Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJBA abre seleção para vagas de estágio em graduação e pós-graduação

Foto: TJBA/Reprodução

 

Por Malu Lima

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) abriu nesta quarta-feira, 12, inscrições para processo seletivo com o objetivo de formar de cadastro de reserva de estagiários de graduação e de pós-graduação. As vagas são destinadas para Salvador e para o interior do estado.

 

As inscrições para a seleção começaram às 12h do dia 13 de dezembro e permanecem abertas até o dia 28 deste mês. O processo seletivo é feito pelo Ciee, onde podem ser feitas as inscrições e logo em seguida, a prova on-line. No ato da inscrição, o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A seleção reserva 5% das vagas oferecidas para candidatos que se autodeclararem pessoa trans.

 

Para o interior, as vagas em pós-graduação, o cadastro reserva é voltado aos estudantes de Direito nas áreas Civil, Comercial, Consumidor, Criminal, Família, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Sucessões — a partir do 1º semestre. Na graduação, o cadastro reserva é para os estudantes de Direito que estejam cursando o 6º semestre. 

 

CONFIRA OS EDITAIS 

 

Edital n.01/2023 – vagas em Pós-graduação  

 

Edital n.03/2023 – vagas em Graduação

 

Na capital há cadastro reserva em pós-graduação para os cursos de Direito, Administração, Gestão Pública, e Gestão de Políticas Públicas, Ciências Contábeis, Informática, Psicologia e Serviço Social — a partir do 1º semestre.   

 

Já para graduação o cadastro reserva é para os cursos de Administração, Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas; Ciências Contábeis; Comunicação Social — Jornalismo; Informática; Fisioterapia; Psicologia; Serviço Social — a partir do 5º semestre. Direito e Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica), a partir do 6º semestre.  

 

CONFIRA OS EDITAIS

 

Edital n.01/2023 – vagas em Pós-graduação

 

Edital n.02/2023 – vagas em Pós-graduação

 

Edital n.03/2023 – vagas em Graduação 

 

Edital n.04/2023 – vagas em Graduação

 

As informações são do TJBA

Dia Internacional dos Direitos Humanos: Temos apenas que comemorar ou há muito que questionar? — Por Carolina Amorim

Foto: Arquivo Pessoal

 

Por Carolina Amorim

 

Estamos em uma semana na qual se celebra a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ocorreu há 75 anos. 

Motivo de comemorarmos, mas sem falsas ilusões, pois estamos longe de ver essa Declaração ser aplicada integralmente, na prática.

É um texto lindo, mas que, por vezes, não acessa a todos indistintamente. 

Por isso, não adianta apenas aplaudirmos, reverenciarmos e nos orgulharmos da Declaração, sem retirarmos o filtro da ilusão. As desigualdades, as guerras, os preconceitos e a ausência de um acesso à justiça integral estão aí para provar o que digo. 

Não devemos negar que nessas sete décadas, ela promoveu o desenvolvimento da internacionalização dos direitos humanos, sendo que o seu recado inicial é perfeito: todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. 

Isso mesmo, o óbvio também precisava ser dito.

De qualquer sorte, ao ler os artigos que alimentam a declaração, reflito como a realidade ainda está longe de ser como determinam esses dispositivos legais, uma vez que atuando como Advogada na área criminal, me deparo diariamente com violações diretas a direitos e garantias resguardados neste texto internacional. 

Querem exemplos? 

Vejamos:

  • Em diversos casos, pessoas são presas sem um conjunto probatório mínimo que justifique uma custódia cautelar; 
  • Os locais de cumprimento de pena, muitas vezes, não oferecem o mínimo de dignidade para o custodiado, na verdade, o STF já reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucionais dentro do sistema carcerário do Brasil (ADPF 347); 
  • Pessoas permanecem presas preventivamente por longo período, respondendo por um processo sem um desfecho célere, ou seja, o devido processo legal não funciona na realidade; 
  • A pobreza é criminalizada, diversos cidadãos e cidadãs que residem em bairros periféricos sofrem violência policial durante abordagens, ocorrendo com muita frequência relatos de casos de torturas e até mesmo de violação de domicílio a pretexto de “é um flagrante”; 
  • O Tribunal da mídia sensacionalista que espetaculariza o crime, por diversas vezes, sentencia pessoas sem uma condenação com trânsito em julgado, induzindo a sociedade a acreditar que aquela matéria trouxe toda a verdade processual, fazendo assim com que a presunção de inocência apenas exista nos livros de direito constitucional. 

