Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TST concede comenda a presidente e à juíza do TRT-BA

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Personalidades da Justiça do Trabalho são homenageadas com comendas por suas contribuições significativas

O presidente do TRT-BA foi agraciado com a comenda no Grau Grande Oficial pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa. A juíza Alice Pires também recebeu uma condecoração, no Grau Oficial, das mãos do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Em sua declaração, o desembargador Jéferson Muricy expressou sua honra: “Este reconhecimento fortalece nosso compromisso com a justiça social e com a valorização da Justiça do Trabalho. Seguiremos firmes na defesa dos direitos de toda a sociedade.”

Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

A comenda, instituída na década de 1970, conta com seis graus distintos. Em 2024, mais de 50 personalidades que fizeram contribuições significativas para a sociedade e para a Justiça do Trabalho foram homenageadas. Entre as instituições reconhecidas estão a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Bachiana Filarmônica. Durante a cerimônia, o presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, afirmou: “É o reconhecimento da Justiça do Trabalho a autoridades públicas e à sociedade civil que, com seu trabalho, contribuem para o fortalecimento da própria Justiça do Trabalho e a promoção da justiça social.”

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

BONITO: PCdoB deverá apresentar à Justiça documentos de suposta filiação de candidato ao partido no Município

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Justiça cobra do PCdoB documentos sobre suposta filiação de candidato; omissão pode levar a punições

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça ordenou que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) forneça documentos que comprovem uma suposta filiação de um candidato à eleição no Município de Bonito.

O promotor de Justiça eleitoral José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação cautelar, afirmou que o eleitor Edson Ribeiro dos Santos teve sua filiação a uma outra agremiação cancelada para concorrer como pré-candidato, devido à sua alegada filiação ao PCdoB. “No entanto, Edson Ribeiro nunca manifestou qualquer vontade de se filiar ao PCdoB, razão pela qual não formalizou qualquer tipo de pedido”, destacou o promotor.

Ele acrescentou que o MPE enviou uma notificação ao PCdoB, exigindo que o partido apresentasse, no prazo de 48 horas, uma ficha de filiação preenchida e assinada pelo eleitor Edson. Contudo, o partido não respondeu dentro do prazo estipulado. “A omissão do atual presidente do PCdoB de Bonito pode, inclusive, ser passível de punição pelo crime de desobediência, além de possível crime eleitoral pela inscrição fraudulenta de eleitor”, explicou o promotor de Justiça.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

CORRENTINA: Promotoria cobra identificação de veículos de Câmara de Vereadores

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MP-BA exige identificação de veículos da Câmara de Correntina; descumprimento pode levar a ações judiciais

A Promotoria de Justiça de Correntina, localizada no Extremo Oeste da Bahia, exigiu que a Câmara de Vereadores da cidade passe a identificar seus veículos. A determinação, publicada na última quinta-feira (8), foi emitida após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) constatar a ausência de identificação nos veículos da Câmara, o que dificulta a fiscalização.

Na recomendação, o MP-BA solicita que, no prazo de 15 dias, a Câmara identifique todos os veículos – tanto os próprios quanto os locados – com uma plotagem padronizada, usando adesivos “em tamanho razoável” para garantir a fácil identificação pelos cidadãos.

Se a medida não for cumprida, o MP-BA poderá acionar judicialmente o presidente da Câmara, Jenivaldo Pereira dos Santos, por improbidade administrativa, um ato ilegal cometido por um agente público. A recomendação foi elaborada pelo promotor substituto Artur Rios.

Com informações do Bahia Notícias.

OAB-BA atua e Justiça Federal proíbe empresa de comercializar dados pessoais para advogados e escritórios

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O método da empresa consistia em detectar cidadãos envolvidos em processos judiciais e vender dados desses potenciais clientes para advogados

A empresa Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade (nome fantasia Contact Pró) está proibida, por decisão judicial da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) na Ação Civil Pública (ACP) n. 1089025-98.2021.4.01.3300, de comercializar dados pessoais de cidadãos para advogados e escritórios de advocacia. A interrupção do serviço advém da tutela de urgência requerida pela OAB da Bahia na ACP, considerando que a aquisição de dados por advogados e escritórios de advocacia fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem. Ainda cabe recurso para ambas as partes.

