Terca-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB realiza II Colégio de Presidentes de comissões

O encontro teve o objetivo de pontuar sugestões para fortalecer o trabalho de cada comissão

 

Foto: Michele Lima/OAB Conquista

 

Por Malu Lima

 

A Ordem dos Advogados da Bahia — Subseção de Vitória da Conquista realizou nesta quarta-feira, 31, o II Colégio de Presidentes e Vice-presidentes de Comissões da subseção. O encontro teve o objetivo de pontuar sugestões para fortalecer o trabalho de cada comissão.

 

A reunião contou com a presença dos membros da diretoria da subseção, a presidente, Luciana Silva, o secretário-geral, Fagner Guimarães, o secretário Adjunto, Wendel Silveira, e a tesoureira, Daniella Miranda. Também estiveram presentes, os membros da comissão de apoio à presidência, Rudival Maturano, presidente, e Marcelo Velame, vice-presidente, que fizeram parte da mesa alta juntamente com a diretoria.

 

A primeira pauta discutida no colégio foi o anúncio da realização de um novo projeto. Em contato com o Justiça no Interior, a subseção conquistense afirmou que mais detalhes serão divulgados em breve.

 

Além disso, foram ouvidas sugestões para o fortalecimento dos trabalhos voltados para advocacia e sociedade que cada Comissão vem desenvolvendo na OAB. “Sintam-se parte da construção do fortalecimento da advocacia, esse é o nosso objetivo maior.”, afirmou a presidente Luciana Silva.

 

Com informações da OAB Conquista

TJBA empossa nova mesa diretora

A solenidade acontece às 9h desta quinta-feira, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador

 

Foto: Divulgação/TJBA

 

Por Malu Lima

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco, empossa, nesta quinta-feira, a nova diretoria da corte baiana. A solenidade acontece às 9h no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.

 

Na ocasião, o atual chefe do judiciário da Bahia passa a direção da corte para a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ela será a 4ª mulher a presidir o TJBA. A cerimônia será transmitida por meio do canal do YouTube do Poder Judiciário da Bahia.

 

Também compõem a nova Mesa Diretora para o biênio 2024–2026 os desembargadores João Bôsco de Oliveira Seixas, como 1º Vice-Presidente, José Alfredo Cerqueira da Silva, como 2º Vice-Presidente; Roberto Maynard Frank, como Corregedor-Geral e Pilar Célia Tobio de Claro, como Corregedora das Comarcas do Interior.

 

Após a solenidade, a nova Mesa Diretora irá participar de uma coletiva de imprensa.

 

Quem são os integrantes da nova diretora

 

  • Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende – presidente do TJBA

 

A nova presidente do TJBA é aracajuense, graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Ela foi aprovada em concurso público para o cargo de juíza do TJBA em 1984 e iniciou a carreira na Comarca de Brejões. Atuou também na Vara Cível de Cícero Dantas e na Vara Crime de Ipirá. Entre 1992 e 1997, exerceu funções nos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da capital, assumindo, na sequência, a titularidade da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Salvador e depois da 64ª Vara de Substituições da capital baiana.

 

Ela integrou o TRE-BA na classe de Juiz de Direito por dois biênios: 2006-2008 e 2008-2010. Em 2010, foi promovida para o 2º grau pelo critério de merecimento. No biênio 2016/2018, assumiu a Corregedoria das Comarcas do Interior. Atualmente, exerce função na Quarta Câmara Cível, Seção de Direito privado, Seções Cíveis Reunidas e Tribunal. Preside a Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, é Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau e do Grupo de Trabalho da Linguagem Simples no TJBA.

 

  • Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas – 1º Vice-presidente do TJBA

 

João Bosco de Oliveira Seixas ingressou na magistratura por meio de concurso público no ano de 1984, tendo sido promovido a Desembargador em 2013. Como Juiz, foi promovido por merecimento para Salvador e exerceu as funções como Juiz Titular de duas Varas Criminais e, como substituto, em Varas Criminais, Vara Cível, Vara do Júri, Juizados Especiais Cíveis e de Defesa do Consumidor, além de Juizados Criminais, tendo, ainda, substituído desembargadores com atribuições Criminais no TJBA.

 

Já ocupou a Presidência do Conselho Superior do Sistema dos Juizados Especiais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais. Participou da Comissão de Segurança do Tribunal por dois biênios e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

 

Desembargador José Alfredo Cerqueira — 2ª Vice-presidente do TJBA

 

Natural de Cacimbinhas (AL), o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva formou-se em 1975 na Universidade Federal de Alagoas. Ingressou na magistratura no ano de 1981 e atuou nas Comarcas de Ubaitaba, Rio Real, Riachão do Jacuípe, Lauro de Freitas e Condeúba. Tornou-se Desembargador no ano de 2011 e já ocupou o cargo de Corregedor-Geral da Justiça (2020–2022), de Presidente da 2ª Câmara Criminal e também o de Presidente da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal.

