Terca-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Saiba quais são as responsabilidades e obrigações dos prefeitos e vereadores

As atribuições que cernem os cargos de prefeitos e vereadores consistem em cuidar do conforto social da população de uma cidade

Foto: Reginaldo Ipê

Por Edilaine Rocha

A cada quatro anos os eleitores de todo o Brasil — exceto de Fernando de Noronha e de Brasília — vão às urnas eleger os representantes do poder executivo e legislativo municipal. Desde 2020, quando ocorreu o último pleito municipal, o número de cidadãos aptos a votar pulou de 147 milhões para 150 milhões. Apesar do alto número, as funções específicas dos eleitos pela população ainda não é comumente divulgada.

As atribuições que cernem os cargos de prefeitos e vereadores consistem em cuidar do conforto social da população de uma cidade. No âmbito político e administrativo do país, a responsabilidade de resolução de necessidades e exigências de moradores dos municípios cabem aos representantes do executivo e do legislativo do município. Em função disso, é interessante que os seus eleitores e órgãos de fiscalização acompanhem seus mandatos para que avaliações sejam regularmente feitas.

Prefeitos

Fica a cargo do prefeito ou da prefeita, sendo o/a chefe do poder executivo municipal, cuidar da mobilidade urbana, do bem-estar, da saúde e da educação de uma cidade entre os quatro anos de mandato.

O gestor “deve controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas; administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental”, além de outras atribuições, como:

  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;
  • Intermediar, politicamente, com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter — em boas condições de funcionamento — postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma

 Em cidades com mais de 200 mil eleitores, a corrida eleitoral para o cargo de prefeito tem a possibilidade de se estender para a segunda rodada de votação. O  segundo turno, acontece se porventura  um concorrente não chegar ao lance necessário de mais da metade de votos válidos na primeira votação.

Na hipótese, disputam novamente os dois concorrentes  que mais receberam votos no primeiro turno. Nos municípios restantes, quem venceu na primeira etapa, independente da quantidade de votos, ganha a eleição.  As eleições para eleger candidatos à prefeitura seguem a mesma linha de escolha de governadores e presidente da República, ou seja, votação majoritária.

Vereadores

 Os eleitos para o cargo de vereador trabalham em conjunto ao poder executivo, eles agem como ponte ou ligação da população ao prefeito, chefe do executivo da cidade. Os vereadores são representantes sociais,  com a função de elaborar projetos de lei e encaminhá-los para  avaliação e votação da Câmara Municipal.

O vereador ou a vereadora também possui a função de fiscalizar os projetos, ações e iniciativas da prefeitura com enfoque na parte financeira e fins relacionados à verba pública. As atribuições de prefeitos e vereadores possuem o mesmo intuito, trabalhar para conforto da população, porém com ações e atribuições distintas.

Entre as finalidades do cargo de vereador está: “propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”. Ressalta-se que quem ocupa essa responsabilidade não se ocupa da realização de obras.

Lei Orçamentária Anual

 A Lei Orçamentária Anual (LOA) está entre as iniciativas de leis mais importantes para discussão na câmara de vereadores, sugeridas por prefeitos, porém com possibilidades de modificações pelo corpo legislativo, que tem responsabilidade de definir os recursos financeiros que serão aplicados pela prefeitura no ano seguinte.

A corrida eleitoral para o cargo de vereador ocorre de forma diferente em relação à eleição para prefeitos. Isso significa que nem sempre quem recebe a maior quantidade de votos ganha uma cadeira na Câmara Municipal. Conforme previsto no Código Eleitoral, quocientes eleitorais e partidários para a eleição de vereadores e vereadoras. A quantidade de vagas para a função de vereadores também é proporcional ao tamanho do município, conforme o inciso IV do artigo 29 da Constituição de 1988.

Com informações do TSE

STF reafirma autonomia dos Tribunais de Contas em sanções a governadores e prefeitos

A decisão vale para quando  as cortes apontarem responsabilidades pessoais em irregularidades no cumprimento de convênio de repasses de verbas entre estados e municípios

 

Foto: Atricon

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento que reafirma a autonomia dos Tribunais de Contas para aplicar condenações administrativas a governadores e prefeitos. A decisão vale para quando  as cortes apontarem responsabilidades pessoais em irregularidades no cumprimento de convênio de repasses de verbas entre estados e municípios.