A prática da empresa baseava-se em identificar pessoas que estavam envolvidas em processos judiciais com instituições públicas e empresas como bancos, operadoras de TV, de telefone, companhias prestadoras de serviços essenciais de saneamento e de eletricidade e vender os dados desses potenciais clientes para advogados e escritórios de advocacia. No entanto, a comercialização dessas informações fere os princípios da ética e da livre concorrência dentro da advocacia, estipulados e regulados pela OAB.

“Na oportunidade, embora a autora alegue que os dados por ela disponibilizados a advogados podem servir a finalidades distintas da captação ilícita de clientela, verifica-se que a ré disponibiliza, sobretudo, contatos de potenciais clientes de serviços advocatícios e informações de pessoas que não possuem advogados, em processos judiciais. Nesse contexto, a principal utilidade desses dados é a prospecção de clientes, o que justifica o deferimento da tutela de urgência, para obstar que a ré venda essas informações a advogados e sociedades de advogados inscritos na autora”, diz trecho da decisão.

Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia.

 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Prefeitura apresentará recurso sobre decisão do Plano Municipal de Saneamento Básico

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Prefeitura afirma que o Plano Municipal de Saneamento Básico é parte do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, que aguarda apreciação da Câmara de Vereadores

Através de um comunicado enviado à imprensa na noite da última quarta-feira (7), a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (PMVC) informou que Procuradoria Geral do Município (PGM) irá submeter recurso à Justiça em relação ao pedido de apresentação do cronograma de implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O recurso é referente a decisão do processo n. 8019186-06.2023.8.05.0274, Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia em face do município de Vitória da Conquista, onde foi fixado um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do cronograma de implantação do PMSB, sobe pena de diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento.

A PMVC informa que “embora o documento já tenha sido elaborado, ele é uma parte complementar do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), que aguarda apreciação da Câmara Municipal desde 11 de outubro de 2023”. A Prefeitura disse que de acordo com o Art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 24/23, que institui o novo PDDU, “o Plano Diretor instrumentaliza a Política Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, e será complementado pelas seguintes Leis e planos: V – Plano Municipal de Saneamento Básico”. Dessa forma, caso o PDDU passe por alguma alteração, isso também influencia o PMSB. A nota ainda informa que a Administração Municipal espera apreciação do PDDU pela Câmara de Vereadores, para que só então a versão final do Plano de Saneamento Básico possa ser enviado à Casa Legislativa.

No mesmo comunicado, a Prefeitura também afirmou que o PMSB “foi apresentado em audiência pública em 23 de julho de 2020, em evento realizado por videoconferência, com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, além de técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), instituição contratada para elaboração do plano” e que foram apresentados os resultados do Plano Municipal de Saneamento Básico obtidos nos últimos 14 meses. “O documento informou ainda um diagnóstico da realidade no sistema de água tratada, no esgotamento sanitário, nos resíduos sólidos (lixo) e na drenagem urbana do município. Destaca-se que todo o processo de elaboração do plano contou com participação popular, por meio de reuniões, oficinas e consulta pública”.

Confira a decisão do processo de Ação Civil Pública n. 8019186-06.2023.8.05.0274 aqui.

Com informações do Jornal Conquista.

JACOBINA: Justiça não homologa acordo e Leopoldo Passos continua inelegível

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Justiça da Bahia rejeita acordo com ex-prefeito de Jacobina e reafirma necessidade de cumprimento integral das penas

A Justiça da Bahia não homologou o acordo entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Leopoldo Moraes Passos, ex-prefeito de Jacobina. O acordo, celebrado em 23 de julho de 2024, visava à extinção da pena de Leopoldo, que incluía a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de multas. No entanto, foi rejeitado pela juíza da comarca de Jacobina, conforme sentença divulgada na última terça-feira (6).

O pré-candidato havia se comprometido a pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. Porém, segundo a sentença, o acordo não atendia aos requisitos formais de legalidade, especialmente em relação às sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, que já haviam transitado em julgado.

A decisão judicial também ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) exigem o cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A tentativa de homologação de um acordo após o trânsito em julgado da sentença foi considerada inviável, pois poderia permitir a retirada da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade, o que contrariaria princípios constitucionais e legais.

O MP-BA destaca que, após as alterações na Lei de Improbidade em 2021, a condenação do ex-prefeito não configurava mais um ato ímprobo e argumenta que o acordo seria vantajoso para a sociedade. No entanto, a juíza enfatizou que sanções de natureza pessoal não podem ser objeto de acordos de não persecução cível uma vez que houve trânsito em julgado.

