Segunda-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF garante licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas

Decisão estende benefício a todas as servidoras e trabalhadoras em situações similares

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira , 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas.

A decisão surgiu após o caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), que teve sua licença negada pela administração pública, mesmo após o nascimento de seu filho por inseminação artificial heteróloga.

A decisão do STF será aplicável a todas as servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situações semelhantes. Segundo a tese estabelecida, a mãe gestante terá direito à licença-maternidade de 120 dias, enquanto sua companheira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, equiparada à licença-paternidade.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, assegurando que mães não gestantes em uniões homoafetivas também tenham direito à licença-maternidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes argumentou que ambas as mulheres da união estável devem ter acesso ao benefício, ressaltando a igualdade de direitos entre os cônjuges, independentemente de gênero.

Com informações do STF

STJ absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

O julgamento levantou discussões sobre a interpretação da lei e a proteção da infância diante da vulnerabilidade da vítima

 

Foto: JusBrasil

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. A decisão ocorreu na última terça-feira, 12.

 

Os fatos foram denunciados pela mãe da menor. O homem havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, mas conseguiu afastar a acusação de estupro em segunda instância, decisão confirmada pelo STJ.

 

No tribunal, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessário considerar o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultante da relação sexual.

 

Fonseca destacou que houve a formação de união estável entre a menina e o homem, e que ele presta assistência à criança. A absolvição foi baseada no conceito jurídico de “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade pode ser afastada se a pessoa não souber que está agindo ilegalmente.

 

Os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas seguiram o voto do relator, ressaltando que o homem não tinha discernimento sobre a ilegalidade do ato e pretendia constituir família com a menor.

 

Por outro lado, a ministra Daniella Teixeira abriu divergência, afirmando que um homem de 20 anos não poderia alegar desconhecimento sobre a ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, destacando que a adolescente deve ser protegida pelo Estado.

 

O caso levantou debate sobre a vulnerabilidade da criança e a presunção do crime de estupro, conforme previsto no Artigo 217-A do Código Penal. Enquanto alguns ministros defenderam a relativização desse entendimento em situações específicas, outros argumentaram que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não pode ser relativizada.

 

O julgamento reacendeu discussões sobre a proteção das crianças e a interpretação da lei em casos de violência sexual contra menores.

 

Com informações do STJ

Juristas baiano lançam livro sobre direito municipal

A obra reúne uma coletânea de artigos selecionados pelos juristas, que são co-autores do livro, juntamente com outros advogados de diversos estados brasileiros

Foto: Divulgação 

Por: Malu Lima

O advogado municipalista Matheus Souza, e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino, lançaram, no início deste mês de março, o livro “Direito Municipal”. A obra reúne uma coletânea de artigos selecionados pelos juristas, que são co-autores do livro, juntamente com outros advogados da Paraíba, Pernambuco, Ceará, Bahia e Goiás.

A obra tem o objetivo de facilitar a atuação prática dos atores envolvidos na administração pública. O livro possui 28 capítulos, todos com temas, que reúne teoria e prática, e de extrema relevância e engrandece o Direito Público Municipal. 

A coordenação do livro é do Professor Doutor, Isaac Newton Carneiro e do Advogado Daniel Galo.

A obra é prefaciada por Francisco de  Souza Andrade Neto, Presidente do TCM-Bahia, e Marcos Presídio, Presidente do TCE-Bahia, e teve o apoio da Reitoria da Pós-Graduação da Universidade Católica de Salvador (UCSAL).

STF define tese para demissão sem justa causa de funcionários públicos

A decisão define que a demissão sem justa causa de funcionários admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada, mas sem a necessidade de um processo administrativo

 

Foto: Reprodução

 

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira, 28 de fevereiro, a tese de repercussão geral do  julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267. A decisão define que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

 

Conforme o entendimento da Corte, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade.

 

Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.

 

No julgamento, prevaleceu o entendimento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.

 

Segundo Barroso,  a motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa.

