Segunda-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

TST seleciona estagiários para cadastro de reserva

As vagas são oferecidas para estudantes de graduação de diversos cursos e de ensino médio. Os estudantes de ensino superior devem estar, pelo menos, no terceiro semestre e de ensino médio devem ter, no mínimo, 16 anos

 

Foto: TST

 

Por Malu Lima

 

O Tribunal Superior do Trabalho abriu, na segunda-feira, 26, um processo seletivo para cadastro de reserva de estágio remunerado para estudantes do ensino superior e médio. As inscrições vão até o dia 18 de março e podem ser feitas por meio do link.

 

O processo será executado e acompanhado pela agência Super Estágios. Podem participar estudantes do ensino superior que estejam, no mínimo no terceiro semestre, vinculados a instituições públicas e privadas, dos cursos de:

  • Administração
  • Arquitetura
  • Arquivologia
  • Biblioteconomia
  • Ciências Contábeis
  • Ciências Econômicas
  • Ciências Políticas
  • Design (Bacharelado)
  • Direito (unidades diversas e gabinetes)
  • Educação Física (Bacharelado)
  • Estatística
  • Fisioterapia
  • História
  • Informática
  • Jornalismo
  • Letras
  • Matemática
  • Odontologia
  • Pedagogia
  • Publicidade e Propaganda
  • Relações Internacionais
  • Secretariado Executivo

 

Também podem participar os estudantes de nível médio, vinculados somente as instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal. A idade mínima para participar da seleção é 16 anos.

 

Os que foram chamados para estagiar na justiça do trabalho vão receber uma bolsa-auxílio no valor de R$ 976 para nível superior e R$ 583 para nível médio. A jornada será de quatro horas diárias e 20 horas semanais, distribuídas conforme a necessidade do tribunal. O processo seletivo ainda reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para pessoas declaradas de cor preta ou parda.

 

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações do TST

PIATÃ: Ministério Público recomenda que construção de hotel seja interrompida

Segundo o MP, a construção do imóvel precisa ser aprovada previamente pelo Ipac

 

Foto: Rita Barreto/Bahiatursa

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou ao município de Piatã, na chapada diamantina, que interrompa a construção de um empreendimento próximo à Capela Nossa Senhora do Rosário, na cidade.

 

Segundo o MP, a obra deve ser paralisada, até que a empresa responsável obtenha a aprovação do projeto de construção no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).

 

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, também foi enviado para a empresa Sales Sobreira Arquitetura e Projeto, responsáveis pela construção de um hotel, que terá três pavimentos, no centro de Piatã.

 

Conforme o promotor Alan Cedraz, o Ipac informou ao MP, por meio de ofício, que o empreendimento encontra-se localizado no entorno da capela, e que o projeto não foi previamente aprovado pela autarquia.

 

No ofício conta que a ‘falta de submissão para avaliação técnica pode gerar consequências legais e administrativas, especialmente, considerando a importância histórica e cultural da área’.

 

Com informações do MPBA

FEIRA DE SANTANA: Ex-policial é absolvido em júri popular

A defesa do réu, exercida pelos advogados Joari Wagner e Vinicius Gomes, firmaram a tese de não autoria do crime pelo PM

 

Foto: Reprodução

 

Por Malu Lima

 

O Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana, no centro-norte do estado, absolveu o ex-policial militar Ronie Von Souza da Silva, pela acusação de homicídio contra Carlos Augusto de Jesus Boaventura. A defesa do réu, exercida pelos advogados Joari Wagner e Vinicius Gomes firmaram a tese de não autoria do crime pelo policial.

 

Durante o julgamento, que ocorreu na terça-feira, 20 de fevereiro no Fórum Desembargador Filinto Bastos, foram ouvidas três testemunhas de defesa. O réu também foi interrogado, ele respondeu a perguntas do Ministério Público, dos advogados de defesa e do grupo de jurados, entretanto, não respondeu a perguntas da juíza Márcia Simões Costa.

 

Em sua fala, a acusação argumentou pela condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado, em que se utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, no entanto, argumentou pela negativa de autoria do crime, pelo réu, Ronie Von Souza.

 

Após analisar os argumentos, o Conselho de Sentença se reuniu, reconheceu a materialidade do fato, mas negou a autoria do crime. Dessa forma, o grupo de jurados absolveu Ronie Von Souza.