A sentença reafirma a necessidade de preservação das decisões judiciais e da integridade dos princípios que regem a probidade administrativa, assegurando que o interesse público seja protegido através do cumprimento integral das penas.

Com informações do Bahia Notícias.

ILHÉUS: TRT-5 suspende possível distribuição de novos processos direcionados a 3ª Vara

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A decisão integra uma operação maior de reestruturação jurisdicional, orquestrada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desembargador Jéferson Muricy, determinou a suspensão da distribuição de novos processos para a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Ilhéus, conforme a Resolução Administrativa 39/2024. O objetivo é prosseguir progressivamente com a transferência da unidade para a jurisdição de Camaçari, onde será redesignada como 5ª Vara do Trabalho de Camaçari.

Andrea Presas, juíza auxiliar da Presidência, explica a importância da medida para garantir organização e eficiência nessa fase de transição. A magistrada ainda esclarece que “com a suspensão, os novos processos na jurisdição de Ilhéus que seriam distribuídos para a 3ª Vara serão redistribuídos entre a 1ª e a 2ª VTs do município, de forma a assegurar a continuidade do atendimento jurisdicional e a eficiência processual na região.”

A transferência da 3ª VT de Ilhéus para Camaçari foi unanimemente aprovada pelo Órgão Especial do TRT-5 no dia 15 de julho, após análise de dados sobre a distribuição processual e outros fatores. A decisão faz parte de uma operação maior de reestruturação jurisdicional, tendo como norte as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na Resolução 296/2021, que buscam otimizar a distribuição de casos, levando em conta dados processuais e a demanda regional.

A nova vara integrará o Fórum Barachísio Lisboa em Camaçari, que comporta atualmente quatro varas trabalhistas e contribuirá para uma distribuição processual mais adequada na região metropolitana de Salvador, atendendo à alta demanda do complexo industrial e da densidade populacional locais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

PORTO SEGURO: titular de cartório perde delegação por irregularidades em regularização fundiária

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Após a abertura de sindicância, a Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci como interventor

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar pena de perda de delegação ao titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego.

A decisão foi publicada na última terça-feira (6) e expõe que Rego descumpriu as disposições legais na análise e registro da Certidão de Regularização Fundiária associada ao procedimento de Reurb do Núcleo Jambreiro, formulado pela prefeitura de Porto Seguro. Segundo a Corregedoria, a conduta do titular resultou na duplicidade de matrículas e no registro de áreas sobrepostas.

Ainda esse ano, no mês de abril, após a realização correição extraordinária, a CGJ havia determinado a abertura de uma sindicância, também ordenando o afastamento cautelar de Vivaldo Affonso do Rego. A decisão se deu por conta de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas pelo titular. Com a abertura da sindicância, a Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci – delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim – como interventor.

Após a aplicação da pena de perda do cargo, a Corregedoria-Geral determinou a expedição de edital ofertando a função vaga aos delegatários titulares de unidades extrajudiciais localizadas no município de Porto Seguro e região, que possuam a mesma especialidade do serviço ofertado pela serventia.

Com informações do Bahia Notícias.

Nova vaga de Desembargador Titular no TRE-BA

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TJ-BA publica edital para vaga de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ( TRE-BA)

Uma nova vaga de desembargador titular será aberta no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), pertencente à classe de juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O assento atualmente ocupado por Moacyr Pitta Lima Filho, diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, será desocupado em 5 de outubro, quando se encerra seu mandato na Corte eleitoral.

Em decorrência disso, o TJ-BA divulgou, nesta terça-feira (6), um edital para o preenchimento da vaga. Juízes da comarca de Salvador poderão se inscrever a partir das 8h da próxima quinta-feira (8), com o prazo para as inscrições se estendendo até 17 de agosto.

A outra vaga de desembargador titular da classe foi preenchida em maio deste ano, com a recondução de Pedro Rogério Castro Godinho, juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, ao cargo.

Além disso, uma nova vaga de desembargador substituto, também na classe de juiz de direito, deve ser aberta ainda este ano, com o término do biênio de Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira em 12 de dezembro.

Eleições 2024: publicidade em rádio e TV estão proibidas a partir desta terça-feira

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Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular

Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados.

Há também o impedimento  de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Antes da data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Com informações do Bahia Notícia Justiça