 

Tese

 

Dessa forma, ficou fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

 

Com informações do STF

IRECÊ: Justiça determina que Município deve garantir vagas de crianças em creches

A decisão se deu após quatro mães ingressarem com ação ampliável para outras mães que não conseguiram matricular os filhos em creches da rede municipal de ensino

 

Foto: Reprodução

Por: Malu Lima

 

A Justiça baiana determinou que o município de Irecê, no centro-norte do estado, deve garantir a matrícula de crianças em creches municipais. A decisão se deu após quatro mães ingressarem em uma ação civil pública contra a administração da cidade. A ação é ampliável a outras mães que não conseguiram matricular os filhos em creches da rede municipal de ensino.

 

No caso em questão, quatro mães tentaram matricular seus filhos em creches municipais de Irecê, mas não conseguiram, pois o município alegou indisponibilidade de vagas. Com isso, mas mães procuraram a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) para representá-las.

 

A DPE-BA ingresso com a ação na Justiça, e obteve decisão favorável do Poder Judiciário. A Defensoria, argumentou que, ao não disponibilizar as vagas, o Município restringiu o acesso e descumpriu princípios da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

 

Ao acatar os argumentos da Defensoria, o juiz do caso reforçou ser dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos.

 

O defensor público responsável pelo caso, Felipe Ferreira, explicou que o município de Irecê costuma realizar sorteios entre as genitoras, método que limita e restringe a oferta do serviço. “O município tem obrigação de ofertar vagas em creches tanto quanto houver demanda e não ficar limitado à ideia equivocada de ‘reserva do possível’. Pela Constituição, o princípio que vale para crianças e adolescentes é o da prioridade absoluta”, explicou.

 

O defensor esclareceu ainda que a ação é ampliável a outras mães em mesma situação. “Genitoras que não conseguirem vaga para os(as) filhos(as) em creches da rede municipal de Irecê podem procurar a Defensoria do município para inclusão na ação”, detalhou.

 

Conforme o texto publicado pela DPE: “As assistidas que buscaram a Defensoria são, no geral, mães solteiras, que ganham menos de 1.200 reais por mês e precisam do direito à creche para continuar trabalhando. Algumas, inclusive, têm problemas de saúde, o que as colocam em situação de maior vulnerabilidade ainda.”

 

Com informações da DPE-BA

DPU seleciona estagiários Direito

Podem participar da seleção, estudantes de Direito que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado a partir do 4º semestre do curso, desde que no momento da convocação, já esteja matriculado no 5º semestre da graduação

 

Foto: Reprodução

 

A Defensoria Pública da União (DPU) vai selecionar estudantes de Direito para vagas de estágio em Salvador. As inscrições vão até a quinta-feira, 21 de março e podem ser feitas, de forma gratuita, no site da Universidade Patativa do Assaré.

 

Os aprovados na seleção vão receber uma bolsa-estágio no valor de R$ 800,00 e devem cumprir a carga horária de 20 horas semanais. Além disso, o estudante vai receber R$ 8,00 de auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado. O tempo de estágio na DPU é considerado serviço público relevante e prática forense.

 

Podem participar da seleção, estudantes de Direito que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado a partir do 4º semestre do curso, desde que no momento da convocação, já esteja matriculado no 5º semestre da graduação. A seleção terá reserva de vagas para indígenas, pessoas negras e com deficiência.

 

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações da DPU

“Todo dia deve-se relembrar o combate à violência, para que a gente avance efetivamente”, destaca Janine Ferraz

Na entrevista, a juíza Janine Ferraz falou um pouco sobre o papel do sistema judiciário na garantia dos direitos das mulheres e do seu trabalho como magistrada

 

Foto: Malu Lima

 

Por Malu Lima

 

Na sexta-feira, 08 de março, se comemora o dia internacional da mulher. A data é globalmente reconhecida, pois lembra as conquistas das mulheres ao longo da história e a luta por igualdade de gênero. 

 

Foi instituída em 1910 durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas em Copenhague, na Dinamarca, e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1977. O dia é marcado por uma variedade de atividades, desde celebrações de conquistas até discussões sobre questões persistentes, como disparidades salariais e violência de gênero.

 

Nesta data, o Justiça no Interior convidou a juíza Janine Ferraz, titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista, para falar um pouco sobre o papel do sistema judiciário na garantia dos direitos das mulheres e do seu trabalho como magistrada.

