Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Área de terras em Ipecaetá está à venda por alienação judicial particular

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A determinação é do juiz Júlio César Massa, da Secretaria de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região (TRT-5)

Uma área de terras próprias, situada nos imóveis conhecidos como Kágados e Teixeira, na cidade de Ipecaetá, região da Comarca de Santo Estêvão, com uma extensão de 398,00 hectares e avaliada em R$ 8.500.000 em abril de 2023, está disponível para aquisição por meio de alienação judicial por iniciativa particular.

A determinação é do juiz Júlio César Massa, da Secretaria de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região (TRT-5). O lance mínimo fixado para esta transação é de R$ 3.200.000, com a opção de pagamento à vista ou em prestações.

O edital de alienação (PDF – 103Kb) detalha os termos e condições de pagamento, bem como o procedimento para a apresentação de propostas de aquisição por parte dos interessados. As propostas serão avaliadas com base na melhor oferta, intermediada pelos leiloeiros e corretores credenciados pelo TRT-5, cujas informações estão disponíveis na seção de Leilões e Alienações por Iniciativa Particular do portal do Tribunal. Os interessados têm um prazo de 20 dias úteis, a contar de 3 de maio de 2024, para apresentarem suas propostas.

De acordo com o edital, o bem encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Estêvão-BA, sob a Matrícula 6.328.

Com informações da Justiça do Trabalho.

Família de trabalhador morto por descarga elétrica será indenizada

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Decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)

O proprietário da fazenda Tropical, localizada em Barreiras, no Oeste baiano, deve indenizar a família – a viúva e os cinco filhos – de um trabalhador que faleceu devido a uma descarga elétrica enquanto realizava a poda de uma árvore na propriedade. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e mantém a sentença de 1º Grau.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.900,00 por membro familiar e de danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até a época em que o falecido completaria 73 anos de idade.

A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, ressalta que, com base nas provas juntadas nos autos, não há dúvida de que a vítima foi contratada pelo proprietário da fazenda, sede da empresa Água de Coco Tropical, para realizar serviços braçais, especificamente a poda de árvores, na propriedade do réu.

“Identificada a prestação de serviços, verifica-se a ausência nos autos de qualquer elemento que indique que o trabalhador tenha recebido treinamento ou que estivesse utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, o que evidencia a omissão da empregada em relação às normas básicas de segurança do Trabalho”, afirmou a magistrada.

Responsabilidade civil 

Na sua decisão, a desembargadora explica que para reconhecer a responsabilidade civil do empregador e seu dever de indenizar em casos de acidente de trabalho, é necessário que três elementos estejam presentes: o evento danoso (acidente ou doença ocupacional), o nexo causal entre este e as atividades laborais do trabalhador, e a culpa do empregador.

“No caso concreto, com esses três elementos presentes, o dano moral decorrente do acidente de trabalho é presumido, especialmente no caso de morte do trabalhador, tornando desnecessária a produção de prova das consequências causadas”, conclui. 

Indenização

No que diz respeito ao valor da indenização, a relatora Luíza Lomba manteve o montante de R$ 20.900,00 para membro da família, estabelecido na sentença de 1ª Grau. A magistrada ressalta que 2º Grau não poderia aumentar o valor uma vez que o recurso foi interposto apenas pela parte ré.  

Quanto à indenização por dano material a título de pensão, os desembargadores da 1ª Turma entenderam que decorre do fato de o trabalhador ter falecido durante a prestação de serviço e visa reparar minimamente o desaparecimento do pai de família numerosa.

“O valor de um um salário mínimo até quando o falecido completaria 73 anos se revela condizente com as condições das partes e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, finalizou a relatora.

Com informações da Justiça do trabalho.

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

Foto: Agência Brasil 

Trata-se de uma prática médica realizada previamente ao aborto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta última segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

ebc.pngNo recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

ENTENDA

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Com informações da Agência Brasil.

STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

Foto: Agência Brasil 

Tese da legítima defesa usada por acusado de crime sexual é derrubada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

ebc.pngPela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Os ministros também confirmaram que a tese de legítima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá ser utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.

Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso  deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Com informações da Agência Brasil.

