Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TJBA suspende prazos para inspeção do CNJ

A inspeção do visa investigar questões relacionadas ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares

Foto: TJBA/Reprodução

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) passará por uma inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 08 e 12 de abril. A inspeção irá fiscalizar os setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição e áreas de serventias extrajudiciais.

 

Os trabalhos de inspeção serão conduzidos das 9h às 18h. Durante esse período, o expediente forense e os prazos processuais não sofrerão interrupção.

 

A inspeção do CNJ, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, visa investigar questões relacionadas ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, mesmo na ausência de indícios de irregularidades.

 

A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por orientar, coordenar e implementar políticas públicas destinadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária nos tribunais, juízos e serviços extrajudiciais do país.

 

A inspeção no TJBA será conduzida pelo Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e pelo Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

 

Com informações do TJBA

Defensoria Pública Estadual paralisa atividades nesta semana

Essa mobilização visa a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, que busca resolver questões estruturais históricas da Defensoria

 

Foto: Reprodução 

 

Defensores públicos da Bahia, mobilizados pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (Adep-BA), realizam uma paralisação de três dias em todo o estado, iniciada nesta segunda-feira (08). Durante a paralisação, serão mantidas apenas as práticas essenciais e os atos urgentes.

 

Essa mobilização visa a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, que busca resolver questões estruturais históricas da Defensoria. A presidente da Adep-BA, defensora pública Tereza Cristina Ferreira, destaca que a pauta foi amplamente discutida em 2023 com a classe defensorial, legisladores e representantes do governo estadual.

 

“Explicamos a necessidade de valorização da Defensoria para fortalecer nossa sociedade e fizemos a defesa do PL 154/2023. Continuamos à disposição de todos para equacionarmos essa questão de suma importância para nós, defensoras e defensores públicos, mas, principalmente, para a população vulnerável do nosso Estado”, completou a defensora.

 

Em dezembro de 2023, o PL 154/2023 entrou na pauta da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), mas não foi votado. O líder da ala governista, Rosemberg Pinto (PT), salientou que o projeto tramita na casa há cinco anos e passou por ajustes solicitados.

 

A paralisação ocorrerá nos dias 8, 9 e 10 de abril, com uma nova rodada de ações marcada para os dias 23, 24 e 25 de abril. Além da interrupção das atividades nas unidades em toda a Bahia, estão previstas reuniões com lideranças políticas municipais e estaduais, bem como atos públicos, como o que acontecerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa na quarta-feira (10), a partir das 8h30.

 

“O PLC vem com proposta de cumprir um direito previsto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, que já é realidade na maioria das Defensorias do país. Além disso, equacionaremos um cenário de mais de dez anos sem aumento no subsídio da carreira, o que traz valorização para a carreira, melhor qualidade de atendimento para os que mais precisam de assistência jurídica integral e gratuita, que é a população mais vulnerável do nosso Estado”, afirma Tereza Ferreira.

 

Com informações do Bahia Notícias

PORTO SEGURO: TSE caça mandato de dois vereadores

A punição ocorreu devido à fraude à cota de gênero nas eleições para vereador em 2020

 

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na terça-feira (03), os mandatos de dois vereadores de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. A decisão afeta os vereadores Ronildo Vinhas Alves, conhecido como Nido, e Evanildo Lage, o Van Van do Arraial. A punição ocorreu devido à fraude à cota de gênero nas eleições para vereador em 2020.

 

Segundo informações do Radar News, os substitutos dos dois vereadores cassados serão Rodrigo Borges (PSC) e Priscila Cardoso Nascimento (PT). A decisão unânime dos ministros seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.

 

Van Van do Arraial, eleito pela primeira vez em 2016 com 2.250 votos, foi novamente o mais votado em 2020, com 1.939 votos. Já Nido estava em seu terceiro mandato em Porto Seguro. Os novos vereadores devem ser empossados dentro de 30 dias.

