Terca-Feira, 13 de julho de 2026
Justiça no Interior

Escritório baiano consegue reverter decisão trabalhista no STF

O caso teve atuação do escritório baiano R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia, em representação da empresa reclamante

 

Foto: Datamex

 

Por Malu Lima

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação ajuizada por uma empresa de transportes condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. O caso teve a atuação do escritório baiano R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia.

 

Com a decisão, o STF confirmou que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

 

A decisão se deu após as duas instâncias iniciais da justiça do trabalho considerarem que havia uma relação de emprego entre a empresa de transportes e o motorista. Por isso, o escritório R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia, que representa o reclamante, insistiu na inexistência de relação trabalhista e levou o caso ao Supremo.

 

O caso em questão se trata de uma empresa que transportes que firmou contrato de prestação de serviços com o município de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia. A empresa contratada terceirizou a função e firmou contratos de locação e serviço tripulado.

 

De acordo com os contratos, o locador deveria ceder o veículo e contratar um motorista para dirigi-lo, sem quaisquer ônus e encargos à locatária. Portanto, a escolha do locador de dirigir pessoalmente ou não o veículo não teria relevância jurídica.

 

Em primeira instância, a ação do trabalhador foi considerada procedente, julgando que havia um vínculo empregatício entre a empresa e o motorista. A companhia levou o caso para a 2ª instância, que confirmou a sentença.

 

A decisão motivou a empresa a ajuizar uma reclamação constitucional, pois, conforme a reclamante, a determinação ofende a posição do STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252.

 

O responsável pelo caso na corte Suprema, o ministro Alexandre de Moraes, ponderou que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.

 

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007”, afirmou o ministro.

 

Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Raphael Pitombo, que representa a empresa de transportes, comemorou a vitória do seu cliente. “Inconformados com essa decisão, o nosso escritório recorreu ao Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação constitucional e felizmente tivemos uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, em que cassa o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e consequentemente julga a reclamação trabalhista improcendente, ando a vitória ao nosso cliente”, destaca Pitombo.

 

CONFIRA A DECISÃO

 

Com informações do Conjur

Saiba como funciona o processo de reconhecimento de paternidade

Em 2023, o número de nascidos registrados sem o nome do pai no Brasil cresceu 5%. Entretanto, o número de pessoas que conseguiram o reconhecimento paterno em 2023 cresceu 8% em comparação a 2022.

 

Foto: Arpen-BA

 Por Edilaine Rocha

 

No último ano, o número de nascidos registrados sem o nome do pai no Brasil cresceu 5%. Dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil crianças não tiveram o nome paterno em seu registro civil. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a região norte do país foi o local com maior número de crianças registradas sem a paternidade em 2023, enquanto o sul, foi a região com o menor número.

 

Entretanto, o número de pessoas que conseguiram o reconhecimento paterno em 2023 cresceu em comparação a 2022. Segundo a Arpen, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida, resultando em um aumento de 8% em comparação ao ano de 2022, quando tinham um total de 32,6 mil.

 

O processo de reconhecimento da paternidade no Brasil  surgiu com a lei de 1992. Esse processo inicia-se com a solicitação ao juiz e prossegue com a investigação e audiências para a certificação da filiação. 

 

Dois anos antes o procedimento acontecia de forma mais complexa, porém,  com intuito de  solucionar esses problemas, a lei 8.560, promulgada em 1992, definiu normas para a investigação do processo de paternidade, e facilitou a concretização  dos direitos dos filhos. 

 

Consequentemente, se um pai biológico não realizar o registro de seu filho, o mesmo ou por representação legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. No início do processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pelo menor, o pai, ou o filho que obtenha maior idade deve solicitar ao juiz que dirija uma investigação, que pode ser realizada no momento do registro da criança.  Nesse caso, cabe a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a possível identidade paterna. Neste contexto, o oficial de registro civil destina a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, colocando em processo por meio do “Termo de Alegação de Paternidade”.