 

Os advogados de defesa Joari Wagner e Vinicius Gomes, afirmaram ao site Velho Chico News que “o Conselho de Sentença de Feira de Santana analisou os autos com a devida precisão, e viu que a acusação imputada pelo Ministério Público não era verdadeira. Todos entenderam que o acusado não foi o responsável pelos disparos que vitimou Carlos Augusto”.

 

CONFIRA A DECISÃO

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB e CAAB inauguram espaço “Meu escritório”

O projeto tem o objetivo de proporcionar para os advogados da região, que não possuem um espaço físico de trabalho, a oportunidade de realizar atendimentos e reuniões de forma presencial

 

Foto: Michele Lima

 

Por Malu Lima

 

Na quarta-feira, 21, os representantes da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) e da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Vitória da Conquista inauguraram o espaço “Meu Escritório”.

 

A realização é fruto do projeto “Um escritório para chamar de meu” e tem o objetivo de proporcionar para os advogados da região, que não possuem um espaço físico de trabalho, a oportunidade de realizar atendimentos e reuniões de forma presencial.

 

O espaço conta com duas estações de trabalho, duas salas de atendimento, um espaço para copa, um banheiro e uma sala de reunião. A unidade está localizado dentro da sede da OAB Conquista, que fica na Avenida Rotary Club, número 103, Centro.

 

Fotos: Michele Lima

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o presidente da CAAB, Maurício Leahy afirmou que este é um projeto que já faz sucesso em Salvador, e por isso, queriam trazer para o interior. “Hoje nós temos a honra de apresentar, para toda a advocacia de Conquista, o Meu Escritório. Agora, a advocacia de Conquista têm um escritório para chamar de seu”.

 

A presidente da OAB-Conquista, Luciana Silva, destacou que no espaço, a advocacia poderá atender os seus clientes, peticionar, estudar e fazer reuniões. “Agradeço a CAAB pelo importante apoio para termos esse espaço que será bem aproveitado por toda a advocacia”.

 

A advogada conquistense Cecília da Rocha, esteve presente na inauguração e comentou, durante a cerimônia, a sua alegria com a realização. “Sou advogada há dez anos e, infelizmente, eu nunca tive um escritório, mas sempre tive vontade de ter um. Quando eu vi o anúncio, que seria inaugurado esse espaço, eu fiquei muito emocionada e compartilhei a notícia com meus familiares. Agradeço muito a todos que contribuíram para essa realidade”.

 

A presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia de Vitória da Conquista, Lidiane Lima, ressaltou a importância desse espaço para a jovem advocacia. “É uma importante conquista, principalmente para a jovem advocacia, que muitas vezes ainda não tem o seu escritório e precisa de desse espaço para melhor atender os seus clientes”

 

Estiveram presentes na inauguração o presidente da CAAB, Maurício Leahy, o tesoureiro da CAAB, Filipe Abreu, o secretário-geral da OAB Bahia, Ubirajara Ávila, a presidente da OAB-Conquista, Luciana Silva, a presidente do CCJA de Vitória da Conquista, Lidiane Lima. Também estiveram presentes diversas autoridades da OAB, da CAAB e colegas advogados de Vitória da Conquista e região.

MPBA aciona empresas financeiras contra práticas abusivas

O inquérito civil alega que as empresas estavam estava realizando vendas casadas, e pedidos destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços que não eram solicitados pelos consumidores

 

Foto: Reprodução

 

Por Edilaine Rocha 

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) instaurou um inquérito civil contra o Banco Sorocred – Banco Múltiplo, hoje chamado de Banco Afinz, e a Sorocred Meios de Pagamentos, em razão de práticas abusivas contra diversos consumidores. 

 

O inquérito civil, instaurado pela promotora de Justiça Joseane Suzart, alega que as empresas estavam realizando vendas casadas, condicionando a oferta de produtos e de serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços que não eram solicitados pelos consumidores. Além disso,  também foi constatado que a organização estava dificultando o cancelamento dos serviços não contratados e adotando ações que corroboram com o superendividamento.

 

Na ação, Joseane Suzart cita os abusos cometidos pelas empresas. Ela registra que compradores contrataram os serviços de concessão de crédito, mesmo que não tenham solicitado o fornecimento do programa “Você Bem Saúde Super”, estão recebendo cobranças por essas solicitações.