 

Janine Ferraz é graduada em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), pós-graduada em Gestão e Desenvolvimento de Seres Humanos pela Fundação Visconde de Cairu, pós-graduada em Grandes Transformações Processuais pela UNAMA e pós-graduada em Docência do Ensino Superior pela FTC. Além de juíza, Janine também atua como facilitadora de justiça restaurativa formada pelo Instituto Moinho de Paz e Summer Peacebuilding Institute of the Center for Justice and Peacebuilding. Ela é tutora do curso do Tribunal do Júri da ENFAM e idealizadora do projeto Coração de Tinta. Suas áreas de interesse hoje são: justiça restaurativa, abordagens sistêmicas de justiça, polícia militar, segurança pública.

 

Confira a entrevista completa:

 

MALU LIMA — O Dia Internacional da Mulher foi oficialmente reconhecido pela ONU em 1975. Em sua opinião, o quanto nós avançamos de lá para cá?

 

JANINE FERRAZ — Parece que esse movimento é contínuo, mas, na verdade, eu consigo ver avanços cíclicos. A gente avança, garante direitos e depois entra num retrocesso. O próximo ciclo nunca se inicia no mesmo lugar, ele se inicia um passo à frente. Por exemplo, só em 1977 a lei do divórcio foi promulgada. Até 77, nem homens e nem mulheres tinham o direito sequer de se divorciar. Nessa sociedade, o casamento era indissolúvel, a mulher precisava de autorização do marido para várias coisas, até para viajar. Então acredito que avançamos muito como sociedade, não só avanços da mulher, mas, principalmente, avanços culturais.

 

Ontem (06) eu conversava com meu filho, que tem 22 anos. Ele falou sobre relacionamentos, sobre o que ele pensa quanto a teoria dos papéis, sobre como se engessa quando a gente monta um estereótipo para que as pessoas possam caber nesses papéis, e isso impede que as pessoas sejam quem efetivamente quem elas são, e muitas vezes os relacionamentos se deterioram por causa de uma expectativa que se coloca sobre as pessoas. Então, quando eu penso que posso conversar hoje, com um homem de 22 anos, com essa visão de vida, eu faço parte do time dos otimistas, eu acho que tem muita coisa para avançar, mas eu entendo que nós já avançamos muito como sociedade.

 

MALU LIMA — Em sua opinião, qual a importância dessa data para garantia dos direitos das mulheres?

 

JANINE FERRAZ — Eu não sou uma pessoa muito focada em datas. Eu entendo que é um marco. Contudo, eu defendo a importância de se fazer essa defesa absolutamente todos os dias. Porque a violência não deixa vácuo, nós não temos um dia de paz. Todo dia deve ser o dia de se relembrar do combate à violência, para que a gente avance efetivamente. Mas, não tiro o mérito do dia, da simbologia. Todos esses símbolos são importantes, mas eu não penso nesse avanço enquanto sociedade, só nesse dia. Eu acredito que a gente tem que pensar nisso todos os dias.

 

MALU LIMA — Em sua opinião, mulheres em posição de destaque na sociedade ajudam no empoderamento feminino?

 

JANINE FERRAZ — Eu entendo que sim. Um dia desses eu estava lendo sobre a biografia de Tesla e no início do livro ele fala sobre o que faz com que algumas pessoas se destaquem. Ele também fala sobre a capacidade de imaginar. Imaginar, talvez seja o maior poder humano transformativo. Para imaginarmos, alguns momentos, precisamos ver. Então, quando meninas, adolescentes ou jovens começam a ver mulheres ocupando espaços que, até então, eram inimagináveis para mulheres, elas se tornam imaginativas. Se nós somos capazes de imaginar, nós somos capazes de criar. Então, sim, é importante. Sempre nesse mês me fazem uma pergunta assim: “Qual o papel da mulher na magistratura?”, porque eu ocupo um cargo de poder. Eu tenho uma leve irritação com essa pergunta, porque não tem o papel da mulher na magistratura. Existe o papel do ser humano na magistratura e o papel da mulher é igual o papel do homem, é ser quem ela quiser, defender o que ela quiser. Não tem um lugar, um papel, ou um ponto que a mulher vai fazer. Então, para mim, ocupar esses espaços gera imaginação e inspiração.

