Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Justiça manda suspender quatro advogados que acumulam 32 mil ações em Salvador

Foto: Divulgação OAB Bahia

Quatro advogados foram alvo de buscas da Polícia Civil e da Promotoria da Bahia

Em uma decisão tomada por ordem da Justiça da Bahia, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia suspendeu quatro advogados envolvidos na Operação Data Venia.

A medida foi estabelecida pela juíza Eduarda de Lima Vidal, da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador, e é resultado de acusações que incluem suposta advocacia predatória, uso de documentos falsos e apropriação indébita.

Os advogados suspensos do exercício de suas atividades são Pedro Francisco Guimarães Solino, João Luiz de Lima Oliveira Júnior, Antonio Leonardo Souza Rosa e Leonardo Rodrigues Pimentel. A Justiça também decretou o bloqueio de até R$ 309 mil em bens do grupo de advogados sob suspeita.

De acordo com informações do Ministério Público da Bahia, os quatro profissionais estão associados a escritórios suspeitos de apresentarem em massa ações com pedidos similares contra indivíduos ou empresas específicas.

A investigação, que teve início após o Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia identificar movimentações suspeitas, revelou que os escritórios investigados ajuizaram milhares de ações nos últimos anos, especialmente contra um mesmo banco, totalizando mais de 32 mil processos em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo o Ministério Público estadual, entre 2020 e 2022, uma das bancas interpôs 2.653 ações contra uma instituição bancária. Durante a Operação Data Venia, diversas irregularidades foram descobertas, incluindo a proposição de ações judiciais sem o completo conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva.

A suspensão do exercício da atividade profissional dos advogados foi determinada no mesmo despacho que marcou o início da fase ostensiva da Operação Data Venia, em 24 de maio. Na ocasião, os quatro advogados foram alvos de busca pela Polícia Civil e pela Promotoria da Bahia.

Essa medida reforça a seriedade das investigações em curso e a determinação das autoridades em combater práticas ilegais que comprometem a integridade da advocacia e a confiança da sociedade no sistema judiciário.

Com informações do Correio 24 horas

Operação Hora Certa’ cumpre mandados contra acusado de homicídio em Santaluz

Foto: divulgação

Mandados de busca e apreensão são cumpridos em três municípios da Bahia

Na última sexta-feira (10), três mandados de busca e apreensão foram executados nos municípios de Lauro de Freitas, Valente e Serrinha como parte da ‘Operação Hora Certa’. A ação, liderada pelo Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial Operacional de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Santaluz, conta com a colaboração da Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio da Força Correcional Especial Integrada da SSP (Force), e da Corregedoria-Geral da Polícia Militar (Correg).

Em Lauro de Freitas, o mandado foi executado na Coordenação de Custódia Provisória (CCP), localizada no Batalhão de Choque. O objetivo da operação é reunir mais evidências do suposto envolvimento de um policial militar no homicídio de Clebson Machado Souza, ocorrido em 1º de novembro de 2022, na cidade de Santaluz, Bahia.

A busca visava apreender dispositivos eletrônicos pertencentes aos investigados ou em sua posse, a fim de obter provas que sustentem a ação penal movida pelo Ministério Público.

Os mandados foram emitidos pela Vara Criminal da Comarca de Santaluz. Todo o material apreendido será minuciosamente analisado pelo Gaeco e posteriormente encaminhado às autoridades competentes para as devidas providências legais.

O desdobramento desta operação permanece sob investigação, com foco na elucidação do caso e na busca por justiça.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

Uruçuca: Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado

 Foto:divulgação

O crime ocorrido em 23 de janeiro de 2021 teve como motivação o ciúme

Na última quarta-feira, dia 9, o Tribunal do Júri de Uruçuca emitiu sua sentença condenatória contra Fagner Novais dos Santos, impondo-lhe uma pena de 13 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Wellington Almeida Pires. A promotora de Justiça Ivelinne Noemi Silva Porto Staut fundamentou a qualificação do crime por motivo torpe e emboscada, resultando na determinação da prisão preventiva do réu.  Fagner tem direito a recorrer da decisão, mas a pena inicialmente será cumprida em regime fechado.

O crime, ocorrido em 23 de janeiro de 2021, teve como motivação o ciúme de Santos, que ao descobrir mensagens enviadas pela vítima ao celular de sua esposa, planejou uma emboscada.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, Fagner se passou por sua esposa em uma troca de mensagens com Pires, marcando um encontro. Auxiliado por seu irmão, Wallas Santos Nogueira, o réu armou o ataque, surpreendendo a vítima em via pública às 3h da madrugada, desferindo-lhe golpes fatais de faca e facão.