 

A promotora solicita à Justiça a concessão de medida liminar que proíba o Banco Afinz e a Sorocred Meios de Pagamentos de: 

  • Ofertar produtos e serviços, destinados à concessão de crédito e outros serviços não pedidos pelos consumidores, cobrando encargos não solicitados e não autorizados pelos consumidores
  • Façam o imediato cancelamento da cobrança relativa ao “Você Bem Saúde Super” nos cartões de crédito dos clientes que não pediram o serviço e estão solicitando que sejam invalidados, ainda com estorno, em dobro, de quaisquer valores cobrados indevidamente em razão do mencionado serviço.

 

Joseane também solicita que seja determinado o respeito ao dever de informação na permissão de crédito, mesmo em modalidade adotada, incluindo cartões de crédito, financiamentos ou outras, com a empresa sendo chamada a trabalhar de forma transparente, observando-se os deveres de cooperação e informação.

 

Ainda pede que, trabalhem de modo que possa garantir práticas de crédito,  que sejam responsáveis diante da preservação do mínimo existencial, de acordo com os termos da regulamentação atual vigente, para resultados de prevenção do grande endividamento dos consumidores. O MPBA também solicita “que não assediem ou pressionem consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se for um idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio”; junto a outras medidas.

 

Com informações do MPBA

PILÃO ARCADO: Ministério Público pede a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas

Segundo o promotor responsável pela medida Sebastião Coelho, o uso dos eletrônicos nas escolas podem prejudicar o desempenho dos estudantes

 

Foto: Reprodução

 

Por Edilaine Rocha

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) pediu que o Município de Pilão Arcado, no Vale do São Francisco, proíba o uso de aparelhos eletrônicos celulares nas salas de aula de escolas públicas e privadas, com exceção em casos de autorização prévia para aplicações pedagógicas.

 

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Sebastião Coelho, o uso frequente de celulares, de forma inadequada, durante as aulas traz contribuições para a dispersão e falta de atenção dos alunos, e por consequência o comprometimento, de forma efetiva, ao aprendizado dos estudantes.

 

“É necessária a conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas”, ressaltou.

 

No documento, o MP ainda recomenda a adoção de providências, como a realização de palestras e campanhas educacionais, que visem a melhoria da conscientização dos educandos em relação à interferência dos aparelhos no dia a dia de aula, que possam  prejudicar seu aprendizado e sua socialização com os demais. O MPBA também requer que o Município garanta que os estudantes estejam cientes da proibição, com a divulgação de avisos em locais visíveis nas escolas, nas salas de aula, bibliotecas e outros espaços das instituições.

 

Com informações do MPBA

Justiça anula Júri que absolveu ex-vereadora por homicídio de lavrador

A decisão se deu após o advogado da família de Samuel, o criminalista Maurício Vasconcelos, entrar com recurso, em 2023

 

Foto: Arquivo pessoal

Por: Malu Lima

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu, nesta quinta-feira, 22, anular o júri popular que absolveu a ex-vereadora de Barra da Estiva, no sudoeste do estado, conhecida como Creuza de Permínio, pelo homicídio do lavrador Samuel Silva Machado.

 

A decisão se deu após o advogado da família de Samuel, o criminalista Maurício Vasconcelos, entrar com recurso, em agosto de 2023. O recurso do Ministério Público não foi conhecido por intempestividade, contudo apelo de Joana Silva Machado, mãe de Samuel, subscrito pelo advogado Maurício Vasconcelos, foi provido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Com isso, na sessão da quinta-feira, os desembargadores Inez Miranda, João Bosco Seixas e Antônio Cunha Cavalcanti acolheram os argumentos da família da vítima para anular o julgamento anterior e decretou novo júri, novo banco dos réus para Maria Creuza Silva.

 

A decisão se deu por conta do Conselho de Sentença da Comarca de Barra da Estiva ter reconhecido Creuza de Permínio como autora do homicídio, mas ter absolvido-a, sem a defesa apresentar outro argumento a não ser a negativa da autoria.

 

Relembre o caso

 

No dia 23 de agosto de 2023, Maria Creusa Silva, conhecida como ‘Creusa de Permínio’, foi reconhecida como autora do homicídio do lavrador Samuel Silva Machado, mas foi absolvida pelo Júri Popular.