 

MALU LIMA — Quais as ferramentas que a justiça tem hoje para que os direitos das mulheres não sejam violados?

 

JANINE FERRAZ — Bem, hoje a gente tem buscado várias formas de proteção. A principal delas é, com certeza, a Lei Maria da Penha. Hierarquicamente, temos a Constituição federal, que diz que homens e mulheres são iguais em direito. A gente também tem algumas normas e ações afirmativas, pois, naquilo que nós nos desigualamos, a legislação busca essa igualdade. Mas pode-se citar aqui os institutos da lei Maria da Penha, as medidas protetivas, que vão desde o afastamento do agressor, até uma prisão em flagrante.

 

Hoje, como eu trabalho, muito próxima da construção de paz, é a minha área de estudo, eu vejo que uma das principais potências que a gente tem desenvolvido é o diálogo interinstitucional e abertura de espaços de aprendizado. Por exemplo, aqui no sudoeste da Bahia, nós desenvolvemos uma capacitação específica para tropas da polícia militar e civil, que também vem convidando instituições como o CREAS, CRAS e CAPS de várias cidades, para que a gente possa falar sobre as diretrizes nacionais contra o feminicídio. Isso surgiu de uma demanda de uma única cidade e já vamos realizar a 14ª formação, que vai acontecer na semana que vem, em Salvador. Vamos capacitar a tropa de Lauro de Freitas.

 

Então, eu penso nisso, porque uma legislação pura e simples não tem o poder de transformar. O poder de transformar vem da alma humana. A gente precisa de pessoas que acreditem nisso e se comprometam com isso. Esse acreditar e se comprometer vem dos espaços de aprendizado. Eu acho muito trágico quando nós precisamos usar as medidas de força, mas elas existem e nós usamos.

 

MALU LIMA — Medidas institucionais como criação cotas, para mulheres, em cargos de poder, são medidas que efetivam igualdade entre homens e mulheres?

 

JANINE FERRAZ — Esse tema de cotas é bastante polêmico. Eu pessoalmente entendo da seguinte maneira: existe um déficit histórico que em alguma medida precisa ser reparado com ações afirmativas. Eu sou a favor de ações afirmativas, mas na minha opinião, os critérios dessas ações afirmativas devem ser pensados. Se eu trouxer para a minha história pessoal, que é a única história sobre a qual eu posso falar, eu digo que só cheguei onde estou porque eu tinha uma rede. Eu tive um pai presente, uma mãe próxima, eu tive a oportunidade de ter uma cuidadora que dividiu comigo os cuidados com o meu filho, meu filho é um filho de um pai presente, então, eu tive a oportunidade de concorrer numa condição muito próxima com os meus colegas homens, por causa de toda uma estrutura. Mas eu sei que eu sou uma exceção, essa não é a realidade de todas as mulheres. Então, por isso que para mim, faz sentido. Enquanto a gente não tiver uma comunidade comprometida com essa igualdade de oportunidades, para mim, as cotas, são importantes. 

 

MALU LIMA — Na sua opinião, essas medidas são eficazes?

JANINE FERRAZ — São eficazes, mas podem ser melhoradas. A gente pode melhorar com uma rede comunicacional melhor, mas o fenômeno da violência é muito grande. Eu, que sou juíza criminal há muito tempo, percebo que durante alguns anos nós temos uma preocupação muito forte com questão das substâncias entorpecentes e do tráfico de drogas, e a pandemia nos solapou. Toda cidade onde vou fazer capacitação, eu peço os índices de violência do município e os maiores números são de violência contra a mulher. Eu acredito que se combato à violência contra a mulher, eu também combato o tráfico de drogas, porque pessoas que vivem em lares pacíficos não precisam se refugiar em substâncias entorpecentes, não precisam se entorpecer de uma realidade que os oprime. Então, as medidas são eficazes, mas diante da onda de violência, a gente precisa fazer um grande trabalho de ensino e informação, para que a gente consiga alcançar a maioria dos casos.