Se deixar, ficaríamos aqui por horas narrando situações que caracterizariam violações a Declaração Internacional de Direitos Humanos. E, tudo que descrevi, infelizmente, acontece diariamente, em todos os cantos do nosso país. 

Avanços existiram, porém, estamos longe de ver os Direitos Humanos serem reconhecidos em todos os setores de nossa sociedade.

 

Carolina Amorim é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb); especialista em Ciências Criminais; pós-graduanda em Tribunal do Júri; assessora Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Brumado/BA; vice-presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB/Brumado-BA e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP); membro da atual Diretoria do Conselho de Segurança
(Conseg) do Município de Brumado/BA.

STF nega vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de corrida

Foto: Migalhas/Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira, 05, que não existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as que operam as plataformas. O entendimento vale para todos os aplicativos.

 

A decisão da corte se deu após o julgamento de uma determinação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

 

O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, votou contra o reconhecimento do vínculo e afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. 

 

Para Moraes, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

 

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

 

Durante o julgamento, o advogado representante da Cabify, Márcio Eurico Vitral Amaro, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

 

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

 

As informações são da Agência Brasil

Júri condena médico pelo homicídio de ex-esposa há mais de 23 anos de reclusão; defesa pretende recorrer da decisão

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

 

O médico Antônio Marcos Rego Costa foi considerado culpado pelo assassinato da ex-companheira Gabriela Jardim Peixoto e condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão. A condenação se deu após a decisão do júri popular que durou cerca de 12 horas, realizado na quinta-feira, 07. O crime ocorreu em Feira de Santana, no norte do estado, em agosto de 2021.

 

Conforme os autos do processo, o médico, que aguardou o julgamento em reclusão, foi condenado seu pela soma de 22 anos pelo crime de homicídio triplamente qualificado e um ano, quatro meses e 20 dias pelo crime de ocultação de cadáver.

 

O júri ocorreu no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, e presidido pela juíza Márcia Simões Costa, que aplicou a pena ao réu.

 

Gabriela Jardim Peixoto desapareceu em 22 de agosto de 2021, em Feira de Santana. O médico Antônio Marcos foi apontado como a última pessoa a se encontrar com a vítima, que foi achada morta às margens da BR-116, seminua em um matagal no dia 28 de agosto.

 

A defesa de Antônio Marcos, composta pelos advogados Emmanuele Satti, Karla Oliver, Caio Vitor, Joari Wagner, Vinicius Gomes e Antônio Carlos do Santos Filho, afirmou que vai recorrer da decisão tomada pelo júri e destacou discordâncias com a dosimetria da pena e aspectos relacionados à aplicação de uma das qualificadoras, cujo pedido de exclusão partiu do Ministério Público.

 

“Era um júri muito difícil, nós sabíamos que seria muito difícil. Já havíamos conversado com a família dele, com o próprio Antônio Marcos, que seria um júri muito difícil em decorrência de tudo que existe nos autos desse processo. Mas, logicamente, nós tínhamos a esperança de convencer o corpo de jurados que Marcos não foi o autor do homicídio em que ele está sendo acusado”, destacou.

 

O advogado explicou que a tese central da defesa foi a negativa de autoria, baseada no testemunho enfático de Antônio Marcos, que sempre negou qualquer envolvimento no crime. Ele ainda enfatizou que a acreditou na versão do réu, em que sugere que a morte de Gabriela pode ter sido decorrente do uso excessivo de álcool e cocaína, associado ao estresse do relacionamento, resultando em um ataque cardíaco, AVC ou derrame.

 

“O julgamento não tem a causa da morte da Gabriela, já que o laudo também não disse. Foi um dos pontos que a defesa se apoiou para buscar a absolvição dele, porque como foi relatado aqui durante todo o dia de hoje. Gabriela desde a sexta-feira vinha fazendo uso excessivo de álcool e cocaína, substâncias que juntamente com a tensão, o estresse que ela estava no dia que se pressupõe ter ocorrido a morte dela podem ter feito com que ela tivesse sofrido um ataque cardíaco, um AVC, um derrame, enfim, e tivesse morrido não pelas mãos de Antônio Marcos, mas em decorrência de um choque causado por conta da bebida e da droga, no caso da cocaína”, declarou Antônio Carlos.