 

Foi integrante da Quinta Câmara Cível no período de 07/02/2022 a 24/05/2023. Atualmente integra a 2ª Câmara Criminal — 1ª Turma.

 

  • Desembargador Roberto Maynard Frank – Corregedor Geral de Justiça do TJBA

 

É graduado em Direito pela Universidade Católica de Salvador, pós-graduado em Direito Eleitoral e em Direito do Consumidor pelo Instituto de Direito Público de Brasília, pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pós-graduado em Direito Constitucional pela ABDCOnst e mestrando em Legal Sciences com concentração em Law, Business and Technology pela AMBRA University.

 

Exerceu a advocacia entre os anos de 1997 a 2013. Exerceu o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entre 2012 e 2013. Em 2013 foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Eleito juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pela classe de desembargador para o período de 2016 a 2018. Ocupou os cargos de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia entre 2020 e 2021. Eleito em 2022 para o cargo de presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL). Atualmente, ocupa o cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 

  • Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro — Corregedora das Comarcas do Interior

 

Bacharela em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), com pós-graduações lato sensu em Direito Processual Civil e em Relações de Consumo, Pilar Célia Tobio de Claro ingressou na magistratura em 1988, tendo passado pelas comarcas de Conceição do Jacuípe, Ubaitaba, Castro Alves, Lauro de Freitas e Salvador. Foi promovida a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 2015.

 

Atualmente ela integra a Primeira Câmara Cível, a Seção Cível de Direito Privado, as Seções Cíveis Reunidas e o Tribunal Pleno, além de presidir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e o Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa (NUGEDEM).

 

CONFIRA OS CURRÍCULOS COMPLETOS

 

Com informações do TJBA

Auditores fiscais podem enviar provas de lavagem de dinheiro para o MPF e PF, a partir desta quinta, 01

As modificações têm o intuito de acrescentar e facilitar o trabalho das duas instituições na confrontação aos ilícitos penais fiscais

 

Foto: Divulgação/Polícia Federal

 

 Por Edilaine Rocha

 

A partir desta quinta-feira, 01, começam a valer as novas regras sobre representações penais feitas por auditores fiscais ao se depararem com indícios de crimes. As mudanças ocorrem após a Receita Federal editar uma portaria para atender ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em 2022. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 17 de janeiro.

 

As modificações têm o intuito de acrescentar e facilitar o trabalho das duas instituições na confrontação aos ilícitos penais fiscais. Para o coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), Carlos Frederico Santos, esse é um resultado de grande valia diante das tentativas feitas entre os órgãos. “Esse é um importante resultado das tratativas feitas entre a Câmara Criminal do MPF e a Receita Federal do Brasil para facilitar e ampliar o combate à lavagem de dinheiro, um problema grave e ainda muito frequente no país”, completa o coordenador.

 

Pela normativa anterior, em casos de indícios de lavagem, diferentemente do que estava assegurado para os casos de sonegação, a Receita Federal não poderia encaminhar as provas que indicavam a suspeita de lavagem. Era permitido apenas que a Receita fizesse um comunicado, sem apresentar detalhes e sem informar sobre os  indícios encontrados, para iniciarem as investigações. Contudo, isso impedia que o MPF e Polícia Federal (PF) dessem início às investigações.

 

Atualmente, pela nova regra, os auditores, no exercício de suas funções, que se depararem com indícios de lavagem, poderão enviar essas provas para órgãos de investigação, como o MPF ou a PF, para iniciarem as investigações.

 

O coordenador do Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional da 2CCR, e procurador da República, Henrique de Sá Valadão Lopes, explica como ocorre a fiscalização. “Imagina que, numa fiscalização aduaneira, a Receita encontra drogas dentro de um contêiner. Ela obviamente vai acionar a polícia e o Ministério Público e vai entregar a droga apreendida. Agora, se ela encontrasse um caso de lavagem, e não de tráfico de drogas, ela não poderia mandar, o que equivaleria ‘as drogas’ da lavagem”, completa Henrique.

 

Com informações do Bahia Notícias

DPU oferece vagas de estágio na área de direitos humanos

Os interessados vão atuar na DPU de Salvador e devem ter experiência com Direitos Humanos

 

Foto: G1 Bahia/Divulgação

 

Por Edilane Rocha

 

A Defensoria Pública da União (DPU) oferece duas vagas de estágio para estudantes de pós-graduação em Direitos Humanos e Direito Público. Os interessados vão atuar na DPU de Salvador e devem ter experiencia com Direitos Humanos. As inscrições estão abertas até esta segunda-feira, 29.

