidos — um capitão e dois soldados — que alegaram que a vítima resistiu à abordagem, justificando o uso da força. Além do homicídio, os policiais são investigados por fraude processual.

Os mandados de prisão e busca foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Pindobaçu.

Os policiais investigados serão encaminhados para a Coordenação de Custódia Provisória no Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas, e para o 12º Batalhão, em Camaçari.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

Foto: Agência Brasil

Se comprovada a fraude, TRE pode cassar toda a chapa envolvida

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios: Votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.  

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Cerco a fraudes

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Com informações da Agência Brasil

Ipiaú: Defensoria garante aluguel social para pessoa com deficiência resgatada de enchente

Foto: Reprodução

Raiane e outras vítimas da enchente de 2022 passaram a receber em dinheiro o aluguel social

Em dezembro de 2022, um dia após o Natal, a cena de Raiane Galvão e sua filha sendo resgatadas em um bote inflável comoveu a população de Ipiaú. Raiane, uma jovem de 27 anos, estudante de Nutrição e pessoa com deficiência (PcD), foi retirada da casa de sua mãe quando as chuvas fizeram os rios de Contas e da Água Branca transbordarem.

Raiane, que tem limitações motoras devido a uma lesão na medula desde 2018, descreveu o pânico ao ver a água subir rapidamente pelos bueiros. “Foi de repente. Em 20 minutos, a rua estava cheia”, contou, enquanto via seu esposo e mãe ajudarem outros moradores.

Além do susto inicial, a jovem enfrentou a preocupação com sua própria casa, adaptada para acessibilidade, situada em um bairro mais elevado.

Raiane, engajada socialmente, buscou a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) para garantir reparações pelos danos sofridos e incentivou outros a fazerem o mesmo. A DPE/BA, após um ano de esforços, conseguiu que fosse pago o aluguel social diretamente em dinheiro, permitindo que as vítimas das enchentes pudessem alugar imóveis mais facilmente, apesar do valor de R$ 300 ser insuficiente para cobrir integralmente os custos.

“A Defensoria buscou efetivar o aluguel social. Muitas famílias estavam cadastradas, mas não encontravam casas regularizadas no valor previsto”, explicou a defensora Maíra Miranda Fatorelli. Raiane, usando o auxílio para complementar o aluguel, afirmou que, embora insuficiente, o valor já ajuda muito enquanto ela economiza para recuperar seus bens.

Com informações da Defensoria Pública Bahia

OAB-BA e TJ-BA lançam cartão de acesso exclusivo para a advocacia

  Foto: OAB – BA

Modalidade de identificação da carteira da OAB segue sendo válida

Na última segunda-feira (20), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) anunciou a implementação de um novo benefício para os advogados e advogadas do estado: o cartão de acesso exclusivo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Este avanço resulta de um convênio firmado entre a OAB/BA e o então presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Castelo Branco, culminando na assinatura de um termo de cooperação que oficializou a criação do cartão.

O novo cartão de acesso permitirá que advogados entrem no Tribunal e em outras unidades judiciárias estaduais sem a necessidade de passar pelas filas de identificação. Basta passar o cartão nas catracas para entrar, o que promete agilizar o desempenho das atividades jurídicas diárias. A medida atende a um antigo pleito da OAB-BA, que vinha argumentando em favor de um sistema mais eficiente de entrada nos prédios judiciais.

Apesar da introdução do novo cartão, a identificação mediante a apresentação da tradicional carteira da OAB continuará sendo válida. Aqueles que já possuírem o cartão podem utilizá-lo, enquanto os que ainda não o tiverem poderão continuar usando suas carteiras profissionais sem problemas.

Para obter o novo cartão, advogados e advogadas devem solicitá-lo através do site da seccional da OAB-BA, utilizando o sistema online. A entrega será feita na sede da Ordem após o período de confecção.