 

A partir do momento em que o pedido for formalizado, o possível pai será requisitado a prestar esclarecimentos. Caso o suposto pai negue a paternidade, a investigação pode evoluir para um processo judicial, quando haverá audiências com testemunhas, para auxiliar a esclarecer as questões dispostas.

 

Se porventura a negação persistir, o juiz responsável pelo caso pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante salientar que a recusa em fazer o exame pode ser entendida pelo magistrado como um sinal de confirmação, apoiado pela súmula 301 do STJ, que estabelece que  recusa em realizar o teste de DNA cria uma pretensão de paternidade. Os testes de DNA têm precisão de 99,9%, investigando as sequências genéticas únicas de cada pessoa. Se os resultados sequenciais coincidirem entre duas pessoas, é indicativo da relação pai-filho.

 

 O material para o exame pode ser coletado no local onde o suposto pai resida, e a criança em outro. São diversos os meios que podem ajudar solucionar o caso. Entretanto, caso a mãe não saiba o paradeiro do possível pai, o juiz pode acessar informações para buscá-lo, com dados oferecidos por empresas de comuns como: luz, água, telefone, informações de cartões de crédito e registros eleitorais.

 

Depois da certificação, todos os direitos legais da criança são determinados conforme pela lei, incluindo herança e pensão alimentícia.

 

Se o filho tiver menos de 24 anos e estiver estudando, poderá solicitar pensão alimentícia junto ao processo de investigação da possível paternidade. O juiz  vai analisar o pedido considerando as necessidades do menor ou do requerente.

 

A matéria foi escrita com base no artigo publicado originalmente pelo advogado Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior no portal Migalhas. Ele é Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Pós-Graduado em Direito Público e Privado; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.

STF passa a receber manifestações pela plataforma FalaBR

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. O Sistema permite a qualquer cidadão encaminhar rapidamente pedidos de acesso à informação

 

Foto: Governo Federal

 

Por Edilaine Rocha

 

Desde o dia  7 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a receber pronunciamentos de ouvidorias e solicitações de acesso a informações de processos por meio da plataforma Fala.BR. O Tribunal Supremo aderiu à Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) e, com a decisão , o STF passa a utilizar de forma gratuita a Plataforma Coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), onde ficam concentrados  os pedidos de acesso à informação e manifestações da população.

De acordo com a juíza auxiliar  Flávia de Carvalho, da ouvidora da Corte, a escolha se deu ao buscar uma plataforma que obtivesse compatibilidade com suas direções de trabalho. “Depois de algumas avaliações, optamos pelo Fala.BR por apresentar a estabilidade e a confiabilidade que buscamos, além de não representar qualquer custo para o STF”, ressaltou. Ela também exemplificou o rápido atendimento da  CGU,  como contribuição para a escolha. “Estamos confiantes de que a Ouvidoria do STF poderá apoiar de maneira significativa a Alta Administração do Tribunal, possibilitando melhorias na gestão da Corte”, salientou a juíza.

A substituta da ouvidoria geral da União, Simone Gama, diz que a integração do STF à Renouv e a adesão à Fala.BR consolidam o compromisso do Tribunal com a democracia participativa, e fortificam a estrutura da Rede. “A adesão do STF é um marco significativo para o fortalecimento da Rede Nacional de Ouvidorias, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). Isso enriquece a diversidade de vozes, aprimorando a qualidade do diálogo entre a Justiça e os cidadãos”, apontou. 

Ela ainda enfatizou que a aplicação e utilização do programa representa o reconhecimento à qualidade e segurança dos serviços concedidos pela CGU para o progresso de um país mais integrativo e comprometido com o envolvimento do corpo social.

O que é FalaBR

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Sistema permite a qualquer cidadão encaminhar rapidamente pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, em um único ambiente.

Por meio da Plataforma Fala.BR, é possível fazer solicitações a mais de 310 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, além de outras duas mil instâncias de todos os entes e poderes da federação, como estados, municípios e serviços sociais autônomos que aderiram ao Sistema.

Além do registro de pedidos e manifestações de ouvidoria, o Fala.BR permite acompanhar o cumprimento dos prazos; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

Acesse a FalaBR no link.