 

O estágio possui carga horária de 30 horas semanais e oferece uma bolsa auxílio no valor de R$ 1.600,00 mais R$ 8,00 de vale-transporte por dia de exercício presencial. O contrato terá a duração de dois anos, porém não é possível que ultrapasse a duração do curso.

 

Para se inscrever, os candidatos devem enviar e-mail contendo currículo para [email protected]

 

Com informações da Defensoria Pública da União

Proposta prevê seis meses de licença maternidade e um ano para mães de crianças com necessidades especiais

O PL também prevê o compartilhamento por até 60 dias com cônjuge ou companheiro

Foto: Rota Jurídica/Reprodução

Por Edilaine Rocha

Será analisado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 6.136 2023, que amplia o prazo da licença-maternidade em mais 60 dias de 120 para 180 e o compartilhamento por até 60 dias com cônjuge ou companheiro. A iniciativa é do senador Carlos Viana (Podemos-MG). O texto ainda não foi conduzido para as comissões.

 

A proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos,  alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943). A alteração permite que o pai acompanhe o desenvolvimento da criança no decorrer do período neonatal. O PL também prevê aumento da licença-maternidade para mãe de filhos portadores de deficiência ou com necessidades especiais.

 

Quando a situação é de partilha com o cônjuge, a parte materna dispõe de 180 dias, dos quais poderá transferir até 60 dias para a parte paterna. Cada um dos pais tem seu próprio tempo para cuidar do bebê.

 

Na situação de uma criança com algum tipo de deficiência ou necessidade especial, a mãe terá o prazo em dobro. Diante disso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada por metade com o parceiro. 

 

A iniciativa revoga o trecho da CLT que determina a permissão da licença-maternidade em  situações de adoção ou guarda judicial em conjunto para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Como  resultado da revogação, a norma passa a valer com as mesmas regras  em casos de adoção ou não.

 

O senador Carlos Viana destaca que aumentar o tempo de licença é uma iniciativa de importância, pois além de colocar o pai dentro do processo, “Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, completou Viana. 

 

O parlamentar ainda salientou a importância do aumento da licença e do compartilhamento do benefício para pais que tenham filhos com algum tipo de deficiência. “Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

 

Com informações da Agência Senado

STJ autoriza cultivo de cannabis em casa, para uso medicinal

Nos casos julgados, dois pacientes apresentaram autorizações dadas pela Anvisa, possibilitando a importação do medicamento, mas os requerentes solicitaram um habeas corpus para cultivar a planta

Foto: Getty Images

Por Edilaine Rocha

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, autorizou duas pessoas a cultivar, de forma domiciliar, plantas de Cannabis Sativa sem correr o risco de qualquer represália por parte das autoridades.  A decisão do magistrado se deu em razão de necessidade médica comprovada pelos requerentes.

  No caso em questão, duas pessoas submeteram recurso em habeas corpus ao STJ. Na ação, a defesa alegou que as acusadas possuíam problemas de saúde sujeitos a tratamento com substâncias que vêm da Cannabis, como por exemplo “transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção”.

Para comprovar as alegações, a defesa apresentou uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para  importação dos medicamentos e produtos medicinais vindos da Cannabis. Ainda foram apresentados laudos médicos que comprovam a necessidade e condições de ditas.

 Os medicamentos não são vendidos nos mercados farmacêuticos, e possuem um custo elevado. Apesar da autorização da Anvisa, um dos pacientes disse não ter condições de arcar com o tratamento, motivo pelo qual buscou na Justiça, o habeas corpus preventivo para poder ter o direito de ter o cultivo da planta sem o sofrimento de consequências penais.

  O outro paciente disse que mesmo possuindo a autorização do órgão para a importação, ele utiliza somente produtos de cultivo próprio, porque alguns outros que são prescritos, a exemplo de uso de flores in natura, não estão disponíveis para compra no mercado nacional ou internacional.

De início, todos os pedidos obtiveram rejeição dos tribunais estaduais paulista e mineiro, que inicialmente foram responsáveis por julgar os casos. O TJSP e TJMG chegaram a conclusão que a autorização de plantio e cultivo dependerá de análise técnica julgada pela à Anvisa.

Conforme o ministro Og Fernandes, os pacientes apresentaram uma documentação que comprova as suas necessidades de saúde, a exemplo de receitas médicas, autorizações para importação e evidências de que os tratamentos médicos tradicionais não trouxeram resultados iguais aos obtidos pelo óleo canabidiol.