 

A determinação ainda afirma que as ações dos prefeitos e governadores não precisam ser julgadas ou aprovadas pelas Câmaras Municipais e Assembleias legislativas. A decisão se deu após o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral conhecida.

 

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, apontou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826 (Tema 835), o STF se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

 

Para Fux, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas por completo, uma vez que a autonomia é atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

 

O  relator ainda frisou que, anteriormente, o Supremo faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo o ministro relator, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

 

Luiz Fux ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

 

No caso julgado, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

 

A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

As informações são  do STF

Cidadãos têm até maio para regularizar título de eleitor

Jovens maiores de 16 anos podem obter sua primeira via do título e já poderão votar nas eleições municipais de 2024

 

    Foto: Marcello Casal Jr\Agência Brasil

 

Por Edilaine Rocha

 

Os novos eleitores e os cidadãos que pretendem regularizar seu título de eleitor têm até o dia 08 de maio para  iniciar o processo. A partir desta data não haverá possibilidade de alteração nos registros eleitorais.

 

O prazo permite que jovens que completam 16 anos de idade até o dia 06 de outubro e com pretensão ao voto, podem participar do cadastro eleitoral pela primeira vez. Além disso, pessoas que estão com o cadastro irregular, por não votarem e não justificarem ausência de voto em três eleições seguidas, podem regularizar o seu título no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

 

A regularização deverá ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde o eleitor poderá acessar as opções disponíveis na página. Para a checagem da situação da inscrição eleitoral será necessário apenas preencher o número do  Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de pessoas que tiveram pela primeira vez o título de eleitor, basta clicar na guia título eleitoral seguindo as sugestões da plataforma.

 

O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro, quando será feita a escolha para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O possível segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês, caso cidades com mais de 200 mil eleitores não elejam um candidato a prefeito com mais de 50% dos votos válidos.

 

Com informações da Agência Brasil

MPBA move ação contra Air Europa por voos cancelados na pandemia

Conforme a ação do MPBA, as passagens canceladas na pandemia ainda não foram ressarcidas

Foto: Divulgação\Air Europa

Por Edilaine Rocha

O Ministério Público da Bahia (MPBA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Air Europa Linhas Aéreas. A ação se deu em  razão de ilegalidades constatadas no atendimento a consumidores que compraram passagens áreas no momento da pandemia da Covid-19, entre o mês de março de 2020 e o mês de janeiro de 2021. 

Na ACP, o MP  apurou  dificuldades, problemas e a falta de reembolso das passagens aéreas que tiveram cancelamento devido à pandemia. Conforme a promotora de Justiça responsável pelo caso, Joseane Suzart, a apuração constatou reembolsos  feitos de forma incorreta pela organização, com a aplicação de altas tarifas e com exigências em excesso quando se tratava de remarcação de voos.

O  Ministério Público pede à Justiça que, seja assegurado aos prejudicados em relação cancelamento de voos pela empresa e em casos de cancelamento por parte do consumidor, conforme diz a lei: ‘recebimento dos valores pagos, corrigidos com base no INPC, no prazo de 12 (doze) meses; recebimento de crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento”, além de outras garantias asseguradas na lei.  O MPBA ainda pede que não sejam cobrados “valores elevadíssimos, ou seja, superiores ou próximos ao valor da passagem inicialmente cancelada, no que concerne às hipóteses em que foi possível remarcar os voos cancelados”.

Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público sugeriu a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Air Europa, porém a empresa não concordou. De acordo com Joseane, foi registrado que muitos compradores, depois dois anos de adiamento dos voos, não obtiveram ressarcimento dos valores a serem pagos nas compras de passagens aéreas canceladas pela organização. A companhia  também realizou o reembolso em valor menor  ao que de fato era devido, destaca a promotora de Justiça.

Ainda segundo a ação do MP, a companhia de viagens estabeleceu a alguns consumidores o recebimento de cupons de crédito pelas viagens canceladas em virtude da pandemia, em contrariedade ao que diz a lei. 