Atualmente, Wallas Santos Nogueira é considerado foragido da Justiça, com um mandado de prisão em aberto. O desdobramento deste caso permanece sob investigação e o desfecho definitivo aguarda o desfecho das buscas pelo irmão do condenado.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

“Só podia ser coisa de preto”: ofensa racial gera indenização para operador de caixa

                                  Foto: Jornal Correio

Empresa foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)

Um operador de caixa da DMA Distribuidora, em Ilhéus – BA, foi vítima de comentários racistas de sua superiora hierárquica ao chegar ao trabalho usando brinco.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil em decorrência desse incidente, revertendo a decisão de primeira instância.

O empregado também alegou exposição constrangedora a clientes e colegas, sendo obrigado a retornar ao caixa suado e com uniforme rasgado, sem receber substituições.

O relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, destacou a firmeza e convicção da testemunha apresentada pelo trabalhador, que confirmou ter presenciado o incidente e as palavras ofensivas proferidas pela supervisora.

Dano moral

O desembargador explica que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. Ele define danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos, incluindo lesões à dignidade e à qualidade de vida, inclusive no ambiente de trabalho.

Na visão do magistrado, portanto, o bem-estar da pessoa é o marco definidor da lesão imaterial. “Logo, se o bem jurídico (bem-estar) é atingido, se está diante da lesão imaterial e o bem-estar do trabalhador é atingido justamente quando alguém viola o seu direito, pois este tem emoções negativas e sentimento de insatisfação com relação à organização, às condições de trabalho e às práticas de gestão da empresa, comprometendo o envolvimento afetivo para o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico”, pontua.

Indenização

Ao fixar a indenização por danos morais, diversos fatores devem ser considerados, entende o magistrado. “Para o ofendido, aspectos como sexo, idade, educação, ocupação, efeitos emocionais e sociais da ofensa são relevantes; Já para o ofensor, a culpa, condenações anteriores e abuso de autoridade importam”, afirma. O desembargador também pondera a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. Além disso, o art. 223-G da CLT lista critérios como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de recuperação e a situação das partes. “Com base nesses parâmetros, fixo a indenização em R$ 40.000,00, com correção monetária e juros a partir data do ajuizamento da demanda com a incidência da taxa Selic desde então, de acordo com jurisprudência consolidada”, conclui o relator.

Dia Nacional de Luta e Denúncia contra o Racismo

No dia 13 de maio de 2024, a Lei Áurea completa 136 anos desde a sua assinatura pela então regente do Império do Brasil, a princesa Isabel. O ato, que por muitos anos foi festejado como o fim da escravização, é hoje visto como encerramento formal do marco jurídico da opressão e violência imposta a pessoas negras, sem uma concomitante política de integração que pudesse reparar as desigualdades socioeconômicas ainda presentes na sociedade brasileira.

A data, no entanto, merece ser lembrada como uma vitória do movimento abolicionista e como uma oportunidade de reflexão acerca da realidade da população de negros e pardos, que hoje representam 56% dos brasileiros. Em razão disso, o dia 13 de maio tem sido ressignificado como o Dia Nacional de Combate e Denúncia contra o Racismo.

Com informações da Justiça Regional do Trabalho

Pela primeira vez, duas ministras negras compõem a bancada do Plenário do TSE

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

A visão das pessoas que acompanharam a sessão era diferente do habitual

No dia 9 de maio de 2024, última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) testemunhou um marco histórico na Justiça Eleitoral. Pela quarta vez consecutiva, a bancada foi composta por quatro mulheres e três homens. No entanto, o que tornou este evento verdadeiramente especial foi a presença inédita de duas ministras negras.

Ao adentrar o Plenário, a cena habitual foi substituída por uma visão diversificada e inclusiva. A bancada foi ocupada por quatro eminentes ministras: Cármen Lúcia, Isabel Gallotti, Edilene Lôbo e Vera Lúcia, além de três ministros: Alexandre de Moraes, Raul Araújo e Nunes Marques. Pela primeira vez na história do TSE, a proporção de magistradas negras e brancas foi igualitária.

Em suas declarações, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da corte com a busca incessante pela igualdade. “Nosso compromisso é garantir uma verdadeira justiça de igualdade, buscando realizar a equidade entre todos: mulheres e homens, negros e brancos, pobres e ricos. É assim que construiremos uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou a ministra.

“Este Tribunal vem de uma série de decisões, como a garantia de, no mínimo, 30% de participação feminina nas candidaturas. Este Tribunal também votou a proporcionalidade do Fundo Partidário para as candidaturas negras, decisão mantida pelo STF”. Defendeu o ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

Glossário explica o que é pesquisa eleitoral

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Pesquisa de opinião sobre candidaturas e eleições devem ser registrada no TSE antes de divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (06) que mais de mil pesquisas eleitorais já foram registradas. Esses levantamentos têm como objetivo sondar a opinião dos eleitores sobre as candidaturas que disputam as eleições deste ano.

De acordo com o Glossário Eleitoral disponível na página do TSE na internet, a pesquisa eleitoral é uma indagação feita aos eleitores em um determinado momento sobre suas opções em relação aos candidatos em disputa.