  O ministro salientou que, em virtude da falta da regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e segundo os precedentes do STJ, a ação de cultivar a planta para resultados medicinais não é considerada crime.

  Com essa interpretação, apontou, diversos acórdãos já concederam salvo-conduto para permitir que pessoas com determinados problemas de saúde pudessem realizar o cultivo e a manipulação da Cannabis.

 Até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ, o ministro deu reconhecimento à viabilidade jurídica dos pedidos e entendeu que seria mais sensato proteger o direito à saúde dos envolvidos.

Com informações do Bahia Notícias

FEIRA DE SANTANA: Procuradoria Geral da Bahia abre seleção para vagas de REDA

São oferecidas, no total, 96 vagas para os cargos de Analista e Assistente para atuarem em Feira de Santana e Salvador. A remuneração chega a quase R$5 mil

 

Foto: PGE-BA

 

Por Edilaine Rocha

 

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) publicou, no Diário Oficial do Estado da Bahia da quinta-feira, 18, o edital do processo seletivo para o preenchimento de 96 vagas, por Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). As inscrições estão abertas até o dia 19 de fevereiro e podem ser feitas por meio do site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

 

As vagas são para as funções temporárias de Analista e Assistente da Procuradoria em Feira de Santana e Salvador. A remuneração para o cargo de Analista pode chegar a R$4.811,96 e para Assistente pode chegar a R$1.695,88.

 

As vagas de analista da Procuradoria são divididas entre apoio jurídico e administrativo, sendo 32 para o jurídico e 23 para  o administrativo. Já para Assistente, 15 vagas serão para apoio calculista e 26 para Assistente de Procuradoria.

 

As provas serão objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, de forma eliminatória e classificatória. A seleção terá prazo de validade de dois anos, a partir da data de publicação e homologação do resultado final, esse prazo ainda pode ser prorrogado uma vez por mais dois anos, segundo o critério da Administração. 

 

Com informações da Procuradoria Geral do Estado da Bahia

Projeto de Lei proíbe questões com viés ideológico em concursos, vestibulares e Enem

Para o autor do texto, o projeto visa buscar a imparcialidade nas avaliações e devem selecionar os candidatos pelas provas técnicas com a apresentação de múltiplas perspectivas

 

Foto: Guia de carreira/Reprodução

 

Por Edilaine Rocha

 

Regulamentarmente o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e concursos públicos no geral são alvos de indagações, por levarem, de acordo os críticos, observações tendenciosas e ideológicas. A fim de combater essas questões,  foi apresentado, no Senado Federal, o Projeto de Lei 6.138/2023, com o objetivo de proibir o uso desses conteúdos nos testes. O texto é do senador Cleitinho (PL-MG) e ainda não foi encaminhado para ser analisado pelas comissões da casa.

 

Conforme o texto, é proibido o uso de questões com  ideologias nos testes do Enem, de provas de concursos públicos e vestibulares de instituições públicas.

 

Ainda de acordo com o documento, se porventura a medida não for cumprida, a banca responsável por elaborar os exames poderá ser penalizada em até até cinco anos de suspensão na participação de concursos públicos e vestibulares de universidades públicas, além de multa, segundo os termos do regulamento.

 

O senador Cleitinho diz, em sua justificativa, que o projeto visa buscar a imparcialidade nas avaliações e devem selecionar os candidatos pelas provas técnicas com a apresentação de múltiplas perspectivas, proporcionando  “pensamento crítico, independentemente do viés ideológico dos examinadores”.

 

Cleitinho relembra que no último Enem, em novembro do ano passado (2023), a bancada de oposição ao governo, que era a do agronegócio,  procurou a anulação de questões do exame nacional, pois, segundo eles, as perguntas apresentavam críticas ao setor comercial  com “cunho ideológico e sem critério científico e acadêmico”. Na ocasião,  com 347 congressistas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), procurou explicações do ministro da Educação, Camilo Santana.

 

A pergunta em questão era composta por um texto, em que afirmava que, no Cerrado, o “conhecimento local” está subordinado “à lógica do agronegócio” e o “capital impõe conhecimentos biotecnológicos” que gera resultados negativos. O trecho citado é parte de um artigo publicado na Revista de Geografia da Universidade Estadual de Goiás.

 

O senador diz que usar  essas questões, como a utilizada no último exame nacional de 2023, em  que se cria uma ideia negativa do agronegócio, induz um posicionamento sobre o setor comercial. “Condiciona o que é ensinado nas escolas para os anos seguintes, o que coloca em risco todo o sistema educacional. Com efeito, é natural que as pessoas tenham suas ideologias e envolvimento na política, mas isso deve ficar fora do ambiente escolar e desses exames de seleção pública, sob pena de que se naturalize a aceitação como fato daquilo que é apenas uma opinião política”, completa o senador.