Para os profissionais que estiverem adimplentes com a anuidade, o cartão será disponibilizado gratuitamente. Já para aqueles que não estiverem em dia com suas obrigações, será necessário o pagamento de uma taxa de R$ 20,00 para a confecção do cartão.

É importante ressaltar que a modalidade de acesso atual será mantida para todos que não tiverem interesse no novo cartão, garantindo que o uso do novo sistema seja opcional e com o objetivo principal de facilitar o trabalho da advocacia baiana.

Com informações da OAB- BA

MP aciona construtora Tenda em razão de problemas estruturais no condomínio Belo Horto em Salvador

 Foto: Reprodução

A ação foi motivada por problemas estruturais no condomínio residencial Belo Horto

O Ministério Público estadual, através da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje uma ação civil pública contra a Construtora Tenda. A ação foi motivada por problemas estruturais no condomínio residencial Belo Horto, situado no bairro Retiro, em Salvador.

De acordo com a promotora de Justiça, a iniciativa do MP surgiu após uma denúncia de um morador do condomínio. O denunciante relatou uma série de irregularidades no edifício, que vêm causando graves transtornos aos residentes.

Entre os problemas apontados estão rachaduras nas paredes das unidades e uma falha no sistema de drenagem do condomínio, resultando em alagamentos quando chove.

O MP solicita que a Justiça obrigue a Construtora Tenda a não comercializar produtos e serviços que apresentem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza.

Um laudo técnico de vistoria de engenharia, encaminhado ao MP por um dos moradores e baseado em uma inspeção realizada em 10 de junho de 2023, revelou um risco crítico no condomínio. O documento aponta que os problemas estruturais “provocam danos contra a saúde e segurança das pessoas e meio ambiente, com perda excessiva de desempenho e funcionalidade do condomínio”. O laudo também destaca a presença de pontos de infiltração nas paredes da fachada, afetando salas e quartos, além de irregularidades no sistema de drenagem das áreas comuns, resultando em alagamentos nos acessos às torres.

Na ação, o MP também solicita que a Justiça obrigue a Construtora Tenda a realizar uma série de reparos específicos no condomínio.

Os moradores do condomínio Belo Horto têm enfrentado sérios problemas devido às falhas estruturais, e o Ministério Público busca, com esta ação, garantir que a Construtora Tenda tome as medidas necessárias para assegurar a segurança e o bem-estar dos residentes.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

Vereadores baianos têm mandatos cassados por fraude em cota de gênero

Foto: Sudoeste Digital

Denúncia revela esquema de candidaturas fictícias de mulheres

Em decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2020 em Central, devido à fraude na cota de gênero.

A medida, motivada por denúncia do Ministério Público Eleitoral, revela um esquema de candidaturas fictícias de mulheres, criado para burlar a legislação que exige uma porcentagem mínima de candidatas femininas.

Segundo informações do portal Metro1, o processo judicial apontou que o PSB lançou candidaturas femininas falsas, não atendendo ao requisito legal de cotas de gênero. Em março deste ano, a maioria dos ministros do TSE já havia se manifestado a favor da cassação dos mandatos dos vereadores Reinan de Renato e Professor Ézio, ambos do PSB.

Entretanto, o julgamento foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar o caso.

Com a recente decisão, a Câmara Municipal de Central enfrenta um período de transição para se adaptar à nova realidade política. Os votos destinados aos candidatos cassados serão anulados, e uma nova totalização será realizada para recalcular o quociente eleitoral, redefinindo assim a distribuição das vagas na Câmara dos Vereadores.

Essa decisão sublinha a importância da observância das normas eleitorais e da integridade no processo democrático, destacando a fiscalização rigorosa do TSE sobre práticas fraudulentas que comprometem a representatividade e a equidade de gênero na política brasileira.

A comunidade local aguarda agora os ajustes necessários e a nova configuração da Câmara, que deverá refletir um processo eleitoral mais justo e transparente.