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

Foto: Agência Brasil

Senado já aprovou continuidade da política, falta Câmara analisar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

Com informações da Agência Brasil

 

 

I CONGRESSO REGIONAL DA AMAB ACONTECE EM VITÓRIA DA CONQUISTA

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Atualizações do direito e os desafios da atividade judicante 

Vitória da Conquista se prepara para ser o epicentro de importantes discussões jurídicas nos dias 13 e 14 de junho. A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), em parceria com a Escola de Magistrados da Bahia (EMAB) e a Prefeitura de Vitória da Conquista, realizará o I Congresso Regional da AMAB – Atualizações do direito e os desafios da atividade judicante. 

O evento, que tem como objetivo principal a integração entre magistrados baianos e demais operadores do Direito, visa promover uma atualização jurídica e fomentar debate acadêmico profundo sobre os desafios contemporâneos enfrentados pela judicatura no estado da Bahia e no Brasil.

A programação do congresso contará com a presença de nomes ilustres do cenário jurídico nacional, garantindo um nível elevado de discussão e troca de experiências. Entre os palestrantes confirmados, destacam-se o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecido por suas contribuições significativas ao Direito Penal brasileiro.

Os Conselheiros Marcello Terto e Silva e João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também marcarão presença, trazendo suas experiências e visões sobre o funcionamento e os desafios do sistema judiciário. Complementando o painel de especialistas, o Desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), oferecerá insights valiosos sobre a jurisprudência e a atuação dos tribunais regionais.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estará presente, com a participação da Presidente, Desembargadora Cynthia Resende, e do Presidente da AMAB, Desembargador Júlio Travessa, bem como com a contribuição destacada do Ilustre Magistrado Pablo Venício Novais Silva dentre outros na realização do evento. A presença destes líderes reafirma o compromisso das instituições baianas com a melhoria contínua da atividade judicante e com o fortalecimento das relações entre os magistrados do interior do estado e os demais operadores do Direito.

O I Congresso Regional da AMAB é voltado para Magistrados da Bahia, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados e demais  da área do Direito. A inscrição para participar do evento é gratuita, e os interessados podem se inscrever através do site oficial da AMAB: https://amab.com.br/congresso-regional.

A iniciativa da AMAB, EMAB e da Prefeitura de Vitória da Conquista reflete uma visão moderna e inclusiva do papel do Judiciário. O I Congresso Regional da AMAB será um marco na agenda jurídica do Estado, promovendo debates essenciais e contribuindo para o fortalecimento do sistema judiciário baiano.

Com informações da Associação dos Magistrados da Bahia. 

Operação ‘Sub Lege’ prende três policiais militares investigados por execução

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Ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão temporária

Na manhã de quinta-feira (dia 16) três policiais militares foram presos durante a operação “Sub Lege” nos municípios de Jacobina e Pindobaçu, na Bahia. A ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão, tanto nas residências dos policiais quanto na sede do 5º Pelotão de Pindobaçu. Os agentes são investigados pelo homicídio de Robson da Silva Santos, ocorrido em 7 de abril.

A operação foi conduzida de forma integrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Norte (Gaeco Norte); pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), através do Departamento do Interior (Depin) da Polícia Civil e da Força Correicional Especial Integrada (Force); e pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar (Correg). As equipes do Depin que participaram da ação incluíram as Coordenações de Apoio Técnico às Investigações (Catis) das regiões Nordeste, Norte, Centro-Norte e Chapada.

Durante a operação, foram apreendidas diversas armas, incluindo pistolas, um revólver e uma espingarda, além de carregadores de pistola, cartuchos e porções de maconha.

Segundo as investigações, Robson da Silva Santos foi morto a tiros em Pindobaçu após ser retirado debaixo de uma cama sem oferecer resistência. O crime apresenta características de execução sumária e indícios de tortura. A análise do local do crime, juntamente com o relatório médico e o laudo de necropsia, indicam que a vítima já estava sem sinais vitais ao ser levada ao hospital e tinha múltiplas lesões compatíveis com uma ação violenta e disparos a curta distância.

Esses achados contradizem a versão apresentada pelos policiais envolvidos — um capitão e dois soldados — que alegaram que a vítima resistiu à abordagem, justificando o uso da força. Além do homicídio, os policiais são investigados por fraude processual.