 

A defesa apontou que ainda não foi esclarecido quem levou o corpo de Gabriela até as margens da BR, e que, nas palavras do advogado, a ausência de sinais de lesão indicou para a defesa a possibilidade de a versão de Antônio Marcos ser verídica. O processo segue para a próxima instância, onde a defesa vai buscar reverter a condenação baseada em argumentos que questionam a materialidade do crime e a participação de Antônio Marcos nos eventos que resultaram na morte de Gabriela.

 

“O corpo da Gabriela não apresentava, por exemplo, não apresentavam sinais de lesão no tocante a ter sido arrastado, por exemplo, da estrada para o matagal. O corpo não apresentava qualquer tipo de lesão, nenhuma fissura, nenhuma fratura, nenhuma perfuração, nenhuma marca de que ela foi arrastada. Por conta disso, a defesa acreditou na versão de Antônio Marcos de não ter cometido o crime e sustentou isso desde o início até o final do julgamento”, afirmou o advogado Antônio Carlos.

 

Mesmo que a defesa se apoie na tese negativa de autoria do crime por Antônio Marcos, o promotor de Justiça responsável pela acusação, Vitor Matias, enfatizou que as provas contra o réu eram contundentes. Ele ressalta que o MP tem segurança de que ele foi o responsável por ambos os crimes de homicídio e ocultação do cadáver.

 

O promotor aponta que a pena foi justa e que, o laudo pericial, apesar de não fornecer a causa exata da morte, revelou indícios claros de violência.

 

“O laudo não diz exatamente a causa da morte, mas diz que a morte foi violenta porque houve no estado de decomposição do corpo, ele não estava uniforme. O pescoço já estava praticamente separado da cabeça, indicando que houve um estádio de decomposição mais avançado na região do pescoço. Isso era a prova de que o crime foi violento, de que a vítima foi violentada na região da cabeça e no pescoço”, explicou.

 

O promotor destacou que as evidências indicaram que não havia motivo plausível para o réu estar na BR, sugerindo que sua presença tinha o propósito de esconder o corpo de Gabriela. Segundo Matias, a defesa ainda apresentou uma alegação, em suas palavras “descabida” para justificar a presença de Antônio no local às 1h30 da manhã.

 

“A prova do processo indica que não havia nenhum motivo para ele estar na BR, a não ser depositar o corpo, desovar, como a gente chama. Foi alegado uma tese completamente descabida de que ele estaria levando a vítima para passear numa chácara, sendo que era 1h30 da manhã e o convite para ir à chácara foi para o domingo de manhã”, enfatizou o promotor.

 

O crime

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o inquérito policial revela que, no dia 23 de agosto de 2021, entre 00h01 e 03h00, o acusado agrediu fisicamente sua ex-companheira com a intenção de matá-la, motivado por um sentimento de posse. A violência resultou na morte da vítima, conforme atestado pelos laudos de necropsia, exame pericial e relatório do local onde o cadáver foi encontrado.

 

Os registros do inquérito policial revelam que o acusado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por quase quatro anos. No entanto, cerca de 15 dias antes do crime, a vítima encerrou o relacionamento devido ao ciúme excessivo do acusado, que, conforme consta nos autos, já a havia agredido fisicamente anteriormente.

 

Segundo apuração, na noite de 22 de agosto de 2021, a vítima e o acusado se encontraram para discutir a situação da separação de bens do casal. Eles saíram a bordo de um veículo conduzido pelo acusado, uma Nissan Frontier Vermelha, e pararam em um bar, onde consumiram bebidas alcoólicas e cocaína. Após deixarem o estabelecimento, a discussão entre o acusado e a vítima se intensificou, culminando na agressão física fatal, como descrito no inquérito.

 

Essa reportagem foi escrita com base na matéria originalmente publicada pelo site Acorda Cidade.