Com informações do Sudoeste Digital

MP recomenda ao Município de Coração de Maria medidas para manter regularidade da publicidade institucional

Foto: Reprodução

A orientação foi emitida no último dia 10 de maio

O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura de Coração de Maria que todas as propagandas institucionais do município sejam estritamente educativas, informativas ou de orientação social, excluindo qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o ano eleitoral de 2024. A orientação foi emitida no último dia 10 de maio.

O promotor de Justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, enfatizou a necessidade de “despersonalizar” os atos de governo em qualquer tipo de divulgação, seja nas redes sociais ou em outros meios físicos e digitais. “Foram identificados vídeos de agentes públicos dos órgãos e repartições do município que demonstram manifesto descompasso com o princípio da impessoalidade, pela vinculação direta de atos públicos à imagem de agentes políticos, como forma de enaltecimento pessoal”, afirmou Teixeira.

A recomendação também exige que a Prefeitura remova, no prazo de dez dias, qualquer propaganda que contenha nome, voz, participação ou menção indireta que exalte a imagem pessoal de agentes políticos vinculados ao governo e seus aliados eleitorais. A intenção é garantir que a publicidade oficial não seja utilizada como ferramenta de promoção pessoal.

“A publicidade pode ser considerada ilícita não somente quando detém nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, mas também quando o próprio agente realiza, em seu nome, a divulgação de conteúdo institucional, atribuindo a prática do ato a um comportamento ou qualidade sua”, explicou o promotor.

A recomendação do Ministério Público visa assegurar que a propaganda institucional mantenha seu caráter neutro e informativo, conforme estabelecido pela legislação, especialmente durante o período eleitoral, para evitar influências indevidas sobre os eleitores. A Prefeitura de Coração de Maria ainda não se pronunciou sobre as medidas que adotará para cumprir a recomendação.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

 

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

Foto: O Globo

Ministro Alexandre de Moraes deixa a corte eleitoral em junho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

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Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

Com informações da Agência Brasil

STJ decide que juiz do TJ-BA pode anular sentença após desaparecimento de 400 páginas do processo

 Foto: Reprodução

O colegiado acatou recurso interposto pelo banco Itaú contra acórdão do TJ-BA 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que pode anular a sentença de um processo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após desaparecimento de mais de 400 páginas do processo. A decisão foi tomada na última terça-feira (14), seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O colegiado aceitou o recurso interposto pelo banco Itaú contra o acórdão do TJ-BA que havia revertido uma decisão da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

O juízo de primeira instância tinha declarado a nulidade da sentença original ao constatar que mais de 400 folhas do processo estavam desaparecidas. No entanto, o TJ-BA considerou que o juiz de primeiro grau não poderia anular a sentença após sua prolação, citando o princípio da inalterabilidade da sentença.

Em seu voto, o ministro Cueva argumentou que, neste caso, o princípio da inalterabilidade da sentença deve ceder às regras e ao bom senso. “O juiz anulou a sentença e vai julgar adequadamente tendo em mãos, a seus olhos, as 400 páginas. É disso que se trata, essas coisas acontecem não por acaso, não se pode acreditar que elas desapareceram do nada, caíram em um buraco negro. Elas sumiram, foram subtraídas dolosamente ou não, não importa, mas foram subtraídas e juiz não teve acesso a elas antes de prolatar a sua sentença. Quando constatou a enormidade do problema à sua frente, ele não teve alternativa senão anular a sentença”, afirmou o ministro relator.

O processo em questão é uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela Masterlink Automação Predial contra o banco Itaú. Na sessão, a defesa da Masterlink, representada pelo advogado Marcus Vinícius Leal Gonçalves, argumentou que as 400 páginas não existem e que todo o processo, que já dura 22 anos, foi digitalizado.

A decisão do STJ enfatiza a necessidade de um julgamento justo e adequado, considerando a integralidade dos documentos e informações do processo, e ressalta a importância da transparência e integridade na condução dos procedimentos judiciais.

Com informações do BN justiça