Com informações do MPBA

Eleitores de Fernando de Noronha e Brasília não votam em eleições municipais, entenda o motivo

O arquipélago pernambucano e a capital brasileira não são reconhecidas como cidades e por isso não sediam eleições municipais 

 

Foto: Evaristo/Getty imagens

 

Por Edilaine Rocha 

 

Por não serem considerados municípios, Fernando de Noronha e Brasília não terão eleições no ano de 2024, diferente de todo o restante do país, e por consequência, não elegem prefeitos nem vereadores.

 

A capital brasileira foi inaugurada em 1960 e surgiu unicamente com o intuito de ser a sede do país. Brasília nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. Por isso, fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF) ser responsável pela sua gestão,  responsabilidades que normalmente  são destinadas a prefeituras, como,  por exemplo, o gerenciamento da saúde, educação, transporte público, e outras áreas, como define a Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

Quanto a Fernando de Noronha, o artigo 96 da Constituição do estado de Pernambuco, de forma mais detalhada,  informa sobre a natureza jurídica da localidade. A justificativa usada para a ausência da corrida eleitoral no arquipélago é a sua situação de distrito pertencente ao estado.

 

As ilhas fazem parte de uma Área de Preservação Permanente (APP), pela qual é gerida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, unida ao estado de Pernambucano.

 

Segundo o Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, Fernando de Noronha tem 3.447 cidadãs e cidadãos aptos a votar, ao mesmo tempo que o Distrito Federal possui cerca de 2.206.202 de pessoas aptas ao voto. No total, os 2.209.649 eleitores não vão às urnas em outubro de 2024.

O número atual de eleitores em todo o Brasil, sem contar os eleitores de Brasília e de Fernando de Noronha, chega a ultrapassar 152 milhões. É importante destacar que novos eleitores e eleitoras têm até o dia 8 de maio para fazer o título.

Os eleitores de  Fernando de Noronha e Brasília votam com o restante do país nas Eleições Gerais, para presidente; governador; senador; deputado federal; deputado estadual ou deputado distrital, no caso da capital brasileira.

As eleições do Distrito Federal são regidas segundo a Lei Federal nº 9504/1997, conhecida como Lei das Eleições, pois se trata de uma unidade federativa do Brasil. Além disso, a Lei Orgânica, estatutários da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) também regem o sistema eleitoral da capital federal.

Em todas as 35 regiões administrativas do DF existe um gestor, para cada região, intitulado pelo governador, depois que são escolhidos os deputados dos distritos. O mandato não é fixo, visto que são de nomeação e exoneração livre.

Já no arquipélago de Fernando de Noronha, as determinações seguidas são as do TRE daquele estado, assim como aos normativos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por ser distrito estadual de Pernambuco. Na ilha, há conselhos distritais, onde são eleitos conselheiros diretamente pela população, a mandatos de quatro anos, diferentemente de Brasília, com administradores regionais eleitos pelo governador.

Com informações do TSE

Conferência da Mulher Advogada aborda “Evolução e Protagonismo” em 2024

A 4ª edição do encontro contará com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira. A ministra atuou como advogada por 27 anos até que foi indicada à vaga a Corte Superior pelo quinto constitucional da advocacia

 

Foto: Divulgação

 

Por Malu Lima

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) realiza, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a 4ª edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada. As inscrições podem ser feitas por meio do site do evento no link até o dia 15 de março.

 

O evento acontece durante os dias 14 e 15 de março, em Curitiba, capital do Paraná. Neste ano, o tema a conferência tem como tema central “Evolução e Protagonismo” e vai debater s principais bandeiras do universo feminino frente aos desafios da advocacia contemporânea.

 

A 4ª edição do encontro contará com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira. A ministra atuou como advogada por 27 anos até que foi indicada à vaga a Corte Superior pelo quinto constitucional da advocacia. Daniela Teixeira vai conduzir as conferências magnas em conjunto com a médica cardiologista e professora da Universidade de São Paulo, Ludmilla Hajjar, que recebeu o Prêmio CAPES e o Prêmio USP para Mulheres na Ciência.

 

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, explica que o evento é pensado para celebrar as mulheres advogadas, que hoje são mais da metade do total de advogados do país. É, também, segundo ela, um ambiente para pensar questões específicas e avançar em direção à igualdade de gênero.