 

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), os substitutos alegaram que o PSD de Porto Seguro indicou Eliene Pereira do Carmo, conhecida como Eliene do Táxi, como candidata em 2020 apenas para preencher a cota de gênero.

 

Segundo os autos do processo, Eliene não realizou propaganda eleitoral, não declarou gastos de campanha, não recebeu votos e ainda fez campanha para Nido. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-BA) havia julgado a ação improcedente.

 

Com informações do Bahia Notícias

CAMAÇARI: TJBA emite advertência sobre cartório irregular

Segundo o Tribunal, o local não possui qualquer vínculo com o TJBA

 

Foto: TJBA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), emitiu, por meio da Corregedoria-Geral, uma advertência em relação a um estabelecimento irregular autodenominado “cartório”, na quarta-feira, (03).

 

O estabelecimento fica em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, na Avenida Tiradentes, próximo a uma Lotérica, no Centro de Vila de Abrantes. Segundo o Tribunal, o local não possui qualquer vínculo com o TJBA.

 

De acordo com o órgão, tanto o Ministério Público quanto o PROCON já foram notificados sobre a prática que configura publicidade enganosa por parte do estabelecimento, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Em comunicado oficial, o TJ-BA ressalta que: “O empreendimento em questão não é um cartório e, portanto, não está habilitado para realizar atos notariais e registrais, tampouco cobrar emolumentos por eles. Os serviços cartoriais são prestados em conformidade com a legislação, sendo institucionalizados por meio de concurso público de provas e títulos.”

 

Com informações do Bahia Notícias

Prazo para filiação partidária se encerra neste sábado (06)

A filiação partidária é um requisito essencial para garantir a elegibilidade do candidato

 

Foto: TSE/Reprodução

 

Os interessados em concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 têm até este sábado. 06, para se filiar a um partido político. Esta data-limite, determinada pela legislação eleitoral, corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, agendado para 6 de outubro.

 

Além disso, o dia 6 de abril também é o prazo final para que os potenciais candidatos estejam com domicílio eleitoral no município em que desejam concorrer.

 

Na sexta-feira, 05, encerra-se a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de legenda sem perder o mandato. Esta janela iniciou-se em 7 de março deste ano.

 

A filiação partidária é um requisito essencial para garantir a elegibilidade do candidato, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 14). Vale ressaltar que a legislação eleitoral brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatório que o candidato esteja vinculado a um partido político.

 

Outros critérios de elegibilidade incluem nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, além de pleno exercício dos direitos políticos e idade mínima para concorrer ao cargo desejado.

 

Em casos de múltiplas filiações partidárias, prevalece a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Fusões ou incorporações de partidos políticos após o prazo legal levarão em conta a data de filiação à agremiação de origem.

 

Para se filiar a um partido, o eleitor deve estar com o título eleitoral regularizado. O ato de filiação deve ser realizado diretamente com o partido de interesse, e é possível obter uma certidão que comprove a filiação ou a ausência dela.

 

Além disso, o dia 6 de abril é também o prazo final para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de participarem das Eleições de 2024. Conforme a Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, as legendas devem possuir órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção partidária.

Saiba como a quitação eleitoral afeta seus direitos políticos

A quitação eleitoral não afeta, em exceção aos casos de votantes facultativos

 

Foto: TSE/Reprodução

 

A quitação eleitoral é um indicativo de que o eleitor está em conformidade com os direitos políticos. O exercício regular do voto e o cumprimento de possíveis convocações da Justiça Eleitoral para contribuir com os trabalhos relacionados às eleições, afetam a situação eleitoral de cada cidadão.

 

A quitação eleitoral não afeta, em exceção aos casos de votantes facultativos, como eleitores de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

 

O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece este requisito crucial para aqueles que desejam exercer o direito de voto nas eleições ou se candidatar a cargos eletivos. 

 

Além disso, a quitação eleitoral indica a ausência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, exceto em casos de anistias legais, e a regularidade na prestação de contas de campanha eleitoral, quando aplicável a candidaturas.

 

A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida de forma gratuita, pela internet, e pode ter impressão imediata.

