Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Ex-vereador condenado por estupro é preso em Ilhéus

Foto: Reprodução 

Ele estava foragido e foi localizado pela equipe da Ficco

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) cumpriu um mandado de prisão, nesta segunda-feira (8), contra um ex-vereador da cidade de Ilhéus. A ordem judicial foi emitida pela Vara de Execuções Penais de Itabuna.

O ex-vereador foi condenado por constranger uma pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Após um período como foragido, ele foi localizado e preso pela equipe da Ficco em Ilhéus.

Após a prisão, o condenado foi levado à Polícia Federal e, posteriormente, encaminhado ao presídio de Itabuna.

Essa ação faz parte de um esforço conjunto da Força Tarefa, composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado de Segurança Pública da Bahia.

Com informações do Correio 24 horas.

TRT-5 confirma estabilidade de empregada grávida em contrato por tempo determinado

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Decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, dispensada durante a gravidez, e deferiu a conversão em indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00. Não cabe mais recurso da decisão.

Os desembargadores argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, a 4ª Turma destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante.

A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Elisa Gonçalves, “a gravidez, enquanto fato objetivo, protege o direito da gestante à estabilidade entre a data provável da concepção até cinco meses após o parto, já que tal direito busca a proteção da maternidade e do bebê, verdadeiro destinatário da proteção legal.

“Ela destacou que, no caso concreto, “a gestação da trabalhadora é um fato incontroverso, uma vez que a empresa não contestou a gravidez, mas apenas alegou que não havia direito à estabilidade em contrato por tempo determinado.”

Com informações do tribunal da justiça do trabalho da 5° região da Bahia.

Presidente da República sanciona lei que cria 49 cargos no TRT-BA

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A norma tem origem no Projeto de Lei 190/2015, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.906/2024 (link externo), que cria 49 cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), sediado em Salvador (BA). A norma tem origem no Projeto de Lei 190/2015, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, destacou que a nova lei adequa a estrutura funcional do Tribunal à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza a organização e o pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, além de aprimorar a área de Tecnologia da Informação. As despesas com os novos cargos serão cobertas pelo orçamento próprio do Regional.

“A aprovação do projeto vai melhorar o serviço oferecido aos cidadãos que recorrem à Justiça do Trabalho na Bahia, pois existe um grande déficit de servidores”, afirmou o desembargador.

Ele agradeceu ao presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa; aos ministros Alberto Balazeiro e Claudio Brandão; aos senadores Otto Alencar, Ângelo Coronel e Jaques Wagner; ao secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Welligton Lima; ao secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão; ao secretário-geral do Senado Federal, Gustavo Afonso Sabóia Vieira; à assessora-chefe parlamentar do TST, Clara Maria Souza; e aos servidores Cristiano Nascimento Osório e Carlos Eduardo Carvalho pelo empenho na aprovação dos cargos.

Com informações do tribunal da justiça do trabalho da 5° região da Bahia.

STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente Ministro considerou caráter essencial das atividades desempenhadas

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Ministro considerou caráter essencial das atividades desempenhadas

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

ebc.pngFernandes determinou o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Fernandes tomou a decisão considerando o “caráter essencial das atividades desempenhadas”.

A decisão abrange a carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

“Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu o vice-presidente do STJ, que desde o dia 2 de julho é o responsável pelo plantão judicial.

Entre atividades essenciais, ele citou ainda cargos ligados a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

Em petição protocolada em 1º de julho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

Com informações da Agência Brasil.

Juazeiro: MP aciona Município para para regularizar funcionamento de unidade de saúde

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As irregularidades envolvem armazenamento de lixo contaminado da UBS, relata a promotora de Justiça

O Ministério Público estadual acionou o Município de Juazeiro no dia 2 de maio solicitando à Justiça que o obrigue a sanar irregularidades identificadas na Unidade Básica de Saúde do Residencial Praia do Rodeadouro.

Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias, visita técnica realizada pelo Núcleo Regional de Saúde Norte identificou situação de “extrema precariedade” no equipamento público.

As irregularidades envolvem, por exemplo, armazenamento de lixo contaminado da UBS, relata a promotora de Justiça. Ela assinala que “a omissão do Município em solucionar o problema das condições sanitárias da UBS expõe os usuários aos perigos gerados por essas irregularidades sanitárias, que representam requisitos mínimos para funcionamento de uma unidade de saúde, o que dificulta o atendimento e o trabalho expondo os pacientes/usuários do serviço e os profissionais de saúde a situações de risco e perigo de saúde e de vida”.