 

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Apid, Psol e REDE pedem que STF reconheça a lei do marco temporal como inconstitucional

Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil 

 

Foto: Nelson Jr./STF/Divulgação

Por Edilaine Rocha

A  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade e a Rede Sustentabilidade (REDE) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em 2023 no Congresso Nacional, sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Conforme a Constituição de 1988, é previsto pela  Lei n° 14.701/2023 que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de suas terras se obtiverem comprovação de presença física nestas áreas em 05/10/1988.

As responsáveis pela ADI  alegam que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, invalidou a teoria do marco temporal.

Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil. Argumentam ainda que a lei aprovada não apenas expande a violência contra essa população, como afeta toda a sociedade, acentuando a degradação do meio ambiente junto à crise climática.

Os  envolvidos no pedido, a Apib, e os partidos, enfatizam ainda que a lei abarca mais inconstitucionalidades, como a alteração da Constituição por meio de lei ordinária; extingue  o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e cria impedimentos ao procedimento de demarcação, em descrédito ao princípio da eficiência com o intuito de atrapalhar sua conclusão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

 

Polícia Federal cumpre mandado de prisão contra baiano por financiamento dos atos antidemocráticos

Foto: Agência Brasil

A Polícia Federal realizou nesta segunda-feira, 08, a 23ª fase da Operação Lesa Pátria, que tem o objetivo de identificar as pessoas que fomentaram os ataques ocorridos à sede dos Três Poderes em Brasília, há exatamente um ano. A operação prendeu um baiano acusado de financiar os atos antidemocráticos.

Conforme apuração da TV Globo, Wagner Ferreira Filho teria pagado R$24 mil para fretar um ônibus de manifestantes até Brasília. A TV afirma que o  material genético dele foi encontrado no Salão Negro do Congresso Nacional. Wagner foi detido e levado à superintendência da PF, em Salvador. Não há outras informações sobre os alvos dos mandados de busca e apreensão.

Nesta fase da Operação, a PF cumpriu, além do mandado de prisão preventiva, mais 46 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Paraná, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Santa Catarina e Distrito Federal. Na Bahia, foram cumpridos outros 2 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Salvador e Barreiras.

Segundo as investigações, são apurados os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. A PF ainda determinou a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados.

A Polícia calcula que os valores dos danos ao patrimônio causados durante os atos do dia 08 de janeiro podem chegar até R$40 milhões.

Com informações do Correio da Bahia e do G1

Número de crianças nascidas sem o reconhecimento paterno no Brasil cresce em 2023

O norte do país lidera ranking de não reconhecimento de paternidade

 

Foto: ARPEN

 

Por Edilaine Rocha

 

  De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), obtidos por meio do Portal da Transparência do Registro Civil, em 2023, 172,2 mil dos 2,5 milhões nascidos no Brasil registraram pais ausentes em suas certidões de nascimento. Esse número é 5% maior do que o registrado em 2022, quando foram 162,8 mil.

 

O cálculo refere-se a registros de nascimento feitos apenas em nome da mãe, indicando a identidade de um possível pai ao Cartório para dar início aos procedimentos de reconhecimento judicial de paternidade. A identificação pode ser feita também diretamente no Cartório, se caso for voluntária.

 

O norte do país é líder no ranking de pais ausentes, registrando 10% do total, que diz respeito a 29.323 dos nascidos. O nordeste fica em segundo lugar, com 8% de pais não presentes, sendo cerca de 52.352 nascimentos.

 

O sul do país é a região com menor porcentagem de pais ausentes no registro.  Cerca de 5% dos nascidos no sul não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.  O sudeste teve a maior quantidade em números absolutos, 57.602 nascidos, correspondendo a 6% do total de nascimentos na região, o mesmo percentual do Centro-Oeste. 

 

Em 2023, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida, resultando em um aumento de 8% em comparação ao ano de 2022, quando tinham um total de 32,6 mil.

 

Miguel e Helena estiveram entre os nomes mais escolhidos em 2023.Foram 26,6 mil crianças registradas como Miguel e 24,5 mil Helenas, seguidos por Gael, Theo, Arthur e Heitor.