 

Com informações da Agência Senado

RIO REAL: Justiça determina a realização de concurso público na cidade

O Município deve também realizar concurso públicos para a formação de cadastro reserva ou reserva técnica e não podem realizar novas contratações, a não ser por meio do concurso

 

Foto: Divulgação

 

Por Edilaine Rocha

 

A Justiça determinou a realização de concurso público de provas e títulos na cidade de Rio Real, no nordeste baiano, dentro de 120 dias. A decisão se deu após uma  ação do Ministério Público da Bahia (MPBA). O Município deve também realizar concurso públicos para a formação de cadastro reserva ou reserva técnica, além de não poder efetuar contratações que não seja por meio  de um concurso público.

 

De acordo com a ação, não há equilíbrio no quadro de séries de categorias de funcionários públicos no quadro de pessoal do Município de Rio Real, pois 702 estão registrados como contratados e  245 comissionados, o que simboliza um pouco menos da metade dos trabalhadores presentes.

 

Na ação, o MPBA afirma que ficou também evidenciado  a admissão de contratados temporários para as  funções de “motoristas; serviços gerais; vigilante; professor; recepcionista; técnico/auxiliar da área social e desporto; técnico/auxiliar da área de saúde; agente administrativo; engenheiro civil; técnico/auxiliar da área de educação; profissional da área jurídica; psicólogo; e farmacêutico”, entre outras que dispensam os requisitos os quais legitimam uma contratação temporária.

 

Com informações do Ministério Público Bahia

JUAZEIRO: Justiça determina o fechamento de duas comunidades terapêuticas na cidade

A proibição deve ocorrer até que as instituições estejam em conformidade com as orientações do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)

 

Foto: Capital Remoções/Ilustrativa

 

Por Edilaine Rocha

 

A Justiça baiana determinou que duas comunidades terapêuticas sejam fechadas na cidade de Juazeiro, no Vale do São Francisco. A decisão de seu após o Ministério Público da Bahia (MPBA) entrar com uma Ação Civil Pública (ACP), por meio da  promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza.

 

Em sua decisão, o juiz José Góes Filho determinou o fechamento e o não acolhimento dos residentes  do Centro de Recuperação Desafio Jovens do Sertão e do Centro de Restauração Filadélfia. A proibição deve ocorrer até que as instituições estejam em conformidade com as orientações do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e ocorra a total regularização e a aprovação pelo poder público para o seu funcionamento.

 

Foi determinado também, na sentença, que os dirigentes dos centros terapêuticos providenciem as fichas cadastrais e documentos pessoais de todos os internos nos centros e repassem para o grupo de saúde mental denominado pelo Município de Juazeiro, para realizar a triagem dos internos com os seus referentes encaminhamento e serem incluídos na rede de saúde mental da cidade para tratamentos de saúde. Conforme a promotora de Justiça, o intuito das ações é garantir o direito à saúde dos pacientes das comunidades terapêuticas.

 

Na ACP, a promotora Rita de Cássia Caxias registrou que revisões feitas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária apontaram uma série de irregularidades nas duas instituições As irregularidades encontradas iam contra a dignidade da pessoa humana, como por  exemplo, a falta de segurança de reaproximação familiar e reinserção na sociedade para idosos e internos dependentes de substâncias químicas.

 

A promotora de Justiça também afirmou que as instituições terapêuticas estão “atuando sem a presença de um responsável técnico de nível superior que esteja legalmente habilitado; não mantêm recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas; não possuem Procedimento Operacional Padronizado (POP) para lavanderia e higienização e limpeza da estrutura física do estabelecimento” as instalações físicas dos ambientes de dentro e fora do centro estão em condições ruins de conservação, segurança, organização, bem-estar junto a higiene e limpeza.

 

Rita de Cássia Caxias ainda pontuou que foi averiguado e constatado que não há a existência de “sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes; os banheiros não tem condições de higiene adequadas; não existem documentos atualizados com descrição das finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais da instituição; a ficha individual dos residentes não possui registro periódico do atendimento dispensado e eventuais intercorrências clínicas observadas, acessíveis aos residentes e responsáveis, nem contemplam itens como horário do despertar; atividade física e desportiva; atividade lúdico-terapêutica variada; atividades visando à reinserção social do residente” de acordo com medidas previstas nas regras.

 

Com informações do Ministério Público Bahia