Terca-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

STF decide que piso da enfermagem deve ser implementado de forma regionalizada

 Foto: Freepik

Por Edilaine Rocha

Na  segunda-feira,18, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma virtual, manter em  8 horas diárias e 44 horas semanais o piso salarial da enfermagem. A decisão também estabelece que seja implementada de forma regionalizada com negociação em coletivo,como ponderou o ministro Dias Toffoli, em seu voto.

Na metade deste ano, a Corte finalizou o julgamento do piso, onde o Tribunal validou a aplicabilidade da lei 14.434/22, mas com algumas condições. Em relação  aos municípios, o piso deve ser aplicado contanto que o Governo Federal forneça os meios necessários. No caso da iniciativa privada, a resolução sugeriu que a implementação do benefício acontecesse de forma precedida de negociação em coletivo.

O ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da ação, durante a votação  conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU) e CNSaúde, propondo as seguintes mudanças 

.Reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;

.Estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;

.Esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia concordaram com o entendimento do relator. 

A seção seguiu com divergências, em que, o ministro Dias Toffoli discordou do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, constando que:

.A implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;

.O piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A posição de Dias Toffoli foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Com informações do Portal Migalhas

 

 

AGU protocola ações que controlam porte de armas em estados

Foto: Wesley Mcallister\AscomAGU

Por EdiIlaine Rocha

Na última segunda-feira,18, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para interromper leis estaduais e municipais que permitem o acesso ao armamento no país.

As ações, protocoladas pelo PT e PSB, motivaram  a suspensão dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria de interesse comum 1.634 de 22 de abril do ano de 2020, normas que se tratavam sobre o limite de compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União, Jorge Messias foram os responsáveis por assinar os pedidos.

A constitucionalidade das diretrizes foi contestada pela AGU ao entender que é responsabilidade do Congresso Nacional prescrever sobre uso de armas de fogo. Para a instituição, a Carta Constitucional não acata que estados e municípios estipulem sobre a licença de porte de armas.

Normas de dez localidades foram colocadas em questionamentos, entre elas Mato Grosso do Sul, Sergipe, do Paraná, de Alagoas, Espírito Santo (três normas), Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

As diretrizes reconhecem  programas de caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) e validam as suas atividades. Além disso, também permite que defensores públicos do estado do Espírito Santo, agentes socioeducativos e policiais científicos do estado tenham o porte de arma. Essas normas foram determinadas entre os anos de 2018 e 2023.

A corte decidiu manter os decretos, do ex-presidente Jair Bolsonaro, suspensos. Esses decretos modificam os limites de aquisição de munição por pessoas que obtêm o porte de arma de fogo, em julho de 2023.

Com informações da Agência Brasil

 

Recesso forense inicia nesta quarta (20); Confira como será o funcionamento de cada tribunal

Foto: CNJ

 

Por Malu Lima

 

Nesta quarta-feira, 20 de dezembro, iniciou-se o recesso forense do poder judiciário em todo o Brasil. Durante o período de recesso, o tribunais estaduais e federais funcionam em regime de plantão e atendem apenas à demandas que consideradas urgentes, que possam acarretar o perecimento de direito.

Confira como irá funcionar cada instância de cada tribunal na Bahia, durante o recesso forense.

 

TJBA: Entre o dia 20 de dezembro até 06 de janeiro, as atividades regulares do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estão suspensas. O expediente retorna às 8h da segunda- feira, 08 de janeiro de 2024.

Durante esse período, as unidades judiciais do TJBA funcionam em regime de plantão de recesso, de acordo com as datas definidas nos Decretos Judiciários n. 821/2023 e n. 822/2023.

 

Aos finais de semana, feriados e no período noturno, das 18h às 8h, segue o plantão ordinário, conforme já acontece durante todo o ano. 

 

Nas unidades da capital com competência exclusiva na vara de audiência de custódia, o plantão ocorre das 9h às 13h, nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e 01 e 06 de janeiro de 2024.

 

Nas comarcas do interior do estado, as unidades funcionam das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.

 

No juízo de Segundo Grau, o plantão de recesso ocorre de 20/12/2023 até 06/01/2024, com expediente de 24h.

 

Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de Primeiro Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.

 

Para entrar em contato com o Plantão do Primeiro Grau, estão disponíveis o telefone: (71) 3372-7499; o e-mail: [email protected]. O atendimento presencial acontece na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil).