 

O crime aconteceu em 2007. O corpo de Samuel, que trabalhava como lavrador, foi encontrado na fazenda de Creusa após seu desaparecimento. Desde o início das investigações, a ex-vereadora foi apontada como principal suspeita do homicídio, devido a uma dúvida de cerca de R$ 150 mil que ela teria com o lavrador, relacionada ao comércio de café.

 

Durante o julgamento do caso, conduzido pela juíza da Comarca de Barra da Estiva, Mirã Carvalho Dantas, o Júri Popular formado por sete pessoas reconheceu a ex-vereadora como autora do homicídio, porém absolveu Maria Creusa por 4 votos a 3.

 

Porém, os jurados condenaram a ex-legisladora pelo crime de ocultação de cadáver. Ela teve a pena fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias de multa, mas teve a pena restritiva de liberdade substituída por serviços comunitários.

 

Neste caso, atuam, em lados opostos, dois dos principais advogados criminalistas da Bahia. Maurício Vasconcelos, que representa a família de Samuel, e Custódio Lacerda, que trabalhou na defesa da ré.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça condena homem a 18 anos de prisão por homicídio de empresária

A existência de um relacionamento entre o réu e a vítima foi descartada, mas, foi apontado como motivo para o crime, uma dívida de R$ 15 mil

 

Foto: Reprodução

 

Por Malu Lima

 

Nesta quinta-feira, 22, a Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, condenou Éverton Bruno dos Santos Miranda, de 41 anos, a 18 anos de prisão pelo homicídio e ocultação de cadáver da empresária Givanete de Souza Nogueira, de 52 anos. O crime foi tipificado como triplamente qualificado e a pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

 

O julgamento, que começou às nove horas da manhã, no salão do Júri do Fórum João Mangabeira, durou mais de 15 horas e só terminou na madrugada desta sexta.

 

Durante a sessão, as testemunhas foram ouvidas, o acusado foi interrogado. Além disso, o promotor de Justiça, Dr. José Junseira, se manifestou juntamente com a assistente de acusação, Dra. Luciana Silva. Logo depois houve a manifestação do defensor público, Dr. Henrique Silva. Por fim, os jurados entenderam pela condenação de Everton Bruno.

 

Durante o julgamento, o Ministério Público da Bahia (MPBA) argumentou que o crime se tipifica como triplamente qualificado, uma vez que o réu utilizou de meio torpe e impossibilitou a defesa da vítima.

 

O MPBA ainda contou com a assistência da advogada criminalista, Luciana Silva. A advogada, contratada pela família de Givanete, colaborou com o trabalho desde as investigações até o julgamento do réu.

 

A sentença foi proferida em sessão presidida pela juíza Dra. Janine Soares de Matos Ferraz, que aplicou a pena de 18 anos. 

 

Relembre o crime

 

O crime ocorreu em janeiro de 2021, quando Éverton levou a vítima para um terreno localizado na zona rural de Barra do Choça, município vizinho. Neste local, a polícia encontrou o corpo de Givanete com sinais de violência.

 

Givanete de Souza Nogueira desapareceu em 19 de janeiro de 2021. Nesta data, uma amiga da vítima e sua filha denunciaram o seu desaparecimento e prestaram depoimento no Distrito Integrado De Segurança Pública (Disep), onde relataram que a mulher tinha ido se encontrar com Everton e não voltou.

 

Investigação

 

No início das investigações, a polícia considerou que o crime pudesse ser classificado como feminicídio. Conforme a  delegada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Gabriela Garrido, o motivo dessa hipótese. “Enquanto eu era titular da Deam, eu percebi que a maior parte das ocorrências de mulheres desaparecidas que não apareciam mais, apareciam apenas o corpo, anos depois, eram casos de feminicídio que não foram atendidos a tempo… Entretanto, não foi comprovado nos autos, que eles tinham um relacionamento”, completa a delegada.

 

Foto: Arquivo pessoal

 

A delegada ainda relatou que, durante as investigações, a polícia encontrou sangue humano no carro de Everton, compatível com o sangue da vítima. A perícia também identificou o DNA de Everton nas unhas de Givanete, compatíveis com os arranhões encontrados no corpo do réu. O inquérito policial apontou uma dívida de cerca de R$ 15 mil reais como motivo para o crime.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, a advogada Luciana Silva afirmou que Givanete e Everton tinham uma relação profissional, pois ambos eram empresários, no centro de Vitória da Conquistam, por isso, o crime não se classifica como feminicídio. Ela ainda explica que, quanto a pena, não houve mudança, pois o feminicídio é um tipo de homicídio. “O feminicídio não é um crime autônomo, é um homicídio tipificado. Esse crime possui três qualificações. Em termos de pena, não modifica”.