 

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, distribuídas em ordem alfabética, que explicam termos jurídicos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.

 

O serviço traz também diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.

 

Com informações do TSE

Justiça do trabalho rejeita recurso baterista que processou Babado Novo

Na ação, o músico pediu que fosse computado na jornada de trabalho o tempo gasto em deslocamentos entre os locais de shows

 

Foto: Freepik

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não provimento ao recurso interposto pelo baterista da banda baiana de axé Babado Novo. O recurso foi interposto contra a decisão que negou a solicitação do músico de computar na jornada de trabalho o tempo gasto em deslocamentos entre os locais de shows.

 

Segundo o entendimento adotado pelo TST, de acordo com a Lei 6.533/1978, que regula as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão, somente o tempo de trabalho efetivo a partir da apresentação do músico no local de trabalho é considerado para fins de jornada.

 

O baterista, que atuou na Babado Novo de 2012 a 2017, ingressou com ação contra a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, alegando que durante todo o trajeto de ida e volta aos shows estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou acidentes de trabalho.

 

Argumentou também que seu contrato havia sido firmado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que eliminou as horas in itinere ou de deslocamento.

 

Após ter seu pedido negado em primeira instância, o músico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que manteve a sentença. O TRT destacou que a profissão de músico envolve viagens para shows e que o baterista, ao aceitar a atividade, estava ciente de que prestaria serviços em cidades fora de seu domicílio.

 

Além disso, ressaltou que é prerrogativa do empregador exigir o trabalho nas condições pactuadas, sendo o deslocamento uma consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado.

 

O relator do agravo no TST, ministro José Roberto Pimenta, também não acatou o pagamento das horas de trajeto, embora por outro motivo. Ele destacou que a Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, determina que o tempo em que o profissional estiver à disposição do empregador será contado como trabalho efetivo.

 

Essa disposição, segundo o relator, deve ser interpretada em conjunto com a Lei 6.533/1978, que trata das profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, estipulando que o tempo de trabalho efetivo é contabilizado a partir da apresentação no local de trabalho, incluindo períodos de ensaios, gravações e outros que demandem a presença do artista. A decisão foi unânime.

 

“Assim, não cabe falar em cômputo na jornada de trabalho do tempo despendido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados”, concluiu o relator.

 

Com informações do TST

SEABRA: CNJ mantém serventuária interina até decisão final do STF

Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA deverão cumprir, definitivamente, a decisão do Supremo

 

Foto: Google Maps

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente ação movida por uma serventuária interina do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra, na Chapada Diamantina. A decisão visa manter a servidora no cargo até o prazo limite concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 19 de abril, conforme determinado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.183/DF.

 

O CNJ, por meio do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001954-08.2023.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, propôs que a oficial interina permaneça no cartório por mais 15 dias, até o término do prazo estipulado pelo STF. Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverão dar cumprimento integral e definitivo à decisão do Supremo.

 

A decisão do STF estabeleceu que, caso um cartório extrajudicial permaneça sem titular por mais de seis meses, somente um profissional aprovado em concurso público pode ocupar o cargo.

 

Durante o julgamento dos embargos na ADI 1183, a Corte concedeu um prazo de até seis meses, a partir da conclusão do julgamento em 19 de outubro de 2023, para que os cartórios nessa situação realizem a substituição dos interinos por delegatários concursados até 19 de abril.

 

No entanto, a conselheira Daniela Pereira Madeira destacou que os tribunais têm a capacidade de realizar as substituições pelos delegatários concursados sem precisar esperar o prazo máximo estipulado pelo STF na ADI ou aguardar o trânsito em julgado. Para ela, a decisão do Supremo já tem eficácia desde o seu julgamento em 19 de outubro de 2023.

 

A questão do trânsito em julgado é o cerne da defesa da requerente da ação. Seus advogados argumentam que, embora o STF tenha estabelecido um prazo máximo de seis meses para a interinidade dos substitutos não concursados, ainda está pendente o julgamento dos Embargos de Declaração, que podem esclarecer a extensão da decisão ou modular seus efeitos.