 

Para entrar em contato com o Plantão do Segundo Grau, estão disponíveis o telefone e WhatsApp: (71) 3372-5610 e o e-mail: [email protected];

 

Em horário de sobreaviso, o telefone e WhatsApp é (71) 99626-0514;

 

STJ: Conforme a Portaria STJ/GP 643/2023, o Superior Tribunal de Justiça terá os prazos processuais suspensos a partir desta quarta-feira, 20. Os prazos voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2024, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.

 

TRT5: A partir desta quarta-feira, 20, até 6 de janeiro de 2024, o TRT5 entrará em recesso e vai operar em regime de plantão. Durante o período de 20/12/2023 a 19/1/2024, a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário estará suspensa.

 

Até o dia 6 de janeiro, magistrados e servidores estarão disponíveis em regime de plantão para atender demandas urgentes, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. A escala de plantonistas estará acessível no link Plantões Judiciários. Além disso, algumas unidades administrativas funcionarão das 13h às 18h.

 

TST: Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 26, de 4 de abril de 2022, entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho terá regime de plantão. Nesse período, apenas a Secretaria-Geral Judiciária do TST manterá suas atividades, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que, se houver necessidade de funcionamento, o horário será das 8h às 12h. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 3043-3201 e (61) 99915-1281.

 

Além disso, entre os dias 8 e 31 de janeiro, o horário de expediente do TST será das 13h às 18h, conforme  Ato GDGSET.GP. Nº 702, de 4 de dezembro de 2023.

 

TRE-BA: Conforme estabelecido pelas Portarias nº 513, de 20 de julho de 2022, e n.º 606, de 3 de julho de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspende as atividades entre os dias 20/12/2023 até o dia 06/01/2024. 

Entretanto, o TRE-BA vai oferecer atendimento excepcional aos eleitores durante o recesso do judiciário, de forma eletrônica. Os atendimentos acontecem nos dias 20 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2023 e nos dias 2 a 5 de janeiro de 2024, das 13h às 18h, de segunda-feira a quinta-feira, e às sextas-feiras das 7h30 às 12h30.

 

Durante esse período, serão atendidas apenas as demandas consideradas urgentes, que possam acarretar na perda do direito do cidadão caso não tenha acesso a algum serviço eleitoral.

 

Para acionar o atendimento excepcional, o eleitor deve acessar o Balcão Virtual, por meio do link. Além disso, o cidadão pode entrar em contato pelos números (71) 3373-9250 e (71) 3373-9161. 

 

TSE: A partir desta quarta-feira, 20, até 6 de janeiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral funcionará em regime de plantão. No período, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. Os prazos processuais ficarão suspensos até 31 de janeiro. 

 

Durante o recesso, a Presidência da Corte examinará e decidirá demandas urgentes. O atendimento a advogados poderá ser feito pelos telefones (61) 3030-7992 e (61) 3030-7216.

 

De acordo com a Portaria TSE nº 841/2023, de 8 a 31 de janeiro de 2024, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, e o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

 

TRF1: No Tribunal Federal da 1ª Região, o recesso forense é regulamento pela Portaria SJBA-DIREF nº 521/2023. O documento determina que o recesso se inicia em 20/12/2023 e termina em 06/01/2024. Dessa forma, os servições essenciais do tribunal vão funcionar em regime de plantão durante os dias úteis, das 9h às 15h.

 

O tribunal retorna ao funcionamento normal na segunda-feira, 08 de janeiro.

 

STF: Conforme a Portaria 304/2023, o Supremo Tribunal Federal não terá expediente a partir de 20/12/2023 a 06/01/2024. Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Entretanto, parte do Tribunal funcionará em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico. Esses setores funcionarão das 13h às 18h.

 

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o plantão judicial funcionará das 9h às 15h, com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Após advogado relatar recusa de atendimento de juiz, Amab critica uso “indevido” das prerrogativas

Foto: Reprodução

 

Por Malu Lima

 

Na segunda-feira, 18, o juiz da 6ª Vara Cível de Salvador, Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Jr e o advogado Antônio André Mendes se envolveram em uma discussão durante o horário de atendimento do magistrado.

 

O desentendimento foi registrado em vídeo. Os dois juristas aparecem nas imagens discutindo e trocando ofensas verbais. Conforme a filmagem, Antônio André alega ter tido o atendimento negado a ele e à colega advogada La Rúbia Oliveira. Ele afirma estar esperando há duas horas no gabinete. 

 

Entretanto, o juiz Carlos Carvalho nega a história do advogado. O magistrado afirmou que Antônio André estava mentindo, e que teria ido até a unidade apenas para “causar confusão”.