 

“A Conferência Nacional da Mulher Advogada será um espaço em que poderemos trocar experiências, nos acolher e ouvir, e, para além disso, consolidar entendimentos e avançar nessas conquistas, refletindo sobre os passos dados até aqui e os que queremos dar a partir de agora”, afirma a presidente. 

 

Durante os dois dias de encontro, as congressistas  poderão participar de debates sobre diversos temas, como: prerrogativas da mulher advogada, advocacia com perspectiva de gênero, comunicação persuasiva, marketing jurídico, saúde emocional, mulher na política eleitoral e constitucional, reforma tributária, trabalho de cuidado e invisibilidade, gestão de escritório, assédio e ética, maternidade e advocacia, violência obstétrica, liderança interseccional, lawfare de gênero, tribunais superiores, enfrentamento ao racismo, novos nichos de mercado, governança e ESG, dentro outros.

 

Além disso, a conferência oferece oficinas de diferentes temáticas, como fotografia e vídeo profissionais, tribunal do júri, o uso da inteligência artificial na advocacia, sustentação oral e oratória, media training, precificação de honorários, gestão financeira.

 

O evento certificará os participantes em vinte horas a título de atividade complementar e a forma de pagamento por boleto bancário encerra-se no dia 1º de março de 2024.

 

Com informações da OAB Nacional

2ª Vara de Violência Doméstica é instalada na comarca

O processo de instalação se deu após o pedido da juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Dra. Juliane Nogueira com o apoio da seccional e da subseção conquiste da Ordem dos Advogados do Brasil

 

Foto: Blog do Anderson

 

Por Malu Lima

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instala nesta quarta-feira, 17, a 2ª Vara de Violência Doméstica na comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A cerimônia de instalação acontece às 10h30 no Fórum João Mangabeira, que fica na  Praça Estevão Santos, 41, Centro. A solenidade conta com a presença do presidente do TJBA, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco.

 

A instalação da nova vara de violência doméstica se deu após pedido da juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Dra. Juliane Nogueira com o apoio da seccional e da subseção conquistense da Ordem dos Advogados do Brasil. O processo teve início em março de 2022, quando a OAB realizou uma audiência pública aberta à participação de representantes do Governo Municipal, da Câmara Municipal, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, além do Conselho Municipal da Mulher. A instalação da vara foi aprovada em 26 de outubro de 2022.

 

Durante esse período, a presidente da Subseção, Dra. Luciana Silva e a presidente da Comissão da Mulher e da Mulher Advogada, Dra. Sâmala Santos, participaram de uma reunião com a presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA, a Desembargadora Nágila Brito. Nessa reunião, discutiram a necessidade da implementação da 2ª Vara e reforçaram a importância desse avanço para a comunidade. Também foram realizadas reuniões entre a OAB-Conquista, a OAB-Bahia com a presidência do Tribunal de Justiça.

 

Para a OAB-Conquista, a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica é “o resultado de um esforço coletivo e um passo significativo na direção certa, mas sabemos que ainda há muito a ser feito.Além disso, a autarquia reafirma o compromisso em continuar trabalhando incansavelmente para combater a violência doméstica”.

 

Para a presidente da OAB Conquista, Luciana Silva, a necessidade da instalação 2ª vara de violência doméstica é lamentável no sentido de que ela é justificada por altíssimos índices de crimes contra as mulheres. “Ao mesmo tempo, representa uma importante conquista para intervir e mudar essa realidade, pois promoverá a celeridade dos processos criminais e também das medidas protetivas. A instalação da vara representa um importante reforço na rede de proteção à mulher que já existe de longa data com o objetivo de prevenir e combater esta espécie de violência no nosso município”, completou a advogada.

 

Com informações da OAB Conquista

TSE propõe normas sobre uso de inteligência artificial nas eleições 2024

Os documentos vão ser analisados em audiências públicas, abertas a interessados sem necessidade de credenciamento prévio

 

Foto: BBC News

 

Por Edilaine Rocha 

 

Na quinta-feira, 04, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  divulgou 10 resoluções  para as eleições municipais deste ano de 2024.  Os documentos  vão ser analisados em audiências públicas de 23 a 25 de janeiro.