1º Encontro de Câmaras Municipais do Interior da Bahia debate estratégias legislativas para as eleições 2024

Foto: Malu Lima/Justiça no Interior

Por Justiça no Interior

Nesta terça e quarta-feira, 05 e 06 de dezembro, a União dos Vereadores da Bahia (UVB) realizou a primeira edição do Encontro Câmaras Municipais do Interior da Bahia. O encontro aconteceu no auditório do Cemae, em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, e reuniu especialistas do direito eleitoral, administrativo, legislativo e especialistas em atividades de vereança, os quais abordaram temas relevantes para o trabalho nas Câmaras Municipais.

O evento iniciou-se com a mesa de abertura que reuniu representantes das instituições estaduais. A prefeitura de Vitória da Conquista foi representada pelo chefe de gabinete da prefeita, Lucas Dias, a União dos Municípios da Bahia (UPB) foi presentada pelo seu presidente, o prefeito de Belo Campo José Henrique Tigre (Quinho), a Ordem dos Advogados do Brasil — Seção da Bahia (OAB-BA) estava representada pelo seu diretor tesoureiro, Hermes Hilarião e a União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (Ucib) foi representada pelo presidente, Maike Oliveira.

Em entrevista ao Justiça no Interior, o presidente da UPB, Quinho destacou a parceria da instituição com os poderes estaduais. “Vim mostrar a parceria da UPB com as outras entidades legislativa e judiciária, essa parceria é importante para ter governabilidade nos municípios”.

O evento foi promovido por meio da parceria da UVB com o Instituto Plenarium, centro baiano de capacitação para vereadores e assessores. Os vereadores que acompanharam o evento na terça, assistiram às palestras do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Ronaldo Sant’ana, com o tema: “Julgamento de Contas dos Presidentes de Câmaras pelo TCM”; da advogada e especialista em oratória Évila Carrera, com o tema: “Como se comunicar com estratégia nas eleições”; do advogado e membro da diretoria da OAB estadual, Hermes Hilarião, com o tema: “Ações eleitorais”, do advogado e contador público, Bruno Lopes, sobre: “Condutas vedadas da administração municipal em ano eleitoral” e da procuradora jurídica da UVB, Daniela Gomes, com o tema: “Eleições 2024: Legislação e estratégia”.

Em entrevista ao Justiça no Interior, Hermes Hilarião afirmou que os pré-candidatos ao pleito de 2024 estão com dúvidas em relação à conduta durante o processo eleitoral. “Os partidos, as coligações e os pré-candidatos devem diversas condutas, pois se forem praticadas em desacordo com as normas eleitorais, com as resoluções do TSE, ou com a legislação eleitoral, pode ensejar diversas ações que podem resultar em sanções como multa ou até a cassação do diploma, ou perda do mandato”. 

O participante e vereador de Contendas do Sincorá, Hermínio Moura, mais conhecido como Neto do Malote, avaliou positivamente o Encontro.“Este está sendo um evento maravilhoso, pois estamos aprendendo muito com os colegas, professores e advogados, a pate administrativa e a atividade que o vereador tem para manter o mandato, o trabalho adequado e correto”.

No segundo dia de seminário foram ministradas as palestras do advogado legislativo Matheus Souza, com o tema: “Competência legislativa municipal na jurisprudência do STF”; do procurador-geral de Vitória da conquista, Jonathan Meireles, com o tema: “Aspectos Controversos do DL 201/67 e o Afastamento de Prefeitos pela Câmara Municipal”; do advogado eleitoralista Ademir Ismerim, com tema: “Pré-Campanha, Federações Partidárias e seus reflexos nas Eleições 2024”; do advogado e vereador Edivaldo Ferreira Jr., com o tema: Da eleição ao exercício do mandato de vereador.”; da advogada especialista responsabilidade fiscal, Juliana Barros, com o tema: “A Importância do Conhecimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara” e da advogada especialista em licitações públicas Lycia Torres, com o tema: “Medidas Necessárias para o Cumprimento da Nova Lei de Licitações no âmbito das Câmaras Municipais”.