 

O vídeo ainda mostra o magistrado chamar Antônio André de “palhaço”, “idiota” e “imbecil”. Ele também sinaliza ter atrasado o atendimento para atender uma mulher idosa que também aguardava no local. “Você está se comportando como qualquer um aqui”, falou o juiz. “Ela é uma senhora de idade, isso é o Estatuto do Idoso”, complementou. 

 

Logo em seguida o advogado Antônio André Mendes Oliveira diz: “Eu estou com medo de ser perseguido pelo senhor agora. O senhor é agressivo”. Após a fala, o advogado foi “convidado” a se retirar do gabinete e o juiz informou que iria chamar a Polícia Militar. O advogado se recusou a sair: “o senhor não tem altura para me tirar daqui”.

 

“Você está gritando até agora seu idiota, imbecil. Você é um imbecil, seu idiota. Você é um imbecil, palhaço, que está querendo procurar palhaçada aqui. Você nem homem é, você é um rato”, disparou o  juiz Carlos Carvalho ao questionar a outra advogada presente na unidade se ela também havia filmado a chegada do advogado aos gritos no gabinete.

 

“Você acha que ser advogado é o quê? É chegar aqui gritando, é? Todos aqui são testemunhas. Você está pensando o quê? Todo mundo aqui é testemunha do mal comportamento do senhor”, reforçou o magistrado. 

 

“Meu querido, eu só quis atender a senhora de idade e o senhor não permitiu”, disse o juiz. Nesta parte do vídeo, o advogado Antônio André aparece andando para trás e questionando o magistrado: “você vai me bater?”. “O senhor só fez isso para perseguir, excelência”, falou o advogado. 

 

A equipe de reportagem do Justiça no Interior entrou em contato com o advogado Antônio André, mas ele optou por não ceder entrevista sobre o caso.

 

Posicionamento da Amab

 

Por meio de nota, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) esclareceu que repudia e se preocupa com os acontecimentos ocorridos na 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador. A entidade destaca os advogados ofenderam a razoabilidade quando se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado “no horário por eles próprios estipulados”.

 

O presidente da Amab, Júlio Lemos Travessa, ainda afirmou que os advogados “desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia”.

 

Na nota, o presidente também diz que considera necessário tomar medidas adequadas, incluindo a abertura de um processo administrativo mediante representação no órgão apropriado.  A entidade ainda afirma ser necessário que a comunidade jurídica mantenha a serenidade afaste o uso indevido de prerrogativas, que configuram abuso de direito.

 

Posicionamento da OAB

 

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) afirma que a Comissão de Prerrogativas está acompanhando o caso e o advogado. Segundo a OAB-BA, tudo começou por volta das 10h, quando vários advogados aguardavam atendimento pelo juiz da 6ª Vara Cível e o magistrado anunciou que “não atenderia nenhum advogado, faltando apenas dois dias do início do recesso forense”.

 

“Os advogados e advogadas passaram a exigir o atendimento, como manda a lei e acionaram a Comissão de Direitos e Prerrogativas. Nesse interim, o corregedor dos Cartórios Integrados teria saído do gabinete do juiz e informado aos advogados que, a pedido da advocacia, o magistrado atenderia a todos”, conta entidade em nota. De acordo com a OAB-BA, ao chegar a vez do advogado, o juiz teria se negado a atendê-lo pelo critério de ordem de chegada, dizendo que o atenderia somente após todos os outros. A partir daí é que teria sido iniciada a troca de ofensas. 

 

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA já foi acionada e tomará todas as medidas cabíveis no caso. A presidente da OAB da Bahia, Daniela Borges, acompanhada pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Victor Gurgel, recebeu o advogado ofendido na tarde da terça-feira, 19, na sede da Seccional. “As prerrogativas da advocacia são inegociáveis e uma agressão a um advogado é uma agressão a toda a advocacia. Não mediremos esforços na defesa dos colegas”, declarou a presidente.

 

Posicionamento do TJBA

 

A equipe de reportagem do Justiça no Interior tentou fazer contato com a 6ª Vara Cível de Salvador, mas não obteve retorno. 

 

Entretanto, a Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal publicou no Diário Eletrônico desta terça-feira, 19, a decisão para instauração de “expediente para apurar as condutas retratadas no vídeo”. O corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Jr. no sistema PJeCor.