 

O pedido liminar da autora solicitou à Corregedoria-Geral do TJBA que suspendesse o andamento do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805 e que não nomeasse um novo serventuário, mesmo que titular e concursado, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra (BA) até a decisão final da Suprema Corte, solicitação que não foi acolhida pelo Plenário do CNJ.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Conselho Nacional de Justiça oferece 60 em concurso público

Os salários variam de R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78, com local de trabalho em Brasília (DF)

 

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta quarta-feira, 03, o período de inscrições para o concurso público que oferece 60 vagas destinadas a candidatos com curso superior.

 

Os salários variam de R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78, com local de trabalho em Brasília (DF). O prazo para se inscrever encerra em 2 de maio, e a seleção é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Mais detalhes podem ser encontrados no site do Cebraspe.

 

Das 60 vagas disponíveis, 20 são direcionadas ao cargo de analista jurídico e 40 para técnico judiciário. As vagas são divididas por especialidade, contemplando:

 

  • 15 vagas para analista judiciário na área judiciária;
  • 5 vagas para analista judiciário especializado em pedagogia, análise de sistemas, arquitetura, ciências sociais ou engenharia elétrica;
  • 28 vagas para técnico judiciário na área administrativa;
  • 12 vagas para técnico judiciário especializado em programação de sistemas.

 

A remuneração inicial para analista judiciário será de R$ 5.831,16, acrescida de gratificação de R$ 8.163,62, totalizando R$ 13.994,78. Enquanto isso, o técnico judiciário terá salário-base de R$ 3.554,02, com uma gratificação extra de R$ 4.975,63, totalizando R$ 8.529,65.

 

A taxa de inscrição é de R$ 126 para o cargo de analista judiciário e R$ 76 para técnico judiciário. Candidatos inscritos no CadÚnico (Cadastro único) ou doadores de medula óssea podem solicitar isenção.

 

O edital do concurso reserva 20% das vagas para candidatos negros, 5% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

 

Está prevista a realização das provas objetivas e discursivas de forma presencial em Brasília, em 30 de junho. O edital completo pode ser acessado no site do Cebraspe.

 

Com informações do Bahia Notícias

Paulo Marcelo Costa é eleito Corregedor-Geral do MPBA

Costa obteve 100% dos votos dos 55 procuradores que participaram da votação

 

Foto: MPBA/Reprodução

 

O procurador de Justiça Paulo Marcelo Costa foi eleito, na segunda-feira, 01, para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) para o biênio 2024–2026. A eleição ocorreu durante a sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de escrutínio secreto e voto uninominal.

 

Costa obteve 100% dos votos dos 55 procuradores que participaram da votação, de um total de 58 membros. O processo eleitoral se deu via internet, pelo sistema de voto secreto e digital. A posse está prevista para o início do mês de maio.

 

A Corregedoria é um órgão da Administração Superior do Ministério Público, responsável por orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos procuradores e promotores de Justiça do MP baiano.

 

Paulo Marcelo ingressou no Ministério Público em abril de 1991, atuando inicialmente na Promotoria de Justiça de Ituaçu. Durante sua carreira, ele passou por diversas comarcas, incluindo Jeremoabo, Paulo Afonso e Salvador, onde chegou em 1995.

 

Em 2008, foi promovido a procurador de Justiça. Ao longo de sua trajetória, também exerceu o cargo de conselheiro do MP por dois biênios, de 2012 a 2014 e de 2016 a 2018, além de ter sido procurador-geral de Justiça Adjunto de 2020 a 2024.

 

O processo eleitoral foi conduzido pela Comissão Eleitoral, presidida pela procuradora de Justiça Elna Leite Ávila Rosa, e composta pelos procuradores de Justiça Marília de Campos Souza e Washington Araújo Carigé.

 

Os suplentes da comissão foram os procuradores de Justiça Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos e Regina Maria da Silva Carrilho.

 

Com informações do MPBA