Matheus Souza destacou que o tema apresentado — Competência legislativa municipal na jurisprudência do STF — é relevante para os vereadores saberem sobre quais temas eles podem ou não criar, ou alterar leis. Jonathan Meireles afirmou que a temática discorrida por ele — Aspectos Controversos do DL 201/67 e o Afastamento de Prefeitos pela Câmara Municipal — “necessita de constante aprimoramento e estudo para que todos esses processos sejam acompanhados e deflagrados da forma correta na câmara de vereadores”.

Ademir Ismerim, em sua palestra, alertou os futuros candidatos ao pleito 2024 quanto ao pedido explícito de voto e às chamadas “palavras mágicas” durante a pré-campanha. “Discutimos com os vereadores aquilo que cada um pode fazer na pré-campanha para que não ocorra irregularidades e caso ganhe a eleição, não venha perder o mandato junta à justiça”.

Edivaldo Jr. também ressaltou a importância de atentar-se ao pedido explícito de voto, pois essa conduta pode “caracterizar o sistema propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, que é passível de multa”.

Juliana Barros afirmou que “no mundo cheio de mudanças legislativas, quase que mensalmente, é muito importante o conhecimento da legislação local, para que o vereador possa exercer a vereança de forma segura e concreta”

Paulo Rocha, vereador em Amargosa, agradeceu a oportunidade de participar do evento e declarou que “cada vez que você se capacita, você se transforma e você tem uma maior motivação em servir o público”.

O congresso foi finalizado com um discurso de agradecimento do advogado Matheus Souza, um dos organizadores do evento. Em seu discurso, ele demonstrou a sua gratidão a cada um dos presentes que permaneceram até o final e anunciou que a UVB planeja estar presente no Encontro Nacional do Legislativo em Brasília, no próximo ano.

MACAÚBAS: DPE inaugura nova unidade nesta quarta (06)

Foto: DPE-BA/Reprodução

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) vai inaugurar nesta quarta-feira, 06, a sua nova instalação em Macaúbas, no sudoeste do Estado. A unidade vai funcionar dentro do Fórum José Alcântara de Figueiredo, que fica na Praça Maestro Zé Preto, s/n, bairro Alto do Alexandrino.

A cerimônia de inauguração acontece às 8h30 no Fórum. A nova unidade contará com a atuação dos defensores públicos Marcelo Duran e Matheus Kursawe, e ficará vinculada à 8ª Regional da Defensoria Pública.

A Defensoria Pública Estadual presta serviços à população que não possuem condições financeiras de pagar um advogado. A DPE trabalha com acordos de pensão alimentícia, exames de DNA, divórcio, regulamentação de adoção e guarda, retificação de documentação pessoal, habeas corpus, indenizações por danos materiais ou morais, inventário, defesa penal, saúde pública, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente e consumidor.

Podem buscar os serviços da instituição cidadãos e cidadãs que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou que não tenham condições financeiras de pagar um advogado particular e as custas judiciais, que são gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça.

As informações são da DPE-BA

Garantias e Proteções Legais para Trabalhadores e Trabalhadoras com câncer – Por Monteiro Segundo

Foto: Arquivo pessoal

Por Monteiro Segundo

O diagnóstico de câncer é uma realidade dolorosa que impacta profundamente a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Com o objetivo de atenuar e até auxiliar no enfrentamento dos desafios pessoais e emocionais a serem enfrentados, os trabalhadores e trabalhadoras que encaram essa condição também têm direitos específicos assegurados pela legislação brasileira. 

O ordenamento jurídico brasileiro tem como fundamento a valorização do ser humano e a proteção de sua dignidade, princípios este que devem ser incorporados às relações de trabalho. Dessa maneira, o diagnóstico de câncer não apenas provoca a necessidade de tratamento, mas também faz surgir uma série de garantias para os trabalhadores acometidos pela neoplasia maligna.

Um dos direitos mais relevantes para o trabalhador ou trabalhadora com câncer é o de, na hipótese de incapacidade para o labor, solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), que irá garantir-lhe a manutenção da sua renda durante o período de afastamento do trabalho. Esse auxílio é concedido pelo INSS mediante a comprovação da incapacidade laboral temporária.