 

O desembargador também ordenou a notificação do magistrado a fim de que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos sobre os acontecimentos retratados; da OAB-BA para que, a título colaborativo, também no prazo de cinco dias, apresente manifestação/informação que eventualmente possua sobre os fatos; e da direção da 6ª Vara Cível da comarca de Salvador e assessoria do magistrado para que, dentro de cinco dias, apresentem a pauta de atendimentos da presente de 18 de dezembro, bem como esclarecimentos sobre os fatos verificáveis no vídeo.

STF vota para manter resolução em caso de notícias falsas

Foto: Pixabay 

Por Edilaine Rocha

 

Na última sexta-feira, 15, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela  manutenção da resolução que amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no conflito de informações falsas ocorridas nas eleições do ano de 2022.

 

Na última eleição para presidência da República, o Supremo instaurou regras durante a corrida eleitoral, seguidas de rejeição de alguns ministros, como, por exemplo, do  ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que alegou censura diante das decisões e argumentou que as normas promoveriam o cerceamento de conteúdos nas redes.

 

Nesta semana,  o STF vai julgar a ação do antigo PGR, que foi contra a decisão que validou a norma. No momento atual, a maioria dos dez ministros votaram a favor pela preservação da resolução. Entre os ministros estão Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

 

 Alexandre de Moraes, também presidente do TSE, em seu momento de voto disse que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação, onde a propagação generalizada de impressões de origem falsas e de cunho  antidemocrático são nocivas à sociedade e objetivam a opinião pública, “Malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou Moraes

 

Com a Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar, dessa forma o Órgão poderá agir, sem precisar ser provocado. Segundo o texto, o presidente do TSE tem autonomia para derrubar ativamente publicações e perfis na internet que disseminem  conteúdos entendidos como falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo limitado aos perfis para cumprimento das decisões foi reduzido para  duas horas, com cumprimento de multas que variam de R$100 a R$150 mil por hora em situação de desobediência.

 

Com informações da Agência Brasil

Procon baiano realiza ações neste fim de ano

Foto: Alberto Coutinho\GOVBA

 

Por Edilaine Rocha

Na última sexta-feira, 15, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão que faz parte Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), encerrou a operação “Operação Natal 2023”. A ação estava em vigência desde 6 de dezembro,  em que 59 estabelecimentos foram fiscalizados e dois deles foram autuados.

A iniciativa tem o intuito de controlar ações de abuso e que vão de contra as regras do código de defesa do consumidor, com o objetivo de promover a regularidade e segurança no mercado natalino baiano.

A ação se encerra nesta sexta-feira, dia 22, na capital baiana. A Operação abrangeu lojas de presentes, moda feminina, masculina, fitness, lojas de cosméticos, calçados, perfumarias, aparelhos celulares, departamentos, supermercados e  mercados onde os preços, a refrigeração, o armazenamento adequado e validades são observados e fiscalizados por agentes do Procon-BA.

Segundo o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, a decisão busca garantir tranquilidade a quem consome. “Nosso objetivo é garantir que o consumidor se sinta tranquilo e seguro para realizar suas compras de fim de ano, além de coibir práticas abusivas no mercado de consumo baiano”, explica Iratan.

As empresas que foram autuadas por irregularidades poderão responder a seus processos, multas e pendências, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para denunciar,  a população poderá entrar em contato do endereço de e-mail [email protected] ou o aplicativo, Procon BA Mobile, segundo informações do próprio Procon-BA.

Com informações do Procon-BA

SANTALUZ: Polícia Federal cumpre mandados judiciais contra mineração ilegal

Foto: Ascom PF

 

Por Malu Lima

 

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 19, a Operação Insistência, em Santaluz, no nordeste baiano. A ação teve o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa à mineração ilegal de ouro no município.

 

Nesta terça, cerca de 20 policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, no município de Santaluz, expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana.

 

Segundo as investigações da PF, o trabalho clandestino ocorria em um imóvel situado a cerca de 23 km da sede do município, pelo menos, desde 2009. Apesar de já ter ocorrido operação policial no ano de 2013, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão, e nova ação de fiscalização da Agência Nacional de Mineração, no ano em curso, a exploração de ouro sem licenciamento ambiental persiste na região.

 

A prática ilegal pode causar grande impacto para a saúde humana e para o meio ambiente local, tendo em vista a utilização ilícita de mercúrio e de explosivos nos garimpos.

 

Os investigados podem responder pelos crimes de usurpação de bens da União, associação criminosa, posse de artefatos explosivos, extração ilegal de recursos minerais e uso/armazenamento ilícito de substância tóxica, perigosa e nociva. As penas, somadas, podem chegar a 19 anos de reclusão.

