Quinta-Feira, 9 de maio de 2024
Justiça no Interior

Dia Internacional dos Direitos Humanos: Temos apenas que comemorar ou há muito que questionar? — Por Carolina Amorim

Foto: Arquivo Pessoal

 

Por Carolina Amorim

 

Estamos em uma semana na qual se celebra a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ocorreu há 75 anos. 

Motivo de comemorarmos, mas sem falsas ilusões, pois estamos longe de ver essa Declaração ser aplicada integralmente, na prática.

É um texto lindo, mas que, por vezes, não acessa a todos indistintamente. 

Por isso, não adianta apenas aplaudirmos, reverenciarmos e nos orgulharmos da Declaração, sem retirarmos o filtro da ilusão. As desigualdades, as guerras, os preconceitos e a ausência de um acesso à justiça integral estão aí para provar o que digo. 

Não devemos negar que nessas sete décadas, ela promoveu o desenvolvimento da internacionalização dos direitos humanos, sendo que o seu recado inicial é perfeito: todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. 

Isso mesmo, o óbvio também precisava ser dito.

De qualquer sorte, ao ler os artigos que alimentam a declaração, reflito como a realidade ainda está longe de ser como determinam esses dispositivos legais, uma vez que atuando como Advogada na área criminal, me deparo diariamente com violações diretas a direitos e garantias resguardados neste texto internacional. 

Querem exemplos? 

Vejamos:

  • Em diversos casos, pessoas são presas sem um conjunto probatório mínimo que justifique uma custódia cautelar; 
  • Os locais de cumprimento de pena, muitas vezes, não oferecem o mínimo de dignidade para o custodiado, na verdade, o STF já reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucionais dentro do sistema carcerário do Brasil (ADPF 347); 
  • Pessoas permanecem presas preventivamente por longo período, respondendo por um processo sem um desfecho célere, ou seja, o devido processo legal não funciona na realidade; 
  • A pobreza é criminalizada, diversos cidadãos e cidadãs que residem em bairros periféricos sofrem violência policial durante abordagens, ocorrendo com muita frequência relatos de casos de torturas e até mesmo de violação de domicílio a pretexto de “é um flagrante”; 
  • O Tribunal da mídia sensacionalista que espetaculariza o crime, por diversas vezes, sentencia pessoas sem uma condenação com trânsito em julgado, induzindo a sociedade a acreditar que aquela matéria trouxe toda a verdade processual, fazendo assim com que a presunção de inocência apenas exista nos livros de direito constitucional. 

Se deixar, ficaríamos aqui por horas narrando situações que caracterizariam violações a Declaração Internacional de Direitos Humanos. E, tudo que descrevi, infelizmente, acontece diariamente, em todos os cantos do nosso país. 

Avanços existiram, porém, estamos longe de ver os Direitos Humanos serem reconhecidos em todos os setores de nossa sociedade.

 

Carolina Amorim é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb); especialista em Ciências Criminais; pós-graduanda em Tribunal do Júri; assessora Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Brumado/BA; vice-presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB/Brumado-BA e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP); membro da atual Diretoria do Conselho de Segurança
(Conseg) do Município de Brumado/BA.


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