Os mandados de prisão e busca foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Pindobaçu.

Os policiais investigados serão encaminhados para a Coordenação de Custódia Provisória no Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas, e para o 12º Batalhão, em Camaçari.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

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Se comprovada a fraude, TRE pode cassar toda a chapa envolvida

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios: Votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.  

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Cerco a fraudes

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Com informações da Agência Brasil

Ipiaú: Defensoria garante aluguel social para pessoa com deficiência resgatada de enchente

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Raiane e outras vítimas da enchente de 2022 passaram a receber em dinheiro o aluguel social

Em dezembro de 2022, um dia após o Natal, a cena de Raiane Galvão e sua filha sendo resgatadas em um bote inflável comoveu a população de Ipiaú. Raiane, uma jovem de 27 anos, estudante de Nutrição e pessoa com deficiência (PcD), foi retirada da casa de sua mãe quando as chuvas fizeram os rios de Contas e da Água Branca transbordarem.

Raiane, que tem limitações motoras devido a uma lesão na medula desde 2018, descreveu o pânico ao ver a água subir rapidamente pelos bueiros. “Foi de repente. Em 20 minutos, a rua estava cheia”, contou, enquanto via seu esposo e mãe ajudarem outros moradores.

Além do susto inicial, a jovem enfrentou a preocupação com sua própria casa, adaptada para acessibilidade, situada em um bairro mais elevado.

Raiane, engajada socialmente, buscou a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) para garantir reparações pelos danos sofridos e incentivou outros a fazerem o mesmo. A DPE/BA, após um ano de esforços, conseguiu que fosse pago o aluguel social diretamente em dinheiro, permitindo que as vítimas das enchentes pudessem alugar imóveis mais facilmente, apesar do valor de R$ 300 ser insuficiente para cobrir integralmente os custos.

“A Defensoria buscou efetivar o aluguel social. Muitas famílias estavam cadastradas, mas não encontravam casas regularizadas no valor previsto”, explicou a defensora Maíra Miranda Fatorelli. Raiane, usando o auxílio para complementar o aluguel, afirmou que, embora insuficiente, o valor já ajuda muito enquanto ela economiza para recuperar seus bens.

Com informações da Defensoria Pública Bahia

OAB-BA e TJ-BA lançam cartão de acesso exclusivo para a advocacia

  Foto: OAB – BA

Modalidade de identificação da carteira da OAB segue sendo válida

Na última segunda-feira (20), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) anunciou a implementação de um novo benefício para os advogados e advogadas do estado: o cartão de acesso exclusivo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Este avanço resulta de um convênio firmado entre a OAB/BA e o então presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Castelo Branco, culminando na assinatura de um termo de cooperação que oficializou a criação do cartão.

O novo cartão de acesso permitirá que advogados entrem no Tribunal e em outras unidades judiciárias estaduais sem a necessidade de passar pelas filas de identificação. Basta passar o cartão nas catracas para entrar, o que promete agilizar o desempenho das atividades jurídicas diárias. A medida atende a um antigo pleito da OAB-BA, que vinha argumentando em favor de um sistema mais eficiente de entrada nos prédios judiciais.

Apesar da introdução do novo cartão, a identificação mediante a apresentação da tradicional carteira da OAB continuará sendo válida. Aqueles que já possuírem o cartão podem utilizá-lo, enquanto os que ainda não o tiverem poderão continuar usando suas carteiras profissionais sem problemas.

Para obter o novo cartão, advogados e advogadas devem solicitá-lo através do site da seccional da OAB-BA, utilizando o sistema online. A entrega será feita na sede da Ordem após o período de confecção.

Para os profissionais que estiverem adimplentes com a anuidade, o cartão será disponibilizado gratuitamente. Já para aqueles que não estiverem em dia com suas obrigações, será necessário o pagamento de uma taxa de R$ 20,00 para a confecção do cartão.

É importante ressaltar que a modalidade de acesso atual será mantida para todos que não tiverem interesse no novo cartão, garantindo que o uso do novo sistema seja opcional e com o objetivo principal de facilitar o trabalho da advocacia baiana.

Com informações da OAB- BA