A legislação eleitoral estabelece que as entidades e empresas responsáveis por realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Esse registro inclui informações como quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos, a metodologia e o período de realização do levantamento, entre outros dados solicitados pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As pesquisas devem ser registradas desde 1º de janeiro do ano das eleições.

A quantidade significativa de pesquisas registradas até o momento demonstra o interesse e a importância que esses levantamentos têm no processo eleitoral brasileiro, fornecendo informações relevantes para os eleitores e para os próprios candidatos. O acompanhamento e a análise desses dados contribuem para uma maior transparência e entendimento do cenário político em meio ao processo democrático do país.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Juiz Pedro Godinho é reeleito Desembargador Eleitoral Titular do TRE-BA 

                                   Foto: Reprodução
Mandato de Desembargador Eleitoral tem duração de dois anos 

Na sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizada na quarta-feira (8), o Juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi reeleito Desembargador Eleitoral Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), classe Juiz de Direito. Presidida pela Desembargadora Presidente Cynthia Maria Pina Resende, a votação contou com 43 votos a favor de Godinho, dos 57 computados em tempo real durante a sessão plenária.

O Magistrado, que iniciou sua atuação no TRE-BA em abril de 2021 como Juiz Eleitoral Substituto e tomou posse como membro efetivo em maio de 2022, foi escolhido para seu segundo biênio no Tribunal Eleitoral.

O TRE-BA é composto por dois Juízes entre os Desembargadores do TJBA, dois Juízes entre os Juízes de Direito escolhidos pelo TJBA, um Juiz do Tribunal Regional Federal indicado pelo TRF e dois Juízes dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça baiano e nomeados pelo Presidente da República.

O mandato de Desembargador Eleitoral tem duração de dois anos, com a possibilidade de uma recondução.

Pedro Godinho é graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e em Informática pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Possui pós-graduação em Direito Processual e Direito Tributário, além de mestrado em Direito pela UFBA.

Com informações do Poder Judiciário do Estado da Bahia

 

Pesquisas eleitorais: quase metade é financiada com recursos próprios

                                            Foto: Divulgação

Grande parte das empresas contratadas custeia trabalho

Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) na base de dados  do Tribunal Eleitoral (TSE) verificou que das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril, 432 foram pagas com “recursos próprios”.

Em termos proporcionais, significa que quase a metade dos levantamentos (45,85%) sobre a intenção de votos nas eleições municipais foram feitos, na prática, gratuitamente por empresas que a rigor são contratadas para prestar o serviço. Em menos de quatro meses, essas empresas deixaram de faturar R$ 3,3 milhões em pesquisas com nomes de pré-candidatos a prefeito e a vereador.

“Nos parece que alguma coisa não está muito correta, tendo em vista que uma empresa de pesquisa, como qualquer outra, vive da venda dos seus serviços. Uma empresa de pesquisa vende serviços e cobra por eles”, diz o cientista político João Francisco Meira sócio-diretor do instituto Vox Populi e membro do conselho superior da Abep. “O volume que esse tipo de prática atingiu é um verdadeiro escândalo nacional”, alerta em entrevista para Agência Brasil.

A realização de pesquisas autofinanciadas não é ilegal e está prevista em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.

Com informações da Agência Brasil

II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana

  Foto: Divulgação

Evento reunirá mais de 350 palestrantes para discutir questões jurídicas atuais

A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana está marcada para acontecer de 5 a 7 de junho no Centro de Convenções de Salvador. Com o tema “Advocacia, Inovação e os Desafios na era da Inteligência Artificial”, o evento reunirá mais de 350 palestrantes para discutir questões jurídicas atuais.

Com mais de 70 painéis programados, a conferência explorará os impactos da inteligência artificial no Direito, abordando questões éticas, técnicas e sociais, como fake news, LGPD, legislação trabalhista, previdenciária, tributária, eleitoral e empreendedorismo jurídico.

As inscrições já estão abertas, e os interessados podem garantir sua participação com o valor promocional. O 1º lote é a partir de R$ 80,00 para acesso aos três dias do evento.

A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana é uma oportunidade única para aprendizado, troca de experiências e ampliação de redes de contatos no campo jurídico.

TRE-BA conduz eleitora em flagrante para a Polícia Federal por apresentar documento falso

         Foto: Tribunal Regional Eleitoral – BA
Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana

Na última segunda-feira, 06 de maio, um servidor da 11ª Zona Eleitoral e a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acompanhou uma eleitora do interior do Estado em flagrante para a sede da Polícia Federal (Água de Meninos) devido apresentação do documento de residência falsificado.

Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana. O Órgão segue atento nessa reta final de fechamento do Cadastro Eleitoral para coibir práticas ilícitas, que implicam na segurança das eleições.

Após a realização do boletim de ocorrência, a suspeita será levada para audiência de custódia. De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 349, “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, resulta em pena com reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.