Com informações do ConJur

STF promove exposição em memória aos atos antidemocráticos

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove, na segunda-feira, 08, a exposição “Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia”. A exibição faz alusão ao atentado que vandalizou órgãos e instalações públicas no dia 8 de janeiro de 2023.

 

A abertura da mostra acontece às 14h e será feita pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no Hall dos Bustos. Estarão presentes na abertura ministros, autoridades e demais convidados.

 

A exposição será aberta ao público na terça-feira, 09, das 13h às 17h, no térreo do Edifício-Sede.

 

A iniciativa tem o objetivo de preservar a memória institucional do STF. A exibição mostra cenas que simbolizam tanto a resistência do STF diante da retomada das atividades da Casa, com base na previsão constitucional de funcionamento do órgão de cúpula do Judiciário nacional, quanto os esforços das equipes envolvidas na reconstrução e restauração do patrimônio do Supremo.

 

A mostra também faz parte do projeto “Pontos de Memória”, implementado logo após os atos antidemocráticos e que expõe de peças danificadas, fragmentos decorrentes da violência e demais vestígios físicos do ataque, instaladas em locais de maior circulação de pessoas.

 

Com informações do STF

Cidade é incluída como polo de aplicação do exame da Ordem

Foto: Reprodução

 

Por Malu Lima

 

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou na sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, o edital do 40º Exame de Ordem Unificado, em que anuncia a cidade de Irecê, no centro-norte da Bahia, como polo de aplicação do exame no estado. Há mais de dez anos não se incluía uma nova cidade como local de prova.

 

Confira a lista de locais e prova divulgada pela FGV

 

 

O anúncio da inclusão de Irecê como local de prova se deu após ação da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Irecê, por meio da presidente Leonellea Pereira. A presidente de subseção enviou o pedido à presidente da seccional estadual, Daniela Borges, a qual encaminhou o pedido para o Conselho Federal, e empenhou-se para que o pedido posse aprovado pela Comissão Nacional do Exame de Ordem.

 

Em 2023, as cidades de aplicação do exame da ordem eram apenas Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Ilhéus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. A última cidade incluída foi Juazeiro, em 2010, e desde então muitos cursos de Direito foram abertos no interior do estado, o que fortaleceu o argumento da presidente da OAB-Irecê argumentou pela inclusão da cidade como polo de aplicação da prova.

 

Existem pelo menos sete cursos de Direito em funcionamento em um raio de até 300km de Irecê. Desses cursos, dois são em Irecê e os outros cinco estão nas cidades de Jacobina, Itaberaba e Senhor do Bonfim. Esses cursos abrem anualmente 585 vagas para novos alunos de Direito. “A distância dessas três cidades para Irecê é menor que a distância de Irecê para o polo de aplicação de prova mais próximo, Feira de Santana, que fica a quase 400km”, argumenta a advogada.

Para Leonellea Pereira, “esta é uma conquista da nossa Subseção que será muito importante para toda a região, não apenas para os bacharéis que poderão realizar a prova aqui, mas também pela movimentação da economia local com a realização das provas, especialmente o setor hoteleiro, restaurantes e transportes”, afirmou.

 

“Agradecemos o empenho da presidente da Daniela Borges, bem como a todos os conselheiros federais da Bahia que diligenciaram inúmeras vezes em Brasília a nosso pedido. Estamos muito felizes e fechamos o ano com chave de ouro com essa notícia tão esperada!”, completou Leonellea.

 

A Faculdade Irecê (FAI) manifestou formalmente à OAB o seu interesse em sediar a aplicação do exame, o que também contribuiu para que a inclusão da cidade de Irecê já acontecesse neste momento.

 

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações da OAB Bahia

ALBA aprova PL que transforma cargos 161 cargos do judiciário em permanentes

Foto: Carlos Amilton/Agência ALBA

Por Edilaine Rocha

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou na quarta-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) que extingue e transforma 161 cargos do poder judiciário em cargos permanentes. O projeto foi conduzido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e teve a relatoria do deputado Rosemberg Pinto (PT).

