Quinta-Feira, 8 de maio de 2024
Justiça no Interior

Garantias e Proteções Legais para Trabalhadores e Trabalhadoras com câncer – Por Monteiro Segundo

Foto: Arquivo pessoal

Por Monteiro Segundo

O diagnóstico de câncer é uma realidade dolorosa que impacta profundamente a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Com o objetivo de atenuar e até auxiliar no enfrentamento dos desafios pessoais e emocionais a serem enfrentados, os trabalhadores e trabalhadoras que encaram essa condição também têm direitos específicos assegurados pela legislação brasileira. 

O ordenamento jurídico brasileiro tem como fundamento a valorização do ser humano e a proteção de sua dignidade, princípios este que devem ser incorporados às relações de trabalho. Dessa maneira, o diagnóstico de câncer não apenas provoca a necessidade de tratamento, mas também faz surgir uma série de garantias para os trabalhadores acometidos pela neoplasia maligna.

Um dos direitos mais relevantes para o trabalhador ou trabalhadora com câncer é o de, na hipótese de incapacidade para o labor, solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), que irá garantir-lhe a manutenção da sua renda durante o período de afastamento do trabalho. Esse auxílio é concedido pelo INSS mediante a comprovação da incapacidade laboral temporária.

Observa-se ainda que, embora inexista lei específica que assegure estabilidade para trabalhadores e trabalhadoras que retornem ao labor, mas ainda estejam em tratamento contra o câncer, a dispensa em tal condição pode ser considerada discriminatória e anulada pela Justiça do Trabalho, com base no entendimento da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho: “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Também é possível elencar outros direitos sociais[1], como:

  • Direito ao Saque do FGTS: na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna, ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer o saque do FGTS;
  • Direito ao Saque do PIS/PASEP: O PIS na CAIXA e o PASEP no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que estiver na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer;
  • Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas: Os pacientes estão isentos do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos;
  • Concessão de Aposentadoria: é possível ainda a concessão de benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria) quando a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, assim como poderá ter o auxílio acrescido em 25%, caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
  • Quitação do financiamento de imóvel: na hipótese de concessão da aposentadoria é possível ainda requerer a quitação do financiamento da casa própria, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao trabalhador com câncer também é reconhecido o direito de requerer horário de trabalho especial, uma vez comprovada a necessidade, visando a compatibilidade com o tratamento médico. Essa medida busca garantir a continuidade do emprego, adaptando as condições de trabalho à situação de saúde do empregado.

É fundamental ainda que os empregadores não somente tenham ciência como também efetivem os referidos direitos, adotando uma postura humanizada e colaborativa diante da situação enfrentada pelo trabalhador com câncer. O emprego de políticas internas que promovam o respeito, à permanência e a concessão de licenças para tratamento de saúde contribuem não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para a construção de ambientes de trabalho mais solidários e empáticos.

Assim sendo, forçoso concluir que a legislação brasileira proporciona um arcabouço jurídico sólido para assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam o desafio do câncer. A possibilidade de estabilidade no emprego, a licença para tratamento de saúde e o benefício por incapacidade temporária são instrumentos fundamentais para garantir a proteção social e a dignidade daqueles que, inclusive diante de adversidades, continuam a contribuir para o desenvolvimento do país.

[1] Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer

Monteiro Segundo é advogado, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), graduando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), mestre em Políticas Sociais – Trabalho e Questão Social, na Universidade Católica do Salvador (UCSAL), pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Previdenciário pelo Instituto Damásio de Direito. Pós-graduando em Direito Digital do Trabalho, Compliance Trabalhista e LGPD pelo pelo Instituto Verbo Jurídico, membro do Núcleo de Estudos do Trabalho (NET) da UCSAL e atuou como advogado da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (2018-2022).


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