 

Foto: Arquivo pessoal

 

“Em nenhum momento vimos fundamento para a alegação de um possível relacionamento entre a vítima e o réu. Não há nada que faça essa ligação, a vítima, inclusive era noiva, estava com casamento marcado”, concluiu a advogada da família de Givanete.

 

Segundo o artigo 121 do código penal brasileiro, o homicídio é tipificado como qualificado quando o crime é cometido por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel, por meio de emboscada ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime.

 

Segundo a delegada Gabriela Garrido, o crime possui três características que o classifica nesse tipo, pois “foi cometido por motivo torpe, uma dívida, por meio cruel e impossibilitou a defesa da vítima, por isso, é triplamente qualificado”. O crime é passível de pena de doze a trinta anos de reclusão.

Estão abertas as inscrições para I Exame Nacional de Magistratura

As provas vão exigir conhecimentos sobre direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal

 

Foto: Reprodução

Por Edilaine Rocha

 

Estão abertas as inscrições do primeiro Exame Nacional da Magistratura (Enam). As inscrições para o exame começaram na quarta-feira, 07 e vão até a quinta-feira, 07 de março.

 

Para se inscrever, os interessados devem acessar ao link do portal da Fundação Getúlio Vargas até as 16h do dia 7 de março de 2024, no horário de Brasília e preencher as informações solicitadas. A taxa de inscrição é no valor de R$ 120,00.

 

Caso o candidato ou candidata seja preto ou pardo, deve preencher a autodeclaração da condição de pessoa negra, cujo comprovante de validação expedido pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de seu domicílio deverá ser enviado até o dia 26 de abril de 2024, no local indicado pelo portal da FGV.

 

Os exames serão realizados no dia 14 de abril e terão 80 questões avaliando  os conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.

 

As provas vão ser de caráter  eliminatório e não classificatório. A habilitação passa a ser obrigatória e é exigência para candidatos que pretendem concorrer a concursos para magistratura realizados pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, além do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O Enam é regulamentado e organizado  pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com correlação e colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O exame surgiu a partir da Resolução 531, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O edital foi publicado no dia 1º de fevereiro, nele contém as Informações e detalhes sobre datas de inscrições, conteúdo e realização das provas.

 

CONFIRA O EDITAL NO LINK

 

Com informações do CNJ

JUAZEIRO: Justiça condena seis pessoas por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Os condenados foram presos durante a “Operação Astreia”, realizada em no ano passado

 

Foto: Divulgação/PF

 

Por Edilaine Rocha

 

A 1ª Vara Criminal de Juazeiro condenou, na segunda-feira, 05, seis pessoas por tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse e porte de arma de fogo ilegal. Os condenados foram presos durante a “Operação Astreia” foi realizada no ano passado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA)  juntamente  ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas Regional Norte (Gaeco Norte) e a Polícia Federal de Juazeiro.

 

As condenações variam de sete anos e seis meses a 29 anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto ou fechado, dependendo do crime pelo qual cada um foi condenado. A Operação Astreia foi deflagrada em 20 de junho de 2023. A ação contou com o apoio das Polícias Militares dos estados da Bahia e de Pernambuco, o Gaeco Norte e a Polícia Federal.

 

A operação teve o objetivo de desarticular uma facção criminosa especializada em traficar drogas para os estados da Bahia e Pernambuco. Chegaram a ser cumpridos nove mandados de prisão temporária e 12 mandados de busca e apreensão nos estados da Bahia, Pernambuco e Sergipe, onde  também foram apreendidos bens e bloqueados valores de cerca de oito investigados.

 

As investigações revelaram conexão da quadrilha criminosa investigada com uma gama de crimes, dentre eles, tráfico de drogas, armas e homicídios. Além disso, também foi constatado que o líder da facção, mesmo sendo juazeirense, estaria morando na capital de Sergipe, Aracaju,  local onde comandava a atuação do grupo já citado. Outras fases da operação foram deflagradas nos meses seguintes, com o objetivo de cumprir outros mandados de prisão.

 

Com informações do MPBA