Ser Mulher – Por Suilane Novais Lima

Suilane Novais Lima é advogada, professora e presidente do Instituto TEAR. Formou-se em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste (Fainor) e tem Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera do Rio de Janeiro. Ela também atuou como presidente da OAB Mulher de Vitória da Conquista entre 2019 e 2021.

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Suilane Lima

“Ser Mulher”, no meu sentir tem conceito multifacetado, está além do gênero. É entender que vivemos em um mundo feito pelos e para os homens, e por eles ainda majoritariamente gerido, dominado. Entretanto, é também entender que somos por natureza, obstinadas. O equilíbrio nesse cenário, ainda que distante, requer busca ininterrupta de igualdade, de mais mulheres ocupando espaços de poder que amplamente são ocupados pelo gênero masculino. Contudo, não se trata de disputa de força entre homens e mulheres, mas sim de compreender que somos iguais em competências e habilidades e assim devemos ser naturalmente vistas e respeitadas.

​De outra banda, ouso em certas circunstâncias discordar com todas as vênias dos que creem que nós mulheres somos subestimadas, em que pese isso ocorra em determinadas situações, mas vislumbra-se também e talvez a percepção de que em algumas tarefas, a mulher tenha inclusive desempenho melhor, digno de destaque, visibilidade, reconhecimento. Possivelmente, neste momento surgem problemas de aceitação para uma sociedade e um mundo historicamente machista e misógino. É comum, por exemplo, se acreditar que a mulher é inadequada para determinados seguimentos e funções, como os da política, da advocacia criminal, dos negócios ou de alguns esportes, visto que ao longo do tempo esses postos têm sido ocupados pelo sexo masculino, um claro cerceamento secular.

​“Ser Mulher” impõe incontáveis desafios, é buscar conciliar carreira profissional, acadêmica, vida social e a maternidade sem deixar de ser mulher. É igualmente compreender que “ser mulher” não nos torna “guerreiras”, é saber que precisamos de autocuidado e que também temos fragilidades apesar dessa nossa força ancestral. Ao correr os olhos pelas linhas escritas por João Guimarães Rosa, é entender que “O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e depois esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”. Decerto que a coragem citada por Rosa é requerida de todos, mas de nós mulheres é inegavelmente exigido mais, e por vezes esse cenário é equivocadamente romantizado quando deveria dá lugar à reflexão, a mudanças de paradigmas, a compreensão de que mulheres acertam, erram, ensinam e aprendem umas com as outras, com os outros, consigo mesmas e que tudo faz parte dos processos individuais e/ou coletivos de evolução. Às mulheres é permitido falhar e não carregar culpas. 

​O Brasil não é adequado ao gênero feminino, tendo em vista que mulheres ainda recebem remuneração menor que os homens mesmo desempenhando as mesmas funções. Além disso, o País é ainda o quinto que mais mata mulheres no mundo, aponta o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, e essa violência em sua maioria ocorre dentro da própria casa. O cenário que atualmente é mais favorável que o do Século XX, de lá para cá se conquistou Direito ao Voto, foi possível a inserção de mulheres no mercado de trabalho nos bancos acadêmicos. Entretanto carece de muitos avanços e todos eles passam pela sociedade como um todo e deve servir de alerta para o Estado Brasileiro que necessita urgentemente pensar e concretizar um ambiente que possibilite a mulher “Ser Mulher” sem os riscos, desafios e calvários ainda tão contundentes, cotidiano. É tempo de reflexão para daí, dá espaço às celebrações, para flores.

Suilane Novais Lima é advogada, professora e presidente do Instituto TEAR. Formou-se em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste (Fainor) e tem Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera do Rio de Janeiro. Ela também atuou como presidente da OAB Mulher de Vitória da Conquista entre 2019 e 2021.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Instituto Tear promove evento sobre empoderamento feminino

A iniciativa busca celebrar e empoderar as mulheres, destacando suas conquistas e contribuições em diversas áreas

 

Foto: Divulgação

 

Por Malu Lima

 

O Instituto Tear, uma organização sem fins lucrativos de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, promove nesta sexta-feira, 08 e neste sábado, 09, o evento “Para Todas as Mulheres”. A iniciativa busca celebrar e empoderar as mulheres, destacando suas conquistas e contribuições em diversas áreas. A ação acontece nos turnos da manhã e da tarde, no Centro de Cultura de Jesus Lima, que fica na Av. Rosa Cruz, nº 45, bairro Recreio.