 

As informações são da PF

SALINAS DA MARGARIDA: ‘TRE em Todo Lugar’ realiza atendimentos à população

Foto: TRE-BA

Por Malu Lima

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia leva nesta segunda e terça-feira, 18 e 19, o projeto “TRE em todo lugar” para a cidade de Salinas da Margarida, na região metropolitana de Salvador. O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços na Praça Tenente Albuquerque, em frente à Sede Esportiva, no Centro. Os atendimentos serão oferecidos, das 08h às 18h, em ambos os dias.

Para utilizar os serviços, os interessados devem apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atualizado. Em caso de alistamento eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte não serão aceitos por não conterem, respectivamente, informações sobre nacionalidade/naturalidade e filiação.

Os moradores terão acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. 

Esta é a última para do proveito que, durante o segundo semestre de 2023, contemplou mais de 30 cidades, além de sete bairros e duas ilhas pertencentes a Salvador.

A partir de 15 de janeiro de 2024, o atendimento itinerante será retomado. Nesta fase, o caminhão do “TRE em todo lugar” irá para mais 29 cidades até 8 de maio, prazo final para efetuar atualizações no cadastro eleitoral.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia. O projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender, especialmente, o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do Tribunal, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

STF busca aprovação de lei que beneficia licença-paternidade

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom\Agência Brasil

Por Edilaine Rocha 

Na última quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso Nacional a criação de uma lei que abarque e normatize a licença de paternidade no país.

 

Foi instaurado um prazo de um ano e seis meses aos parlamentares para a decisão ser colocada em prática, se porventura, até a data prevista,  a situação for contrária à lei, seguirá as conjunturas da licença de maternidade que tem duração de cerca de quatro meses.

 

No ano de  2012  foi julgada pelo STF uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em favor do benefício em questão.

 

Segundo a constituição de 1988, a garantia é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em dias atuais, a licença tem cerca de 5 dias seguidos após o nascimento da criança, adoção ou guarda compartilhada.

 

De acordo com o ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) junto a regras criadas pela lei maior, o benefício da licença de 5 dias teria de permanecer até a votação e aprovação definitiva do congresso para implantação do direito, porém essa votação nunca ocorreu.

 

O voto do presidente da corte, o ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu diante da decisão em  reconhecimento à omissão do Congresso em acatar a regulamentação da diretriz compreendida e seguida foi seguido pelos demais ministros.

 

Cerca de 115 países fornecem o direito à licença-paternidade, mas só em 102 essa vantagem é remunerada, segundo Organização Internacional do Trabalho (OIT), o pagamento é feito com recursos do próprio empregador, benefícios de proteção social dos governos ou a divisão entre as duas alternativas com duração em média da licença de 3,3 dias.

 

Com informações da Agência Brasil

Igualdade de gênero obrigatória é pauta no CNJ

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

Por Edilaine Rocha

 

Na última sexta-feira, 12, aconteceu a votação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela igualdade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça brasileiros, em que 11 dos 14 conselheiros votaram a favor da proposta.

A iniciativa traz como objetivo a igualdade e persistência da participação feminina no judiciário, ampliando a similaridade de gêneros nos cargos exercidos, como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, como chefias de departamento, e contratação de estagiários e terceirizados. 

A conclusão da proposta foi adiada para 2024, por pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, já que a sessão desta terça-feira foi a última do CNJ deste ano. O advogado expõe que sua vista foi resultado de inquietações que chegaram a ele por meio de precedências de tribunais e se dispôs antes de sua volta para respostas rápidas. 

No último mês de setembro, o CNJ  aprovou a igualdade de gênero como critério exigido para a promoção de magistrados, mesmo sob oposição do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). Decisão essa onde todos os tribunais do país devem dispor de uma lista reservada para o sexo feminino, intercalada com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento. 

A hipótese abrange cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias, corregedorias e postos ocupados por magistrados, designação para comitês, comissões e conselhos, com explicações a título de concursos.

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, foi o agente responsável pelo acordo da paridade de gênero, que também abarca cargos administrativos. O intermediário alegou ter tido contato pessoal com todos os presidentes de tribunais do país para diminuir contrapontos e resistências. 

A conselheira Salise Sanchotene, após os encontros, teceu alterações no texto para incluir regras de transição, sugeridas por integrantes do Consepre, com o intuito de suavizar a implantação da decisão. A real finalidade da proposta ainda não foi apresentada pelo CNJ.

 

Com informações da Agência Brasil