O intuito do PL é compor  o Judiciário de integrantes capacitados e garantindo funcionamento  de qualidade das atuações remotas. Segundo o deputado Rosemberg Pinto, a iniciativa busca melhorias e atualizações do órgão. “O Tribunal de Justiça da Bahia começou a atuar de forma remota após a pandemia e requer uma modificação no sentido de dar uma garantia de que os seus sistemas operacionais funcionem à distância, e isso pode e tem a necessidade de profissionais que possam atender esse sistema”, complementou o relator.

De acordo com  o TJBA, a modificação das funções prevista no PL não trará aumento de despesas, pois estão registradas no Orçamento do tribunal.

O projeto autoriza a transformação de mais de 27 cargos de técnico de nível superior do quadro de equipe efetiva do Poder Judiciário, em 27 cargos permanentes de analista judiciário, divididos de maneira em que sete para médicos, 10 para assistente social e 10 de psicólogo.

Foram estabelecidas mudanças em 98 cargos permanentes de técnico de nível superior, 98 cargos permanentes de analista judiciário (Área de Apoio Especializada), sendo 39 para analista de tecnologia da informação e comunicação; 18 destinados a vaga de contador; 20 para engenheiro; oito de Médico; sete para cargos de administrador; um para estatístico; quatro para Pedagogo; e um para arquivista onde a função recebeu a sugestão de exclusão junto ao cargo de carreira de técnico judiciário, nível médio.

Além disso, outros 33 cargos permanentes de analista judiciário vão ser modificados para 11 cargos de jornalista, 22 de secretário, sendo agora 33 permanentes de analista de tecnologia da informação e comunicação. Para mais, o projeto prevê a alteração de três cargos permanentes de analista judiciário – analista de sistema, três cargos de analista de tecnologia da informação e comunicação.

 “Os cargos permanentes criados por esta Lei, em substituição aos cargos anteriormente existentes, conforme discriminado nos artigos antecedentes, passam a integrar o Quadro de Pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Bahia, previsto no Anexo IV da Lei n° 11.170, de 26 de agosto de 2008 e serão providos por concurso público de provas e títulos”, Trecho do Projeto De Lei, que será encaminhamento para o governador Jerônimo Rodrigues (PT).

Com informações do Bahia Notícias

Pedro Maia é nomeado procurador-geral do MPBA

      Foto:Divulgação 

Por Edilaine Rocha

O promotor de Justiça Pedro Maia foi nomeado, na quinta-feira, 21, para o cargo de procurador-geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A nomeação é assinada pelo governador da do estado, Jerônimo Rodrigues (PT). O novo procurador sucede a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, que exerce seu mandato até 2024. Pedro Maia exerce o seu mandato de 2024 a 2026.

Maia foi eleito com  98% dos votos.  Ele recebeu 569 votos dos 582 procuradores e promotores de Justiça nas eleições da instituição, que ocorreram no último dia 6. O resultado foi o maior número de votos, em valores concretos e em percentual, ganhos por um candidato em disputa do cargo.

Pedro Maia nasceu em Salvador e atualmente tem  44 anos. Ele entrou para o Ministério Público em 2004 e foi o  procurador mais votado  nas últimas eleições, integrante da última tríplice PJC. Nos últimos quatro anos trabalhou no cargo de chefe do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça de março de 2022 a março de 2023 e também atuou como secretário-executivo do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). 

No cargo de promotor de Justiça, Maia atuou em 6 comarcas como Canarana, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Gandu, Feira de Santana e Vitória da Conquista, quando promovido em 2013. Em Salvador, o procurador colaborou  com a coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes Contra a Ordem Tributária (Gaesf), além de coordenar o Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim).

O mais novo procurador geral foi secretário-executivo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Trabalhou também como integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), no Núcleo de Prisão em Flagrante. Atualmente, é promotor titular da Promotoria de Tóxicos de Salvador. 

Com informações do Ministério Público do estado da Bahia.