 

O evento inclui diversas programações em celebração ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta-feira, 08, como palestras, feira de artesanato, recreação infantil, shows, sala de estética, oficina de dança, rodas de conversa, exposição fotográfica e orientação jurídica.

 

“Para Todas as Mulheres” é um evento aberto a toda a comunidade e a participação é gratuita. Além disso, o Instituto Tear vai emitir certificados de participação. As inscrições podem ser feitas no link.

 

Confira a programação completa deste sábado, 09:

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A conquista de um importante direito: o de decidir quem construirá o nosso futuro — por Abiara Dias Abrantes

Abiara Dias Abrantes é advogada. Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia, é pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões e é Secretária Geral da OAB — Subseção Brumado.

 

Foto: Arquivo Pessoal

 

Por Abiara Dias Abrantes

 

Mês de março: o mês das mulheres; 08 de março: Dia Internacional da Mulher! Apesar de muitas de nós, mulheres, afirmarmos que todos os dias são nossos — e, de fato, os são, pois, os nossos enfrentamentos são diários —, no mês de março, ganhamos holofotes para chamarmos atenção às nossas lutas. O dia 08 de março, então, é, sobretudo, a memória de um dia de muita luta e um despertar para o que nos falta conquistar!

 

Há 49 (quarenta e nove) anos, desde o Dia da Instituição do Dia Internacional da Mulher, tivemos muitos avanços para os direitos femininos; mas, com a licença para a realização de um recorte histórico e geográfico, permita-nos falar de um dos mais importantes direitos conquistados pelas mulheres no Brasil: os direitos políticos! A razão para este recorte temático reside no fato de que, sem a possibilidade de decidirmos o nosso futuro, dificilmente conseguiríamos avançar no combate à desigualdade de gênero, pois, parafraseando Milton Nascimento, apenas “quem traz no corpo uma marca, Maria, Maria, mistura a dor e a alegria”.

 

Retomemos, então, o aspecto histórico dos direitos políticos das mulheres no Brasil.

 

O voto feminino foi instituído no ano de 1932 e, em 1934, este essencial direito democrático foi instituído na Constituição Federal: isto significa dizer que, provavelmente, muitas das bisavós dos leitores deste texto, nasceram sem o direito de escolher quem lhes representava! Somente em 1965, a mulher obteve a igualdade de direito políticos e, em 1995, foi instituída a cota para as eleições de mulheres. 

 

Na recente história dos direitos políticos femininos, apesar dos significativos avanços mencionados, continuamos a enfrentar grandes dificuldades na efetiva participação política feminina e, por consequência, na instituição de políticas públicas para as mulheres. Apesar de a legislação eleitoral tentar evoluir, o número de mulheres a ocupar o cenário político ainda está muito aquém do que deveríamos ter de representação e entender a evolução dos direitos políticos das mulheres é compreender a situação em que as mulheres estão hoje.

 

Se não há efetiva participação feminina nas esferas de poder, também não há o debate feminino e a construção de vias viáveis para o avanço na igualdade de gênero. As conquistas das mulheres neste País foram, em sua maioria, marcadas por vozes femininas que adentraram os espaços de poder para serem ouvidas e terem os seus direitos garantidos e não conseguiremos pensar em futuro sem considerar quem o está, nos dias de hoje, o construindo!

 

Ao memorar as batalhas travadas e as a travar, acaso tenhamos de, neste mês de holofotes para as mulheres, destacarmos as lutas conquistadas e as que ainda temos a conquistar, destacamos a necessidade de promover o efetivo direito político às mulheres para que possamos ter condições efetivas de ocuparmos os espaços políticos e construirmos, a partir das nossas marcas e vivências, os caminhos para a desejada igualdade. Reflitamos, então, quem está, hoje, construindo o nosso futuro?

 

Abiara Dias Abrantes é advogada. Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia, é  pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões e é Secretária Geral da OAB — Subseção Brumado.