 

Conforme as minutas,  o uso de inteligência artificial só poderá ser feito em propagandas eleitorais  se a origem for divulgada de forma “explícita e destacada” quando  o material em questão  for “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

 

A resolução também prevê a proibição de material que possa ser manipulado e “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, que  possa afetar a totalidade do pleito.

 

Confira o trecho da resolução sobre IA:

 

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”

 

“§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”

 

“§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

 

“§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”

 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

 

O evento ocorrerá em três dias de audiência pública de forma virtual no Auditório I da sede do TSE, em Brasília, a partir das 9h com transmissão em tempo real pelo canal do TSE no YouTube. Pessoas físicas, instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos,  os TREs e as associações profissionais e acadêmicas poderão apresentar sugestões

 

As atividades das audiências também abordarão temas como registro de candidaturas; FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha; prestação de contas; propaganda; pesquisa; auditoria; representações e reclamações; atos gerais; e ilícitos eleitorais. A jurista responsável será a vice-presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, relatora direcionada para as ações.

 

Quem se interessar em participar das audiências deve apresentar sugestões  até as 23h59 do dia 19 de janeiro através do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE. Na mesma guia, também há a possibilidade de realizar a inscrição para o uso da palavra na ação pública.  A lista de nomes e inscrições aceitas deverá ser divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.

 

No dia 23 de janeiro ocorrerá a primeira audiência pública com o intuito de abordar as notas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral. No segundo dia, 24, o assunto abordado será sobre seleção de e registro de candidaturas; FEFC; e prestação de contas.No último dia, 25, as discussões serão acerca das propagandas eleitorais; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

 

Com duração de duas horas com possibilidade de tempo estendido se necessário, onde  o tempo disponível  será de cinco minutos para as manifestações de cada participante ou grupos ainda com identificação pessoal, às audiências são destinadas exclusivamente à exposição de sugestões, e todas as manifestações. 

 

Com informações do portal Migalhas

Luiz Gonzaga é eleito Herói da Pátria

A ação reconhece oficialmente a colaboração excepcional do cantor à cultura do Brasil

 

 

Foto: Antonio Carlos Mafalda/Folhapress

 

Por Edilaine Rocha

 

Na segunda-feira, 08, foi promulgada a Lei 14.793, Luiz Gonzaga, que inscreve o “rei do baião”, como herói da Pátria. A norma reconhece oficialmente sua colaboração excepcional à cultura do Brasil.

 

Luiz Gonzaga do Nascimento, nasceu em 1912 na cidade de Exu, interior de Pernambuco.O compositor brasileiro faleceu em 1989, aos 77 anos. O famoso Gonzagão é reconhecido como um personagem importante no repertório musical nordestino e  por representar o baião e o xote, estilos típicos da região. 

 

O cantor é dono de um vasto repertório na música brasileira como “Asa Branca”, “Juazeiro”, “Xote das Meninas” e “Baião”. Luiz Gonzaga contribuiu significativamente para a conservação cultural e respeito pela música de seu estado, que contém elementos do folclore local em suas composições.

 

A relevância do artista ultrapassou fronteiras e seus trabalhos viraram agentes da representatividade cultural brasileira internacionalmente, onde promoveu um legado que permanece na música popular brasileira com composições gravadas por artistas atuais.

 

Com informações do portal Migalhas

Inscrições para 40° Exame de Ordem estão abertas

Poderão realizar a provas os bacharéis em Direito e os estudantes de Direito que estejam em seu último ano de curso

Foto: Divulgação 

Por Edilaine Rocha

Na segunda-feira, 08, foram abertas as inscrições para o 40º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições podem ser realizadas exclusivamente via internet pelo site da Fundação Getúlio Vargas, com taxa de inscrição de R$320.

 

A Fundação Getúlio Vargas será responsável pela aplicação das provas. Também foram abertos pedidos de isenção que vão ser aceitos até o dia 16 deste mês.

 

A primeira fase da prova, a objetiva, acontecerá no dia 24 de março de 2024, seguida da segunda fase prático-profissional que está prevista para  dia 19 de maio deste ano.

 

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em Direito e por estudantes de Direito  em seu último ano de formação, em instituição que esteja com seu credenciamento de forma regular. A aprovação no Exame de Ordem é exigência necessária para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

 

Clique aqui para acessar  o edital do exame.

 

Com informações da OAB Nacional