Na ação, Rita de Cássia solicita concessão de medida liminar que determine ao Município que retire os objetos da Associação armazenados no banheiro dos funcionários; instale bebedouro na unidade; transfira a sala de enfermagem para ambiente mais amplo e equipado com pia para a lavagem das mãos; disponibilize máscaras para utilização pelos profissionais e usuários; destine local adequado para funcionar como sala de vacina; elimine as infiltrações em todos os ambientes; organize os espaços utilizados com copa e cozinha. Além disso que organize a sala de triagem, retirando os objetos amontoados pelos cantos; construa banheiros adaptados na unidade; disponibilize cartões da gestante; organize a sala do médico, retirando as caixas de papelão do ambiente; exponha cronograma de atendimentos; disponha de cadeira de rodas; instale porta-sabão e porta-toalhas nas salas; realize capacitação dos profissionais, para que sejam capazes de prestar esclarecimentos e realizar encaminhamentos em situações relacionadas aos direitos sociais, crianças e adolescentes em situação de trabalho ou exploração sexual, pessoas em situação de violência ou exploração sexual, idosos em situação de abandono ou violência; dentre outras medidas.

Com informações do Ministério Público da Bahia

Área de terras em Ipecaetá está à venda por alienação judicial particular

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A determinação é do juiz Júlio César Massa, da Secretaria de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região (TRT-5)

Uma área de terras próprias, situada nos imóveis conhecidos como Kágados e Teixeira, na cidade de Ipecaetá, região da Comarca de Santo Estêvão, com uma extensão de 398,00 hectares e avaliada em R$ 8.500.000 em abril de 2023, está disponível para aquisição por meio de alienação judicial por iniciativa particular.

A determinação é do juiz Júlio César Massa, da Secretaria de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região (TRT-5). O lance mínimo fixado para esta transação é de R$ 3.200.000, com a opção de pagamento à vista ou em prestações.

O edital de alienação (PDF – 103Kb) detalha os termos e condições de pagamento, bem como o procedimento para a apresentação de propostas de aquisição por parte dos interessados. As propostas serão avaliadas com base na melhor oferta, intermediada pelos leiloeiros e corretores credenciados pelo TRT-5, cujas informações estão disponíveis na seção de Leilões e Alienações por Iniciativa Particular do portal do Tribunal. Os interessados têm um prazo de 20 dias úteis, a contar de 3 de maio de 2024, para apresentarem suas propostas.

De acordo com o edital, o bem encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Estêvão-BA, sob a Matrícula 6.328.

Com informações da Justiça do Trabalho.

Família de trabalhador morto por descarga elétrica será indenizada

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Decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)

O proprietário da fazenda Tropical, localizada em Barreiras, no Oeste baiano, deve indenizar a família – a viúva e os cinco filhos – de um trabalhador que faleceu devido a uma descarga elétrica enquanto realizava a poda de uma árvore na propriedade. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e mantém a sentença de 1º Grau.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.900,00 por membro familiar e de danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até a época em que o falecido completaria 73 anos de idade.

A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, ressalta que, com base nas provas juntadas nos autos, não há dúvida de que a vítima foi contratada pelo proprietário da fazenda, sede da empresa Água de Coco Tropical, para realizar serviços braçais, especificamente a poda de árvores, na propriedade do réu.

“Identificada a prestação de serviços, verifica-se a ausência nos autos de qualquer elemento que indique que o trabalhador tenha recebido treinamento ou que estivesse utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, o que evidencia a omissão da empregada em relação às normas básicas de segurança do Trabalho”, afirmou a magistrada.

Responsabilidade civil 

Na sua decisão, a desembargadora explica que para reconhecer a responsabilidade civil do empregador e seu dever de indenizar em casos de acidente de trabalho, é necessário que três elementos estejam presentes: o evento danoso (acidente ou doença ocupacional), o nexo causal entre este e as atividades laborais do trabalhador, e a culpa do empregador.

“No caso concreto, com esses três elementos presentes, o dano moral decorrente do acidente de trabalho é presumido, especialmente no caso de morte do trabalhador, tornando desnecessária a produção de prova das consequências causadas”, conclui. 

Indenização

No que diz respeito ao valor da indenização, a relatora Luíza Lomba manteve o montante de R$ 20.900,00 para membro da família, estabelecido na sentença de 1ª Grau. A magistrada ressalta que 2º Grau não poderia aumentar o valor uma vez que o recurso foi interposto apenas pela parte ré.  

Quanto à indenização por dano material a título de pensão, os desembargadores da 1ª Turma entenderam que decorre do fato de o trabalhador ter falecido durante a prestação de serviço e visa reparar minimamente o desaparecimento do pai de família numerosa.

“O valor de um um salário mínimo até quando o falecido completaria 73 anos se revela condizente com as condições das partes e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, finalizou a relatora.

Com informações da Justiça do trabalho.

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

Foto: Agência Brasil 

Trata-se de uma prática médica realizada previamente ao aborto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta última segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

ebc.pngNo recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

ENTENDA

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Com informações da Agência Brasil.

STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

Foto: Agência Brasil 

Tese da legítima defesa usada por acusado de crime sexual é derrubada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

ebc.pngPela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Os ministros também confirmaram que a tese de legítima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá ser utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.

Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso  deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Com informações da Agência Brasil.

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

Foto: Agência Brasil

Senado já aprovou continuidade da política, falta Câmara analisar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

Com informações da Agência Brasil