Observa-se ainda que, embora inexista lei específica que assegure estabilidade para trabalhadores e trabalhadoras que retornem ao labor, mas ainda estejam em tratamento contra o câncer, a dispensa em tal condição pode ser considerada discriminatória e anulada pela Justiça do Trabalho, com base no entendimento da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho: “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Também é possível elencar outros direitos sociais[1], como:

  • Direito ao Saque do FGTS: na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna, ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer o saque do FGTS;
  • Direito ao Saque do PIS/PASEP: O PIS na CAIXA e o PASEP no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que estiver na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer;
  • Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas: Os pacientes estão isentos do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos;
  • Concessão de Aposentadoria: é possível ainda a concessão de benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria) quando a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, assim como poderá ter o auxílio acrescido em 25%, caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
  • Quitação do financiamento de imóvel: na hipótese de concessão da aposentadoria é possível ainda requerer a quitação do financiamento da casa própria, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao trabalhador com câncer também é reconhecido o direito de requerer horário de trabalho especial, uma vez comprovada a necessidade, visando a compatibilidade com o tratamento médico. Essa medida busca garantir a continuidade do emprego, adaptando as condições de trabalho à situação de saúde do empregado.

É fundamental ainda que os empregadores não somente tenham ciência como também efetivem os referidos direitos, adotando uma postura humanizada e colaborativa diante da situação enfrentada pelo trabalhador com câncer. O emprego de políticas internas que promovam o respeito, à permanência e a concessão de licenças para tratamento de saúde contribuem não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para a construção de ambientes de trabalho mais solidários e empáticos.

Assim sendo, forçoso concluir que a legislação brasileira proporciona um arcabouço jurídico sólido para assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam o desafio do câncer. A possibilidade de estabilidade no emprego, a licença para tratamento de saúde e o benefício por incapacidade temporária são instrumentos fundamentais para garantir a proteção social e a dignidade daqueles que, inclusive diante de adversidades, continuam a contribuir para o desenvolvimento do país.

[1] Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer

Monteiro Segundo é advogado, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), graduando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), mestre em Políticas Sociais – Trabalho e Questão Social, na Universidade Católica do Salvador (UCSAL), pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Previdenciário pelo Instituto Damásio de Direito. Pós-graduando em Direito Digital do Trabalho, Compliance Trabalhista e LGPD pelo pelo Instituto Verbo Jurídico, membro do Núcleo de Estudos do Trabalho (NET) da UCSAL e atuou como advogado da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (2018-2022).

Dia da Consciência Negra será feriado nacional

Foto: Reprodução

 

Por: Justiça no Interior

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira, 29, o projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado nacional. O texto já foi aprovado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial. Com a aprovação, o dia 20 de novembro será feriado em todo território nacional, conhecido como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

Atualmente, a data é feriado em todas as cidades de apenas seis estados, são eles Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo, por conta de leis estaduais. Entretanto, conforme a legislação vigente, a data não é celebrada como feriado na capital baiana, a qual é a cidade com maior população negra fora da África.

 

Segundo a Câmara Municipal de Salvador, a data não pode ser feriado municipal, pois a cidade já preencheu a quantidade prevista em lei de feriados. Conforme a lei federal 9.093 de 1995, o número de feriados municipais não pode ser superior a quatro. Atualmente, os quatro feriados municipais da capital baiana são: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Dia de São João e Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia.

 

A votação na Câmara totalizou 286 votos a favor da proposição, 121 contra e duas abstenções.

 

O dia da Consciência Negra é uma homenagem a Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, morto em 1695, e símbolo de resistência contra a escravidão. A relatora do projeto na Câmara, Reginete Bispo (PT-RS) disse que a data servirá para aumentar os esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial. “Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o país considera mais relevante em sua história”, disse.

 

Para os deputados contrários, a declaração de feriado prejudica setores da economia e a data deve ser estipulada por assembleias estaduais e municipais, como é atualmente. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, argumentou o deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF).

 

Desde 2003, as escolas passaram a ser obrigadas a incluir o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, celebrou a aprovação do projeto. Para ela, simboliza a importância da luta dos movimentos negros para a história do Brasil. “É uma vitória expressiva e simbólica para o povo brasileiro. As datas comemorativas e feriados nacionais guardam e revelam valores que são importantes para uma nação, e ter o Dia da Consciência Negra uma data de luta dos movimentos negros, tendo sua vitória reconhecida, é de grande valor para a construção da memória deste país”.

 

Com informações da Agência Câmara e do G1

Desembargador baiano José Rotondano é aprovado em comissão para vaga no CNJ

Foto: TRE-BA/Divulgação

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi aprovado, nesta quarta-feira, 29, para ocupar uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A aprovação se deu após o magistrado passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Dos 27 votos, Rotondano recebeu 25 menções positivas. O presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o desembargador Júlio Cezar Travessa, afirmou estar satisfeito com a chegada do colega. “Sua vasta experiência e comprometimento certamente contribuirão para aprimorar o sistema Judiciário. O CNJ ganha um profissional qualificado, capaz de promover avanços e fortalecer a Justiça em nosso país”, destacou Travessa.

Rotondano foi indicado à vaga pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de setembro e é o primeiro magistrado do TJBA a fazer parte do Conselho, desde a sua criação.

José Rotondano é graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ilhéus e especialista em Direito Civil, Processual Civil e Direito de Família, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atualmente ele é desembargador e corregedor-geral da justiça no Poder Judiciário do Estado da Bahia. Já atuou como promotor de justiça no Ministério Público da Bahia (MPBA) nas comarcas de Casa Nova, São Francisco do Conde, Vitória da Conquista e Camaçari.

Durante 27 anos atuou como procurador de justiça do Estado nas áreas Criminal e Civil, com destaque em projetos Família Legal e Paternidade Responsável.

Rotondano também coordenou os Centros de Apoio do Meio Ambiente e Cíveis e de Fundações. Pelo Quinto Constitucional, foi empossado no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em abril de 2016, onde permaneceu até março de 2018. Foi reconduzido ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para os biênios, 2016-2018 e 2018-2020. E também implementou o Código de Ética do Tribunal.

Em agosto deste ano foram abertas duas inscrições para a vaga no CNJ. As vagas são destinadas a Desembargadores da Justiça Estadual. Formada por 15 Conselheiros com mandatos de dois anos, o CNJ tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro e promover transparência administrativa e processual.

Não será necessário que Rotondano se afaste do cargo de desembargador do TJ-BA para assumir a posição no CNJ.

MAIQUINIQUE: Trabalhadores são resgatadas em situação de trabalho análogo ao escravo

Foto: MPT/Divulgação

Por Justiça no Interior

O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou dois trabalhadores rurais em situação de trabalho análogo ao escravo em Maiquinique, no sudoeste do estado, durante operação realizada no início do mês de novembro.

Conforme apuração do MPT, os trabalhadores foram encontrados no na fazenda onde trabalhavam e moravam. Eles viviam com suas famílias em situação degradantes, em alojamentos sem condições de conforto e segurança. 

Os dois resgatados trabalhavam há mais de cinco anos na propriedade, cuidando do gado. Eles cumpriam jornadas de trabalho exaustivas, sem descanso semanal nem férias. No total, os dois grupos familiares eram formados pelos trabalhadores e suas companheiras e 13 crianças.

Após a ação do MPT, os dois trabalhadores, suas companheiras e filhos foram retirados pela equipe de fiscalização e alojados em casas de parentes no mesmo município.

Segundo informações do MPT, os trabalhadores já estão de posse de guias para dar entrada no seguro-desemprego especial para vítimas do trabalho escravo, que deverá ser pago por três meses. O pagamento das verbas rescisórias ter sido quitado pelo dono da fazenda na sexta-feira, 17.

O Ministério Público do Trabalho ainda tenta negociar com o empregador um acordo para pagamento de danos morais individuais aos dois resgatados. Caso não haja acordo, o MPT poderá ajuizar ação civil pública contra o dono da fazenda. Além disso, eles já receberam os valores calculados referentes à rescisão do contrato de trabalho, em valores não divulgados.

A operação contou com a participação de diversos órgãos ligados ao combate ao trabalho escravo. Integraram a força-tarefa o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), além da Polícia Federal. O grupo optou por manter em segredo a operação até que fossem quitadas as verbas rescisórias, o que ocorreu na sexta passada. Agora, a SJDH segue com o acompanhamento social das vítimas, feito em cooperação com a assistência social de Maiquinique.

Com informações são do MPT